| Reqte |
H. A. Comércio de Fraldas Ltda Me
Advogado: Mauricio Ricardo Bonjovani Filho Advogado: Cassio Luiz Pereira Castanheiro |
| Reqda |
Amanda Ismael Pirillo Rissi
Advogado: Dijalma Pirillo Junior Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei constar às fls. (367/373) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 10/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022883-85.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 10/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei constar às fls. (367/373) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 10/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022883-85.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Assim, à parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, o presente feito será extinto e arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe, vez que as custas processuais foram recolhidas nesta fase processual. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Assim, à parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, o presente feito será extinto e arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe, vez que as custas processuais foram recolhidas nesta fase processual. |
| 25/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: (x) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os autos: (x) Não. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: * Há Valor do Preparo de Apelação: (x) Não. A parte apelante pede Justiça Gratuita em sua peça, fls. 501/524. ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ *. Foi recolhido o valor de R$ *, conforme guia às fls. *, a referida guia encontra-se vinculada a este processo, conforme verificado no sistema SAJ na aba retificação de processo - despesas processuais. Certifico finalmente que o presente feito será remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 26/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70542070-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2024 20:20 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. |
| 25/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70491863-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/10/2024 18:31 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de indenização ajuizada por H.A. COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA ME em face de DIJALMA PIRILLO JÚNIOR e AMANDA ISMAEL PIRILLO. Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 01/10/2024 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de indenização ajuizada por H.A. COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA ME em face de DIJALMA PIRILLO JÚNIOR e AMANDA ISMAEL PIRILLO. Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70187005-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 11:52 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70394002-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:51 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de responsabilidade civil c/c reparação de danos decorrentes da não prestação de serviços advocatícios contratados c/c com indenização por danos morais ajuizada por H.A. COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA ME. em face de DIJALMA PIRILLO JÚNIOR e AMANDA ISMAEL PIRILLO, sob a argumentação de que teve prejuízo com a revelia decretada em processo que era representada pelos requeridos, diante do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes. Instadas a especificarem provas à fls. 459. A autora pleiteou prova oral através do depoimento oral das partes. Os requeridos permaneceram inertes conforme certificado à fls. 468. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Pela análise dos autos, verifico que a controvérsia reside na apuração da qualidade dos serviços jurídicos prestados pelos requeridos, conforme contratado pela autora, assim como dos eventuais prejuízos ocorridos. Inicialmente, esclareço que as cópias das mídias apresentadas à fls. 462 estão cartório, devendo o patrono da parte autora requerer a sua cópia junto à Serventia Judicial. No mais, INDEFIRO o pedido de produção da prova oral através do depoimento pessoal dos requeridos. Ressalto que a versão dos réus se encontra presente na contestação, não havendo indício de que alterarão a narrativa já constante dos autos, cabendo às partes comprovarem o quanto alegado através da prova documental. Ciência às partes acerca do teor desta decisão. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 03/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) DIEGO GOULART DE FARIA para o Titular - 01 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: DESP. |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de responsabilidade civil c/c reparação de danos decorrentes da não prestação de serviços advocatícios contratados c/c com indenização por danos morais ajuizada por H.A. COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA ME. em face de DIJALMA PIRILLO JÚNIOR e AMANDA ISMAEL PIRILLO, sob a argumentação de que teve prejuízo com a revelia decretada em processo que era representada pelos requeridos, diante do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes. Instadas a especificarem provas à fls. 459. A autora pleiteou prova oral através do depoimento oral das partes. Os requeridos permaneceram inertes conforme certificado à fls. 468. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Pela análise dos autos, verifico que a controvérsia reside na apuração da qualidade dos serviços jurídicos prestados pelos requeridos, conforme contratado pela autora, assim como dos eventuais prejuízos ocorridos. Inicialmente, esclareço que as cópias das mídias apresentadas à fls. 462 estão cartório, devendo o patrono da parte autora requerer a sua cópia junto à Serventia Judicial. No mais, INDEFIRO o pedido de produção da prova oral através do depoimento pessoal dos requeridos. Ressalto que a versão dos réus se encontra presente na contestação, não havendo indício de que alterarão a narrativa já constante dos autos, cabendo às partes comprovarem o quanto alegado através da prova documental. Ciência às partes acerca do teor desta decisão. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 24/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) DIEGO GOULART DE FARIA. Motivo: Divisão interna trabalho - Para decisão ou sentença a critério do Magistrado. |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70418137-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 20:35 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70394686-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 10:35 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 465/467: manifeste-se a parte requerida, à luz do Art 10 do CPC, providenciando-se o necessário para cumprimento efetivo da decisão proferida a fl. 459, item "1". Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 465/467: manifeste-se a parte requerida, à luz do Art 10 do CPC, providenciando-se o necessário para cumprimento efetivo da decisão proferida a fl. 459, item "1". Prazo: 05 dias. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que no dia 11/02/2022 decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação da parte ré, em cumprimento ao item 2 da r. decisão de fls. 459. |
| 16/02/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70062442-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/02/2022 20:46 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a mídia juntada aos autos, conforme certificado supra, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a mídia juntada aos autos, conforme certificado supra, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 441: em se tratando de processo digital, DEFIRO a apresentação em Cartório da mídia original observando-se que, além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas, nos termos do disposto no artigo no art. 1.259, § 3º, Capítulo XI, Subseção XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013). Com a entrega, providencie a serventia a expedição do necessário para o devido arquivamento do material em Cartório, intimando-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado e do ato disposto no item "1", especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Esclareçam as partes, ainda, se têm interesse na audiência de conciliação no CEJUSC. Caso as duas partes manifestem interesse, tornem-me conclusos para deliberação sobre os honorários do conciliador. Prazo: 15 dias (comum). Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 441: em se tratando de processo digital, DEFIRO a apresentação em Cartório da mídia original observando-se que, além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas, nos termos do disposto no artigo no art. 1.259, § 3º, Capítulo XI, Subseção XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013). Com a entrega, providencie a serventia a expedição do necessário para o devido arquivamento do material em Cartório, intimando-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado e do ato disposto no item "1", especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Esclareçam as partes, ainda, se têm interesse na audiência de conciliação no CEJUSC. Caso as duas partes manifestem interesse, tornem-me conclusos para deliberação sobre os honorários do conciliador. Prazo: 15 dias (comum). Int. |
| 01/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70479581-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/11/2021 12:02 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2021 Teor do ato: À parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) retro juntado(s). Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) retro juntado(s). |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70358333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:06 |
| 16/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70358305-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2021 16:00 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70355076-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 12:23 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0949/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2245/2254 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2021 Teor do ato: Vistos. Observo o recolhimento das custas iniciais às fls. 367/370. Providencie a parte autora a regularização das despesas processuais para citação dos requeridos, visto o valor para expedição de cada carta AR nos processos digitais ser de R$ 26,00 (Guia FEDTJ Cod. 120-1). Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o juízo. Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. Após o recolhimento da taxa devida, cite(m)-se a(o,s) ré(u,s) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam, desde logo, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Civil. Deve o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Deve observar ainda, que ao juiz não compete determinar que a citação/intimação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 Código de Processo Civil (JTA 120/44). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na inercia, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP) |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70326704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 14:13 |
| 27/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo o recolhimento das custas iniciais às fls. 367/370. Providencie a parte autora a regularização das despesas processuais para citação dos requeridos, visto o valor para expedição de cada carta AR nos processos digitais ser de R$ 26,00 (Guia FEDTJ Cod. 120-1). Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o juízo. Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. Após o recolhimento da taxa devida, cite(m)-se a(o,s) ré(u,s) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam, desde logo, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Civil. Deve o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Deve observar ainda, que ao juiz não compete determinar que a citação/intimação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 Código de Processo Civil (JTA 120/44). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na inercia, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Contestação |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/02/2022 |
Indicação de Provas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 26/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/10/2025 | Cumprimento de sentença (0022883-85.2025.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |