| Reqte |
F. Nascimento Escritório Contabil Ss Ltda
Advogado: Matheus Renato Silva Matos Advogado: Diego Nogueira Amaral Santos Advogado: João Elcio Camargo |
| Reqdo | Motrapi Mão de Obra Em Trapiches Ltda, |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0009618-23.2019.8.26.0577 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 25/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005889-23.2018.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 07/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0009618-23.2019.8.26.0577 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 25/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005889-23.2018.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 12/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0005889-23.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2272/2294 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos.O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. (NSCGJ, art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I).Assim sendo, nos termos do CG 1631/2015, deverá a parte providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento. Deverá o autor instruir o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.ATENÇÃO: O cadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrer apenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Os demais peticionamentos deverão ser cadastrados no incidente já iniciado, como petições diversas.Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.Int. Advogados(s): Matheus Renato Silva Matos (OAB 325639/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. (NSCGJ, art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I).Assim sendo, nos termos do CG 1631/2015, deverá a parte providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento. Deverá o autor instruir o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.ATENÇÃO: O cadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrer apenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Os demais peticionamentos deverão ser cadastrados no incidente já iniciado, como petições diversas.Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.Int. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 3109/3141 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação ajuizada por F. Nascimento Escritório Contabil Ss Ltda contra Motrapi Mão de Obra Em Trapiches Ltda, na qual se alega, em síntese, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços contábeis, sendo que a requerida deixou de adimplir com os pagamentos, totalizando o valor de R$ 119.566,83.Procedida à citação, o réu não contestou a ação. É o relatório.DECIDO.O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.Houve citação pessoal (fl. 55) e transcorreu in albis o prazo de resposta (fl. 57), operando-se a revelia.Por consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344), estando tal presunção reforçada pela prova documental que evidencia o direito alegado.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 119.566,83.Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no art. 85 do CPC., bem como ao pagamento das custas e despesas processuais. Deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Serão devidos também juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma CC, art. 397, par. ún. e art. 405.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Matheus Renato Silva Matos (OAB 325639/SP) |
| 12/01/2018 |
Sentença de Revelia
Vistos.Trata-se de ação ajuizada por F. Nascimento Escritório Contabil Ss Ltda contra Motrapi Mão de Obra Em Trapiches Ltda, na qual se alega, em síntese, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços contábeis, sendo que a requerida deixou de adimplir com os pagamentos, totalizando o valor de R$ 119.566,83.Procedida à citação, o réu não contestou a ação. É o relatório.DECIDO.O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.Houve citação pessoal (fl. 55) e transcorreu in albis o prazo de resposta (fl. 57), operando-se a revelia.Por consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344), estando tal presunção reforçada pela prova documental que evidencia o direito alegado.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 119.566,83.Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no art. 85 do CPC., bem como ao pagamento das custas e despesas processuais. Deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Serão devidos também juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma CC, art. 397, par. ún. e art. 405.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/01/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 13/11/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 06/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR777803025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Motrapi Mão de Obra Em Trapiches Ltda, Diligência : 31/10/2017 |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70280005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 17:31 |
| 23/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/10/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSJC.17.70255653-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/10/2017 10:23 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2438/2460 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Fica o requerente intimado a recolher o valor das custas postais, para expedição de 01 Carta unipaginada com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.br. Advogados(s): Matheus Renato Silva Matos (OAB 325639/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
Fica o requerente intimado a recolher o valor das custas postais, para expedição de 01 Carta unipaginada com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.br. |
| 22/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSJC.17.70241087-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/09/2017 14:19 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 2080/2103 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo legal. Advogados(s): Matheus Renato Silva Matos (OAB 325639/SP) |
| 13/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo legal. |
| 12/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR703812651TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Motrapi Mão de Obra Em Trapiches Ltda, |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2949/2968 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/10/17, 14h20 no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José dos Campos, Rua Paulo Setubal, 220, Jardim São Dimas CEP 12245-460, São José dos Campos SP (antigo prédio do Forum). Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Matheus Renato Silva Matos (OAB 325639/SP) |
| 31/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 30/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/10/17, 14h20 no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José dos Campos, Rua Paulo Setubal, 220, Jardim São Dimas CEP 12245-460, São José dos Campos SP (antigo prédio do Forum). Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 29/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/10/2017 às 14:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José dos Campos, Rua Paulo Setubal, 220, Jardim São Dimas CEP 12245-460, São José dos Campos SP (antigo prédio do Forum). Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 25/08/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 31/10/2017 Hora 14:20 Local: R. Paulo Setubal nº 220 sala2 cejusc Situacão: Realizada |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1978/1995 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: Vistos.Encaminhe-se ao CEJUSC para agendamento de data para realização de audiência de conciliação ou mediação.Após agendamento e devolução dos autos pelo CEJUSC, deverá a serventia providenciar a intimação das partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados pela serventia novamente ao CEJUSC, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da audiência designada, devendo a serventia aguardar a realização do ato e devolução dos autos para somente então praticar qualquer ato de movimentação processual.A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Na citação e intimação do réu deverá dar ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, salvo as demais hipóteses previstas no art. 335 do CPC.O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na audiência de autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Caso a intimação para a audiência deva ser cumprida por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.Int. Advogados(s): Matheus Renato Silva Matos (OAB 325639/SP) |
| 21/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Encaminhe-se ao CEJUSC para agendamento de data para realização de audiência de conciliação ou mediação.Após agendamento e devolução dos autos pelo CEJUSC, deverá a serventia providenciar a intimação das partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados pela serventia novamente ao CEJUSC, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da audiência designada, devendo a serventia aguardar a realização do ato e devolução dos autos para somente então praticar qualquer ato de movimentação processual.A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Na citação e intimação do réu deverá dar ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, salvo as demais hipóteses previstas no art. 335 do CPC.O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na audiência de autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Caso a intimação para a audiência deva ser cumprida por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.Int. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/10/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2018 | Cumprimento de sentença (0005889-23.2018.8.26.0577) |
| 06/05/2019 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0009618-23.2019.8.26.0577) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005889-23.2018.8.26.0577 | Cumprimento de sentença | 12/03/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/10/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |