| Reqte |
Admir José Roveri
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Reqdo | Jose Antonio Domiciano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0023249-34.2019.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0023249-34.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Incidente para Cumprimento de Sentença Cadastrado |
| 11/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0023247-64.2019.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0023249-34.2019.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0023249-34.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Incidente para Cumprimento de Sentença Cadastrado |
| 11/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0023247-64.2019.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0023247-64.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2555 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70277326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 00:58 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2242 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão de página(s) 56. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão de página(s) 56. |
| 12/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2274 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar/complementar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar/complementar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/. |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2175 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, DECLARA-SE RESOLVIDO o contrato de locação existente entre as partes e, em consequência, DECRETA-SE o despejo do réu. CONDENA-SE o réu ao pagamento dos alugueres devidos desde junho de 2018, até a efetiva desocupação, tudo devidamente atualizado pela correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês. CONDENA-SE, ainda, o réu, nas custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que fixo em 20% do montante devido (lei 8.245/91, art. 62, inc. II, alínea d). Assim, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, letra "b", da Lei n. 8.245/91, excetuando-se, contudo, a hipótese de execução provisória, oportunidade em que o mandado de despejo para desocupação voluntária deverá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da sentença, com observância do disposto no artigo 64, da mesma lei acima mencionada. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 24/06/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, DECLARA-SE RESOLVIDO o contrato de locação existente entre as partes e, em consequência, DECRETA-SE o despejo do réu. CONDENA-SE o réu ao pagamento dos alugueres devidos desde junho de 2018, até a efetiva desocupação, tudo devidamente atualizado pela correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês. CONDENA-SE, ainda, o réu, nas custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que fixo em 20% do montante devido (lei 8.245/91, art. 62, inc. II, alínea d). Assim, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, letra "b", da Lei n. 8.245/91, excetuando-se, contudo, a hipótese de execução provisória, oportunidade em que o mandado de despejo para desocupação voluntária deverá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da sentença, com observância do disposto no artigo 64, da mesma lei acima mencionada. P.I.C. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso - Revelia |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 2167 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Tendo em vista o disposto no artigo 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim como a recusa da parte postulante acerca do pedido de autocomposição, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o disposto no artigo 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim como a recusa da parte postulante acerca do pedido de autocomposição, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70186665-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 22:14 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2395 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 38 (Proposta de Autocomposição Apresentada). Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 38 (Proposta de Autocomposição Apresentada). |
| 29/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo - Proposta de Autocomposição
Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC |
| 29/05/2019 |
Mandado Juntado
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| 29/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 2078 |
| 10/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2019/032556-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 10/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2019/032555-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: VISTOS. Destarte, tendo em conta a particularidade da lide, bem como o princípio que cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, possível se faz a aplicação do que prescreve o enunciado 35 do ENFAM, segundo o qual "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.". Uma vez que o artigo 359, do CPC, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes do início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo. No mais, trata-se de ação de conhecimento proposta, em que se visa a rescisão do contrato de locação, cumulada com cobrança de alugueres vencidos e não pagos. De acordo com o inciso I do artigo 62 da lei 8.245/91 O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido da rescisão e ao locatário e aos fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Dessa sorte, no tocante ao pedido de rescisão e cobrança, cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, podendo requerer a purgação da mora, ou defender-se, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes, nos termos do artigo 212, p. 1º e 2º, do NOVO CPC. Saliente-se que de acordo com o artigo 62, II, alíneas a, b e c, da Lei 8.245/91, "o locatário e fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial". Outrossim, cite(m)-se o(s) responsável(eis) pelo pagamento [fiador(es)], quanto ao pedido de cobrança, para oferecer resposta no prazo de 15, contados da citação. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 344, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, ou purgação da mora, diga a parte contrária, salientando-se que se o credor alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, poderá o devedor ou responsável complementar o depósito, no prazo de 10 dias, contado da intimação (Lei 8.245/91, art. 62, III). Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Servirá a presente como decisão mandado, expedindo-se folha de rosto e senha. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 09/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Destarte, tendo em conta a particularidade da lide, bem como o princípio que cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, possível se faz a aplicação do que prescreve o enunciado 35 do ENFAM, segundo o qual "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.". Uma vez que o artigo 359, do CPC, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes do início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo. No mais, trata-se de ação de conhecimento proposta, em que se visa a rescisão do contrato de locação, cumulada com cobrança de alugueres vencidos e não pagos. De acordo com o inciso I do artigo 62 da lei 8.245/91 O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido da rescisão e ao locatário e aos fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Dessa sorte, no tocante ao pedido de rescisão e cobrança, cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, podendo requerer a purgação da mora, ou defender-se, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes, nos termos do artigo 212, p. 1º e 2º, do NOVO CPC. Saliente-se que de acordo com o artigo 62, II, alíneas a, b e c, da Lei 8.245/91, "o locatário e fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial". Outrossim, cite(m)-se o(s) responsável(eis) pelo pagamento [fiador(es)], quanto ao pedido de cobrança, para oferecer resposta no prazo de 15, contados da citação. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 344, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, ou purgação da mora, diga a parte contrária, salientando-se que se o credor alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, poderá o devedor ou responsável complementar o depósito, no prazo de 10 dias, contado da intimação (Lei 8.245/91, art. 62, III). Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Servirá a presente como decisão mandado, expedindo-se folha de rosto e senha. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls. 19. |
| 09/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 2175 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. I - A parte autora ajuizou outra ação de despejo em face dos réus (n. 1010617-56.2019.8.26.0577), de modo que esta fora distribuída de forma direcionada, em razão de suspeita de repetição. Contudo, analisando os autos, verifica-se que, em princípio, não se trata de repetição da ação (referem-se a imóveis vizinhos - n. 860 e n.862 - e contratos distintos). Desse modo, remetam-nos ao Distribuidor para distribuição livre à uma das Varas Cíveis desta comarca. II - Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 08/05/2019 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. I - A parte autora ajuizou outra ação de despejo em face dos réus (n. 1010617-56.2019.8.26.0577), de modo que esta fora distribuída de forma direcionada, em razão de suspeita de repetição. Contudo, analisando os autos, verifica-se que, em princípio, não se trata de repetição da ação (referem-se a imóveis vizinhos - n. 860 e n.862 - e contratos distintos). Desse modo, remetam-nos ao Distribuidor para distribuição livre à uma das Varas Cíveis desta comarca. II - Int. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70133522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 22:44 |
| 30/04/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1010617-56.2019.8.26.0577. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2019 | Cumprimento de sentença (0023247-64.2019.8.26.0577) |
| 09/10/2019 | Cumprimento de sentença (0023249-34.2019.8.26.0577) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0023249-34.2019.8.26.0577 | Cumprimento de sentença | 11/10/2019 | |
| 0023247-64.2019.8.26.0577 | Cumprimento de sentença | 11/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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