| Reqte |
Pedro de Oliveira Silva
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqda |
Alice de Oliveira
Advogada: Cleide Mendonça Ruas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0013548-10.2023.8.26.0577 - Liquidação por Arbitramento |
| 27/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0013548-10.2023.8.26.0577 - Liquidação por Arbitramento |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado em 26/07/2023 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para declarar extinto o condomínio e determinar a alienação judicial do bem imóvel situado na Rua Cefeu, n° 650, Jardim Satélite, São José dos Campos-SP, Cep: 12.230-610, a qual ocorrerá por liquidação de sentença e iniciada tal fase, deverá ser expedido mandado de avaliação do bem a ser realizada por oficial de justiça e não havendo interesse de nenhuma das partes ou de terceiro em comum acordo para compra do bem, esta ocorrerá por leilão judicial, cujo leiloeiro será nomeado em momento oportuno. Advogados(s): Cleide Mendonça Ruas (OAB 417294/SP) |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para declarar extinto o condomínio e determinar a alienação judicial do bem imóvel situado na Rua Cefeu, n° 650, Jardim Satélite, São José dos Campos-SP, Cep: 12.230-610, a qual ocorrerá por liquidação de sentença e iniciada tal fase, deverá ser expedido mandado de avaliação do bem a ser realizada por oficial de justiça e não havendo interesse de nenhuma das partes ou de terceiro em comum acordo para compra do bem, esta ocorrerá por leilão judicial, cujo leiloeiro será nomeado em momento oportuno. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70458405-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/11/2022 15:09 |
| 06/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70342911-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 16:44 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: 1 Intime-se a parte autora à réplica. 2 Desde logo, a fim de imprimir maior celeridade ao processo, manifestem-se ambas as partes sobre as provas que pretendem produzir. Anoto que o saneamento do feito, com a fixação dos pontos controvertidos (em não sendo caso de julgamento antecipado) se dará após essa manifestação, já com determinação das provas necessárias (perícia, oitivas etc). Assim, sob pena de preclusão, especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias par. único do art. 370, CPC/15). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Note-se, em caso de futuro deferimento da prova oral, o disposto nos arts.357, § 6º, 450 e 455 do CPC/2015. 3 Em havendo interesse na produção de prova oral (desde que justificada, conforme acima apontado), em razão da pandemia mundial de COVID-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, conforme Comunicado CG nº 284/2020. Eventual impossibilidade técnica de alguma das testemunhas deverá ser comunicada pelas partes juntamente com a apresentação do rol. Com a designação da data, haverá disponibilização do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive. A plataforma a ser utilizada será o Microsoft Teams. O link com o convite para participação será encaminhado pela Serventia aos advogados das partes, por e-mail. O equipamento necessário para participação da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalação de nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 4 Na petição com o rol de testemunhas, desde logo informem os senhores advogados seus e-mails pessoais, os e-mails de seus clientes e os e-mails das testemunhas que serão ouvidas no ato designado. Na ausência de depoimento pessoal, a participação das partes não é obrigatória, apenas de seus procuradores. Em havendo policial militar como testemunha, o e-mail para intimação da corporação já é de conhecimento da serventia. 5 - Independentemente da designação de audiência de instrução e julgamento, bem como produção de perícia, noticiem as partes se têm interesse em audiência de conciliação, ainda que anteriormente já tenham sido tentados outros métodos de solução consensual de conflitos. 6 - Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo (05 dias), tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cleide Mendonça Ruas (OAB 417294/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 Intime-se a parte autora à réplica. 2 Desde logo, a fim de imprimir maior celeridade ao processo, manifestem-se ambas as partes sobre as provas que pretendem produzir. Anoto que o saneamento do feito, com a fixação dos pontos controvertidos (em não sendo caso de julgamento antecipado) se dará após essa manifestação, já com determinação das provas necessárias (perícia, oitivas etc). Assim, sob pena de preclusão, especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias par. único do art. 370, CPC/15). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Note-se, em caso de futuro deferimento da prova oral, o disposto nos arts.357, § 6º, 450 e 455 do CPC/2015. 3 Em havendo interesse na produção de prova oral (desde que justificada, conforme acima apontado), em razão da pandemia mundial de COVID-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, conforme Comunicado CG nº 284/2020. Eventual impossibilidade técnica de alguma das testemunhas deverá ser comunicada pelas partes juntamente com a apresentação do rol. Com a designação da data, haverá disponibilização do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive. A plataforma a ser utilizada será o Microsoft Teams. O link com o convite para participação será encaminhado pela Serventia aos advogados das partes, por e-mail. O equipamento necessário para participação da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalação de nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 4 Na petição com o rol de testemunhas, desde logo informem os senhores advogados seus e-mails pessoais, os e-mails de seus clientes e os e-mails das testemunhas que serão ouvidas no ato designado. Na ausência de depoimento pessoal, a participação das partes não é obrigatória, apenas de seus procuradores. Em havendo policial militar como testemunha, o e-mail para intimação da corporação já é de conhecimento da serventia. 5 - Independentemente da designação de audiência de instrução e julgamento, bem como produção de perícia, noticiem as partes se têm interesse em audiência de conciliação, ainda que anteriormente já tenham sido tentados outros métodos de solução consensual de conflitos. 6 - Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo (05 dias), tornem conclusos. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70316240-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2022 19:35 |
| 25/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418837016TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alice de Oliveira Diligência : 22/06/2022 |
| 13/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1) Face à declaração de pobreza juntada pela parte requerente, defiro-lhe a GRATUIDADE da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. 2) CITE-SE o réu, por CARTA COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Mas cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Contestação |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/08/2023 | Liquidação por Arbitramento (0013548-10.2023.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |