| Reqdo |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Cassiano Augusto Gallerani |
| Advogada | Cassia Martucci Melillo Bertozo |
| Advogada | Regina de Castro Calixto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0000786-81.2022.8.26.0581 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70013518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:10 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0000786-81.2022.8.26.0581 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70013518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:10 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo interesse no cumprimento do julgado, deverá a parte interessada observar o teor do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, que dispõem sobre a forma digital de tramitação para os cumprimentos de sentença provenientes de títulos judiciais proferidos em processos físicos ou digitais, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: Código 156 (cumprimento de sentença) ou Código 157 (cumprimento provisório de sentença) ou, ainda, Código 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no referido Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Nos termos do §6º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia de distribuição do cumprimento de sentença. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Código 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se definitivamente (Código 61615 Provimento CG nº 1789/2017). Int. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP) |
| 21/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo interesse no cumprimento do julgado, deverá a parte interessada observar o teor do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, que dispõem sobre a forma digital de tramitação para os cumprimentos de sentença provenientes de títulos judiciais proferidos em processos físicos ou digitais, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: Código 156 (cumprimento de sentença) ou Código 157 (cumprimento provisório de sentença) ou, ainda, Código 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no referido Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Nos termos do §6º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia de distribuição do cumprimento de sentença. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Código 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se definitivamente (Código 61615 Provimento CG nº 1789/2017). Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal Regional Federal
|
| 26/07/2019 |
Remessa ao TRF3 processada
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". |
| 12/06/2019 |
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.19.70009732-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 10:36 |
| 20/02/2018 |
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
|
| 20/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Remessa de mídia ao Tribunal de Justiça |
| 20/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão remessa Tribunal - autos digitais |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSML.17.70016583-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/10/2017 16:22 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2538 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2538 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2017 Teor do ato: Nos termos do §1º do artigo 1.010 do CPC, autos com vista ao apelado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contrarrazões à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Advogados(s): Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2017 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido, para o fim de reconhecer e declarar o tempo de serviço rural e urbano nos termos da inicial, para fins de carência legal, por conseguinte, condeno o réu na obrigação de fazer consistente na concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da demandante, cuja renda mensal deverá ser calculada oportunamente, bem como a lhe pagar os valores atrasados, os quais deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, à razão de 1% ao mês, partir da data do indeferimento do pedido na esfera administrativo (10.08.2015 - fls. 30), na forma do artigo 406 do Código Civil. O réu é isento de custas. Sem condenação a reembolso, já que a autora, beneficiária da justiça gratuita, nada desembolsou a esse título. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Os honorários incidirão somente sobre as prestações vencidas até a data desta sentença (artigo 85, do CPC, e Súmula 111 do STJ). Nos termos do art. 496, § 3º, do CPC, esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas. Registre-se e Comunique-se. Advogados(s): Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do §1º do artigo 1.010 do CPC, autos com vista ao apelado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contrarrazões à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
| 25/09/2017 |
Intimação Juntada
|
| 04/09/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSML.17.70013943-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/09/2017 07:50 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.17.70012728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 15:44 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 2171/2173 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 14/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido, para o fim de reconhecer e declarar o tempo de serviço rural e urbano nos termos da inicial, para fins de carência legal, por conseguinte, condeno o réu na obrigação de fazer consistente na concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da demandante, cuja renda mensal deverá ser calculada oportunamente, bem como a lhe pagar os valores atrasados, os quais deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, à razão de 1% ao mês, partir da data do indeferimento do pedido na esfera administrativo (10.08.2015 - fls. 30), na forma do artigo 406 do Código Civil. O réu é isento de custas. Sem condenação a reembolso, já que a autora, beneficiária da justiça gratuita, nada desembolsou a esse título. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Os honorários incidirão somente sobre as prestações vencidas até a data desta sentença (artigo 85, do CPC, e Súmula 111 do STJ). Nos termos do art. 496, § 3º, do CPC, esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas. Registre-se e Comunique-se. |
| 14/08/2017 |
Audiência Realizada
Instrução INSS |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Tendo em vista a proximidade da audiência, cumpra-se o mandado pelo sistema de plantão da Central de Mandados.Int. Advogados(s): Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) |
| 11/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a proximidade da audiência, cumpra-se o mandado pelo sistema de plantão da Central de Mandados.Int. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2017/004631-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2017/004629-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1957/1959 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Ciência de foi designado o dia 11 de agosto de 2017, às 15h00min, para realização de audiência de Instrução e Julgamento. Advogados(s): Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) |
| 08/06/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência de foi designado o dia 11 de agosto de 2017, às 15h00min, para realização de audiência de Instrução e Julgamento. |
| 07/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2017 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 11/08/2017 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.17.70005200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 14:10 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2222/2224 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Vistos em saneador.O réu apresentou contestação às fls. 34/64, alegando, em sede de preliminar, a prescrição quinquenal. Passo a analisar a preliminar.A preliminar de prescrição arguida em sede de contestação será analisada oportunamente, não tendo o caráter de obstar o ajuizamento da ação.Por tais razões, afasto a preliminar suscitada.Assim, dou o processo por saneado, por entender presentes os pressupostos processuais e condições da ação.Defiro a produção de prova documental e oral.Fixo os pontos controvertidos, a saber: a) Se o autor é ou não segurado pelo INSS; b) Se o autor cumpriu o tempo exigido pelo benefício; c) Se possui ou não a idade mínima; d) Se o benefício pleiteado exige ou não o período de carência, em caso positivo, se o autor preenche o requisito.Designe a Serventia data para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas e as que o forem no prazo legal, constando do mandado a intimação do autor para depoimento pessoal (artigo 385, § 2º, do CPC).Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador.O réu apresentou contestação às fls. 34/64, alegando, em sede de preliminar, a prescrição quinquenal. Passo a analisar a preliminar.A preliminar de prescrição arguida em sede de contestação será analisada oportunamente, não tendo o caráter de obstar o ajuizamento da ação.Por tais razões, afasto a preliminar suscitada.Assim, dou o processo por saneado, por entender presentes os pressupostos processuais e condições da ação.Defiro a produção de prova documental e oral.Fixo os pontos controvertidos, a saber: a) Se o autor é ou não segurado pelo INSS; b) Se o autor cumpriu o tempo exigido pelo benefício; c) Se possui ou não a idade mínima; d) Se o benefício pleiteado exige ou não o período de carência, em caso positivo, se o autor preenche o requisito.Designe a Serventia data para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas e as que o forem no prazo legal, constando do mandado a intimação do autor para depoimento pessoal (artigo 385, § 2º, do CPC).Int. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 26/09/2016 |
Intimação Juntada
|
| 16/09/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSML.16.70009595-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/09/2016 11:46 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 1918/1919 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, apontando os fatos a que se destinam, sem menções genéricas, sob pena de preclusão.Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi , Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP) |
| 06/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, apontando os fatos a que se destinam, sem menções genéricas, sob pena de preclusão.Int. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSML.16.70007723-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/08/2016 13:57 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 1953/1956 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 1953/1956 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: (autor/a: manifestar-se sobre contestação ofertada) Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi , Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP) |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Federal de Botucatu-SP Defiro gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fábio Roberto Piozzi Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi , Cassiano Augusto Gallerani (OAB 186725/SP) |
| 10/05/2016 |
Ato ordinatório
(autor/a: manifestar-se sobre contestação ofertada) |
| 10/05/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/04/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSML.16.70003345-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2016 14:43 |
| 03/02/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Federal de Botucatu-SP Defiro gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fábio Roberto Piozzi Intime-se. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2016 |
Contestação |
| 09/08/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/09/2016 |
Indicação de Provas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Razões de Apelação |
| 16/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2022 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000786-81.2022.8.26.0581) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/08/2017 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |