1001027-94.2015.8.26.0577 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA

Partes do processo

Reqte  Companhia de Gás de São Paulo - Comgas
Advogado:  Arystobulo de Oliveira Freitas  
Advogado:  Ricardo Brito Costa  
Reqdo  Rodiney Pereira da Fonseca
Advogado:  Eduardo Paiva de Souza Lima  
Advogado:  André Luiz de Lima Citro  
Advogada:  Sheila Tatiana de Souza Lima Castro  
Denunciado Ter  Equipanvale e Equipamentos para Gastronomia Ltda - ME
Perito  Roberto Benedito Requena Juvele
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Movimentações

Data Movimento
29/01/2019 Início da Execução Juntado
0001705-87.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
26/11/2018 Arquivado Definitivamente
26/11/2018 Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo
28/09/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2317/2340
27/09/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. (NSCGJ, art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.  Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).  Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).  Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I). Assim sendo, nos termos do CG 1631/2015, deverá a parte providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento. Deverá o autor instruir o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO: O cadastramento  do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrer apenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Os demais peticionamentos deverão ser cadastrados no incidente já iniciado, como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo  924 do CPC. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
10/02/2015 Guia de Recolhimento
24/02/2015 Emenda à Inicial
24/03/2015 Petição de Diligência em Novo Endereço
14/04/2015 Petição Intermediária
04/05/2015 Petições Diversas
02/07/2015 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
19/08/2015 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
19/08/2015 Contestação
01/09/2015 Petições Diversas
04/09/2015 Manifestação Sobre a Contestação
17/09/2015 Petições Diversas
16/10/2015 Contestação
28/10/2015 Manifestação Sobre a Contestação
09/11/2015 Petições Diversas
16/11/2015 Indicação de Provas
27/11/2015 Indicação de Provas
17/12/2015 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
17/12/2015 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
26/01/2016 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
26/01/2016 Rol de Testemunha
01/02/2016 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
01/02/2016 Petições Diversas
01/02/2016 Petições Diversas
04/02/2016 Indicação de Provas
23/02/2016 Petições Diversas
16/06/2016 Petições Diversas
04/07/2016 Petições Diversas
08/07/2016 Petições Diversas
31/08/2016 Petições Diversas
12/09/2016 Petições Diversas
10/02/2017 Petições Diversas
07/03/2017 Petições Diversas
08/03/2017 Petições Diversas
18/05/2017 Petições Diversas
23/05/2017 Petições Diversas
31/05/2017 Petições Diversas
09/08/2017 Petições Diversas
23/08/2017 Petições Diversas
17/10/2017 Petições Diversas
24/11/2017 Razões de Apelação
29/11/2017 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/01/2019 Cumprimento de sentença  (0001705-87.2019.8.26.0577)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.