| Reqte |
Rubens Martins Filho
Advogado: Paulo Sérgio Ramos |
| Reqda |
Zenilde dos Santos Martins
Advogado: Leonardo Pinto de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
Com CG 1789/2017 |
| 23/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0007434-21.2020.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2688/2709 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie o autor a abertura do incidente processual executivo a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido neste processo, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie o autor a abertura do incidente processual executivo a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido neste processo, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. |
| 30/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
Com CG 1789/2017 |
| 23/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0007434-21.2020.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2688/2709 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie o autor a abertura do incidente processual executivo a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido neste processo, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie o autor a abertura do incidente processual executivo a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido neste processo, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 66/69 transitou em julgado em 22/10/2020. Nada Mais. |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2468/2495 |
| 26/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a alienação do imóvel comum, por iniciativa particular e concordância das partes, no prazo máximo de 120 dias, pelo valor de mercado ou pela maior proposta realizada e que supere o valor venal do lançamento do IPTU do ano da venda, com a divisão do produto entre os condôminos, segundo a proporção de suas quotas partes (50% para cada um), sob pena de avaliação e alienação judicial através de leilão eletrônico para o mesmo fim. CONDENO a ré ao pagamento ao autor da remuneração mensal devida pelo uso exclusivo de direitos comuns sobre o bem imóvel, no importe de R$ 350,00 mensais, devidos desde a citação (12/03/2020) até a data da efetiva desocupação do imóvel pela ré, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, tudo desde os respectivos vencimentos. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 dias, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 24/09/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a alienação do imóvel comum, por iniciativa particular e concordância das partes, no prazo máximo de 120 dias, pelo valor de mercado ou pela maior proposta realizada e que supere o valor venal do lançamento do IPTU do ano da venda, com a divisão do produto entre os condôminos, segundo a proporção de suas quotas partes (50% para cada um), sob pena de avaliação e alienação judicial através de leilão eletrônico para o mesmo fim. CONDENO a ré ao pagamento ao autor da remuneração mensal devida pelo uso exclusivo de direitos comuns sobre o bem imóvel, no importe de R$ 350,00 mensais, devidos desde a citação (12/03/2020) até a data da efetiva desocupação do imóvel pela ré, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, tudo desde os respectivos vencimentos. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 dias, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 19/07/2020 sem que o autor desse atendimento à determinação da decisão de fl. 62. Nada Mais. |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 2228/2253 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: O feito não comporta julgamento neste momento, razão pela qual o converto em diligência. Em que pese a revelia a ré (fl. 61), o conjunto probatório não é suficiente à formação da minha convicção em relação ao pedido de fixação de aluguéis no importe de R$ 350,00. Assim, a fim de evitar a produção de prova pericial, apresente o autor, em 15 dias, documento hábil a demonstrar o valor venal ou de mercado do imóvel litigioso. Int.. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
O feito não comporta julgamento neste momento, razão pela qual o converto em diligência. Em que pese a revelia a ré (fl. 61), o conjunto probatório não é suficiente à formação da minha convicção em relação ao pedido de fixação de aluguéis no importe de R$ 350,00. Assim, a fim de evitar a produção de prova pericial, apresente o autor, em 15 dias, documento hábil a demonstrar o valor venal ou de mercado do imóvel litigioso. Int.. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 21/05/2020 sem que a ré ofertasse contestação nos autos. Nada Mais. |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 12/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2020/007070-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2020 Local: Oficial de justiça - Silvia De Araújo Ferraz |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 1010024-85 . Expeça-se mandado de citação como requerido para nova tentativa de formalização da citação da ré. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70021517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 09:45 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Fls. 31/38 e 40/47: recebo como aditamento à inicial. Anotem-se. Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios [...]sem causar qualquer prejuízo às partes. Int.. (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 52.) Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 05/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2019/042952-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Ribeiro Raymundo |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a emenda da inicial de fls. 31/38 e 40/47. *. Nada Mais. São Vicente, 14 de novembro de 2019. Eu, ___, GLAUCIA TEREZA GONCALVES DE SOUZA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/11/2019 |
Decisão
Fls. 31/38 e 40/47: recebo como aditamento à inicial. Anotem-se. Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios [...]sem causar qualquer prejuízo às partes. Int.. (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 52.) |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70160321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 12:47 |
| 05/11/2019 |
Decisão
Fls. 31/38: observo que os documentos de fls. 12/19 não foram reapresentados. Emende, então, o autor a inicial a fim de reapresentar os documentos de fls. 12/19 de forma individualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2019 |
Notificação Juntada
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| 30/10/2019 |
Documento Juntado
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| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70154591-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 10:05 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Emende o autor a inicial, promovendo a sua correta formatação, com a reapresentação, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, dos diferentes documentos incorretamente cadastrados como "documento 1" (fls. 12/25). A propósito, nos termos do art. 9º, inciso IV, itens "b" e "c", da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do Comunicado Conjunto Tribunal de Justiça - Corregedoria Geral da Justiça nº 2013/2017, cada um dos documentos a serem reapresentados deve ser devidamente categorizado de acordo com as respectivas classes processuais. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a gratuidade processual concedida ao autor. |
| 21/10/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Emende o autor a inicial, promovendo a sua correta formatação, com a reapresentação, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, dos diferentes documentos incorretamente cadastrados como "documento 1" (fls. 12/25). A propósito, nos termos do art. 9º, inciso IV, itens "b" e "c", da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do Comunicado Conjunto Tribunal de Justiça - Corregedoria Geral da Justiça nº 2013/2017, cada um dos documentos a serem reapresentados deve ser devidamente categorizado de acordo com as respectivas classes processuais. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/11/2020 | Cumprimento de sentença (0007434-21.2020.8.26.0590) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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