| Reqte |
José Carlos Bin
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto |
| Reqdo |
Katiuscia Alencar de Abreu
Advogada: Karina Domingos Pellegrini da Silva Advogado: Dalton Domingos Pellegrini da Silva Advogado: David Domingos da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 31/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 17/03/2017 decorreu o prazo de 10 dias para manifestação do credor, em cumprimento à decisão de fl. 225, motivo pelo qual os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 02/03/2017 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 30/05/2017 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 1253/1255 |
| 29/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 31/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 17/03/2017 decorreu o prazo de 10 dias para manifestação do credor, em cumprimento à decisão de fl. 225, motivo pelo qual os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 02/03/2017 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 30/05/2017 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 1253/1255 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certificado a fl. 224 já foi dado início ao cumprimento de sentença na forma digital.Assim, estes autos físicos deverão permanecer em cartório, pelo prazo suplementar de 10 (dez) dias, para extração de eventuais cópias remanescentes, após o qual, serão arquivados provisoriamente, nos termos do Artigo 1.286, § 4º , das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Finda a fase de cumprimento de sentença, a serventia lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente, com as devidas anotações.Int. Advogados(s): Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), David Domingos da Silva (OAB 74221/SP), Karina Domingos Pellegrini Matos (OAB 264953/SP), Dalton Domingos Pellegrini da Silva (OAB 330420/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme certificado a fl. 224 já foi dado início ao cumprimento de sentença na forma digital.Assim, estes autos físicos deverão permanecer em cartório, pelo prazo suplementar de 10 (dez) dias, para extração de eventuais cópias remanescentes, após o qual, serão arquivados provisoriamente, nos termos do Artigo 1.286, § 4º , das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Finda a fase de cumprimento de sentença, a serventia lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente, com as devidas anotações.Int. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido neste processo. Certifico mais, que foi protocolado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, de forma eletrônica, que recebeu o nº 0032924-29.2016. |
| 01/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0032924-29.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 13/01/2017 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1675/1679 |
| 09/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): David Domingos da Silva (OAB 74221/SP), Karina Domingos Pellegrini Matos (OAB 264953/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Dalton Domingos Pellegrini da Silva (OAB 330420/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito.Int. |
| 13/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 14/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 11/07/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Alienação Judicial de Bens - Número: 80002 - Protocolo: FSRP14001437920 |
| 11/06/2014 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 02/07/2014 |
| 09/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Mendes de Oliveira Vencimento: 29/05/2014 |
| 19/05/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
pedido no balcão |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 1445/1447 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação da ré apresentado a fls. 154/174, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Intime-se o autor, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo supra ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), David Domingos da Silva (OAB 74221/SP), Karina Domingos Pellegrini Matos (OAB 264953/SP), Dalton Domingos Pellegrini da Silva (OAB 330420/SP) |
| 25/03/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação da ré apresentado a fls. 154/174, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Intime-se o autor, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo supra ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 18/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 27/11/2013 |
Autos no Prazo
prazo 16 Vencimento: 06/01/2014 |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1340/1342 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: a pretensão possui conotação nitidamente infringente, o que não se admite, motivo pelo qual NEGO PROVIMENTO aos presentes declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), David Domingos da Silva (OAB 74221/SP), Karina Domingos Pellegrini Matos (OAB 264953/SP), Dalton Domingos Pellegrini da Silva (OAB 330420/SP) |
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/11/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/153: a pretensão possui conotação nitidamente infringente, o que não se admite, motivo pelo qual NEGO PROVIMENTO aos presentes declaratórios. Intime-se. |
| 29/10/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mauricio José Nogueira |
| 14/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/10/2013 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Alienação Judicial de Bens - Número: 80001 - Protocolo: FSRP13000565430 |
| 14/10/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Alienação Judicial de Bens - Número: 80000 - Protocolo: FSRP13000444958 |
| 03/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação, para DECLARAR a extinção do condomínio aqui indicado, e DETERMINAR a alienação do imóvel referido nos autos, realizando-se oportuna avaliação do mesmo, devendo ser expedido o necessário oportunamente. Cada parte arca com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, devendo cada qual arcar com os honorários dos seus respectivos advogados. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), David Domingos da Silva (OAB 74221/SP), Karina Domingos Pellegrini Matos (OAB 264953/SP), Dalton Domingos Pellegrini da Silva (OAB 330420/SP) |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 5.282,25 - guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 29,50 - guia FEDTJ, código 110-4) Advogados(s): Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), David Domingos da Silva (OAB 74221/SP), Karina Domingos Pellegrini Matos (OAB 264953/SP), Dalton Domingos Pellegrini da Silva (OAB 330420/SP) |
| 02/09/2013 |
Ato ordinatório
- (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 5.282,25 - guia GARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 29,50 - guia FEDTJ, código 110-4) |
| 12/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 07/08/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação, para DECLARAR a extinção do condomínio aqui indicado, e DETERMINAR a alienação do imóvel referido nos autos, realizando-se oportuna avaliação do mesmo, devendo ser expedido o necessário oportunamente. Cada parte arca com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, devendo cada qual arcar com os honorários dos seus respectivos advogados. P.R.I.C. |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mauricio José Nogueira |
| 15/07/2013 |
Conclusos
Conclusos (petição das partes) |
| 02/07/2013 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-(juntada petição do autor)-P.6 |
| 25/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P.6 |
| 21/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Fls.121: ?Digam as partes sobre a apresentação de provas que entenderem necessárias. - nota do cartório: Prazo: 10 (dez) dias; sendo 05 (cinco) dias para o requerente e 05 (cinco) dias para o requerido; respectivamente). Ciência aos requeridos do documento de fls.118/120.? |
| 21/06/2013 |
Despacho Proferido
Fls.121: ?Digam as partes sobre a apresentação de provas que entenderem necessárias. - nota do cartório: Prazo: 10 (dez) dias; sendo 05 (cinco) dias para o requerente e 05 (cinco) dias para o requerido; respectivamente). Ciência aos requeridos do documento de fls.118/120.? |
| 20/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9666126 |
| 20/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/06/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9666126 - Advogado: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO OAB: 231958/SP Local Origem: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 17/06/2013 Data de Recebimento: 20/06/2013 Previsão de Retorno: 20/06/2013 Vol.: Todos |
| 17/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-p.6 |
| 13/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar nos autos, em réplica no prazo legal, tendo em vista a contestação apresentada pela(s) ré(s). Ciência dos documentos juntados pela(s) ré(s), fls.94/109. (art.398 do CPC). |
| 12/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar nos autos, em réplica no prazo legal, tendo em vista a contestação apresentada pela(s) ré(s). Ciência dos documentos juntados pela(s) ré(s), fls.94/109. (art.398 do CPC). |
| 12/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-escaninho |
| 10/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Maria Miron (juntada contestação de Katiuscia em 10.05.13) -P.6 |
| 25/04/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < citação positiva-KATIUSCIA E MARIA MIRON -P.16 |
| 28/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-p.6 |
| 25/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Fls. 75: Defiro a emenda à inicial para o fim de incluir no polo passivo da ação, a usufrutuária MARIA MIRON ALENCAR. Fls. 57/73: Recebo os embargos, porque tempestivos, contudo nego-lhes provimento. É que o autor pretende a alienação de coisa comum, com extinção de condomínio cumulado com depósito dos alugueis em juízo e, assim, não se vislumbra a possibilidade de cumulação de pedidos que não sejam adequados ao tipo de procedimento adotado, nos termos do art. 292, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Desta forma, pretendendo a cumulação de um pedido de jurisdição voluntária com um pedido de jurisdição contenciosa, o pedido de cumulação não comparta acolhimento razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados. Citem-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, devendo o autor providenciar tantas contrafés quanto necessárias cumprimento, que deverão ser instruídas, inclusive, de cópias da petição de fls. 75. Int. |
| 22/02/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 75: Defiro a emenda à inicial para o fim de incluir no polo passivo da ação, a usufrutuária MARIA MIRON ALENCAR. Fls. 57/73: Recebo os embargos, porque tempestivos, contudo nego-lhes provimento. É que o autor pretende a alienação de coisa comum, com extinção de condomínio cumulado com depósito dos alugueis em juízo e, assim, não se vislumbra a possibilidade de cumulação de pedidos que não sejam adequados ao tipo de procedimento adotado, nos termos do art. 292, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Desta forma, pretendendo a cumulação de um pedido de jurisdição voluntária com um pedido de jurisdição contenciosa, o pedido de cumulação não comparta acolhimento razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados. Citem-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, devendo o autor providenciar tantas contrafés quanto necessárias cumprimento, que deverão ser instruídas, inclusive, de cópias da petição de fls. 75. Int. |
| 18/02/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P.6 |
| 01/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55/v - Segundo informações do próprio autor, a ação que tramita 1ª Vara Cível, processo 2665/08, foi julgada procedente em parte, na qual foi pleiteada a obrigação de depósito de 50% dos aluguéis do imóvel em favor do requerente. Também foi ajuizada pelo autor, ação de imissão na posse do imóvel, movida contra o locatário, que tramita pela 3ª Vara Cível local, processo 761/10, foi prolatada sentença de procedência, cuja medida está pendente de cumprimento. Assim sendo, já tendo sido proferida decisão judicial acerca do depósito dos alugueis do imóvel descrito na inicial em favor do autor, e, ainda, por ser objeto da presente ação tão-somente a alienação de coisa comum com extinção de condomínio, INDEFIRO a tutela antecipada para depósito judicial dos alugueis. No mais, verifico que sobre a parte ideal do imóvel que pertence à ré, pesa usufruto vitalício em favor de Maria Miron de Alencar (R. 10/10.030), razão pela qual esta deverá integrar o polo passivo da ação, por ser titular de direito real obre a coisa e a alienação judicial do imóvel pode, por certo, causar prejuízo ao exercício do seu direito, de forma que a sua integração à lide é necessária. Nesse sentido: ?Assim, a ação deve ter TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0001196-84.2011.8.26.0627 ? [voto nº 10.656] FBL ? Página 6 de 7 regular prosseguimento contra os demais coproprietários, bem como em relação à usufrutuária do imóvel, a qual detém legitimidade passiva para o presente feito, determinando-se sua inclusão polo passivo, devendo proceder-se à sua regular citação. Ressalte-se, por oportuno, que o fato de existir usufruto sobre o imóvel não obsta a extinção do condomínio, sendo possível a alienação do bem, resguardados os direitos do usufrutuário. Isto porque, inalienável é apenas o usufruto, ao contrário do que ocorre com a nua-propriedade, cuja alienação não prejudica o direito do usufrutuário? (Ap. n. 0131690-51.2006.8.26.0000, rel. Des. Viviani Nicolau, j. 06.09.2011). Assim, tornem ao autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial para inclusão da usufrutuária do imóvel no polo passivo. Int. |
| 31/01/2013 |
Despacho Proferido
Segundo informações do próprio autor, a ação que tramita 1ª Vara Cível, processo 2665/08, foi julgada procedente em parte, na qual foi pleiteada a obrigação de depósito de 50% dos aluguéis do imóvel em favor do requerente. Também foi ajuizada pelo autor, ação de imissão na posse do imóvel, movida contra o locatário, que tramita pela 3ª Vara Cível local, processo 761/10, foi prolatada sentença de procedência, cuja medida está pendente de cumprimento. Assim sendo, já tendo sido proferida decisão judicial acerca do depósito dos alugueis do imóvel descrito na inicial em favor do autor, e, ainda, por ser objeto da presente ação tão-somente a alienação de coisa comum com extinção de condomínio, INDEFIRO a tutela antecipada para depósito judicial dos alugueis. No mais, verifico que sobre a parte ideal do imóvel que pertence à ré, pesa usufruto vitalício em favor de Maria Miron de Alencar (R. 10/10.030), razão pela qual esta deverá integrar o polo passivo da ação, por ser titular de direito real obre a coisa e a alienação judicial do imóvel pode, por certo, causar prejuízo ao exercício do seu direito, de forma que a sua integração à lide é necessária. Nesse sentido: ?Assim, a ação deve ter TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0001196-84.2011.8.26.0627 ? [voto nº 10.656] FBL ? Página 6 de 7 regular prosseguimento contra os demais coproprietários, bem como em relação à usufrutuária do imóvel, a qual detém legitimidade passiva para o presente feito, determinando-se sua inclusão polo passivo, devendo proceder-se à sua regular citação. Ressalte-se, por oportuno, que o fato de existir usufruto sobre o imóvel não obsta a extinção do condomínio, sendo possível a alienação do bem, resguardados os direitos do usufrutuário. Isto porque, inalienável é apenas o usufruto, ao contrário do que ocorre com a nua-propriedade, cuja alienação não prejudica o direito do usufrutuário? (Ap. n. 0131690-51.2006.8.26.0000, rel. Des. Viviani Nicolau, j. 06.09.2011). Assim, tornem ao autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial para inclusão da usufrutuária do imóvel no polo passivo. Int. |
| 25/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9118531 |
| 24/01/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9118531 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 24/01/2013 Data de Recebimento: 25/01/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/01/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2013 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2013 |
Razões de Apelação |
| 30/05/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2016 | Cumprimento de sentença (0032924-29.2016.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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