| Exeqte |
Condomínio Edifício Tamoyo
Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui Advogado: Clodoaldo Cesar Souza de Lima |
| Exectdo | Marco Aurelio Torres Chaves |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Interesdo. | UNIÃO FEDERAL - PRU |
| Advogada | Andréa dos Santos Teixeira |
| Advogada | Andréa dos Santos Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. No período da suspensão, ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independente de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se o prazo de ocorrência da prescrição intercorrente.. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Clodoaldo Cesar Souza de Lima (OAB 254873/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP) |
| 08/05/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Não tendo havido manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. No período da suspensão, ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independente de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se o prazo de ocorrência da prescrição intercorrente.. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. No período da suspensão, ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independente de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se o prazo de ocorrência da prescrição intercorrente.. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Clodoaldo Cesar Souza de Lima (OAB 254873/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP) |
| 08/05/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Não tendo havido manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. No período da suspensão, ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independente de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se o prazo de ocorrência da prescrição intercorrente.. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815204903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Tamoyo Diligência : 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 01/12/2025 o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte autora, conforme fls. 456. |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 455: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 6 meses para os fins requeridos, tornem os autos para fila de suspensos com as anotações devidas. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Clodoaldo Cesar Souza de Lima (OAB 254873/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP) |
| 20/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 455: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 6 meses para os fins requeridos, tornem os autos para fila de suspensos com as anotações devidas. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70026769-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/02/2025 13:27 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: ( x ) ciência às partes, em 15 dias, acerca do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Clodoaldo Cesar Souza de Lima (OAB 254873/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) ciência às partes, em 15 dias, acerca do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo. |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de extinguir o feito por falta de andamento, diante do certificado as fls. 6445, diligencie a serventia junto ao Portal de custas a fim de se verificar se há algum valor soerguido. Em caso positivo, dê-se ciência às partes pelo prazo de 15 dias. Decorrido e nada mais sendo requerido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Clodoaldo Cesar Souza de Lima (OAB 254873/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de extinguir o feito por falta de andamento, diante do certificado as fls. 6445, diligencie a serventia junto ao Portal de custas a fim de se verificar se há algum valor soerguido. Em caso positivo, dê-se ciência às partes pelo prazo de 15 dias. Decorrido e nada mais sendo requerido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 06/12/2024 o prazo para a parte autora dar andamento ao feito apesar de devidamente intimada ás fls.444. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736772592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Tamoyo Diligência : 27/11/2024 |
| 19/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte autora, conforme fls. 436. |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em virtude da renúncia da patrona, procedi à exclusão, permanecendo no cadastro dos autos os demais patronos indicados às fls. 6/8 |
| 26/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70145913-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/07/2024 10:59 |
| 25/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 435: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 24/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 435: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70005809-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/01/2024 10:45 |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2023 |
Autos no Prazo
Prazo: 25/01/2024 Vencimento: 25/01/2024 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 431: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por mandado, se pessoa física ou por carta, se pessoa jurídica, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 19/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 431: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por mandado, se pessoa física ou por carta, se pessoa jurídica, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70120925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 14:18 |
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 426: Comunique-se a gestora de leilões, por e-mail, de que a proposta de fls. 420/421 não foi aceita pelo credor. No mais, diante do resultado negativo do leilão, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 426: Comunique-se a gestora de leilões, por e-mail, de que a proposta de fls. 420/421 não foi aceita pelo credor. No mais, diante do resultado negativo do leilão, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70103401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 16:34 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de fls. 417/422. Prazo: 15 dias Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de fls. 417/422. Prazo: 15 dias Após, tornem. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70090462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 19:03 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542254044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Marco Aurelio Torres Chaves Diligência : 05/04/2023 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70054127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 17:45 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa postal, a qual foi expedida à fl. 406. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa postal, a qual foi expedida à fl. 406. |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/05/2023 às 15 hrs, e terá encerramento no dia 11/05/2023 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/05/2023 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado Marco Aurélio Torres quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/05/2023 às 15 hrs, e terá encerramento no dia 11/05/2023 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/05/2023 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado Marco Aurélio Torres quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70045687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 00:40 |
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 384: requer a parte credora a designação de novas hastas, para alienação judicial do imóvel penhorado, assim intime-se a gestora de leilão nomeada às fls. 350/351, para que no prazo de 15 dias apresente novos editais para leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384: requer a parte credora a designação de novas hastas, para alienação judicial do imóvel penhorado, assim intime-se a gestora de leilão nomeada às fls. 350/351, para que no prazo de 15 dias apresente novos editais para leilão do imóvel. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70040294-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 15:44 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado dos leilões designados, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o resultado dos leilões designados, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70027208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 18:07 |
| 11/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479731243TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marco Aurelio Torres Chaves Diligência : 08/12/2022 |
| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 23/01/2023 às 15h, e terá encerramento no dia 26/01/2023 às 14:59 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/02/2022 às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado Marco Aurélio Torres quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação das praças do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 23/01/2023 às 15h, e terá encerramento no dia 26/01/2023 às 14:59 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/02/2022 às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado Marco Aurélio Torres quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação das praças do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70188528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:43 |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70175895-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 16:25 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 345, defiro à Fazenda Municipal de São Vicente a preferência sobre eventual valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Em prosseguimento, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 345, defiro à Fazenda Municipal de São Vicente a preferência sobre eventual valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Em prosseguimento, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte credora manifestar-se sobre a petição da Fazenda. Nada Mais. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido formulado pela Fazenda Municipal às fls.336/340, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido formulado pela Fazenda Municipal às fls.336/340, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70123807-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 14:05 |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70115618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 13:20 |
| 23/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 329, à míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado em R$ 140.000,00 valor médio contido nas avaliações subscritas por corretores de imóveis (atualizado até agosto/2021) avalizado juntada às fls. 239/241. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por meio do portal para que informe eventual debitos existentes sobre o imóvel penhora. Por fim, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Int. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 329, à míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado em R$ 140.000,00 valor médio contido nas avaliações subscritas por corretores de imóveis (atualizado até agosto/2021) avalizado juntada às fls. 239/241. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por meio do portal para que informe eventual debitos existentes sobre o imóvel penhora. Por fim, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Int. |
| 01/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 14/02/2022 o prazo para o executado Marco Aurelio alegar eventual vício ou nulidade acerca da penhora da unidade condominial realizada conforme decisão de fls. 230/231, bem como manifestar-se acerca da avaliações juntada nos autos (fls. 239/241), conforme intimação de fls. 299/300, anotando-se que não será restituído prazo para oposição de embargos. |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70098736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 18:05 |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em 1 de junho de 2022 o prazo conforme fls. 308. Encaminho os autos para pesquisa do agravo. Nada Mais. |
| 27/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0003435-89.2022.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das peças trasladadas, observa-se que o agravo de instrumento foi julgado, contudo, encontra-se na fluência do prazo recursal. Em face ao exposto, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, procedendo-se nova pesquisa, juntando-se extrato. Após, tornem. Int Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das peças trasladadas, observa-se que o agravo de instrumento foi julgado, contudo, encontra-se na fluência do prazo recursal. Em face ao exposto, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, procedendo-se nova pesquisa, juntando-se extrato. Após, tornem. Int |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao site do Tribunal de Justiça junto o extrato atualizado do andamento do agravo de instrumento, que segue em anexo. |
| 16/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347999733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marco Aurelio Torres Chaves Diligência : 29/12/2021 |
| 13/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: Em que pesem os argumentos do exequente, afigura-se-me que a decisão de fls. 288/289 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo sobre o recurso de agravo de instrumento interposto pelo condomínio exequente e não há notícia da atribuição de efeito suspensivo. Assim, aguarde-se cumprimento da decisão de fls.292, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 295: Em que pesem os argumentos do exequente, afigura-se-me que a decisão de fls. 288/289 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo sobre o recurso de agravo de instrumento interposto pelo condomínio exequente e não há notícia da atribuição de efeito suspensivo. Assim, aguarde-se cumprimento da decisão de fls.292, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70184667-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 14:17 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 1195, expeça-se nova carta de intimação do executado Marco Aurélio, nos mesmos moldes de fls. 253, bem como proceda-se as anotações no cadastro de partes quanto a baixa de Ronaldo e Lúcia do polo passivo conforme decisão de fls. 288/289. Intime-se. São Vicente, 25 de novembro de 2021 Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 1195, expeça-se nova carta de intimação do executado Marco Aurélio, nos mesmos moldes de fls. 253, bem como proceda-se as anotações no cadastro de partes quanto a baixa de Ronaldo e Lúcia do polo passivo conforme decisão de fls. 288/289. Intime-se. São Vicente, 25 de novembro de 2021 |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/11/2021 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 288/289. Certifico ainda que decorreu o prazo de 60 dias para cumprimento da carta expedida às fls. 253. Nada Mais. |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) Diante do teor da documentação apresentada às fls. 281/287, defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos coexecutados Ronaldo Dias Borges e Lúcia Elena Dias. Anote-se. 2-) Recebo a petição de fls.262/265 como exceção de pré-executividade vez que, não obstante a ausência de apresentação de Embargos à Execução, o objetivo dos coexecutados é trazer à baila a discussão acerca de sua ilegitimidade ad causam, cuja questão trata-se de matéria de ordem pública. Os coexecutados relataram que venderam o imóvel gerador dos débitos condominiais, em 10/12/1999, para Valmar Ribeiro dos Santos e Ana Cristina Ozores Leite e estes, por sua vez, em 12/01/2000, transferiram o bem para os pais do possuidor, ora coexecutado Marco Aurélio Torres Chaves, mediante Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (fls.272/277), sem o respectivo registro junto à matrícula do imóvel (fls.162/164). Como é cediço, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no tocante à ilegitimidade passiva do promitente vendedor/cedente quando comprovada a imissão na posse pelo promissário comprador/cessionário e ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. No caso dos autos, denota-se que o condomínio excepto tinha plena ciência da transmissão do bem ao Sr. Abilio Chaves (pai do coexecutado Marco Aurélio) vez que o demonstrativo das despesas condominiais eram emitidas em seu nome, na qualidade de titular da unidade condominial (fls.10/11) e na própria inicial informou que o Sr. Marco Aurélio Torres Chaves é o "legítimo possuidor, que adquiriu o bem por herança de seu pai, o Sr. Abílio Chaves, que comprou o imóvel dos corréus Lucia Elena e Ronaldo Borges, estes ainda registrados na matrícula do bem como proprietários. Tendo em vista que a compra do bem imóvel, objeto da ação, é resultante de um contrato de gaveta, feito entre o Sr. Abilio e os corréus Lúcia e Ronaldo(...)". Diante deste cenário, embora o imóvel permaneça registrado em nome dos coexecutados Lúcia e Ronaldo, é certo que as inconsistências na cadeia sucessória de transferência da titularidade de domínio do imóvel na tábua registral é matéria a ser dirimida junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou em eventual ação de adjudicação compulsória pelo interessado, não se justificando sua manutenção no polo passivo da ação executiva para satisfação do crédito exequendo em razão da natureza propter rem dos débitos condominiais, porquanto bastaria sua intimação acerca da penhora, nos termos do artigo 799 do CPC. Com efeito, o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos coexecutados é medida que se impõe. Pelo exposto ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a presente ação de execução nos termos do art 485, IV do CPC para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam em relação aos coexecutados Lúcia Elena Dias e Ronaldo Dias Borges, determinando sua exclusão do polo passivo da ação executiva que prosseguirá, exclusivamente, em face de Marco Aurélio Torres Chaves. Diante da sucumbência, condeno a parte exequente/excepto ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 2.º, do NCPC. 3-) No mais, aguarde-se retorno da carta de intimação de fls.253. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 13/10/2021 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Vistos. 1-) Diante do teor da documentação apresentada às fls. 281/287, defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos coexecutados Ronaldo Dias Borges e Lúcia Elena Dias. Anote-se. 2-) Recebo a petição de fls.262/265 como exceção de pré-executividade vez que, não obstante a ausência de apresentação de Embargos à Execução, o objetivo dos coexecutados é trazer à baila a discussão acerca de sua ilegitimidade ad causam, cuja questão trata-se de matéria de ordem pública. Os coexecutados relataram que venderam o imóvel gerador dos débitos condominiais, em 10/12/1999, para Valmar Ribeiro dos Santos e Ana Cristina Ozores Leite e estes, por sua vez, em 12/01/2000, transferiram o bem para os pais do possuidor, ora coexecutado Marco Aurélio Torres Chaves, mediante Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (fls.272/277), sem o respectivo registro junto à matrícula do imóvel (fls.162/164). Como é cediço, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no tocante à ilegitimidade passiva do promitente vendedor/cedente quando comprovada a imissão na posse pelo promissário comprador/cessionário e ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. No caso dos autos, denota-se que o condomínio excepto tinha plena ciência da transmissão do bem ao Sr. Abilio Chaves (pai do coexecutado Marco Aurélio) vez que o demonstrativo das despesas condominiais eram emitidas em seu nome, na qualidade de titular da unidade condominial (fls.10/11) e na própria inicial informou que o Sr. Marco Aurélio Torres Chaves é o "legítimo possuidor, que adquiriu o bem por herança de seu pai, o Sr. Abílio Chaves, que comprou o imóvel dos corréus Lucia Elena e Ronaldo Borges, estes ainda registrados na matrícula do bem como proprietários. Tendo em vista que a compra do bem imóvel, objeto da ação, é resultante de um contrato de gaveta, feito entre o Sr. Abilio e os corréus Lúcia e Ronaldo(...)". Diante deste cenário, embora o imóvel permaneça registrado em nome dos coexecutados Lúcia e Ronaldo, é certo que as inconsistências na cadeia sucessória de transferência da titularidade de domínio do imóvel na tábua registral é matéria a ser dirimida junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou em eventual ação de adjudicação compulsória pelo interessado, não se justificando sua manutenção no polo passivo da ação executiva para satisfação do crédito exequendo em razão da natureza propter rem dos débitos condominiais, porquanto bastaria sua intimação acerca da penhora, nos termos do artigo 799 do CPC. Com efeito, o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos coexecutados é medida que se impõe. Pelo exposto ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a presente ação de execução nos termos do art 485, IV do CPC para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam em relação aos coexecutados Lúcia Elena Dias e Ronaldo Dias Borges, determinando sua exclusão do polo passivo da ação executiva que prosseguirá, exclusivamente, em face de Marco Aurélio Torres Chaves. Diante da sucumbência, condeno a parte exequente/excepto ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 2.º, do NCPC. 3-) No mais, aguarde-se retorno da carta de intimação de fls.253. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70155109-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 16:40 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70150367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 10:33 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, os executados deverão juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o endereço de seu domicílio e o próprio objeto da lide. Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição. Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Sem prejuízo, sobre a manifestação dos executados (fls. 262/265) diga o exequente em termos, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, os executados deverão juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o endereço de seu domicílio e o próprio objeto da lide. Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição. Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Sem prejuízo, sobre a manifestação dos executados (fls. 262/265) diga o exequente em termos, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70148096-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 16:56 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: Por ora, aguarde-se o cumprimento de todas as cartas de intimação, bem como o decurso de prazo da penhora e avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258: Por ora, aguarde-se o cumprimento de todas as cartas de intimação, bem como o decurso de prazo da penhora e avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70141735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 13:33 |
| 01/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362176133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ronaldo Dias Borges Diligência : 25/08/2021 |
| 31/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362176120TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucia Elena Dias Diligência : 25/08/2021 |
| 19/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2021 |
Certidão Juntada
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| 18/08/2021 |
Documento Juntado
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| 13/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70122481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 16:23 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2533/2540 |
| 04/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 32144, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome dos executados Lúcia Elena e Ronaldo Dias (fls. 162/164), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por meio do portal quanto à penhora, avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 03/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 32144, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome dos executados Lúcia Elena e Ronaldo Dias (fls. 162/164), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por meio do portal quanto à penhora, avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289127062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Dias Borges Diligência : 25/06/2021 |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289127059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucia Elena Dias Diligência : 25/06/2021 |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, após pesquisa no SAJ, em 23/06/2021 decorreu "in albis" o prazo para oposição de Embargos à Execução pelo co-executado Marco Aurelio Torres Chaves, citado conforme aviso de recebimento juntado às fls. 190. Certifico ainda que em relação aos demais executados, foi expedido carta às fls. 207 e 208.. Nada Mais. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70093790-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 14:07 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1955/1959 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: Por ora, aguarde-se o decurso para pagamento e oposição de embargos da citação de Marco Aurélio. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 209: Por ora, aguarde-se o decurso para pagamento e oposição de embargos da citação de Marco Aurélio. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70092017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 10:55 |
| 18/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.21.70089141-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/06/2021 16:15 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2506/2515 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: embora tenha pleiteado napetição de fl. 186 pedido de pesquisa de bens perante o Infojud quebra de sigilo fiscal, as pesquisas juntada nos autos foi realizado em decorrência do pedido de pesquisa de endereços dos executados Lúcia e Ronaldo, conforme petição de fls. 182. Anote-se ainda que o pedido de pesquisa de bens para fins de arresto é realizado somente após tentativa de citação das partes, não sendo o caso na fase em que se encontra os autos. Posto isso, manifeste-se o Condomínio em termos de prosseguimento com declinação do endereço de Lúcia e Ronaldo para fins de citação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a autora, através de carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do paragrafo § 1º do artigo 485 do Código de Processo Cível vigente. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 198: embora tenha pleiteado napetição de fl. 186 pedido de pesquisa de bens perante o Infojud quebra de sigilo fiscal, as pesquisas juntada nos autos foi realizado em decorrência do pedido de pesquisa de endereços dos executados Lúcia e Ronaldo, conforme petição de fls. 182. Anote-se ainda que o pedido de pesquisa de bens para fins de arresto é realizado somente após tentativa de citação das partes, não sendo o caso na fase em que se encontra os autos. Posto isso, manifeste-se o Condomínio em termos de prosseguimento com declinação do endereço de Lúcia e Ronaldo para fins de citação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a autora, através de carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do paragrafo § 1º do artigo 485 do Código de Processo Cível vigente. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70085548-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 10:58 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2455/2461 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) de verificação de endereços obtidas junto ao(s) sistema(s) de buscas on line, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/credora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) de verificação de endereços obtidas junto ao(s) sistema(s) de buscas on line, no prazo de 10 dias. |
| 08/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289091938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marco Aurelio Torres Chaves Diligência : 27/05/2021 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cancelamento da cartas e dos respectivos AR(s) de fls. 179 e 180 dos autos, conforme determinado as fls. 183 dos autos. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70075889-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 16:47 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 2318/2329 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia o cancelamento do AR das cartas expedidas ás fls. 179 e 180. Fls. 182: Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud,Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ). Prazo: 10(dez) dias. Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa de endereço da parte requerida Ronaldo Dias Borges, esposo de Lúcia, no CPF nº 373.558.218-49 junto ao BACENJUD, SERASAJUD, e RENAJUD. Com as respostas nos autos, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Int. Advogados(s): Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a z. Serventia o cancelamento do AR das cartas expedidas ás fls. 179 e 180. Fls. 182: Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud,Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ). Prazo: 10(dez) dias. Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa de endereço da parte requerida Ronaldo Dias Borges, esposo de Lúcia, no CPF nº 373.558.218-49 junto ao BACENJUD, SERASAJUD, e RENAJUD. Com as respostas nos autos, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70070771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 12:56 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2291/2300 |
| 13/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a inclusão dos outros 2 réus mencionados na petição inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se Advogados(s): Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia a inclusão dos outros 2 réus mencionados na petição inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) Guia(s)DARE-SP recolhida(s) às fls. 169 A 171 foi(ram) devidamente paga(s). Certifico ainda que procedi autorização da utilização da(s) guia(s) (queima) da(s) referida(s) guia(s) junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 11/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/05/2022 | Cumprimento de sentença (0003435-89.2022.8.26.0590) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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