| Reqte |
Antonio José Machado de Castro
Advogada: Soraya Michele Aparecida Roque |
| Reqdo | Sanvi Imóveis Ltda, na pessoa do(a) representante legal. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2438/2448 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/89: A petição juntada refere-se ao incidente de cumprimento de sentença, assim, providencie a z. Serventia o traslado para os autos adequados. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 85/89: A petição juntada refere-se ao incidente de cumprimento de sentença, assim, providencie a z. Serventia o traslado para os autos adequados. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2438/2448 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/89: A petição juntada refere-se ao incidente de cumprimento de sentença, assim, providencie a z. Serventia o traslado para os autos adequados. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 85/89: A petição juntada refere-se ao incidente de cumprimento de sentença, assim, providencie a z. Serventia o traslado para os autos adequados. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70024171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 12:38 |
| 04/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2464/2472 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do transito em julgado da sentença de fls.78/79, intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 05 dias.Para cumprimento da sentença, deve o exequente observar os termos do artigo 534 do NCPC, bem como os do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, disponibilizado no DJE, em 04 de abril de 2016 - Caderno Administrativo.Nos termos da aludida Subseção:"Artigo 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida nos processos físicos.§ 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 6º . Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.(...)". Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque Rodrigues (OAB 115704/SP) |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do transito em julgado da sentença de fls.78/79, intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 05 dias.Para cumprimento da sentença, deve o exequente observar os termos do artigo 534 do NCPC, bem como os do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, disponibilizado no DJE, em 04 de abril de 2016 - Caderno Administrativo.Nos termos da aludida Subseção:"Artigo 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida nos processos físicos.§ 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 6º . Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.(...)". Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 78/79 transitou em julgado em 03/05/2017. Nada Mais. |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 2634/2639 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.708,94 ( reais ), corrigida a partir do ajuizamento e acrescida de juros legais de mora (1%) da citação. Sucumbente, arcará o réu com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. Ressalte-se que em sendo o réu revel, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser feita na forma do art. 513, §2º, II, do Novo CPC, com a ressalva do §3º do mesmo dispositivo. P.R.I.C. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque Rodrigues (OAB 115704/SP) |
| 03/04/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.708,94 ( reais ), corrigida a partir do ajuizamento e acrescida de juros legais de mora (1%) da citação. Sucumbente, arcará o réu com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. Ressalte-se que em sendo o réu revel, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser feita na forma do art. 513, §2º, II, do Novo CPC, com a ressalva do §3º do mesmo dispositivo. P.R.I.C. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 29/03/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 27/03/2017 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de defesa pela parte requerida, apesar de devidamente citada à fl.76. Nada Mais. |
| 06/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2017/008062-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 2123/2143 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Vistos.Com razão o autor. Expeça-se mandado de citação, para que seja cumprido no endereço informado na inicial, em face da diligencia recolhida às fls. 15 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque Rodrigues (OAB 115704/SP) |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70015873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 11:10 |
| 15/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Com razão o autor. Expeça-se mandado de citação, para que seja cumprido no endereço informado na inicial, em face da diligencia recolhida às fls. 15 dos autos. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70014863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 16:29 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 2096/2111 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 2096/2111 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 2096/2111 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls 58/59. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque Rodrigues (OAB 115704/SP) |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Vistos.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para a realização de tais audiências, já que por enquanto não conta com salas próprias para tal fim. Isso acarretaria demora excessiva no procedimento comum, ao arrepio do próprio Novo CPC, que consagrou o princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque Rodrigues (OAB 115704/SP) |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: Recolher, em 05 dias, a taxa para impressão de contrafé, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque Rodrigues (OAB 115704/SP) |
| 07/02/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR637627188TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sanvi Imóveis Ltda |
| 06/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls 58/59. |
| 06/02/2017 |
Decisão
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| 26/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2017 |
Decisão
Vistos.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para a realização de tais audiências, já que por enquanto não conta com salas próprias para tal fim. Isso acarretaria demora excessiva no procedimento comum, ao arrepio do próprio Novo CPC, que consagrou o princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70003796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 20:46 |
| 10/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao requerente para: Recolher, em 05 dias, a taxa para impressão de contrafé, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2017 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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