| Reqte |
Maria de Lourdes de Meira Barros Padua
Advogado: Eloi Francisco de Oliveira Junior |
| Reqdo | Pedro Aurélio Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) GuiaDARE-SP recolhida às fls. 5/6 foi devidamente paga. Certifico ainda que procedi autorização da utilização da guia (queima) junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 05/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 25/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) GuiaDARE-SP recolhida às fls. 5/6 foi devidamente paga. Certifico ainda que procedi autorização da utilização da guia (queima) junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 05/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 04/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 13/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001499-92.2023.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 13/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001499-92.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: O cumprimento da sentença deve se dar através de incidente autônomo. Providencie o exequente o adequado peticionamento, em 30 dias. Decorridos, procedidas as anotações devidas, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178: O cumprimento da sentença deve se dar através de incidente autônomo. Providencie o exequente o adequado peticionamento, em 30 dias. Decorridos, procedidas as anotações devidas, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70032878-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 16:51 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. A sentença transitou em julgado. Intime-se a parte requerente para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 05 dias. Para cumprimento da sentença, as partes deverão informar se há acordo para alienação por iniciativa particular e o prazo para ser efetivada ou se deverá ser realizada aalienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 60% sobre o valor fixado. Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A sentença transitou em julgado. Intime-se a parte requerente para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 05 dias. Para cumprimento da sentença, as partes deverão informar se há acordo para alienação por iniciativa particular e o prazo para ser efetivada ou se deverá ser realizada aalienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 60% sobre o valor fixado. Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) EXTINGUIR OCONDOMÍNIOexistente sobre o imóvel localizado na Praça 22 de Janeiro, nº 183, ap 61 em São Vicente, determinando a venda do referido bem, avaliado em R$221.666,67 (Duzentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo o produto da venda, ser dividido na proporção de: (i) 16,67% para Maria de Lourdes de Meira Barros; Pedro Aurélio Barros; Lúcia Maria Barros Netto e Antonio Carlos Meira Barros; (ii) 5,55% para Maria Elisa Ferreira Barros; Luiz Gustavo Meira Barros e Ana Paula Meira Barros; (iii) 2,78% para Concetta Papalardo; Rafael; Carlos; Elaine; Felipe Mery e Ângelo Leonardo. Consigno que, após o trânsito em julgado, as partes deverão informar se há acordo paraalienaçãopor iniciativa particular e o prazo para ser efetivada ou se deverá ser realizada a alienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 60% sobre o valor fixado. b) CONDENAR os réus, na medida da fração ideal de cada um, à restituição dos valores pagos pelos autores a título de IPTU, taxa condominial e contas de consumo de energia, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, observado o prazo prescricional bem como as despesas que se vencerem até a efetiva alienação do bem comum. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo, por equidade, em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil P.R.I.C Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 15/12/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) EXTINGUIR OCONDOMÍNIOexistente sobre o imóvel localizado na Praça 22 de Janeiro, nº 183, ap 61 em São Vicente, determinando a venda do referido bem, avaliado em R$221.666,67 (Duzentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo o produto da venda, ser dividido na proporção de: (i) 16,67% para Maria de Lourdes de Meira Barros; Pedro Aurélio Barros; Lúcia Maria Barros Netto e Antonio Carlos Meira Barros; (ii) 5,55% para Maria Elisa Ferreira Barros; Luiz Gustavo Meira Barros e Ana Paula Meira Barros; (iii) 2,78% para Concetta Papalardo; Rafael; Carlos; Elaine; Felipe Mery e Ângelo Leonardo. Consigno que, após o trânsito em julgado, as partes deverão informar se há acordo paraalienaçãopor iniciativa particular e o prazo para ser efetivada ou se deverá ser realizada a alienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 60% sobre o valor fixado. b) CONDENAR os réus, na medida da fração ideal de cada um, à restituição dos valores pagos pelos autores a título de IPTU, taxa condominial e contas de consumo de energia, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, observado o prazo prescricional bem como as despesas que se vencerem até a efetiva alienação do bem comum. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo, por equidade, em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil P.R.I.C |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70197670-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 12:06 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Citados (fls.61/69 e 151), os réus não contestaram; decreto sua revelia. Considerando que os autores pretendem a alienação do imóvel em hasta pública, deverão providenciar a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis da região acerca do preço de mercado do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam se o imóvel encontra-se ocupado por alguma das partes, locado para terceiros ou desocupado. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 16/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Citados (fls.61/69 e 151), os réus não contestaram; decreto sua revelia. Considerando que os autores pretendem a alienação do imóvel em hasta pública, deverão providenciar a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis da região acerca do preço de mercado do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam se o imóvel encontra-se ocupado por alguma das partes, locado para terceiros ou desocupado. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se todos os réus foram citados e em caso positivo se pessoalmente, indicando as folhas em que efetuada as citações. Indique se apresentou defesa nos autos. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia se todos os réus foram citados e em caso positivo se pessoalmente, indicando as folhas em que efetuada as citações. Indique se apresentou defesa nos autos. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 19/10/2022 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de defesa pelo requerido Pedro Aurélio, apesar de devidamente citado às fls. 149/151. Nada Mais. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70174808-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 13:38 |
| 27/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: decorrido prazo da citação, tornem. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145: decorrido prazo da citação, tornem. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70143627-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 16:30 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão lançada às fls. 136 pela Serventia e considerando a consulta carreada às fls. 136, infere-se que a diligência restou devidamente cumprida, deste modo, para a devida fluência de prazo, providencie a z. Serventia a juntada do mandado positivo da Carta Precatória de Citação nº 1015540-76.2021.8.26.0021 conforme senha de acesso disponibilizado às fls. 115/116. Por fim, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devida devolução da carta precatória e aguarde-se o decurso de prazo da citação. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão lançada às fls. 136 pela Serventia e considerando a consulta carreada às fls. 136, infere-se que a diligência restou devidamente cumprida, deste modo, para a devida fluência de prazo, providencie a z. Serventia a juntada do mandado positivo da Carta Precatória de Citação nº 1015540-76.2021.8.26.0021 conforme senha de acesso disponibilizado às fls. 115/116. Por fim, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devida devolução da carta precatória e aguarde-se o decurso de prazo da citação. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Documento Juntado
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| 25/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não consta dos autos o retorno da carta precatória expedida ou notícia acerca de seu cumprimento |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de fls. 131, aguarde-se o cumprimento de carta precatória pelo prazo de 120 dias. Após, decorrido, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 24/01/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante a comprovação de fls. 131, aguarde-se o cumprimento de carta precatória pelo prazo de 120 dias. Após, decorrido, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70007012-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 16:28 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente: Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força da lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligencia do oficial de justiça, se o caso. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente: Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força da lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligencia do oficial de justiça, se o caso. |
| 13/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 06/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/122: Adite-se à Carta Precatória de fls. 115/116, conforme petição e documentos de fls. 120/122. Após, proceda a parte autora o seu envio, seguindo as orientações do despacho de fls. 116 parte final. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 120/122: Adite-se à Carta Precatória de fls. 115/116, conforme petição e documentos de fls. 120/122. Após, proceda a parte autora o seu envio, seguindo as orientações do despacho de fls. 116 parte final. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70173249-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 14:15 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da devolução da carta precatória pelos motivos elencados às fls. 115/116, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da devolução da carta precatória pelos motivos elencados às fls. 115/116, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de fls. 109/110, aguarde-se o cumprimento de carta precatória pelo prazo de 120 dias Após, decorrido, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 18/08/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante a comprovação de fls. 109/110, aguarde-se o cumprimento de carta precatória pelo prazo de 120 dias Após, decorrido, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70125517-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2021 12:26 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, providenciando a distribuição da carta precatória no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, providenciando a distribuição da carta precatória no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a comprovação da distribuição da carta precatória expedida às fls. 100/101, apesar da intimação de fl. 102. Nada Mais. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2379/2387 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada para: que nos termos do Comunicado CG 1951/2017 o patrono da parte AUTORA promova a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório nos termos da Resolução 511/2011, tanto nos casos de gratuidade de justiça como justiça paga. A carta precatória será instruída com as peças digitalizadas necessárias ao ato e no caso de justiça paga instruir com comprovante da taxas, inclusive referentes à impressão de peças necessárias ao seu cumprimento(código 201-0) . PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO: 10 DIAS Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada para: que nos termos do Comunicado CG 1951/2017 o patrono da parte AUTORA promova a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório nos termos da Resolução 511/2011, tanto nos casos de gratuidade de justiça como justiça paga. A carta precatória será instruída com as peças digitalizadas necessárias ao ato e no caso de justiça paga instruir com comprovante da taxas, inclusive referentes à impressão de peças necessárias ao seu cumprimento(código 201-0) . PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO: 10 DIAS |
| 27/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70107632-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 11:13 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2498/2503 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a carta precatória restou negativa (fls. 94), diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a carta precatória restou negativa (fls. 94), diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a seguir a pesquisa de andamento da carta precatória, constando a informação que a resposta da referida foi enviada a este Juízo em 31/05/2021. Nada Mais. |
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico ainda que houve a suspensão dos prazos processuais do dia 23/03/21 a 04/04/21, nos termos do Comunicado Conjunto nº 807/21, Certifico ainda que em 08/04/2021, 09/04/2021, 12/04/2021 houve indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, no dia 21/04/2021 a suspensão pelo feriado de Tiradentes, e no dia 23/04/2021 nova suspensão pelo provimento CSM nº2603/2021, prorrogando-se o aludido prazo para o dia 06/07/2021. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2961/2971 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de fls. 87, aguarde-se o cumprimento de carta precatória pelo prazo de 60 dias. Após, decorrido, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 19/03/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante a comprovação de fls. 87, aguarde-se o cumprimento de carta precatória pelo prazo de 60 dias. Após, decorrido, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70024600-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2021 17:21 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2604/2624 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada para: que nos termos do Comunicado CG 1951/2017 o patrono da parte REQUERENTE promova a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório nos termos da Resolução 511/2011, tanto nos casos de gratuidade de justiça como justiça paga. A carta precatória será instruída com as peças digitalizadas necessárias ao ato e no caso de justiça paga instruir com comprovante da taxas, inclusive referentes à impressão de peças necessárias ao seu cumprimento(código 201-0) . PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO: 20 DIAS Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada para: que nos termos do Comunicado CG 1951/2017 o patrono da parte REQUERENTE promova a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório nos termos da Resolução 511/2011, tanto nos casos de gratuidade de justiça como justiça paga. A carta precatória será instruída com as peças digitalizadas necessárias ao ato e no caso de justiça paga instruir com comprovante da taxas, inclusive referentes à impressão de peças necessárias ao seu cumprimento(código 201-0) . PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO: 20 DIAS |
| 10/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2601/2611 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Considerando os termos do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no D.J.E. De 05/12/2016 Caderno Administrativo p. 07, expeça-se carta precatória de citação de Pedro Aurélio Barros no mesmo endereço constante no AR de fl. 69, nela sendo incluída senha de acesso, a indicação das principais peças e a anotação de que o processo tramita com gratuidade de justiça/segredo de justiça, se o caso. Com a expedição, expeça-se ato ordinatório, intimando-se o patrono do autor para que providencie a respectiva impressão, bem como sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, devendo digitalizar as peças indicadas. Observo que este procedimento se faz necessário mesmo nos processos em que a parte goza de gratuidade de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho
Considerando os termos do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no D.J.E. De 05/12/2016 Caderno Administrativo p. 07, expeça-se carta precatória de citação de Pedro Aurélio Barros no mesmo endereço constante no AR de fl. 69, nela sendo incluída senha de acesso, a indicação das principais peças e a anotação de que o processo tramita com gratuidade de justiça/segredo de justiça, se o caso. Com a expedição, expeça-se ato ordinatório, intimando-se o patrono do autor para que providencie a respectiva impressão, bem como sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, devendo digitalizar as peças indicadas. Observo que este procedimento se faz necessário mesmo nos processos em que a parte goza de gratuidade de justiça. Intimem-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70007111-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2021 11:53 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1103/1108 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, tratando-se de pessoa jurídica, ou por mandado, tratando-se de pessoa física, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 14/12/2020, o prazo para a parte autora manifestar-se acerca do recebimento da carta de citação do corréu Pedro Aurélio por terceiro, conforme intimação de fl. 70. Nada Mais. |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2044 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o recebimento da carta de citação do corréu Pedro Aurélio por terceiro, conforme AR de fl. 69. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o recebimento da carta de citação do corréu Pedro Aurélio por terceiro, conforme AR de fl. 69. |
| 18/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Aurélio Barros Diligência : 15/09/2020 |
| 18/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286182TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucia Maria Barros Netto Diligência : 15/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nabucodonosor Meira Barros Diligência : 14/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angelo Leonardo Diligência : 14/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Diligência : 14/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Felipe Mery Diligência : 14/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Diligência : 14/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Diligência : 14/07/2020 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173286205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Concetta Pappalardo Diligência : 14/07/2020 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1969/1972 |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/47: Recebo como emenda à inicial. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para a realização de tais audiências, já que por enquanto não conta com salas próprias para tal fim. Isso acarretaria demora excessiva no procedimento comum, ao arrepio do próprio Novo CPC, que consagrou o princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 06/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 44/47: Recebo como emenda à inicial. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para a realização de tais audiências, já que por enquanto não conta com salas próprias para tal fim. Isso acarretaria demora excessiva no procedimento comum, ao arrepio do próprio Novo CPC, que consagrou o princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 2371/2375 |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/1: Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros de Nabucodonosor no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 01/07/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 40/1: Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros de Nabucodonosor no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70080465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 16:26 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2506/2509 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cabe aos autores diligenciar a fim de verificar eventual ação de inventário já aberta, informando o juízo. Enquanto não aberto o inventário seguir-se-á o critério do art. 1.797 e incisos, do CC; após abertura do inventário, o espólio será representado pelo inventariante e, após a partilha, incluir-se-ão os herdeiros no lugar do espólio. 2) Outrossim, observo que não houve o cumprimento do item 2 da decisão anterior. Assim, novamente habilita-se o sistema para que os autores retifiquem o cadastro processual. Determino aos autores a correção do cadastro processual para retificação da parte conforme explanado acima e na decisão de fls. 31, item 1, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 10/06/2020 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. 1) Cabe aos autores diligenciar a fim de verificar eventual ação de inventário já aberta, informando o juízo. Enquanto não aberto o inventário seguir-se-á o critério do art. 1.797 e incisos, do CC; após abertura do inventário, o espólio será representado pelo inventariante e, após a partilha, incluir-se-ão os herdeiros no lugar do espólio. 2) Outrossim, observo que não houve o cumprimento do item 2 da decisão anterior. Assim, novamente habilita-se o sistema para que os autores retifiquem o cadastro processual. Determino aos autores a correção do cadastro processual para retificação da parte conforme explanado acima e na decisão de fls. 31, item 1, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70068400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 16:07 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2501/2506 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, tragam os autores a certidão de óbito do requerido Nabucodonosor. Outrossim, o polo passivo deverá ser ocupado pelo Espólio de Nabucodonosor, representado pelo inventariante, caso aberto o inventário, ou pelos herdeiros, se já concluída a partilha. Prazo de 15 dias. 2) Assim, determino aos autores a correção do cadastro processual para retificação conforme acima explanado, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
| 01/06/2020 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. 1) Primeiramente, tragam os autores a certidão de óbito do requerido Nabucodonosor. Outrossim, o polo passivo deverá ser ocupado pelo Espólio de Nabucodonosor, representado pelo inventariante, caso aberto o inventário, ou pelos herdeiros, se já concluída a partilha. Prazo de 15 dias. 2) Assim, determino aos autores a correção do cadastro processual para retificação conforme acima explanado, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2023 | Cumprimento de sentença (0001499-92.2023.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001499-92.2023.8.26.0590 | Cumprimento de sentença | 13/03/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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