| Reqte |
Companhia de Gás de São Paulo - Comgas
Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas Advogado: Ricardo Brito Costa |
| Reqdo |
Rodiney Pereira da Fonseca
Advogado: Eduardo Paiva de Souza Lima Advogado: André Luiz de Lima Citro Advogada: Sheila Tatiana de Souza Lima Castro |
| Denunciado Ter | Equipanvale e Equipamentos para Gastronomia Ltda - ME |
| Perito | Roberto Benedito Requena Juvele |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0001705-87.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 26/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2317/2340 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. (NSCGJ, art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I). Assim sendo, nos termos do CG 1631/2015, deverá a parte providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento. Deverá o autor instruir o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO: O cadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrer apenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Os demais peticionamentos deverão ser cadastrados no incidente já iniciado, como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 29/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0001705-87.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 26/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2317/2340 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. (NSCGJ, art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I). Assim sendo, nos termos do CG 1631/2015, deverá a parte providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento. Deverá o autor instruir o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO: O cadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrer apenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Os demais peticionamentos deverão ser cadastrados no incidente já iniciado, como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. (NSCGJ, art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I). Assim sendo, nos termos do CG 1631/2015, deverá a parte providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento. Deverá o autor instruir o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO: O cadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrer apenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Os demais peticionamentos deverão ser cadastrados no incidente já iniciado, como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/06/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Alfredo Attié |
| 29/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/11/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70308090-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/11/2017 16:11 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 2092/2118 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2017 Teor do ato: Nos termos do Art. 196 das NSCGJ, fica a parte contrária ciente do processamento do recurso de apelação interposto, ficando intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do Art. 196 das NSCGJ, fica a parte contrária ciente do processamento do recurso de apelação interposto, ficando intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. |
| 24/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70304022-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/11/2017 20:03 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 2186/2201 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o pleito apresentado em sede de denunciação da lide.A autora arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem assim pagará honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) dos requeridos, verba arbitrada, com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa.Nos termos do art. 129, par. único, do CPC, os litisdenunciantes arcarão com as despesas enfrentadas pela litisdenunciada e pagarão a seu patrono honorários advocatícios, que ora são fixados em R$ 2.000,00.P.R.I.São José dos Campos, 25 de outubro de 2017 Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/10/2017 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o pleito apresentado em sede de denunciação da lide.A autora arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem assim pagará honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) dos requeridos, verba arbitrada, com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa.Nos termos do art. 129, par. único, do CPC, os litisdenunciantes arcarão com as despesas enfrentadas pela litisdenunciada e pagarão a seu patrono honorários advocatícios, que ora são fixados em R$ 2.000,00.P.R.I.São José dos Campos, 25 de outubro de 2017 |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70264828-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 12:46 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2148/2171 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: Fls. 428/431: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 14/09/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 428/431: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2152/2173 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 424: mantenho a decisão de fl. 420.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 424: mantenho a decisão de fl. 420.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70210800-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 10:14 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 2061/2084 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a comunicação de revogação da procuração de fls. 199, exclua os advogados do sistema.Aguarde-se por 10 dias manifestação do perito.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 17/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a comunicação de revogação da procuração de fls. 199, exclua os advogados do sistema.Aguarde-se por 10 dias manifestação do perito.Intime-se. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70196453-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 13:07 |
| 07/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 2006/2025 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se correspondência eletrônica ao perito nomeado. Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 31/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Reitere-se correspondência eletrônica ao perito nomeado. Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2017 |
Decurso de Prazo
2016- certidão decurso de prazo |
| 13/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70125520-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 17:29 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 2041/2060 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento dos 50% restantes dos honorários do perito.Após, intime-o para se manifestar sobre as impugnações ao laudo, prestando os esclarecimentos solicitados.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento dos 50% restantes dos honorários do perito.Após, intime-o para se manifestar sobre as impugnações ao laudo, prestando os esclarecimentos solicitados.Intime-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70116615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 12:05 |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70113763-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 19:28 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2177/2198 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Fls. 385/388: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 05/05/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 385/388: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo legal. |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 26/04/2017 |
Guia Juntada
|
| 19/04/2017 |
Guia Juntada
|
| 10/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 2505/2529 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o perito judicial sobre a impugnação apresentada. Prazo: 20 dias.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 28/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o perito judicial sobre a impugnação apresentada. Prazo: 20 dias.Intime-se. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70047317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 19:21 |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70045373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 16:25 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70024733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 10:09 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 2066/2090 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 308: defiro o levantamento de 50% do valor depositado a título de honorários periciais (fl. 263).Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado (fls. 309/334), no prazo de 15 (quinze) dias.Após a manifestação das partes e prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se mandado de levantamento dos 50% restantes em favor do perito.Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 308: defiro o levantamento de 50% do valor depositado a título de honorários periciais (fl. 263).Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado (fls. 309/334), no prazo de 15 (quinze) dias.Após a manifestação das partes e prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se mandado de levantamento dos 50% restantes em favor do perito.Int. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2017 |
Laudo Juntado
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| 06/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 26/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 2020/2037 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 303: encaminhe-se correspondência eletrônica ao perito solicitando a entrega do laudo pericial.Cumpra-se e Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 11/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 303: encaminhe-se correspondência eletrônica ao perito solicitando a entrega do laudo pericial.Cumpra-se e Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 1819/1835 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 297/298 - Acolho o pedido, reconsidero a decisão anterior (fl. 295) e determino a intimação do realização da perícia.Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 297/298 - Acolho o pedido, reconsidero a decisão anterior (fl. 295) e determino a intimação do realização da perícia.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70180066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 21:11 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 2273/2290 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para cumprimento do despacho de fl. 269, intime-se para atendimento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Decorrido o prazo para cumprimento do despacho de fl. 269, intime-se para atendimento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial.Intime-se. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70171316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 20:15 |
| 06/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 2067/2082 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: VistosFl. 291 - Defiro o pedido pelo prazo requerido.Decorrido o prazo, deverá o autor dar andamento ao feito, independente de nova intimação.Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 12/07/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
VistosFl. 291 - Defiro o pedido pelo prazo requerido.Decorrido o prazo, deverá o autor dar andamento ao feito, independente de nova intimação.Int. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70128514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2016 17:08 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 1704/1722 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2016 Teor do ato: VistosApresentados os documentos solicitados, intime-se o perito para realização da perícia. Prazo: 60 dias.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 04/07/2016 |
Proferido Despacho
VistosApresentados os documentos solicitados, intime-se o perito para realização da perícia. Prazo: 60 dias.Intime-se. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70123523-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 13:19 |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70109624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2016 11:45 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 1847/1862 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2016 Teor do ato: VistosFls. 267/268 - Apresentem as partes os documentos solicitados pelo perito de cada qual. Prazo: 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 14/06/2016 |
Proferido Despacho
VistosFls. 267/268 - Apresentem as partes os documentos solicitados pelo perito de cada qual. Prazo: 15 dias.Intime-se. |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2016 |
Pedido de Informações Juntado
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| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 1792/1811 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: "Ficam as partes intimadas acerca da designação do dia 31/05/2016, às 10:30 horas, para realização da vistoria In Loco no imóvel objeto de perícia. Ponto de encontro: imóvel objeto da vistoria sito na: Rua Paraibuna, nº 1234 - São José dos Campos - SP. Conforme ofício juntado pelo Sr.(a) Perito(a). Fls. 264. Ficam também os Assistentes Técnicos das partes Intimados para, se quiserem acompanharem os trabalhos periciais. Estando ainda as partes cientes de que este ato servirá de intimação para o seu comparecimento a perícia/vistoria" Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 25/04/2016 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes intimadas acerca da designação do dia 31/05/2016, às 10:30 horas, para realização da vistoria In Loco no imóvel objeto de perícia. Ponto de encontro: imóvel objeto da vistoria sito na: Rua Paraibuna, nº 1234 - São José dos Campos - SP. Conforme ofício juntado pelo Sr.(a) Perito(a). Fls. 264. Ficam também os Assistentes Técnicos das partes Intimados para, se quiserem acompanharem os trabalhos periciais. Estando ainda as partes cientes de que este ato servirá de intimação para o seu comparecimento a perícia/vistoria" |
| 25/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/02/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70028361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2016 18:58 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1858/1870 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2016 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 7.590,00 (fl. 241), devendo ser depositado pela autora. Após o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização do trabalho. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 15/02/2016 |
Decisão
Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 7.590,00 (fl. 241), devendo ser depositado pela autora. Após o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização do trabalho. Intime-se. |
| 04/02/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70016745-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/02/2016 17:24 |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70013871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2016 21:25 |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70013018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2016 11:21 |
| 02/02/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSJC.16.70013008-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/02/2016 11:18 |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSJC.16.70009031-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/01/2016 12:38 |
| 26/01/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSJC.16.70008973-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/01/2016 11:37 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 1651/1670 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. Vistos. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente, será tentada a composição das partes. As questões preliminares suscitadas pela ré (fls. 133/139), quais sejam ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, ausência de documento indispensável à propositura da demanda, carência da ação por falta de possibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir, guardam relação com o mérito, razão pela qual serão decididas na sentença. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda a existência de nexo causal entre a obra (reforma e/ou demolição) feita no imóvel do réu e o dano causado no imóvel do autor, bem como a quantificação do prejuízo. A prova pericial é necessária para o deslinde da causa. Nomeio como perito judicial o Sr.. ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários. Concedo às partes o mesmo prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 421 do Código de Processo Civil. Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção de provas em audiência. Int. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a apresentação da proposta de honorários periciais juntada, fls. 240/241, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. Vistos. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente, será tentada a composição das partes. As questões preliminares suscitadas pela ré (fls. 133/139), quais sejam ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, ausência de documento indispensável à propositura da demanda, carência da ação por falta de possibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir, guardam relação com o mérito, razão pela qual serão decididas na sentença. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda a existência de nexo causal entre a obra (reforma e/ou demolição) feita no imóvel do réu e o dano causado no imóvel do autor, bem como a quantificação do prejuízo. A prova pericial é necessária para o deslinde da causa. Nomeio como perito judicial o Sr.. ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários. Concedo às partes o mesmo prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 421 do Código de Processo Civil. Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção de provas em audiência. Int. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a apresentação da proposta de honorários periciais juntada, fls. 240/241, no prazo legal. |
| 20/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 1706/1726 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a apresentação da proposta de honorários periciais juntada, fls. 240/241, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 07/01/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a apresentação da proposta de honorários periciais juntada, fls. 240/241, no prazo legal. |
| 07/01/2016 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 18/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSJC.15.70191546-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/12/2015 23:00 |
| 18/12/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSJC.15.70191105-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/12/2015 14:54 |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 1854/1864 |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente, será tentada a composição das partes. As questões preliminares suscitadas pela ré (fls. 133/139), quais sejam ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, ausência de documento indispensável à propositura da demanda, carência da ação por falta de possibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir, guardam relação com o mérito, razão pela qual serão decididas na sentença. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda a existência de nexo causal entre a obra (reforma e/ou demolição) feita no imóvel do réu e o dano causado no imóvel do autor, bem como a quantificação do prejuízo. A prova pericial é necessária para o deslinde da causa. Nomeio como perito judicial o Sr.. ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários. Concedo às partes o mesmo prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 421 do Código de Processo Civil. Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção de provas em audiência. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente, será tentada a composição das partes. As questões preliminares suscitadas pela ré (fls. 133/139), quais sejam ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, ausência de documento indispensável à propositura da demanda, carência da ação por falta de possibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir, guardam relação com o mérito, razão pela qual serão decididas na sentença. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controversos da demanda a existência de nexo causal entre a obra (reforma e/ou demolição) feita no imóvel do réu e o dano causado no imóvel do autor, bem como a quantificação do prejuízo. A prova pericial é necessária para o deslinde da causa. Nomeio como perito judicial o Sr.. ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE, que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários. Concedo às partes o mesmo prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 421 do Código de Processo Civil. Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção de provas em audiência. Int. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70177837-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/11/2015 20:45 |
| 16/11/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70169275-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/11/2015 16:48 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 2199/2215 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 2199/2215 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2015 Teor do ato: Vistos. Publique-se o despacho anterior (fls. 214/215). Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2015 Teor do ato: Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se o despacho anterior (fls. 214/215). Int. |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70164572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 21:46 |
| 05/11/2015 |
Decisão
Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 28/10/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70157008-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/10/2015 11:44 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 1482/1495 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2015 Teor do ato: Digam as partes sobre a contestação e documentos apresentados pela Denunciada. Prazo de dez dias. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 19/10/2015 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre a contestação e documentos apresentados pela Denunciada. Prazo de dez dias. |
| 16/10/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70149465-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2015 15:28 |
| 01/10/2015 |
Mandado Juntado
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| 01/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70130411-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2015 10:30 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 1788/1800 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a denunciação da lide pelo réu, no prazo de defesa (CPC, art. 71), determino a citação do denunciado locatário (CPC, art. 70, II), para contestar, no prazo legal. 2. O denunciante deverá providenciar a citação nos prazos referidos no §1º do art. 72 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguir a ação somente contra ele (§ 2º do referido artigo). Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ante a denunciação da lide pelo réu, no prazo de defesa (CPC, art. 71), determino a citação do denunciado locatário (CPC, art. 70, II), para contestar, no prazo legal. 2. O denunciante deverá providenciar a citação nos prazos referidos no §1º do art. 72 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguir a ação somente contra ele (§ 2º do referido artigo). Int. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 14/09/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70124866-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/09/2015 21:06 |
| 04/09/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2015/064479-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Ato ordinatório
Encaminha-se para o cumprimento. |
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70121892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2015 14:35 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 1944/1951 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a denunciação da lide pelo réu, no prazo de defesa (CPC, art. 71), determino a citação do denunciado, para contestar, no prazo legal. 2. O denunciante deverá providenciar a citação nos prazos referidos no §1º do art. 72 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguir a ação somente contra ele (§ 2º do referido artigo). Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 26/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a denunciação da lide pelo réu, no prazo de defesa (CPC, art. 71), determino a citação do denunciado, para contestar, no prazo legal. 2. O denunciante deverá providenciar a citação nos prazos referidos no §1º do art. 72 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguir a ação somente contra ele (§ 2º do referido artigo). Int. |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 1538/1552 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 20/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo legal. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70113276-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2015 10:17 |
| 19/08/2015 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.15.70113257-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 19/08/2015 10:00 |
| 12/08/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 02/07/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70085886-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/07/2015 15:48 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 1530/1550 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 1530/1550 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: "Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o(a) autor(a), em 05 dias, a impressão DA CARTA PRECATÓRIA expedido(a), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br" Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se a parte requerida no endereço fornecido às fls. 96. Deverá constar da carta precatória que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297). 2. LEMBRAMOS, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 17/06/2015 |
Ato ordinatório
"Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o(a) autor(a), em 05 dias, a impressão DA CARTA PRECATÓRIA expedido(a), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br" |
| 17/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Cite-se a parte requerida no endereço fornecido às fls. 96. Deverá constar da carta precatória que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297). 2. LEMBRAMOS, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. |
| 06/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70052547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2015 19:42 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 1482/1495 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. O Oficial de Justiça já diligenciou em todos os endereços indicados às fls. 77/78 e, como se vê da certidão de fls. 90, não obteve êxito. Informe a autora o endereço onde os réus podem ser encontrados. Após, voltem-me conclusos para designação de nova data para a sessão de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 22/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2015 |
Decisão
Vistos. O Oficial de Justiça já diligenciou em todos os endereços indicados às fls. 77/78 e, como se vê da certidão de fls. 90, não obteve êxito. Informe a autora o endereço onde os réus podem ser encontrados. Após, voltem-me conclusos para designação de nova data para a sessão de conciliação. Intime-se. |
| 15/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70043393-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2015 21:00 |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Av. Heitor Villa Lobos, 299 onde não consta a requerida como moradora do Edifício ali situado. Em ligação ao apto. 101 fui informado por funcionária que uma irmã da proprietária do imóvel chama-se "Tais", porém ali não reside. Na Rua Pedro Ernesto não localizei o nº. indicado, pois a numeração que ali encontrei é a seguinte; nº. 125 - imóvel comercial, após imóvel comercial sem numeração seguido por garagem de imóvel também comercial com frente para a Rua Paraibuna, fundos de imóvel com frente também para a Rua Paraibuna, nº. 189, etc. Na Av. Andrômeda, 100 está o "Home Center" Leroy Merlin onde não trabalha a requerida. Por fim na Av. Blv. Villa Lobos, 41, Apto. 24 do Bloco C é desconhecida a requerida. Encontra-se, pois Thais Helena de Lima Ferreira Fonseca em lugar incerto e não sabido por mim. |
| 09/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2015/022581-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2015/022580-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/04/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/03/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSJC.15.70032666-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/03/2015 18:26 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1683/1699 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 1683/1699 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/64 e 72 - Recebo o aditamento da petição inicial. Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2015/008696-2 dirigi-me ao endereço constante no mesmo onde DEIXEI de CITAR e de INTIMAR Rodney Pereira da Fonseca e Thais Helena de Lima Ferreira Fonseca em virtude de não os encontrar. Segundo informações da Porteira Conceição , os requeridos não mais residem naquele endereço (apto 41), nada mais sabendo declinar sobre os mesmos. Assim sendo, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 27 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 07/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/64 e 72 - Recebo o aditamento da petição inicial. Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 07/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2015/008696-2 dirigi-me ao endereço constante no mesmo onde DEIXEI de CITAR e de INTIMAR Rodney Pereira da Fonseca e Thais Helena de Lima Ferreira Fonseca em virtude de não os encontrar. Segundo informações da Porteira Conceição , os requeridos não mais residem naquele endereço (apto 41), nada mais sabendo declinar sobre os mesmos. Assim sendo, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 27 de fevereiro de 2015. |
| 26/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70017871-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2015 11:27 |
| 20/02/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2015/008696-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1723/1740 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2015 Teor do ato: 1. Designo SESSÃO DE CONCILIAÇÃO e ou MEDIAÇÃO para o dia 15 de ABRIL p.f., às 11h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sala 1, localizado no antigo prédio do Fórum, na Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP. 2. Após o recolhimento das despesas para citação, cite-se a parte requerida e intimem-se a parte autora a fim de que compareçam à sessão, acompanhados de seus advogados, na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. 3. Deverá constar do mandado de citação que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297) e fluirá a partir da data da audiência, se não houver acordo. 4. Por oportuno, saliente-se que o comparecimento da parte autora constitui aspecto intrínseco ao interesse processual, na medida em que se parte da premissa de obediência ao novo paradigma da prestação jurisdicional orientado pela Resolução nº 125/2010, do CNJ, reforçado no esteio legal do artigo 125, IV, do CPC. Sua eventual ausência injustificada será considerada nesses termos. Noutro lado, à guisa de caracterizar condição de procedibilidade, "o Princípio da Colaboração, em contraponto ao atual individualismo das partes e do Estado-Juiz, impõe efetiva participação intersubjetiva dos agentes envolvidos na composição do litígio, inclusive do órgão judicante, para o aprimoramento da prestação jurisdicional" (STJ - AgRg - REsp n. 1043796/SP, T2, Rel. Min. Humberto Martins, dj. 21/05/2009). Enfim, frise-se que o devido processo legal, em seu viés substancial, rejeita o apego às formas e determina sua adaptação em prol de oferecer a melhor solução para cada caso concreto (acerca da diferenciação doutrinária entre devido processo legal formal e material, cf: GUILHERME, Thiago Azevedo. Regras de distribuição do ônus da prova e de efetivação do acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2011, p. 51 e segs.). Daí o anteparo constitucional para a designação de audiência com vistas à composição como forma adequada de solução da lide, bem assim determinação para comparecimento das partes. 5. LEMBRAMOS, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/02/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70013019-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 10/02/2015 16:54 |
| 03/02/2015 |
Decisão
1. Designo SESSÃO DE CONCILIAÇÃO e ou MEDIAÇÃO para o dia 15 de ABRIL p.f., às 11h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sala 1, localizado no antigo prédio do Fórum, na Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP. 2. Após o recolhimento das despesas para citação, cite-se a parte requerida e intimem-se a parte autora a fim de que compareçam à sessão, acompanhados de seus advogados, na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. 3. Deverá constar do mandado de citação que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297) e fluirá a partir da data da audiência, se não houver acordo. 4. Por oportuno, saliente-se que o comparecimento da parte autora constitui aspecto intrínseco ao interesse processual, na medida em que se parte da premissa de obediência ao novo paradigma da prestação jurisdicional orientado pela Resolução nº 125/2010, do CNJ, reforçado no esteio legal do artigo 125, IV, do CPC. Sua eventual ausência injustificada será considerada nesses termos. Noutro lado, à guisa de caracterizar condição de procedibilidade, "o Princípio da Colaboração, em contraponto ao atual individualismo das partes e do Estado-Juiz, impõe efetiva participação intersubjetiva dos agentes envolvidos na composição do litígio, inclusive do órgão judicante, para o aprimoramento da prestação jurisdicional" (STJ - AgRg - REsp n. 1043796/SP, T2, Rel. Min. Humberto Martins, dj. 21/05/2009). Enfim, frise-se que o devido processo legal, em seu viés substancial, rejeita o apego às formas e determina sua adaptação em prol de oferecer a melhor solução para cada caso concreto (acerca da diferenciação doutrinária entre devido processo legal formal e material, cf: GUILHERME, Thiago Azevedo. Regras de distribuição do ônus da prova e de efetivação do acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2011, p. 51 e segs.). Daí o anteparo constitucional para a designação de audiência com vistas à composição como forma adequada de solução da lide, bem assim determinação para comparecimento das partes. 5. LEMBRAMOS, ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. |
| 27/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 24/02/2015 |
Emenda à Inicial |
| 24/03/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 02/07/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/08/2015 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 19/08/2015 |
Contestação |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/09/2015 |
Petições Diversas |
| 16/10/2015 |
Contestação |
| 28/10/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Indicação de Provas |
| 27/11/2015 |
Indicação de Provas |
| 17/12/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/12/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/01/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/01/2016 |
Rol de Testemunha |
| 01/02/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas |
| 04/02/2016 |
Indicação de Provas |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 16/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Razões de Apelação |
| 29/11/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/01/2019 | Cumprimento de sentença (0001705-87.2019.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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