| Reqte |
Eduardo Guadagnin
Advogado: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira |
| Reqdo |
SPE Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Advogados Advogado: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/09/2023 16:49:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: VOTO Nº 38597 DESERÇÃO. Preparo não recolhido no ato de interposição do recurso. Determinação de recolhimento do preparo recursal em dobro. Inércia da Apelante. Recurso de apelação deserto. Recurso de apelação não conhecido, por decisão monocrática. Trata-se de apelação (fls. 318/342) interposta por SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A nos autos da ação declaratória c.c. devolução de valores ajuizada por EDUARDO GUADAGNIN E OUTRA, contra a r. sentença (fls. 311/315) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, Dr. Heitor Febeliano dos Santos Costa, que julgou procedentes os pedidos para declarar a resolução do contrato e determinar que a Apelante restitua aos Apelados, de uma só vez, os valores pagos em razão do negócio. Contrarrazões às fls. 346/348. Como a Apelante não é beneficiária da justiça gratuita, foi intimada para recolher o preparo recursal em dobro, no prazo de 05 dias, pena de deserção (fls. 355). Inércia da Apelante certificada (fls. 357). É o relatório. O recurso não deve ser conhecido, pois deserto. A Apelante foi intimada para recolher o preparo recursal em dobro, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, por não ser beneficiária da justiça gratuita, nem recolher a taxa recursal no ato de interposição do recurso. Porém, quedou-se inerte, conforme certificado pela Serventia a fls. 357. Portanto, diante da inércia da Apelante, de rigor o não conhecimento do recurso de apelação, porque deserto. Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso de apelação, porque deserto. São Paulo, 11 de setembro de 2023. TASSO DUARTE DE MELO Relator Relator: Tasso Duarte de Melo |
| 18/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014143-09.2023.8.26.0577 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 16/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/09/2023 16:49:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: VOTO Nº 38597 DESERÇÃO. Preparo não recolhido no ato de interposição do recurso. Determinação de recolhimento do preparo recursal em dobro. Inércia da Apelante. Recurso de apelação deserto. Recurso de apelação não conhecido, por decisão monocrática. Trata-se de apelação (fls. 318/342) interposta por SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A nos autos da ação declaratória c.c. devolução de valores ajuizada por EDUARDO GUADAGNIN E OUTRA, contra a r. sentença (fls. 311/315) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, Dr. Heitor Febeliano dos Santos Costa, que julgou procedentes os pedidos para declarar a resolução do contrato e determinar que a Apelante restitua aos Apelados, de uma só vez, os valores pagos em razão do negócio. Contrarrazões às fls. 346/348. Como a Apelante não é beneficiária da justiça gratuita, foi intimada para recolher o preparo recursal em dobro, no prazo de 05 dias, pena de deserção (fls. 355). Inércia da Apelante certificada (fls. 357). É o relatório. O recurso não deve ser conhecido, pois deserto. A Apelante foi intimada para recolher o preparo recursal em dobro, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, por não ser beneficiária da justiça gratuita, nem recolher a taxa recursal no ato de interposição do recurso. Porém, quedou-se inerte, conforme certificado pela Serventia a fls. 357. Portanto, diante da inércia da Apelante, de rigor o não conhecimento do recurso de apelação, porque deserto. Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso de apelação, porque deserto. São Paulo, 11 de setembro de 2023. TASSO DUARTE DE MELO Relator Relator: Tasso Duarte de Melo |
| 18/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014143-09.2023.8.26.0577 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 18/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014143-09.2023.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 26/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/04/2023 |
Reativação do Processo
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Remessa - Tribunal de Justiça - com Contrarrazões |
| 25/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Comprove a parte APELANTE o recolhimento da taxa judiciária (preparo) referente à remessa dos autos à Segunda Instância (código 230-6, observando-se as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"). Na inércia, os autos serão remetidos à Segunda Instância. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte APELANTE o recolhimento da taxa judiciária (preparo) referente à remessa dos autos à Segunda Instância (código 230-6, observando-se as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"). Na inércia, os autos serão remetidos à Segunda Instância. |
| 03/04/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70134220-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/04/2023 21:56 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Fica a parte recorrida intimada das razões de apelação para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte recorrida intimada das razões de apelação para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 29/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70127094-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/03/2023 20:41 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes, tornar definitiva a medida deferida a fls. 65 e condenar a parte ré a restituir à parte autora, de uma só vez, todas as importâncias por ela pagas em razão da contratação, sem qualquer dedução, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e acréscimo de juros de mora legais contados da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor total da condenação. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 08/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes, tornar definitiva a medida deferida a fls. 65 e condenar a parte ré a restituir à parte autora, de uma só vez, todas as importâncias por ela pagas em razão da contratação, sem qualquer dedução, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e acréscimo de juros de mora legais contados da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor total da condenação. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - provas - Decurso de Prazo |
| 30/11/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70485866-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/11/2022 18:44 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 03/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Fls. 297/301: aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 297/301: aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70203340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 18:09 |
| 09/12/2021 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2021 Teor do ato: Fls. 292/293: ciência à parte ré do efeito suspensivo concedido. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 292/293: ciência à parte ré do efeito suspensivo concedido. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70433625-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 14:53 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2021 Teor do ato: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 25/11/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70419110-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/11/2021 12:40 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 2625 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: conheço dos embargos, os quais, todavia, não comportam acolhimento. Com efeito, não vislumbro na decisão a existência de vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração (NCPC, art. 1.022). Cumpre destacar que eventual desacerto do decidido não autoriza o manejo de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente. Posto isso, rejeito os embargos. Int. São José dos Campos, 16 de novembro de 2021. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 16/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 263/264: conheço dos embargos, os quais, todavia, não comportam acolhimento. Com efeito, não vislumbro na decisão a existência de vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração (NCPC, art. 1.022). Cumpre destacar que eventual desacerto do decidido não autoriza o manejo de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente. Posto isso, rejeito os embargos. Int. São José dos Campos, 16 de novembro de 2021. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0915/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 3608 |
| 12/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJC.21.70406989-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2021 14:23 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2021 Teor do ato: Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, acolho a arguição de incompetência deste Juízo para determinar a remessa dos autos ao Juízo competente. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Olímpia-SP, na forma do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, efetuadas as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. São José dos Campos, 11 de novembro de 2021. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 11/11/2021 |
Acolhida a exceção de Incompetência
Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, acolho a arguição de incompetência deste Juízo para determinar a remessa dos autos ao Juízo competente. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Olímpia-SP, na forma do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, efetuadas as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. São José dos Campos, 11 de novembro de 2021. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70361330-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/10/2021 12:08 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada, bem como acerca da alegada incompetência. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada, bem como acerca da alegada incompetência. |
| 04/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70356896-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2021 10:27 |
| 14/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338228250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 03/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 2255 |
| 26/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Vinculação da Guia DARE ao Processo - Configuração de Queima no Portal de Custas |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: 1 - Porque a dívida será objeto de discussão judicial e porque a medida não acarretará prejuízo à parte contrária, defiro a tutela de urgência, em parte, apenas para determinar que a parte ré se abstenha de inscrever os nomes dos coautores em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente, se o caso. Intime-se a parte ré para que cumpra esta decisão. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Int Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP) |
| 25/08/2021 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
1 - Porque a dívida será objeto de discussão judicial e porque a medida não acarretará prejuízo à parte contrária, defiro a tutela de urgência, em parte, apenas para determinar que a parte ré se abstenha de inscrever os nomes dos coautores em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente, se o caso. Intime-se a parte ré para que cumpra esta decisão. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (CPC, art. 344). Int |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Contestação |
| 06/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Indicação de Provas |
| 29/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 03/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/09/2023 | Cumprimento de sentença (0014143-09.2023.8.26.0577) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014143-09.2023.8.26.0577 | Cumprimento de sentença | 18/09/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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