| Reqte |
Adair Schio
Advogado: Bruno Felix de Oliveira Advogada: Marcela de Oliveira Figueiredo |
| Reqdo | Dirceu Schio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRO.24.70065971-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/12/2024 10:23 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 166/172: certifique-se o recolhimento. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe, com baixa no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Vagner Sanches da Silva Santos (OAB 363880/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRO.24.70065971-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/12/2024 10:23 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 166/172: certifique-se o recolhimento. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe, com baixa no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Vagner Sanches da Silva Santos (OAB 363880/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 166/172: certifique-se o recolhimento. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe, com baixa no SAJ. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718263430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Dirceu Schio Diligência : 27/11/2024 |
| 19/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.24.70061309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 16:04 |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos Trata-se de pedido de assistência judiciária formulado após o trânsito em julgado da sentença. Indefiro, pois, o pleito formulado nas fls. 147 e seguintes, concedendo a parte ré o prazo adicional de 15 dias para recolher a taxa judiciária a que foi condenado. Na inércia, intime-se o réu pessoalmente para recolhimento, no prazo adicional de 15 dias, sob pena de inscrição na taxa judiciária. Persistindo a inércia, expeça-se a certidão própria para inscrição e arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ, uma vez que que a parte credora já ingressou com o incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Vagner Sanches da Silva Santos (OAB 363880/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Trata-se de pedido de assistência judiciária formulado após o trânsito em julgado da sentença. Indefiro, pois, o pleito formulado nas fls. 147 e seguintes, concedendo a parte ré o prazo adicional de 15 dias para recolher a taxa judiciária a que foi condenado. Na inércia, intime-se o réu pessoalmente para recolhimento, no prazo adicional de 15 dias, sob pena de inscrição na taxa judiciária. Persistindo a inércia, expeça-se a certidão própria para inscrição e arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ, uma vez que que a parte credora já ingressou com o incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.24.70050913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:16 |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708023987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Dirceu Schio Diligência : 12/09/2024 |
| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001384-49.2024.8.26.0586 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 12/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001384-49.2024.8.26.0586 - Cumprimento de sentença |
| 05/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que providenciei o cálculo das custas e despesas processuais, com base na Lei Estadual de Custas nº 11.608/03, alterada pela Lei 17.785/2023; Provimento CSM nº 2.684/2023; e Resolução do Órgão Especial do E TJSP nº 910/2023, devidos pela parte vencida (sem advogado constituído nos autos), a seguir: 1- taxa judiciária (1% do valor da causa, atualizado pela tabela de cálculo do E TJSP), a ser recolhida na Guia DARE - Código 230-6. 2- 1 taxa(s) de postagem - fl. 119 = R$ 32,75, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ. 3- 1 diligência do oficial de justiça - (3 UFESP por diligência) - fl. 124 = R$ 106,08, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que providenciei o cálculo das custas e despesas processuais, com base na Lei Estadual de Custas nº 11.608/03, alterada pela Lei 17.785/2023; Provimento CSM nº 2.684/2023; e Resolução do Órgão Especial do E TJSP nº 910/2023, devidos pela parte vencida (sem advogado constituído nos autos), a seguir: 1- taxa judiciária (1% do valor da causa, atualizado pela tabela de cálculo do E TJSP), a ser recolhida na Guia DARE - Código 230-6. 2- 1 taxa(s) de postagem - fl. 119 = R$ 32,75, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ. 3- 1 diligência do oficial de justiça - (3 UFESP por diligência) - fl. 124 = R$ 106,08, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos 1- Providencie a zelosa serventia o cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se, na sequência, a requerida, por carta, para pagamento. Em 15 dias. Não havendo o pagamento, inscreva-se na dívida ativa. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a - demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; b - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016 e artigo 1.285 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". 3- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61614 -. Intime-se. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1- Providencie a zelosa serventia o cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se, na sequência, a requerida, por carta, para pagamento. Em 15 dias. Não havendo o pagamento, inscreva-se na dívida ativa. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a - demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; b - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016 e artigo 1.285 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". 3- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61614 -. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para declarar extinto o condomínio de posse sobre o imóvel objeto dos autos e determinar a alienação judicial do bem, repartindo-se o produto da alienação na proporção de cada uma das partes, condenando o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários no importe de R$ 500,00, observada eventual gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 29/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para declarar extinto o condomínio de posse sobre o imóvel objeto dos autos e determinar a alienação judicial do bem, repartindo-se o produto da alienação na proporção de cada uma das partes, condenando o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários no importe de R$ 500,00, observada eventual gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.24.70011309-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 14:23 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 3762/3775 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Diante do decurso do prazo legal sem apresentação de contestação pela parte ré, conforme certificado no item 1 acima, requeira a parte autora o que entender de direito em termos de prosseguimento. Em 15 dias. Na inércia, o feito poderá ser extinto na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do decurso do prazo legal sem apresentação de contestação pela parte ré, conforme certificado no item 1 acima, requeira a parte autora o que entender de direito em termos de prosseguimento. Em 15 dias. Na inércia, o feito poderá ser extinto na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. |
| 19/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 586.2023/009132-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2023 Local: Oficial de justiça - Artur Augusto Ribeiro da Silva Filho |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594183635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirceu Schio Diligência : 12/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos 1-Fl. 61: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2- Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência prevista no artigo 334 do CPC. 3- Cite-se a parte ré dos termos da ação, por carta com AR, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). Servirá a presente decisão como mandado, se o caso. 4- Por fim, caso não seja localizada a parte ré, fica determinada, desde já, a realização de pesquisas pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Sielpara a vinda de eventuais endereços, inclusive a fim de viabilizar oportuna citação por edital.Apontado novo local, diligencie-se. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). Intime-se. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 04/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos 1-Fl. 61: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2- Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência prevista no artigo 334 do CPC. 3- Cite-se a parte ré dos termos da ação, por carta com AR, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). Servirá a presente decisão como mandado, se o caso. 4- Por fim, caso não seja localizada a parte ré, fica determinada, desde já, a realização de pesquisas pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Sielpara a vinda de eventuais endereços, inclusive a fim de viabilizar oportuna citação por edital.Apontado novo local, diligencie-se. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.23.70038456-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 28/08/2023 15:50 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos 1- O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte interessada no benefício traga aos autos os comprovantes de seus rendimentos, a declaração de pobreza, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos atualizados de contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou, então, recolha a taxa judiciária. Em caso de isenção de imposto de renda, deverá trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: Consulta Restituição (fazenda.gov.br). Na inércia a distribuição será cancelada, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2-Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil, tornando o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). Intime-se. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos 1- O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte interessada no benefício traga aos autos os comprovantes de seus rendimentos, a declaração de pobreza, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos atualizados de contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou, então, recolha a taxa judiciária. Em caso de isenção de imposto de renda, deverá trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: Consulta Restituição (fazenda.gov.br). Na inércia a distribuição será cancelada, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2-Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil, tornando o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2024 | Cumprimento de sentença (0001384-49.2024.8.26.0586) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001384-49.2024.8.26.0586 | Cumprimento de sentença | 12/09/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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