| Reqte |
Edward Ferreira da Silva
Advogado: Sergio Takeshi Muramatsu |
| Exectdo |
Pedro Felintho Guerci Rego
Advogado: Pedro Felintho Guerci Rego |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Alpha Entretenimento e Lazer Eireli
Advogada: Flaviane Gomes Assunção Aprobato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70070754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:37 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/714: Ciência às partes e aos interessados da minuta de edital encartada, por meio do qual ficou designada a data de leilão dos direitos do imóvel de Matrícula Nº 3.884 do 2° Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de São José do Rio Preto. O edital será divulgado na íntegra no site www.sublimeleiloes.com.br. por onde também será transmitido o leilão. A título de esclarecimento, consta expressamente que, a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único do Código de Processo Civil. Comunique-se o Sr. Leiloeiro a aprovação por este juízo. Intimem-se. Advogados(s): Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 702/714: Ciência às partes e aos interessados da minuta de edital encartada, por meio do qual ficou designada a data de leilão dos direitos do imóvel de Matrícula Nº 3.884 do 2° Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de São José do Rio Preto. O edital será divulgado na íntegra no site www.sublimeleiloes.com.br. por onde também será transmitido o leilão. A título de esclarecimento, consta expressamente que, a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único do Código de Processo Civil. Comunique-se o Sr. Leiloeiro a aprovação por este juízo. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70070754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:37 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/714: Ciência às partes e aos interessados da minuta de edital encartada, por meio do qual ficou designada a data de leilão dos direitos do imóvel de Matrícula Nº 3.884 do 2° Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de São José do Rio Preto. O edital será divulgado na íntegra no site www.sublimeleiloes.com.br. por onde também será transmitido o leilão. A título de esclarecimento, consta expressamente que, a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único do Código de Processo Civil. Comunique-se o Sr. Leiloeiro a aprovação por este juízo. Intimem-se. Advogados(s): Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 702/714: Ciência às partes e aos interessados da minuta de edital encartada, por meio do qual ficou designada a data de leilão dos direitos do imóvel de Matrícula Nº 3.884 do 2° Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de São José do Rio Preto. O edital será divulgado na íntegra no site www.sublimeleiloes.com.br. por onde também será transmitido o leilão. A título de esclarecimento, consta expressamente que, a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único do Código de Processo Civil. Comunique-se o Sr. Leiloeiro a aprovação por este juízo. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70017281-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 16:19 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada foi regularmente intimada e não apresentou manifestação acerca da avaliação do bem, homologo o valor da avaliação constante nos autos (fls. 689), qual seja, R$1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais). Nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - (WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR) (telefone (11) 99582-7348, e-mail SUBLIMELEILOES.CRISTIANO@GMAIL.COM) que, devidamente credenciado(a) e autorizado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação do bem imóvel penhorado nestes autos às fls. 224 e avaliado às fls. 689, com a divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do Portal. A realização do leilão judicial eletrônico ocorrerá em duas tentativas, cujas datas serão oportunamente designadas pelo leiloeiro. Pela imprensa oficial, fica o exequente intimado, na pessoa de seus procuradores, das datas, locais e forma de realização do leilão judicial do bem imóvel avaliado em fls. 689 e ora homologado. Competirá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta, em páginas próprias na rede mundial de computadores. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Deverão ser designadas datas para as visitas, além de providenciada a extração de cópia dos autos e de imagens do(s) bem(ns), para inserção no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Por fim, observa-se que, se o caso de o bem encontrar-se alienado fiduciariamente, fica garantida a preferência no recebimento do produto da arrecadação, até o limite do crédito, nos termos do art. 908, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a executada foi regularmente intimada e não apresentou manifestação acerca da avaliação do bem, homologo o valor da avaliação constante nos autos (fls. 689), qual seja, R$1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais). Nomeio o leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - (WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR) (telefone (11) 99582-7348, e-mail SUBLIMELEILOES.CRISTIANO@GMAIL.COM) que, devidamente credenciado(a) e autorizado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação do bem imóvel penhorado nestes autos às fls. 224 e avaliado às fls. 689, com a divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do Portal. A realização do leilão judicial eletrônico ocorrerá em duas tentativas, cujas datas serão oportunamente designadas pelo leiloeiro. Pela imprensa oficial, fica o exequente intimado, na pessoa de seus procuradores, das datas, locais e forma de realização do leilão judicial do bem imóvel avaliado em fls. 689 e ora homologado. Competirá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta, em páginas próprias na rede mundial de computadores. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Deverão ser designadas datas para as visitas, além de providenciada a extração de cópia dos autos e de imagens do(s) bem(ns), para inserção no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Por fim, observa-se que, se o caso de o bem encontrar-se alienado fiduciariamente, fica garantida a preferência no recebimento do produto da arrecadação, até o limite do crédito, nos termos do art. 908, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70473448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 16:05 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão de Oficial de Justiça e Auto retro juntados. Advogados(s): Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão de Oficial de Justiça e Auto retro juntados. |
| 22/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 22/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2025/072137-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2025 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Pereira César |
| 12/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70370297-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/08/2025 15:03 |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Com Atos - Não Publicável |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70140699-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 10:15 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 645/648: Conheço os embargos de declaração e os rejeito. A devolução dos valores à empresa arrematante foi determinada pelo acórdão retro (fl. 616) - já transitado em julgado - não cabendo a este juízo decidir por sua "reforma", sob pena de violação dos institutos da coisa julgada e da segurança jurídica. Assim, deverá o leiloeiro público oficial providenciar o depósito dos valores recebidos a título de comissão nestes autos, ficando desde já autorizado o levantamento em favor da arrematante. No mais, providencie a serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 636/637, devendo a parte exequente recolher as devidas custas, inclusive para eventuais diligências requeridas às fls. 668/669 Intime-se. Advogados(s): Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 645/648: Conheço os embargos de declaração e os rejeito. A devolução dos valores à empresa arrematante foi determinada pelo acórdão retro (fl. 616) - já transitado em julgado - não cabendo a este juízo decidir por sua "reforma", sob pena de violação dos institutos da coisa julgada e da segurança jurídica. Assim, deverá o leiloeiro público oficial providenciar o depósito dos valores recebidos a título de comissão nestes autos, ficando desde já autorizado o levantamento em favor da arrematante. No mais, providencie a serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 636/637, devendo a parte exequente recolher as devidas custas, inclusive para eventuais diligências requeridas às fls. 668/669 Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70105876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 09:30 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70012590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 10:16 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70003752-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 19:49 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70412275-1 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão Data: 11/09/2024 12:00 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380 e 382/383: Ciência às partes sobre as penhoras efetuadas no rosto destes autos, solicitando que, eventual produto da arrematação referente ao imóvel matrícula 3884 do 2º Cartório de Registro de Imóvel, seja resguardado. Assevera-se que as penhoras tem preferência de ordem ante o caráter alimentar. Em resposta ao ofício recebido de fls.652/643, comunique-se, COM URGÊNCIA, por e-mail, ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, de que foram efetuadas as anotações da ordem de constrição, todavia, não há, por ora, transferência a ser realizada, tendo em vista o V. Acórdão de fls. 609, proferido no Agravo de Instrumento nº 2313137-39.2023.8.26.0000, que determinou a realização de nova avaliação do imóvel, declarando a invalidação do ato de alienação judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Instrua com cópia das fls. 552/619. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE do valor depositado nos autos e seus acréscimos, em favor da ARREMATANTE Alpha Entretenimento e Lazer Ltda, podendo ser expedido em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação (formulário de fls. 641), conforme determinado às fls. 652. No mais, manifestem-se as partes acerca dos Embargos de Declaração de fls. 645/648, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 379/380 e 382/383: Ciência às partes sobre as penhoras efetuadas no rosto destes autos, solicitando que, eventual produto da arrematação referente ao imóvel matrícula 3884 do 2º Cartório de Registro de Imóvel, seja resguardado. Assevera-se que as penhoras tem preferência de ordem ante o caráter alimentar. Em resposta ao ofício recebido de fls.652/643, comunique-se, COM URGÊNCIA, por e-mail, ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, de que foram efetuadas as anotações da ordem de constrição, todavia, não há, por ora, transferência a ser realizada, tendo em vista o V. Acórdão de fls. 609, proferido no Agravo de Instrumento nº 2313137-39.2023.8.26.0000, que determinou a realização de nova avaliação do imóvel, declarando a invalidação do ato de alienação judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Instrua com cópia das fls. 552/619. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE do valor depositado nos autos e seus acréscimos, em favor da ARREMATANTE Alpha Entretenimento e Lazer Ltda, podendo ser expedido em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação (formulário de fls. 641), conforme determinado às fls. 652. No mais, manifestem-se as partes acerca dos Embargos de Declaração de fls. 645/648, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70265259-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 19:29 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 640/641. Remeta-se ao setor de cumprimento (decisão proferida às fls. 636/637). Int. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 640/641. Remeta-se ao setor de cumprimento (decisão proferida às fls. 636/637). Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70254286-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2024 16:36 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/628: A matéria restou decidida em Instância Superior, em análise do recurso de Agravo de Instrumento, não cabendo a este Juízo reapreciar a questão aqui pretendida. Diante disso, indefiro o pedido feito pelo leiloeiro oficial. Fls. 630/632: Expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico do(s( valor(es) depositado(s) nos autos e seus acréscimos, em favor da Arrematante Alpha Entretenimento e Lazer Ltda, podendo ser expedida em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação. Para tanto, é necessário que a parte beneficiada pelo levantamento preencha e junte nos autos o FORMULÁRIO MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de quinze (15) dias. Apresentado o formulário, cumpra-se, expedindo-se o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) acima deferido(s). Fls. 634/635: Como consignado no V. Acórdão de fls. 609/616, necessária realização de nova avaliação do bem penhorado. Para tanto, expeça-se o competente mandado de avaliação, a ser cumprido por oficial de Justiça, cabendo a parte autora a antecipação das despesas da diligência para o cumprimento do ato. Recolhidas, encaminhem-se os autos ao setor competente para o devido cumprimento. Saliento que a designação de nova hasta pública será analisada no momento oportuno. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 625/628: A matéria restou decidida em Instância Superior, em análise do recurso de Agravo de Instrumento, não cabendo a este Juízo reapreciar a questão aqui pretendida. Diante disso, indefiro o pedido feito pelo leiloeiro oficial. Fls. 630/632: Expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico do(s( valor(es) depositado(s) nos autos e seus acréscimos, em favor da Arrematante Alpha Entretenimento e Lazer Ltda, podendo ser expedida em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação. Para tanto, é necessário que a parte beneficiada pelo levantamento preencha e junte nos autos o FORMULÁRIO MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de quinze (15) dias. Apresentado o formulário, cumpra-se, expedindo-se o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) acima deferido(s). Fls. 634/635: Como consignado no V. Acórdão de fls. 609/616, necessária realização de nova avaliação do bem penhorado. Para tanto, expeça-se o competente mandado de avaliação, a ser cumprido por oficial de Justiça, cabendo a parte autora a antecipação das despesas da diligência para o cumprimento do ato. Recolhidas, encaminhem-se os autos ao setor competente para o devido cumprimento. Saliento que a designação de nova hasta pública será analisada no momento oportuno. Intimem-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70231996-5 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 31/05/2024 17:57 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70205265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 23:41 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70185675-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 17:09 |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes interessadas do V. Acórdão do Agravo de Instrumento (fls. 609/616). Manifestem-se as partes interessadas, requerendo o que entendam de direito a título de prosseguimento nos termos do V. Acórdão proferido, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes interessadas do V. Acórdão do Agravo de Instrumento (fls. 609/616). Manifestem-se as partes interessadas, requerendo o que entendam de direito a título de prosseguimento nos termos do V. Acórdão proferido, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
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| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537: reporto-me à decisão de fls. 533. Ciência às partes sobre a penhora efetuada no rosto destes autos (fls. 379/383). Assevera-se que a penhora efetuada no rosto destes autos tem preferência de ordem ante o caráter alimentar. Comunique-se, por e-mail, ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, que determinou a penhora no valor de R$ 265.335,65, atualizado até janeiro de 2023, de que foram efetuadas as anotações da ordem de constrição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 536/537: reporto-me à decisão de fls. 533. Ciência às partes sobre a penhora efetuada no rosto destes autos (fls. 379/383). Assevera-se que a penhora efetuada no rosto destes autos tem preferência de ordem ante o caráter alimentar. Comunique-se, por e-mail, ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, que determinou a penhora no valor de R$ 265.335,65, atualizado até janeiro de 2023, de que foram efetuadas as anotações da ordem de constrição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70590332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:16 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 529/532). Mantenho a decisão de fl. 520/521 por seus próprios e fundamentos jurídicos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 529/532). Mantenho a decisão de fl. 520/521 por seus próprios e fundamentos jurídicos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime(m)-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70577615-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/11/2023 14:50 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Infere-se dos autos, mormente da decisão proferida às fls. 291, que houve a homologação do valor da avaliação do bem penhorado em R$ 1.650.000,00, sendo as partes regularmente intimadas, com consequente juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel pelo credor às fls. 306/309. Leiloeiro nomeado às fls. 310/311, que apresentou as datas designadas às fls. 316/317, sendo as partes regularmente intimada de todos os atos processuais. Houve homologação do edital apresentado (fls. 342). O executado se manifestou (fls. 385/397), solicitando nova avaliação do imóvel. Pois bem. O pedido realizado às fls. 385/397 para suspensão do leilão e nova avaliação do imóvel não comporta acolhimento, haja vista que, dada a arrematação do bem, perdeu o seu objeto, razão pela qual fica indeferido. No entanto, se for o caso, observando-se o prazo legal de 10 dias, previsto no art. 903, §2º, do CPC, poderá eventual irregularidade da arrematação ser alegada nos próprios autos da execução. Nesse sentido, confira-se o teor do acórdão proferido na Apelação n°. 1040989-22.2023.8.26.0100. Manifestem-se, as partes, sobre a petição de fls. 494/495, requerendo o que de direito. No mais, aguarde-se o decurso do referido prazo. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Infere-se dos autos, mormente da decisão proferida às fls. 291, que houve a homologação do valor da avaliação do bem penhorado em R$ 1.650.000,00, sendo as partes regularmente intimadas, com consequente juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel pelo credor às fls. 306/309. Leiloeiro nomeado às fls. 310/311, que apresentou as datas designadas às fls. 316/317, sendo as partes regularmente intimada de todos os atos processuais. Houve homologação do edital apresentado (fls. 342). O executado se manifestou (fls. 385/397), solicitando nova avaliação do imóvel. Pois bem. O pedido realizado às fls. 385/397 para suspensão do leilão e nova avaliação do imóvel não comporta acolhimento, haja vista que, dada a arrematação do bem, perdeu o seu objeto, razão pela qual fica indeferido. No entanto, se for o caso, observando-se o prazo legal de 10 dias, previsto no art. 903, §2º, do CPC, poderá eventual irregularidade da arrematação ser alegada nos próprios autos da execução. Nesse sentido, confira-se o teor do acórdão proferido na Apelação n°. 1040989-22.2023.8.26.0100. Manifestem-se, as partes, sobre a petição de fls. 494/495, requerendo o que de direito. No mais, aguarde-se o decurso do referido prazo. Intimem-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70556823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:53 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70551450-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 15:45 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70547297-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 19:54 |
| 04/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA602284173TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70512031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:18 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70486707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 12:02 |
| 26/09/2023 |
Carta de Notificação Expedida
Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70469068-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 11:58 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique o cartório se a executada Nilvana está representada por advogado nos autos. Em caso negativo, intime-se com urgência o exequente para cumprimento do art. 889, I, do CPC, em relação à referida executada, sendo dispensada a intimação dos executados com advogados constituídos nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique o cartório se a executada Nilvana está representada por advogado nos autos. Em caso negativo, intime-se com urgência o exequente para cumprimento do art. 889, I, do CPC, em relação à referida executada, sendo dispensada a intimação dos executados com advogados constituídos nos autos. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.337/341: Ciência às partes. Comunique-se ao Sr. leiloeiro a aprovação deste juízo com relação ao edital apresentado. Fls. 316: Defiro ao leiloeiro os benefícios do parágrafo 2º, do art. 887, do CPC, dispensando a publicação do edital em jornal de grande circulação, sendo suficiente a publicação no sítio do TJSP, de acordo com o novo regramento processual civil. Comprove o exequente o recolhimento das custas postais, conforme determinado no item "5" da decisão de fls. 310/311. Após, cumpra o cartório. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.337/341: Ciência às partes. Comunique-se ao Sr. leiloeiro a aprovação deste juízo com relação ao edital apresentado. Fls. 316: Defiro ao leiloeiro os benefícios do parágrafo 2º, do art. 887, do CPC, dispensando a publicação do edital em jornal de grande circulação, sendo suficiente a publicação no sítio do TJSP, de acordo com o novo regramento processual civil. Comprove o exequente o recolhimento das custas postais, conforme determinado no item "5" da decisão de fls. 310/311. Após, cumpra o cartório. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2023 |
Edital Juntado
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70404616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:16 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70389358-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:52 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio Davi Borges de Aquino, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet (www.alfaleiloes.com), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 09/10/2023 para o início do 1º leilão publico, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 14/11/2023, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação (fl. 259 - R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Pela imprensa oficial, fixa o exequente intimado na pessoa de seus procuradores, das datas, locais e forma de realização do leilão judicial do bem móvel penhorado em fls. 224, avaliado em fls. 259 e homologado a fl. 291. Providencie o exequente o recolhimento de custas postais para intimação da parte executada. Competirá ao leiloeiro Oficial providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, na rede mundial de computadores, em páginas próprias para este fim. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Alfaleiloes, devidamente identificados, a providenciar lo cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotocópias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 10/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio Davi Borges de Aquino, com endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet (www.alfaleiloes.com), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 09/10/2023 para o início do 1º leilão publico, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 14/11/2023, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação (fl. 259 - R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Pela imprensa oficial, fixa o exequente intimado na pessoa de seus procuradores, das datas, locais e forma de realização do leilão judicial do bem móvel penhorado em fls. 224, avaliado em fls. 259 e homologado a fl. 291. Providencie o exequente o recolhimento de custas postais para intimação da parte executada. Competirá ao leiloeiro Oficial providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, na rede mundial de computadores, em páginas próprias para este fim. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Alfaleiloes, devidamente identificados, a providenciar lo cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotocópias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70301963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 17:40 |
| 24/06/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de leilão, e tendo em vista que o auto de penhora possui mais de um ano, providencie o exequente, em 30 dias, a juntada de certidão atualizada da matrícula do bem penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de leilão, e tendo em vista que o auto de penhora possui mais de um ano, providencie o exequente, em 30 dias, a juntada de certidão atualizada da matrícula do bem penhorado. Intimem-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70156732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 11:44 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que a executada NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI não foi localizada, deve ser aplicada as regras contidas nos artigos 77, inciso V, 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do CPC, razão pela qual declaro a executada intimada da penhora e da avaliação do bem. 2 - Observo ainda que somente o exequente se manifestou sobre o laudo de avaliação, concordando expressamente. Assim, em razão da concordância expressa do exequente e concordância tácita dos executados, homologo o valor da avaliação do bem penhorado, conforme indicado no auto de fl. 259 (R$ 1.650.000,00). 3 - Decorrido o prazo para eventual recurso, voltem conclusos para análise do pedido de leilão. 4 - Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Considerando que a executada NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI não foi localizada, deve ser aplicada as regras contidas nos artigos 77, inciso V, 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do CPC, razão pela qual declaro a executada intimada da penhora e da avaliação do bem. 2 - Observo ainda que somente o exequente se manifestou sobre o laudo de avaliação, concordando expressamente. Assim, em razão da concordância expressa do exequente e concordância tácita dos executados, homologo o valor da avaliação do bem penhorado, conforme indicado no auto de fl. 259 (R$ 1.650.000,00). 3 - Decorrido o prazo para eventual recurso, voltem conclusos para análise do pedido de leilão. 4 - Intimem-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70535862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:58 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70429750-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 15:28 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fl. 265/282) que negou provimento ao recurso de agravo, bem como negou seguimento ao Recurso Extraordinário mantendo a decisão de fls. 146. No mais, aguarde-se o cumprimento do Despacho de fls. 260. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fl. 265/282) que negou provimento ao recurso de agravo, bem como negou seguimento ao Recurso Extraordinário mantendo a decisão de fls. 146. No mais, aguarde-se o cumprimento do Despacho de fls. 260. Intimem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 03/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para se manifestar acerca do auto de avaliação de imóvel juntado em fls retro, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, reporto-me ao Despacho de fls. 249 determinando ao exequente que providencie, no mesmo prazo, o necessário à intimação da co-executada Nilvana, sendo esta intimada pra tomar ciência da penhora efetivada em fls. 224/225, bem como para se manifestar acerca da avaliação do imóvel, conforme item 1. Intimem-se Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestar acerca do auto de avaliação de imóvel juntado em fls retro, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, reporto-me ao Despacho de fls. 249 determinando ao exequente que providencie, no mesmo prazo, o necessário à intimação da co-executada Nilvana, sendo esta intimada pra tomar ciência da penhora efetivada em fls. 224/225, bem como para se manifestar acerca da avaliação do imóvel, conforme item 1. Intimem-se |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Auto Digitalizado
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| 01/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
uma vez que o imóvel a ser avaliado esta localizado à rua Luiz Nunes Ferreira, lote 19, quadra 09, Bairro Comendador Mansur Daud, portanto fora do setor de atuação desta oficiala. Ante o exposto, baixo o presente redistribuição ao setor correspondente ao endereço. |
| 10/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2022/057019-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2022 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Pereira César |
| 28/07/2022 |
Guia Juntada
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70326812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 17:25 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que a intimação da co-executada Nilvana restou negativa (fl. 247), de modo que deverá o exequente providenciar o necessário para a realização do ato. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, competindo ao exequente o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que a intimação da co-executada Nilvana restou negativa (fl. 247), de modo que deverá o exequente providenciar o necessário para a realização do ato. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, competindo ao exequente o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. Intimem-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70251066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 11:38 |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR411991979TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Fls.240/243: ciencia da matricula averbada, manifeste em quinze (15) dias em termos de prosseguimento Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.240/243: ciencia da matricula averbada, manifeste em quinze (15) dias em termos de prosseguimento |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70191254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:26 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Deverá o autor providenciar o pagamento da averbação junto à ARISP, com vencimento em 18.05.2022 (boleto fls.232) Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor providenciar o pagamento da averbação junto à ARISP, com vencimento em 18.05.2022 (boleto fls.232) |
| 29/04/2022 |
Guia Juntada
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 27/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Não Publicável |
| 21/04/2022 |
Termo Expedido
Termo de Penhora (Bem Imóvel e Móvel) |
| 21/04/2022 |
Termo Expedido
Termo de Penhora (Bem Imóvel e Móvel) |
| 11/03/2022 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 11/03/2022 |
Guia Juntada
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70098868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 16:16 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/214: Tome-se por termo a penhora do bem indicado, na razão de 100%. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora na pessoa de seu Advogado, e por este ato considerados depositários, bem como que poderá(ão) oferecer impugnação em 15 dias. Intime-se a co-executada Nilvana Giacchetto Pedretti pessoalmente. Para tanto, providencie o exequente o necessário (custas postais/diligência). Após a confecção do termo, proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 08/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 213/214: Tome-se por termo a penhora do bem indicado, na razão de 100%. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora na pessoa de seu Advogado, e por este ato considerados depositários, bem como que poderá(ão) oferecer impugnação em 15 dias. Intime-se a co-executada Nilvana Giacchetto Pedretti pessoalmente. Para tanto, providencie o exequente o necessário (custas postais/diligência). Após a confecção do termo, proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70080567-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2022 17:29 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Ainda não decorreu o prazo para impugnação ao CS e retorno ao decurso |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70536544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 14:55 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com reiteração automática diária, pelo prazo de 30 dias, ou até registrar-se o bloqueio integral do débito, o que ocorrer primeiro, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Em caso positivo, intimem-se os executados (na pessoa de seu procurador e/ou pessoalmente), advertindo-a do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias. A pesquisa sobre o desdobramento de valores deverá ser realizada pelo Sr. Escrivão Judicial I apenas no 30º dia, ou quando solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais cumprimentos do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa pelo Sr. Escrivão, competirá ao executado peticionar informando tal fato ao juízo, ficando desde já deferido expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor excedente. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.. Fls. 185/200: ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros Bacenjud, no importe de R$ 148,80 em nome de claudemir Pedretti. O prazo para a parte executada impugnar é de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com reiteração automática diária, pelo prazo de 30 dias, ou até registrar-se o bloqueio integral do débito, o que ocorrer primeiro, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Em caso positivo, intimem-se os executados (na pessoa de seu procurador e/ou pessoalmente), advertindo-a do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias. A pesquisa sobre o desdobramento de valores deverá ser realizada pelo Sr. Escrivão Judicial I apenas no 30º dia, ou quando solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais cumprimentos do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa pelo Sr. Escrivão, competirá ao executado peticionar informando tal fato ao juízo, ficando desde já deferido expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor excedente. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.. Fls. 185/200: ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros Bacenjud, no importe de R$ 148,80 em nome de claudemir Pedretti. O prazo para a parte executada impugnar é de 15 (quinze) dias. |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pesquisas Bacenjud, Infojud, Renajud, Arisp, Siel |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70353472-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 15:39 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1911/1928 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Informe o autor o valor atualizado da dívida para que seja realizado o solicitado.Prazo:15(quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor o valor atualizado da dívida para que seja realizado o solicitado.Prazo:15(quinze) dias. |
| 16/07/2021 |
Guia Juntada
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70306633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 12:38 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2100/2114 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente o complemento da guia de custas. Em cumprimento ao Provimento 2.462/2017, art. 9º, "O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud é fixado emR$16,00.", para realização das pesquisas/bloqueios requeridos, recolha a parte autora/exequente a guia FEDTJ 434-1, no importe de R$16,00 POR PESQUISA E POR CADA PESSOA. Informe ainda o valor atualizado da dívida, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o complemento da guia de custas. Em cumprimento ao Provimento 2.462/2017, art. 9º, "O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud é fixado emR$16,00.", para realização das pesquisas/bloqueios requeridos, recolha a parte autora/exequente a guia FEDTJ 434-1, no importe de R$16,00 POR PESQUISA E POR CADA PESSOA. Informe ainda o valor atualizado da dívida, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 22/06/2021 |
Guia Juntada
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70264353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 10:30 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1932/1940 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Mantenho a decisão de fl. 146, devendo-se prosseguir com os atos de constrição já deferidos, visto que o recurso de agravo foi rejeitado, e eventual Recurso Extraordinário não possui efeito suspensivo. No mais, observo que ocorreu o trânsito em julgado da ação principal (25/03/2021), o que implica na conversão deste cumprimento provisório de sentença para definitivo. Providencie o cartório a alteração cadastral junto ao sistema SAJ (cód. 156). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151/152: Mantenho a decisão de fl. 146, devendo-se prosseguir com os atos de constrição já deferidos, visto que o recurso de agravo foi rejeitado, e eventual Recurso Extraordinário não possui efeito suspensivo. No mais, observo que ocorreu o trânsito em julgado da ação principal (25/03/2021), o que implica na conversão deste cumprimento provisório de sentença para definitivo. Providencie o cartório a alteração cadastral junto ao sistema SAJ (cód. 156). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0003397-56.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2482/2497 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2482/2497 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70043105-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 18:40 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1766/1772 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o recurso de agravo de instrumento, tirado contra a decisão de fls. 113/114, já fora julgado, providencie a parte exequente o necessário recolhimento das despesas pertinentes à utilização do sistema SISBACEN e Renajud. Observo, outrossim, que o patrono do executado manifestou-se a fl. 132 discordando da compensação de seu crédito (honorários) do valor do débito de seus constituintes (executados). Desta forma, indefiro o pedido de fl. 125. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o recurso de agravo de instrumento, tirado contra a decisão de fls. 113/114, já fora julgado, providencie a parte exequente o necessário recolhimento das despesas pertinentes à utilização do sistema SISBACEN e Renajud. Observo, outrossim, que o patrono do executado manifestou-se a fl. 132 discordando da compensação de seu crédito (honorários) do valor do débito de seus constituintes (executados). Desta forma, indefiro o pedido de fl. 125. Intimem-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70401489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 11:42 |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70381386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 17:30 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70369943-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 12:27 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70369807-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 11:46 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1964/1971 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1964/1971 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 125: Manifeste-se o patrono dos executados. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 125: Manifeste-se o patrono dos executados. Intimem-se. |
| 19/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70364444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 18:32 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1404/1409 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1404/1409 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 117/120 dos autos, e ACOLHO-OS, para o fim de sanar omissões. No que pertine ao alegado excesso de penhora insta consignar que ainda não houve a efetiva penhora do bem imóvel indicado pelo exequente. Todavia, este juízo já sinalizou no sentido de se autorizar a penhora do imóvel caso a tentativa de bloqueio de numerários pelo sistema BACENJUD resulte negativa. Isto porque há referência do imóvel (terreno) como propriedade de titularidade dos fiadores Claudemir Pedretti e Nilvana Giacchetto Pedretti, apto a garantir o contrato de locação, objeto da ação principal. Por fim, tratando-se o imóvel de bem de titularidade dos fiadores do contrato de locação, inoponível a alegação de bem de família, nos termos do art. 3º, VII da Lei 8.009/90. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 05/09/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 117/120 dos autos, e ACOLHO-OS, para o fim de sanar omissões. No que pertine ao alegado excesso de penhora insta consignar que ainda não houve a efetiva penhora do bem imóvel indicado pelo exequente. Todavia, este juízo já sinalizou no sentido de se autorizar a penhora do imóvel caso a tentativa de bloqueio de numerários pelo sistema BACENJUD resulte negativa. Isto porque há referência do imóvel (terreno) como propriedade de titularidade dos fiadores Claudemir Pedretti e Nilvana Giacchetto Pedretti, apto a garantir o contrato de locação, objeto da ação principal. Por fim, tratando-se o imóvel de bem de titularidade dos fiadores do contrato de locação, inoponível a alegação de bem de família, nos termos do art. 3º, VII da Lei 8.009/90. Int. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Tempestividade Embargos de Declaração |
| 31/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.20.70333850-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/08/2020 14:19 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1580/1586 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1580/1586 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento provisório de sentença. Arcará o exequente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 1º e §2° do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Por fim, considerando que a execução deve se operar do modo menos gravoso ao devedor, defiro inicialmente a penhora de ativos financeiros (penhora on line bacenjud), que será realizado após o trânsito em julgado desta decisão e, caso negativo, fica desde logo deferida a penhora sobre o bem imóvel indicado pelo exequente, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento provisório de sentença. Arcará o exequente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 1º e §2° do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Por fim, considerando que a execução deve se operar do modo menos gravoso ao devedor, defiro inicialmente a penhora de ativos financeiros (penhora on line bacenjud), que será realizado após o trânsito em julgado desta decisão e, caso negativo, fica desde logo deferida a penhora sobre o bem imóvel indicado pelo exequente, expedindo-se o necessário. Intimem-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70266872-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2020 13:16 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1992/2009 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 16/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70258166-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/07/2020 18:27 |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70243499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 16:22 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70228858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 17:37 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1740/1747 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Junte-se a matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte-se a matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora. Intimem-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70218820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 15:16 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1651/1662 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo da decisão de fl. 44. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo da decisão de fl. 44. Intimem-se. |
| 31/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 2338/2346 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de execução provisória de sentença (art. 520 do NCPC) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 96.937,72), atualizado até março/2020. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, observo que não será objeto de levantamento de numerário pelos autores sem caução idônea (art. 520, IV do NCPC). Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70162432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 16:10 |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS. Trata-se de execução provisória de sentença (art. 520 do NCPC) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 96.937,72), atualizado até março/2020. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, observo que não será objeto de levantamento de numerário pelos autores sem caução idônea (art. 520, IV do NCPC). Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008060-70.2017.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão |
| 22/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2021 | Cumprimento de sentença (0003397-56.2021.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | despacho de fls. 161 em 01.06.2021 |
| 01/04/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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