| Reqte |
CONDOMINIO EDIFICIO ANA CECILIA
Advogada: Thais Marques da Silva Advogada: Graziele de Pontes Kliman Reprtate: VALERIA MOURA RODRIGUES |
| Reqda | RENATA REAL |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Arnor Serafim Junior Advogado: Renato Vidal de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 101, procedi ao traslado das peças de fls. 96 a 100 ao processo 4002303-41.2013.8.26.0590/01. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. As peças trasladadas às fls.96/100 devem ser trasladadas para os autos em apenso, cumprimento de sentença 4002303-41.2013.8.26.0590/01, tornando-os conclusos. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 101, procedi ao traslado das peças de fls. 96 a 100 ao processo 4002303-41.2013.8.26.0590/01. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. As peças trasladadas às fls.96/100 devem ser trasladadas para os autos em apenso, cumprimento de sentença 4002303-41.2013.8.26.0590/01, tornando-os conclusos. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. As peças trasladadas às fls.96/100 devem ser trasladadas para os autos em apenso, cumprimento de sentença 4002303-41.2013.8.26.0590/01, tornando-os conclusos. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As peças trasladadas às fls.96/100 devem ser trasladadas para os autos em apenso, cumprimento de sentença 4002303-41.2013.8.26.0590/01, tornando-os conclusos. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70173279-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/10/2022 17:28 |
| 23/01/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000647-44.2018.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 23/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000647-44.2018.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 05/09/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2240/2249 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como Terceira Interessada, dê-se vista para eventual requerimento, no prazo de 20 dias.No mais, encontrando-se o presente feito extinto com sentença transitado em julgado, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como Terceira Interessada, dê-se vista para eventual requerimento, no prazo de 20 dias.No mais, encontrando-se o presente feito extinto com sentença transitado em julgado, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70067899-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 16:45 |
| 18/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 09/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/82: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o débito foi parcelado em 12 prestações mensais, iniciando-se o pagamento a partir de março/2014, aguarde-se no arquivo o seu integral cumprimento, nos termos do art.792, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora comunicar a sua quitação para posterior extinção (794, I do C.P.C). PRIC. Certidão Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 e PROVIMENTO cg Nº 14/2008, sendo apurado o seguinte valor ate maio/2014, cod 230 -R$ 138,70 : nas agências do Banco do Brasil ou pela Internet.Certifico mais e finalmente que,em caso de gratuidade concedida, fica a parte isenta de recolhimento. Nada Mais. Angela esc. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 20/05/2014 |
Sentença Registrada
|
| 20/05/2014 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos. Fls. 80/82: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o débito foi parcelado em 12 prestações mensais, iniciando-se o pagamento a partir de março/2014, aguarde-se no arquivo o seu integral cumprimento, nos termos do art.792, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora comunicar a sua quitação para posterior extinção (794, I do C.P.C). PRIC. Certidão Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 e PROVIMENTO cg Nº 14/2008, sendo apurado o seguinte valor ate maio/2014, cod 230 -R$ 138,70 : nas agências do Banco do Brasil ou pela Internet.Certifico mais e finalmente que,em caso de gratuidade concedida, fica a parte isenta de recolhimento. Nada Mais. Angela esc. |
| 14/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.14.70014385-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/05/2014 22:15 |
| 14/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.14.70014385-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/05/2014 22:15 |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Com efeito, considerando que a requerida não está devidamente representada nos autos, não cabe ao Julgador a tarefa de apreciar a idoneidade ou credibilidade do autor ou de seus patronos, o que torna necessário reconhecimento da assinatura da ré que pode ser realizado por notário habilitado ou através de perícia grafotécnica, a fim de evitar futuras argüições de nulidade, em caso de descumprimento do acordo. Assim, diante da impossibilidade de homologação do acordo, diga o autor quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tornem. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com efeito, considerando que a requerida não está devidamente representada nos autos, não cabe ao Julgador a tarefa de apreciar a idoneidade ou credibilidade do autor ou de seus patronos, o que torna necessário reconhecimento da assinatura da ré que pode ser realizado por notário habilitado ou através de perícia grafotécnica, a fim de evitar futuras argüições de nulidade, em caso de descumprimento do acordo. Assim, diante da impossibilidade de homologação do acordo, diga o autor quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tornem. |
| 28/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/69: Por primeiro, providencie o autor o reconhecimento de firma da assinatura da requerida. Prazo: 10 (dez) dias. Regularizados, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/002450-2 dirigi-me ao endereço indicado no mesmo, na Rua Cândido Rodrigues, nº 333, apto. 11, São Vicente, onde Citei a Requerida, Renata Real, a qual declarou que seu sobrenome é Real e não Leal, indicado no mandado, quando lhe entreguei a contrafé, a qual aceitou e exarou ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 12/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 67/69: Por primeiro, providencie o autor o reconhecimento de firma da assinatura da requerida. Prazo: 10 (dez) dias. Regularizados, tornem conclusos. Int. |
| 11/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.14.70006723-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/03/2014 22:54 |
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.14.70006723-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/03/2014 22:54 |
| 21/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 18/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/002450-2 dirigi-me ao endereço indicado no mesmo, na Rua Cândido Rodrigues, nº 333, apto. 11, São Vicente, onde Citei a Requerida, Renata Real, a qual declarou que seu sobrenome é Real e não Leal, indicado no mandado, quando lhe entreguei a contrafé, a qual aceitou e exarou ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2014/002450-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/01/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSVC.14.70000746-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 13/01/2014 23:59 |
| 15/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.14.70000746-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 13/01/2014 23:59 |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2013/030975-0 dirigi-me ao endereço: *rua Candido Rodrigues, 333, e aí sendo deixei de citar Renata Leal, pois não fui atendido no apartamento 11 nos dias 02, 04 e 10/12. Sendo que no dia 02/12 um morador que saia disse que o marido da Sra. Renata está na UTI.* O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 12 de dezembro de 2013. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 18/12/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 17/12/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2013/030975-0 dirigi-me ao endereço: *rua Candido Rodrigues, 333, e aí sendo deixei de citar Renata Leal, pois não fui atendido no apartamento 11 nos dias 02, 04 e 10/12. Sendo que no dia 02/12 um morador que saia disse que o marido da Sra. Renata está na UTI.* O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 12 de dezembro de 2013. |
| 25/11/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2013/030975-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2013 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2013 Teor do ato: Com efeito, não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso II, "b", do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Diante disso, processe-se pelo rito ordinário. Cite-se a ré no endereço indicado às fls. 193, com as formalidades de estilo. Caso o sr. Oficial de justiça suspeite a ocultação do intimando, proceda em conformidade com o disposto no artigo 227 do Código de Processo Civil, preferencialmente intimando o devedor em pessoa da família ou, na sua falta, de qualquer vizinho, dês que não seja o representante do condomínio-credor. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 19/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com efeito, não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso II, "b", do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Diante disso, processe-se pelo rito ordinário. Cite-se a ré no endereço indicado às fls. 193, com as formalidades de estilo. Caso o sr. Oficial de justiça suspeite a ocultação do intimando, proceda em conformidade com o disposto no artigo 227 do Código de Processo Civil, preferencialmente intimando o devedor em pessoa da família ou, na sua falta, de qualquer vizinho, dês que não seja o representante do condomínio-credor. Int. |
| 31/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.13.70006965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2013 00:25 |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 03 Página: 3042 |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 03 Página: 3042 |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2013 Teor do ato: Despacho proferido:Vistos.Considerando a proximidade da data designada e diante da certidão negativa exarada pelo oficial de justiça (fls. 42), dê-se baixa na audiência designada e aguarde-se manifestação do credor acerca do regular andamento ao feito.Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2013 Teor do ato: Considerando a proximidade da data designada e diante da certidão negativa exarada pelo oficial de justiça (fls. 42), dê-se baixa na audiência designada e aguarde-se manifestação do credor acerca do regular andamento ao feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 17/10/2013 |
Ato ordinatório
Despacho proferido:Vistos.Considerando a proximidade da data designada e diante da certidão negativa exarada pelo oficial de justiça (fls. 42), dê-se baixa na audiência designada e aguarde-se manifestação do credor acerca do regular andamento ao feito.Prazo: 10 (dez) dias. |
| 17/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a proximidade da data designada e diante da certidão negativa exarada pelo oficial de justiça (fls. 42), dê-se baixa na audiência designada e aguarde-se manifestação do credor acerca do regular andamento ao feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 03 Página: 1597 |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 03 Página: 1597 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2013/016061-6 dirigi-me ao endereço indicado, nos dias e horários digitados, onde deixei de citar e intimar a requerida dos termos deste, posto a mesma não se encontrar no imóvel. Certifico ainda que, por não possuir interfone em funcionamento na unidade da requerida, acionei a Sra. Valéria ao apto. 33, síndica do edifício, a qual informou-me que a requerida não tem hora certa para estar ali, não sabendo, ainda, declinar sobre seu endereço comercial. Assim, suspeitando que a requerida Renata Leal oculta-se para evitar o cumprimento deste, devolvo o presente para as devidas providências. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 24 de setembro de 2013. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 02/10/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. |
| 02/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2013/016061-6 dirigi-me ao endereço indicado, nos dias e horários digitados, onde deixei de citar e intimar a requerida dos termos deste, posto a mesma não se encontrar no imóvel. Certifico ainda que, por não possuir interfone em funcionamento na unidade da requerida, acionei a Sra. Valéria ao apto. 33, síndica do edifício, a qual informou-me que a requerida não tem hora certa para estar ali, não sabendo, ainda, declinar sobre seu endereço comercial. Assim, suspeitando que a requerida Renata Leal oculta-se para evitar o cumprimento deste, devolvo o presente para as devidas providências. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 24 de setembro de 2013. |
| 12/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: DESPACHO PROFERIDO:Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/10/2013, às 16 horas.Cumpra-se, no mais, na forma determinada às fls. 36. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 10/09/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2013/016061-6 Situação: Emitido em 09/09/2013 15:07:47 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/09/2013 |
Ato ordinatório
DESPACHO PROFERIDO:Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/10/2013, às 16 horas.Cumpra-se, no mais, na forma determinada às fls. 36. |
| 09/09/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/10/2013 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência 66 - 2º Andar Situacão: Cancelada |
| 06/09/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/10/2013, às 16 horas. Cumpra-se, no mais, na forma determinada às fls. 36. Int. |
| 26/08/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Para audiência de conciliação, designo o dia 23/10/2013 às 15:00 horas Sendo negirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Na audiência de conciliação a parte requerida poderá comparecer desacompanhada de advogado para tentativa de composição amigável, que será acompanhada pelo Juiz e pelo conciliador especialmente designado para tanto. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 21/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2013 |
Petições Diversas |
| 13/01/2014 |
Guia de Diligência |
| 10/03/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/05/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 19/01/2018 | Cumprimento de sentença (0000647-44.2018.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000647-44.2018.8.26.0590 | Cumprimento de sentença | 23/01/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/10/2013 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |