| Reqte |
Rodrigo Miragaia Oliveira Costa
Advogado: Onivaldo Freitas Júnior |
| Reqdo |
Jorge Ramos de Oliveira Junior
Advogada: Elaine Cristina de Paula Ramos Advogada: Zaira Mesquita Pedrosa Padilha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Incidente para Cumprimento de Sentença Cadastrado |
| 07/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006258-07.2024.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liminar |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Incidente para Cumprimento de Sentença Cadastrado |
| 07/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006258-07.2024.8.26.0577 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liminar |
| 07/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006258-07.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ, bem como comprovando, caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento do valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE - código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito o valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ, bem como comprovando, caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento do valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE - código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito o valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). |
| 15/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/03/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luís Roberto Reuter Torro |
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Remessa - Tribunal de Justiça - com Contrarrazões |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 2096 |
| 11/08/2021 |
Recibo Juntado
|
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 353 e formulário(s) de pág(s). 297, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 4.480,00 (relativo ao depósito de págs. 272/273), com os devidos acréscimos legais, em favor da parte Ré, Jorge Ramos de Oliveira Junior, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 353 e formulário(s) de pág(s). 297, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 4.480,00 (relativo ao depósito de págs. 272/273), com os devidos acréscimos legais, em favor da parte Ré, Jorge Ramos de Oliveira Junior, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 05/08/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70277012-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2021 13:22 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2443 |
| 30/07/2021 |
Recibo Juntado
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| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Vistos. I - Processo com sentença e recurso da parte autora. Atento ao certificado (fl. 349) e ao fato de que não foi consignado o levantamento do depósito (fls. 272-273 R$4.480,00), fica também autorizado este levantamento pela parte ré. Assim, cumpra-se a decisão (fl. 346), expedindo-se os respectivos MLEs. Com isso, reportando-se (fl. 346), aguardem-se os atendimentos das demais determinações. II Int. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2024 |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. I - Processo com sentença e recurso da parte autora. Atento ao certificado (fl. 349) e ao fato de que não foi consignado o levantamento do depósito (fls. 272-273 R$4.480,00), fica também autorizado este levantamento pela parte ré. Assim, cumpra-se a decisão (fl. 346), expedindo-se os respectivos MLEs. Com isso, reportando-se (fl. 346), aguardem-se os atendimentos das demais determinações. II Int. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2168 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 346 e formulário(s) de pág(s). 297, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor total de R$ 17.920,00, que compreende as quatro parcelas depositadas nestes autos, cada uma no valor de R$ 4.480,00, págs. 276/277, 279/280, 282/283 e 294/295, com os devidos acréscimos legais, em favor da parte credora Réu, Jorge Ramos de Oliveira Junior, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 346 e formulário(s) de pág(s). 297, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor total de R$ 17.920,00, que compreende as quatro parcelas depositadas nestes autos, cada uma no valor de R$ 4.480,00, págs. 276/277, 279/280, 282/283 e 294/295, com os devidos acréscimos legais, em favor da parte credora Réu, Jorge Ramos de Oliveira Junior, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de processo com sentença e recurso da parte autora 1) Atento ao requerimento (fls. 296/297), ao fato de que o valor depositado (fls. 276-277/279-280/282-283/294-295 - R$4.800,00, cada) ser incontroverso e devido como pagamento dos alugueres devidos à ré, na linha das decisões (fls. 197/235), fica autorizado seu levantamentos em favor da parte ré, atentando-se ao formulário (fl. 297). Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) No mais, atento ao requerimento (fls. 317-328), os elementos dos autos revelam que o réu não faz jus à gratuidade: disse ser empresário, comprovou rendimentos elevados para a média populacional (fls. 328-340), propriedade de cotas de várias sociedades (na área de Postos de Combustíveis fls. 341-345) e contratou Escritório de Advocacia. Assim, por ora, indefiro-lhe a gratuidade. Atento que ao fato de que compete ao Tribunal o juízo da admissibilidade, aqui não há mais o que decidir. Assim, manifeste a parte ré em contrarrazões (NCPC, art. 1.010, §1°), em 15 dias úteis. Com ou sem eles, e estando os autos em termos, remetam-nos ao TJ - Seção de Direito Privado (Câmaras: 11ª a 38ª) para exame recursal. II Int. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. I - Trata-se de processo com sentença e recurso da parte autora 1) Atento ao requerimento (fls. 296/297), ao fato de que o valor depositado (fls. 276-277/279-280/282-283/294-295 - R$4.800,00, cada) ser incontroverso e devido como pagamento dos alugueres devidos à ré, na linha das decisões (fls. 197/235), fica autorizado seu levantamentos em favor da parte ré, atentando-se ao formulário (fl. 297). Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) No mais, atento ao requerimento (fls. 317-328), os elementos dos autos revelam que o réu não faz jus à gratuidade: disse ser empresário, comprovou rendimentos elevados para a média populacional (fls. 328-340), propriedade de cotas de várias sociedades (na área de Postos de Combustíveis fls. 341-345) e contratou Escritório de Advocacia. Assim, por ora, indefiro-lhe a gratuidade. Atento que ao fato de que compete ao Tribunal o juízo da admissibilidade, aqui não há mais o que decidir. Assim, manifeste a parte ré em contrarrazões (NCPC, art. 1.010, §1°), em 15 dias úteis. Com ou sem eles, e estando os autos em termos, remetam-nos ao TJ - Seção de Direito Privado (Câmaras: 11ª a 38ª) para exame recursal. II Int. |
| 17/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70209661-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2021 19:14 |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1978 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Isto posto, não estando presente hipótese relacionada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração. Publicada esta, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 296, anotando-se desde logo que é inviável o atendimento do quanto postulado a fls. 310-313 nestes autos, devendo o interessado instaurar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico adequado, nos termos da lei. Int. Advogados(s): Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB 115710/SP), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 20/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Isto posto, não estando presente hipótese relacionada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração. Publicada esta, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 296, anotando-se desde logo que é inviável o atendimento do quanto postulado a fls. 310-313 nestes autos, devendo o interessado instaurar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico adequado, nos termos da lei. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70143213-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 10:05 |
| 28/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJC.21.70142645-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2021 17:52 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2384 |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70138540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 18:35 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias úteis, se o valor satisfaz o débito, sob pena de extinção (NSCGJ, artº 196, XXIII). Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias úteis, se o valor satisfaz o débito, sob pena de extinção (NSCGJ, artº 196, XXIII). |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2025 |
| 16/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.21.70127074-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/04/2021 17:52 |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70126523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 15:03 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação, revogando-se a tutela provisória concedida e resolvendo-se o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica o autor responsável pelas custas judiciais e despesas processuais, bem assim pelo pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradora dos requeridos, verba arbitrada, com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 16/04/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação, revogando-se a tutela provisória concedida e resolvendo-se o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica o autor responsável pelas custas judiciais e despesas processuais, bem assim pelo pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradora dos requeridos, verba arbitrada, com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1970 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vistos. I Nos termos da Portaria Interna n. 004/2017, expedida pela Diretoria do Fórum, remetam-se os autos para o MM. Juiz Auxiliar Dr. Matheus Amstalden Valarini. II Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Nos termos da Portaria Interna n. 004/2017, expedida pela Diretoria do Fórum, remetam-se os autos para o MM. Juiz Auxiliar Dr. Matheus Amstalden Valarini. II Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70086179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 17:09 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70046888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 17:08 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70007309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 10:19 |
| 07/01/2021 |
Recibo Juntado
|
| 23/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70386189-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:37 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0966/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2329 |
| 16/12/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70384669-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2020 21:49 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 191, 197 e 235 e formulário(s) de pág(s). 257, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor total de R$ 17.920,00, relativo aos depósitos de págs. 107/108 (R$ 4.480,00), 189/190 (R$ 4.480,00), 195/196 (R$ 4.480,00) e 232/233 (R$ 4.480,00), com os devidos acréscimos legais, em favor da parte Ré Jorge Ramos de Oliveira Junior, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 191, 197 e 235 e formulário(s) de pág(s). 257, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor total de R$ 17.920,00, relativo aos depósitos de págs. 107/108 (R$ 4.480,00), 189/190 (R$ 4.480,00), 195/196 (R$ 4.480,00) e 232/233 (R$ 4.480,00), com os devidos acréscimos legais, em favor da parte Ré Jorge Ramos de Oliveira Junior, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 11/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70378187-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/12/2020 15:08 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2233 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca das peças do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls. 240/252. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das peças do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls. 240/252. |
| 04/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/12/2020 |
Documento Juntado
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| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0936/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 2073 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2020 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 231/234] De início, não é possível o levantamento nos termos pretendidos pela ré (levantamento pela Administradora do imóvel) porque deve haver correspondência entre o beneficiário e o titular da conta (NSGCJ, art. 1.116 §3º - "A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido no § 2º, dar-se-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada"); assim, deve a ré, em 5 dias úteis, juntar formulário eletrônico em que conste ele ou seu advogado (caso tenha poderes para levantamento). No mais, à identificação de outro depósito (fl. 232-233 R$4.480,00), fica também desde já, autorizado o seu levantamento pela ré. Por fim, decorrido o prazo para réplica, conclusos (senteça/decisão). II Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. I - [fls. 231/234] De início, não é possível o levantamento nos termos pretendidos pela ré (levantamento pela Administradora do imóvel) porque deve haver correspondência entre o beneficiário e o titular da conta (NSGCJ, art. 1.116 §3º - "A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido no § 2º, dar-se-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada"); assim, deve a ré, em 5 dias úteis, juntar formulário eletrônico em que conste ele ou seu advogado (caso tenha poderes para levantamento). No mais, à identificação de outro depósito (fl. 232-233 R$4.480,00), fica também desde já, autorizado o seu levantamento pela ré. Por fim, decorrido o prazo para réplica, conclusos (senteça/decisão). II Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1656 |
| 20/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70353201-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/11/2020 11:38 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos da parte ré, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos da parte ré, no prazo de 15 dias. |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70347519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 09:42 |
| 04/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70331552-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2020 00:00 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1821 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2020 Teor do ato: Vistos. I - [fl. 194] Atento ao depósito de mais uma parcela (fl. 194-195 vencimento em 10.2020), desde já, fica autorizado o levantamento pela parte ré (fls. 107/189/195 R$4.800,00 cada), devendo, em 5 dias úteis, juntar o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicados Conjuntos n. 474/2017 DJe de 20.2.2017 e n. 2059/2018 DJe de 25.10.2018) adequadamente preenchido (com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação). No mais, reporto-me à decisão (fl. 191). II Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. I - [fl. 194] Atento ao depósito de mais uma parcela (fl. 194-195 vencimento em 10.2020), desde já, fica autorizado o levantamento pela parte ré (fls. 107/189/195 R$4.800,00 cada), devendo, em 5 dias úteis, juntar o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicados Conjuntos n. 474/2017 DJe de 20.2.2017 e n. 2059/2018 DJe de 25.10.2018) adequadamente preenchido (com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação). No mais, reporto-me à decisão (fl. 191). II Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70311504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 16:37 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1905 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2020 Teor do ato: Vistos. I Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente deferida (fls.85/101). O réu ingressou espontaneamente (fls. 94-95) e agravou da decisão (fls. 111-113), em que foi indeferida a antecipação da tutela recursal (fls. 178-179). O autor depositou duas parcelas (fls. 107/189). Veio emenda ao pedido principal (fls. 180-184). É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, em relação ao agravo, mantém-se a decisão por seus próprios fundamentos. 2) No mais, recebo a emenda ao pedido principal (fls. 180-189). Assim, fica a parte ré citada, para, em 15 dias úteis, querendo, contestar, sob pena de revelia. A título de registro, sobre a alegação de revelia (fls. 180-181), ela será, oportunamente, examinada quando da prolação da sentença. 3) Por fim, fica autorizando o levantamento dos depósitos (fls. 107/189 R$4.480,00 e R$4.480,00) em favor do réu. II Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. I Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente deferida (fls.85/101). O réu ingressou espontaneamente (fls. 94-95) e agravou da decisão (fls. 111-113), em que foi indeferida a antecipação da tutela recursal (fls. 178-179). O autor depositou duas parcelas (fls. 107/189). Veio emenda ao pedido principal (fls. 180-184). É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, em relação ao agravo, mantém-se a decisão por seus próprios fundamentos. 2) No mais, recebo a emenda ao pedido principal (fls. 180-189). Assim, fica a parte ré citada, para, em 15 dias úteis, querendo, contestar, sob pena de revelia. A título de registro, sobre a alegação de revelia (fls. 180-181), ela será, oportunamente, examinada quando da prolação da sentença. 3) Por fim, fica autorizando o levantamento dos depósitos (fls. 107/189 R$4.480,00 e R$4.480,00) em favor do réu. II Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70277071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 18:51 |
| 17/09/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70276981-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/09/2020 17:59 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70276497-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 15:31 |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70270335-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/09/2020 19:08 |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70257699-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 17:12 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70256311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 19:14 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1796 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Vistos. I Cuida-se de ação com pedido de tutela antecipada antecedente. II - [fls. 92/ 93/94-95/96-97] - Atento ao pedido da parte ré e na linha da decisão (fl. 85), fica a parte autora autorizada a fazer o depósito judicial nestes autos. No mais, aguarde-se o prazo de contestação. E, o prazo para ajuizamento da ação principal. III Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. I Cuida-se de ação com pedido de tutela antecipada antecedente. II - [fls. 92/ 93/94-95/96-97] - Atento ao pedido da parte ré e na linha da decisão (fl. 85), fica a parte autora autorizada a fazer o depósito judicial nestes autos. No mais, aguarde-se o prazo de contestação. E, o prazo para ajuizamento da ação principal. III Int. |
| 25/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210048309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Ramos de Oliveira Junior Diligência : 17/08/2020 |
| 25/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210048309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Ramos de Oliveira Junior Diligência : 17/08/2020 |
| 25/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210048309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Ramos de Oliveira Junior Diligência : 17/08/2020 |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70239084-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 10:55 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70239060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 10:47 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70237931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 16:00 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Vinculação da Guia DARE ao Processo - Configuração de Queima no Portal de Custas |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1648 |
| 07/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2020 Teor do ato: Vistos. I Cuida-se de ação com tutela de urgência antecedente. Com determinação (fl. 62), veio emenda (fls. 65-84). É o relatório. Fundamento e decido. 1) Na linha da decisão (fl. 62), recebo (fls. 65-84) como emenda da inicial. Anote-se. O autor afirma, em suma, que "(...) pagaria nos meses de Abril, Maio e Junho o valor dos aluguéis em: R$4.480,00 - 30% (...) E a partir de Julho de 2020, passaria pagar o aluguel no valor cheio de R$6.400,00, mais a diferença desses 03 meses (...) a perspectiva que se tinha era a de que haveria uma rápida retomada econômica, o que reequilibraria a relação contratual em apreço a partir do JULHO/20 (...), INFELIZMENTE NÃO FOI ISSO QUE OCORREU (...)". E requereu antecipação da tutela para reduzir o valor da locação em apreço em 30%, ou seja, de R$6.400,00 para R$4.480,00. Assim, à vista do atual momento pelo qual passa a sociedade neste contexto de pandemia (NCPC, art. 374, I fato notório), com reflexos recíprocos entre os contratantes, por ora, neste momento processual, à vista da narrativa inicial/emenda e dos elementos de prova que a instruem, nos termos do art. 317, do CC, antecipo tutela apenas para autorizar a parte autora, e assim afastar sua mora, a pagar à ré, diretamente a ela (se não houver impossibilidade tecnológica, evitando-se maiores transtornos à parte ré que teria de apresentar formulário MLE), o valor equivalente a 70% do aluguel contratado a partir do aluguel vencido em 23.7.2020 até nova determinação judicial ou consenso entre as partes. A questão será mais profundamente avaliada ao tempo da sentença, após contraditório e ampla defesa. A autora deverá imprimir o ofício, encaminhá-lo ao destinatária e comprovar isso nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. A medida será considerada efetivada com entrega do ofício ou com intimação, aquele que ocorrer primeiro. Neste contexto, intime-se a ré da tutela e cite-se a parte ré (NCPC, art. 306). Atente-se para o prazo da ação principal (NCPC, art. 308) e sanção pela inércia (NCPC, art. 309). 2) Desde já, retire-se a tarja de urgência (rosa: porque a questão urgente já foi examinada). II Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP) |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70214730-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/07/2020 18:39 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1812 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: As restrições advindas deste momento excepcional pelo qual passa a sociedade (NCPC, art. 374, I - fato notório), podem, de fato, exigir intervenção judicial para equilibrar as relações contratuais privadas (CC, art. 317) ou públicas; contudo, há a necessidade de que as partes interessadas evidenciem a necessidade de intervenção judicial, seja na perspectiva de oportunidade (insucesso na tentativa, pelo consenso, próprio de quem já contratara; ou seja, quem contrata deve tentar reajustar o contrato, contratando de novo), seja na perspectiva de necessidade (esclarecer e, de alguma, forma comprovar, a dificuldade econômico- financeira concreta da parte autora). A propósito, nas relações contratuais, há a necessidade de todos, em cooperação, tentarem reformular/repactuar suas relações/posições contratuais ou, ao menos, comprovarem que tentaram isso (na narrativa da inicial a parte autora afirmou que em outra ocasião as partes acordaram em relação à redução do aluguel, mas em relação à realidade atual não tem comprovação nos autos de nova tentativa de acordo). Neste sentido, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, para (a) comprovar que tentou a solução consensual (que formulou pedido de redução e/ou de reajustamento com o locador) e seu desfecho, (b) apresente elementos concretos que lhe digam respeito a justificar a intervenção judicial, (c) comprovar adimplência até o ajuizamento da ação, (d) esclarecer como chegou ao percentual de 30% do aluguel, justificando-o, e/ou apresente pedido subsidiário com percentual menor, também justificado. Sem prejuízo, em sendo o caso, a parte autora poderia também complementar sua argumentação (NCPC, art. 303, §1º, I). Com a emenda, conclusos (seu exame). No silêncio, conclusos (indeferimento). II - Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP) |
| 23/07/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
As restrições advindas deste momento excepcional pelo qual passa a sociedade (NCPC, art. 374, I - fato notório), podem, de fato, exigir intervenção judicial para equilibrar as relações contratuais privadas (CC, art. 317) ou públicas; contudo, há a necessidade de que as partes interessadas evidenciem a necessidade de intervenção judicial, seja na perspectiva de oportunidade (insucesso na tentativa, pelo consenso, próprio de quem já contratara; ou seja, quem contrata deve tentar reajustar o contrato, contratando de novo), seja na perspectiva de necessidade (esclarecer e, de alguma, forma comprovar, a dificuldade econômico- financeira concreta da parte autora). A propósito, nas relações contratuais, há a necessidade de todos, em cooperação, tentarem reformular/repactuar suas relações/posições contratuais ou, ao menos, comprovarem que tentaram isso (na narrativa da inicial a parte autora afirmou que em outra ocasião as partes acordaram em relação à redução do aluguel, mas em relação à realidade atual não tem comprovação nos autos de nova tentativa de acordo). Neste sentido, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, para (a) comprovar que tentou a solução consensual (que formulou pedido de redução e/ou de reajustamento com o locador) e seu desfecho, (b) apresente elementos concretos que lhe digam respeito a justificar a intervenção judicial, (c) comprovar adimplência até o ajuizamento da ação, (d) esclarecer como chegou ao percentual de 30% do aluguel, justificando-o, e/ou apresente pedido subsidiário com percentual menor, também justificado. Sem prejuízo, em sendo o caso, a parte autora poderia também complementar sua argumentação (NCPC, art. 303, §1º, I). Com a emenda, conclusos (seu exame). No silêncio, conclusos (indeferimento). II - Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2020 |
Emenda à Inicial |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Emenda à Inicial |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Contestação |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Razões de Apelação |
| 05/08/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/05/2024 | Cumprimento de sentença (0006258-07.2024.8.26.0577) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006258-07.2024.8.26.0577 | Cumprimento de sentença | 07/05/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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