| Embargte |
Orlando Ruiz
Advogada: Brenda Fernandes Tavares |
| Embargdo |
Condominio Edificio Manon
Advogada: Évelyn Gomes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004219-95.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. sentença de fls. 35/36, trasladei a cópia da referida sentença para os autos de execução. Nada mais sendo requerido, remeto nesta data os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 17/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2363/2375 |
| 28/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004219-95.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. sentença de fls. 35/36, trasladei a cópia da referida sentença para os autos de execução. Nada mais sendo requerido, remeto nesta data os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 17/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2363/2375 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos para o fim de DECLARAR a inexigibilidade da dívida executada com relação ao Embargante Orlando Ruiz (RG nº5.051.028-9 e inscrito no CPF nº 327.433.278-04, nascido em 20/10/1936), reconhecendo se tratar de homônimo do executado Orlando Ruiz, cuja completa qualificação este juízo desconhece. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução no tocante ao Embargante. Com o trânsito, exclua-se a pessoa do Embargante do cadastro processual da execução, devendo ser feita nova anotação em nome do homônimo, com os dados de qualificação em branco. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Sucumbente, arcará o Condomínio embargado com as custas e honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Évelyn Gomes dos Santos (OAB 212944/SP), Brenda Fernandes Tavares (OAB 320129/SP) |
| 06/06/2019 |
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos para o fim de DECLARAR a inexigibilidade da dívida executada com relação ao Embargante Orlando Ruiz (RG nº5.051.028-9 e inscrito no CPF nº 327.433.278-04, nascido em 20/10/1936), reconhecendo se tratar de homônimo do executado Orlando Ruiz, cuja completa qualificação este juízo desconhece. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução no tocante ao Embargante. Com o trânsito, exclua-se a pessoa do Embargante do cadastro processual da execução, devendo ser feita nova anotação em nome do homônimo, com os dados de qualificação em branco. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Sucumbente, arcará o Condomínio embargado com as custas e honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 13/05/2019, o prazo para o embargado apresentar impugnação nos autos, conforme r. decisão de fl. 30. Nada Mais. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 2764/2784 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1002499-86.2018. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Évelyn Gomes dos Santos (OAB 212944/SP), Brenda Fernandes Tavares (OAB 320129/SP) |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE APENSAMENTO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO |
| 10/04/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002499-86.2018.8.26.0590 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 09/04/2019 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1002499-86.2018. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 917 do CPC, por ilegitimidade passiva do embargante. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/06/2024 | Cumprimento de sentença (0004219-95.2024.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002499-86.2018.8.26.0590 | Execução de Título Extrajudicial | 10/04/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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