| Reqte |
Companhia Ultragaz S/A
Advogada: Celia Cristina Martinho |
| Reqdo | Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi instaurado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Processo nº 0004065-22.2024.8.26.0576), onde deverá ser dado o devido prosseguimento até respectiva satisfação da obrigação e arquivamento. Nada Mais. São José do Rio Preto, 14 de março de 2024. Eu, CIBELE BENTO FERNANDES RICCI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004065-22.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 18/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi instaurado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Processo nº 0004065-22.2024.8.26.0576), onde deverá ser dado o devido prosseguimento até respectiva satisfação da obrigação e arquivamento. Nada Mais. São José do Rio Preto, 14 de março de 2024. Eu, CIBELE BENTO FERNANDES RICCI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004065-22.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do venerando acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias. Deve o(a) Advogado(a) proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou seja, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Além de instruir o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes, a petição do cumprimento de sentença deverá conter, nos termos do art. 524 do CPC: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso; - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do venerando acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias. Deve o(a) Advogado(a) proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou seja, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Além de instruir o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes, a petição do cumprimento de sentença deverá conter, nos termos do art. 524 do CPC: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso; - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. |
| 16/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Diante da apelação apresentada pelo requerente, ao requerido para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo legal. (após, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, sendo que para a hipótese de o apelante não ser beneficiário da gratuidade de justiça e em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº01/2020, será providenciada a queima da guia de recolhimento do preparo, certificado o valor do preparo devido e o recolhido, bem como, será certificado da inexistência de pendências, como juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais. Por fim, havendo mídia, será providenciada a importação para o processo, via sistema SAJ. Para a hipótese de o apelante ser beneficiário da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da apelação apresentada pelo requerente, ao requerido para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo legal. (após, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, sendo que para a hipótese de o apelante não ser beneficiário da gratuidade de justiça e em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº01/2020, será providenciada a queima da guia de recolhimento do preparo, certificado o valor do preparo devido e o recolhido, bem como, será certificado da inexistência de pendências, como juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais. Por fim, havendo mídia, será providenciada a importação para o processo, via sistema SAJ. Para a hipótese de o apelante ser beneficiário da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). |
| 15/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70274185-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/06/2023 15:24 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos porque tempestivos. Neles insiste a parte autora que não teria sido analisada questão relacionada à cláusula de renovação automática. A verdade é que os embargos mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da sentença, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia a interposição de apelação, e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a sentença, tal qual fora lançada. Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 19/05/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos porque tempestivos. Neles insiste a parte autora que não teria sido analisada questão relacionada à cláusula de renovação automática. A verdade é que os embargos mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da sentença, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia a interposição de apelação, e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a sentença, tal qual fora lançada. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.23.70213257-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2023 10:18 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, condenando os três réus, solidariamente, ao pagamento em favor da autora da somatória de R$ 2.736,54 , R$ 2.189,23 e de R$ 2.736,54, vencidos respectivamente em 17/12/2018, 21/12/2018 e em 26/12/2018, com correção monetária segundo a Tabela Prática do eg. TJSP desde cada vencimento, mais juros de mora de 1%am desde a citação. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais nos percentuais de 40% para a ré e 60% para os autores, sem honorários advocatícios ao patrono dos réus, porque não contestaram. PRI. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 02/05/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, condenando os três réus, solidariamente, ao pagamento em favor da autora da somatória de R$ 2.736,54 , R$ 2.189,23 e de R$ 2.736,54, vencidos respectivamente em 17/12/2018, 21/12/2018 e em 26/12/2018, com correção monetária segundo a Tabela Prática do eg. TJSP desde cada vencimento, mais juros de mora de 1%am desde a citação. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais nos percentuais de 40% para a ré e 60% para os autores, sem honorários advocatícios ao patrono dos réus, porque não contestaram. PRI. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70061711-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 19:37 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: até presente data o(a) requerido(a) não apresentou contestação embora devidamente citado(a); a(o) requerente, por dez dias. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
até presente data o(a) requerido(a) não apresentou contestação embora devidamente citado(a); a(o) requerente, por dez dias. |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Ciência à requerente do ofício do Juízo deprecado. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente do ofício do Juízo deprecado. |
| 07/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70288325-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/07/2022 18:01 |
| 24/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: 1- Em caso de citação pelo correio de pessoa natural, faz-se necessário que o aviso de recebimento seja entregue pessoalmente à pessoa interessada, conforme iterativa orientação do Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma, REsp 884164/SP, Rel. Min. Castro Filho, unânime, DJ 16.04.2007; 5ª Turma, REsp 712609/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJ 23.04.2007; 4ª Turma, REsp 810934/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, unânime, DJ 14.04.2006). Em análise dos autos, verifico que o aviso de recebimento da carta de citação juntado foi assinado por pessoa estranha ao processo (fls.112). Desta forma, com o intuito de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de citação do réu Elisario por carta precatória. 2- Expeça-se carta precatória. 3- Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 22/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Em caso de citação pelo correio de pessoa natural, faz-se necessário que o aviso de recebimento seja entregue pessoalmente à pessoa interessada, conforme iterativa orientação do Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma, REsp 884164/SP, Rel. Min. Castro Filho, unânime, DJ 16.04.2007; 5ª Turma, REsp 712609/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJ 23.04.2007; 4ª Turma, REsp 810934/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, unânime, DJ 14.04.2006). Em análise dos autos, verifico que o aviso de recebimento da carta de citação juntado foi assinado por pessoa estranha ao processo (fls.112). Desta forma, com o intuito de evitar futura alegação de nulidade, determino a realização de citação do réu Elisario por carta precatória. 2- Expeça-se carta precatória. 3- Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/01/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento. |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70435225-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 18:41 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1986/1990 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Ciência à requerente das certidões expedidas, a fim de atender o r. Despacho de f. 95. Nada Mais. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente das certidões expedidas, a fim de atender o r. Despacho de f. 95. Nada Mais. |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 DE 22.01.2020, procedi junto ao Portal de Custas a conferência da validade das guias DARES, anexadas aos autos (f. 69 e 71), bem como realizei a vinculação das utilizações das mesmas, procedendo finalmente suas queimas (art. 1093, § 6º, NSCGJ). Nada Mais |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, para fins de restituição de valores junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, compulsando os autos em epígrafe, em tramitação perante esta Vara, verifiquei o valor de R$ 52,00, referente a despesas postais (f. 64 e 65) depositado e não utilizado. Nada Mais |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao r. Despacho de f. 95, constatei pelo Portal de Custas que as guias nº 210590004132384, no valor de R$ 222,53 (f. 62 e 67) e 210590004132420, no valor de R$ 23,27 (f. 63 e 66), apesar de juntadas equivocadamente pela requerente, não foram queimadas, nem vinculadas aos presentes autos, não sendo, portanto, utilizadas. Nada Mais. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1878/1883 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: 1- Fls.87: expeça-se certidão no sentido de que os valores recolhidos não foram utilizados no presente feito, devendo a autora, no mais, providenciar o pedido de restituição conforme previsto no Comunicado CG 1158/2021. 2-Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls.87: expeça-se certidão no sentido de que os valores recolhidos não foram utilizados no presente feito, devendo a autora, no mais, providenciar o pedido de restituição conforme previsto no Comunicado CG 1158/2021. 2-Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70191330-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 18:40 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270991360TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisario Venceslau dos Santos Diligência : 26/02/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270991356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos Diligência : 26/02/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270991342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos Diligência : 26/02/2021 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1733/1738 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de f. 68/74: recebo como aditamento da inicial. Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designá-la, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Petição e documentos de f. 68/74: recebo como aditamento da inicial. Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designá-la, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1759/1765 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, da taxa de juntada de mandato judicial e das despesas com citação, sob pena de incidência do art. 290 do CPC. Considerando a vigência do Comunicado Conjunto nº 881/2020 (que trata da queima automática da guia DARE recolhida), deverá a parte autora quando do peticionamento eletrônico para juntar aos autos as guias recolhidas informar o número das guias DAREs (taxa judiciária e taxa de juntada de mandato) para a vinculação ao processo e a queima automática. Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70049623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 15:21 |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70045235-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 17:15 |
| 28/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, da taxa de juntada de mandato judicial e das despesas com citação, sob pena de incidência do art. 290 do CPC. Considerando a vigência do Comunicado Conjunto nº 881/2020 (que trata da queima automática da guia DARE recolhida), deverá a parte autora quando do peticionamento eletrônico para juntar aos autos as guias recolhidas informar o número das guias DAREs (taxa judiciária e taxa de juntada de mandato) para a vinculação ao processo e a queima automática. Intime-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2023 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2024 | Cumprimento de sentença (0004065-22.2024.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |