| Reqte |
Tania Sara Correa de Carvalho
Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes |
| Reqdo |
Alexandre Castanheira
Advogado: Frederico Castelão dos Santos |
| Perito | Caio Luís Martins Peres da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pela parte autora, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pela parte autora, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pela parte autora, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pela parte autora, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70076735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:14 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para informar se consta nos autos credor fiduciário, caso tenha, que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para informar se consta nos autos credor fiduciário, caso tenha, que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta. |
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Fica a parte autora/interessada intimada que a certidão de de honorários encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/interessada intimada que a certidão de de honorários encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008255-20.2023.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 24/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008255-20.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70172517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 14:06 |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Providencie o Dr. Frederico Castelão dos Santos, OAB/SP nº 451.038, a juntada aos autos do ofício contendo o Registro Geral de Indicação-RGI de sua nomeação pela Defensoria Pública, para viabilizar a expedição da Certidão de Honorários. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Dr. Frederico Castelão dos Santos, OAB/SP nº 451.038, a juntada aos autos do ofício contendo o Registro Geral de Indicação-RGI de sua nomeação pela Defensoria Pública, para viabilizar a expedição da Certidão de Honorários. |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a provisão acostada a fl.339/340, arbitro os honorários do patrono dos réus no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a provisão acostada a fl.339/340, arbitro os honorários do patrono dos réus no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70152776-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 31/08/2023 10:08 |
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 30/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: A) DECLARAR a extinção do condomínio e determinar a venda do imóvel descrito na inicial avaliado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); B) CONDENAR a requerida Carla ao pagamento dos alugueis desde a citação, no valor mensal de R$ 156,25 ao mês à autora, abatendo-se o valor pago de IPTU, corrigido desde o arbitramento (julho/2023 fls. 610) e acrescidos de juros legais da citação até a desocupação. Observo que as partes deverão optar pela venda particular ou judicial. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e 6º, do Novo Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Sucumbentes na reconvenção, arcarão os reconvintes com as custas e honorários de advogado, que arbitro em R$ 700,00 por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 03/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: A) DECLARAR a extinção do condomínio e determinar a venda do imóvel descrito na inicial avaliado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); B) CONDENAR a requerida Carla ao pagamento dos alugueis desde a citação, no valor mensal de R$ 156,25 ao mês à autora, abatendo-se o valor pago de IPTU, corrigido desde o arbitramento (julho/2023 fls. 610) e acrescidos de juros legais da citação até a desocupação. Observo que as partes deverão optar pela venda particular ou judicial. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e 6º, do Novo Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Sucumbentes na reconvenção, arcarão os reconvintes com as custas e honorários de advogado, que arbitro em R$ 700,00 por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70124286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2023 10:40 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70120560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 09:51 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a impressão do oficio de fl 612 e encaminhei para envio pelos correios. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). No mais, solicite-se ao órgão abaixo mencionado providências necessárias no sentido de liberar a reserva dos honorários do perito, Dr. CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA, cuja cópia da reserva (fls. 593/594) deve acompanhar este expediente, tendo em vista que a perícia foi realizada a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). No mais, solicite-se ao órgão abaixo mencionado providências necessárias no sentido de liberar a reserva dos honorários do perito, Dr. CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA, cuja cópia da reserva (fls. 593/594) deve acompanhar este expediente, tendo em vista que a perícia foi realizada a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70111404-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/07/2023 15:28 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70111402-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/07/2023 15:26 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos etc. INTIME(M)-SE as partes, através de seus patronos pela Imprensa Oficial, para realização da perícia agendada pelo "expert" do Juízo, para dia 12/05/2023, tendo início às 10:30 h, no imóvel objeto da ação, localizado na Rua Rua Manoel Cavalcante de Souza Rosa, nº. 218, Humaitá, São Vicente/SP. Int. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. INTIME(M)-SE as partes, através de seus patronos pela Imprensa Oficial, para realização da perícia agendada pelo "expert" do Juízo, para dia 12/05/2023, tendo início às 10:30 h, no imóvel objeto da ação, localizado na Rua Rua Manoel Cavalcante de Souza Rosa, nº. 218, Humaitá, São Vicente/SP. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70063867-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/04/2023 16:20 |
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70040019-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2023 12:07 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito do Juízo por e-mail acerca do decidido às fls.575, para inicio dos trabalhos periciais em 15 dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito do Juízo por e-mail acerca do decidido às fls.575, para inicio dos trabalhos periciais em 15 dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/574: Diante da manifestação do Sr. Expert, intime-se-o por e-mail para regularizar o cadastro junto ao site do Tribunal de Justiça, tendo em vista que está vencido desde o mês de novembro/2022. Prazo: 15 dias. Com a regularização, providencie a serventia a adequação do valor da causa para R$ 135.000,00 bem como o necessário para reserva de honorários. Após, intime-se o Sr perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 573/574: Diante da manifestação do Sr. Expert, intime-se-o por e-mail para regularizar o cadastro junto ao site do Tribunal de Justiça, tendo em vista que está vencido desde o mês de novembro/2022. Prazo: 15 dias. Com a regularização, providencie a serventia a adequação do valor da causa para R$ 135.000,00 bem como o necessário para reserva de honorários. Após, intime-se o Sr perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 60 dias. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70009046-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/01/2023 14:08 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 567/569: Aguarde-se a manifestação do Sr. Expert nomeado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 567/569: Aguarde-se a manifestação do Sr. Expert nomeado. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70005003-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 12:03 |
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da divergência das duas únicas avaliações apresentadas pelas partes, defiro a realização de perícia in loco, nomeando como perito o Caio Luis Martins Peres para proceder à avaliação do imóvel. Intime-se o i.perito para dizer se aceita o encargo bem como renovar seu cadastro junto ao Tribunal em 10 dias Como se tratam de beneficiários da justiça gratuita, os honorários serão pagos pelo Convênio da Assistência Judiciária, devendo o Sr. Perito dizer se aceita o encargo nestes termos. Oportunamente, providencie a serventia o necessário junto à Defensoria Pública. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da divergência das duas únicas avaliações apresentadas pelas partes, defiro a realização de perícia in loco, nomeando como perito o Caio Luis Martins Peres para proceder à avaliação do imóvel. Intime-se o i.perito para dizer se aceita o encargo bem como renovar seu cadastro junto ao Tribunal em 10 dias Como se tratam de beneficiários da justiça gratuita, os honorários serão pagos pelo Convênio da Assistência Judiciária, devendo o Sr. Perito dizer se aceita o encargo nestes termos. Oportunamente, providencie a serventia o necessário junto à Defensoria Pública. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70203770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 21:38 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida-reconvinte sobre o petitório de fls. 551/556. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte requerida-reconvinte sobre o petitório de fls. 551/556. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70197426-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/12/2022 08:23 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/545: Uma vez que representados por patrono conveniado à Defensoria Pública, defiro a gratuidade de justiça ao polo passivo. Anote-se. Encaminhem os autos do cartório Distribuidor para as anotações devidas. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora reconvinda, no prazo de 15 dias, para a presentar resposta à reconvenção. Int. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 29/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 467/545: Uma vez que representados por patrono conveniado à Defensoria Pública, defiro a gratuidade de justiça ao polo passivo. Anote-se. Encaminhem os autos do cartório Distribuidor para as anotações devidas. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora reconvinda, no prazo de 15 dias, para a presentar resposta à reconvenção. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70191264-4 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 24/11/2022 15:35 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Considerando que os réus apresentaram contestação com pedido reconvencional, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a regularização de seu protocolo, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o disposto no Comunicado CG nº nº 786/2021, sob pena de não conhecimento da reconvenção. 2-) Sem prejuízo, afasto a preliminar de inépcia da inicial ventilada pelos réus porquanto a peça exordial está de acordo com os requisitos previstos no artigo 319 do CPC, sendo que a parte autora fundamentou seu pedido de arbitramento de aluguéis na alegação de que a corré Carla reside, com exclusividade e a título gratuito, no imóvel comum (causa de pedir remota), cuja manutenção de tal situação enseja no seu enriquecimento ilícito (causa de pedir próxima). 3-) Por outro lado, acolho a impugnação ao valor atribuído à causa, uma vez que deve corresponder ao somatório do proveito econômico perseguido pela parte autora, em consonância aos termos do artigo 292, VI do CPC. Com efeito, tendo em vista que, além da extinção de condomínio (valor venal do bem R$56.965,61), a autora pretende o arbitramento de alugueis, deverá ser incluído quantia equivalente a 12 vezes o valor locativo do bem, observada a proporção de sua cota parte. Assim, no prazo de 15 dias, providencie a autora a retificação do valor da causa. Na inércia, proceder-se-á a correção de ofício pelo Juízo, nos termos do §3º do art.292 do CPC. 4-) No mais, cumpre destacar que o presente feito trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de arbitramento de alugueis referente a imóvel em condomínio formado entre as partes, por força da partilha homologada nos autos do inventário n° 1005978-19.2020.8.26.0590, na proporção de 25% para cada herdeiro. Desse modo, eventuais débitos relativos ao imóvel (IPTU, contas de consumo de água, esgoto e luz), despesas com a manutenção do bem e qualquer outra situação de fato ocorrida em período anterior ao falecimento da Srª Maria Correa de Carvalho deveriam ser discutidas nos autos da ação de inventário, sendo que, neste feito, somente será objeto de análise fatos ocorridos após a homologação da partilha, ocasião em que cada parte passou a ser coproprietária do imóvel comum na fração de 25% e assim solidariamente responsáveis pelos débitos e despesas inerentes ao bem. 5-) Assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência e relevância de maneira clara e objetiva. Oportunidade em que deverão providenciar a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis da região acerca do valor de mercado do imóvel comum para fins de alienação e locação, facultada a juntada de anúncios de imóveis similiares, observada a metragem e região em que se localizam. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 18/11/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1-) Considerando que os réus apresentaram contestação com pedido reconvencional, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a regularização de seu protocolo, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o disposto no Comunicado CG nº nº 786/2021, sob pena de não conhecimento da reconvenção. 2-) Sem prejuízo, afasto a preliminar de inépcia da inicial ventilada pelos réus porquanto a peça exordial está de acordo com os requisitos previstos no artigo 319 do CPC, sendo que a parte autora fundamentou seu pedido de arbitramento de aluguéis na alegação de que a corré Carla reside, com exclusividade e a título gratuito, no imóvel comum (causa de pedir remota), cuja manutenção de tal situação enseja no seu enriquecimento ilícito (causa de pedir próxima). 3-) Por outro lado, acolho a impugnação ao valor atribuído à causa, uma vez que deve corresponder ao somatório do proveito econômico perseguido pela parte autora, em consonância aos termos do artigo 292, VI do CPC. Com efeito, tendo em vista que, além da extinção de condomínio (valor venal do bem R$56.965,61), a autora pretende o arbitramento de alugueis, deverá ser incluído quantia equivalente a 12 vezes o valor locativo do bem, observada a proporção de sua cota parte. Assim, no prazo de 15 dias, providencie a autora a retificação do valor da causa. Na inércia, proceder-se-á a correção de ofício pelo Juízo, nos termos do §3º do art.292 do CPC. 4-) No mais, cumpre destacar que o presente feito trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de arbitramento de alugueis referente a imóvel em condomínio formado entre as partes, por força da partilha homologada nos autos do inventário n° 1005978-19.2020.8.26.0590, na proporção de 25% para cada herdeiro. Desse modo, eventuais débitos relativos ao imóvel (IPTU, contas de consumo de água, esgoto e luz), despesas com a manutenção do bem e qualquer outra situação de fato ocorrida em período anterior ao falecimento da Srª Maria Correa de Carvalho deveriam ser discutidas nos autos da ação de inventário, sendo que, neste feito, somente será objeto de análise fatos ocorridos após a homologação da partilha, ocasião em que cada parte passou a ser coproprietária do imóvel comum na fração de 25% e assim solidariamente responsáveis pelos débitos e despesas inerentes ao bem. 5-) Assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência e relevância de maneira clara e objetiva. Oportunidade em que deverão providenciar a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis da região acerca do valor de mercado do imóvel comum para fins de alienação e locação, facultada a juntada de anúncios de imóveis similiares, observada a metragem e região em que se localizam. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70184012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 19:34 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Visando assegurar o contraditório, manifestem-se os requeridos sobre a petição e documentos de fls.422 a 456, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando assegurar o contraditório, manifestem-se os requeridos sobre a petição e documentos de fls.422 a 456, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70168424-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/10/2022 14:01 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo aos requeridos os beneficios da gratuidade da Justiça, em face da provisão acostada às fls.339/340. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo aos requeridos os beneficios da gratuidade da Justiça, em face da provisão acostada às fls.339/340. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70154023-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2022 19:53 |
| 01/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473246558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kelly Cristina Castanheira Diligência : 29/08/2022 |
| 01/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473246544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Correa de Carvalho Diligência : 29/08/2022 |
| 31/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473246513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Castanheira Diligência : 29/08/2022 |
| 22/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de direitos sobre imóvel c/c arbitramento de aluguéis decorrentes do uso exclusivo de imóvel em que a autora narra ter direito ao quinhão de 1/4 (um quarto) do imóvel objeto da lide decorrente da partilha realizada nos autos do inventário judicial nº 1005978-19.2020.8.26.0590. A requerente pretende vender o seu quinhão, tendo inclusive notificado os demais herdeiros através do processo nº 1010949-13.2021.8.26.0590 para que exercessem seu direito de preferência. Diante do desinteresse em manter a sua parte sobre o imóvel e das tentativas infrutíferas de composição amigável, requer a extinção do condomínio, bem como o arbitramento de aluguéis do imóvel enquanto não ocorrer a extinção, inclusive de forma liminar. O pedido liminar não comporta deferimento. Não há elementos nos autos que possibilitem aferir o valor do imóvel, nem afirmar que pessoa está na posse do imóvel; há ainda eventuais custos com manutenção, pagamento de impostos, etc. tudo a recomendar o aguardo do contraditório. Sendo assim, ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, pois nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITEM-SE os réus para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de direitos sobre imóvel c/c arbitramento de aluguéis decorrentes do uso exclusivo de imóvel em que a autora narra ter direito ao quinhão de 1/4 (um quarto) do imóvel objeto da lide decorrente da partilha realizada nos autos do inventário judicial nº 1005978-19.2020.8.26.0590. A requerente pretende vender o seu quinhão, tendo inclusive notificado os demais herdeiros através do processo nº 1010949-13.2021.8.26.0590 para que exercessem seu direito de preferência. Diante do desinteresse em manter a sua parte sobre o imóvel e das tentativas infrutíferas de composição amigável, requer a extinção do condomínio, bem como o arbitramento de aluguéis do imóvel enquanto não ocorrer a extinção, inclusive de forma liminar. O pedido liminar não comporta deferimento. Não há elementos nos autos que possibilitem aferir o valor do imóvel, nem afirmar que pessoa está na posse do imóvel; há ainda eventuais custos com manutenção, pagamento de impostos, etc. tudo a recomendar o aguardo do contraditório. Sendo assim, ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, pois nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITEM-SE os réus para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70128952-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 07:53 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pela requerente, junte a autora comprovante da regularidade de seu CPF perante a Receita Federal, no prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se a autora, por mandado, no prazo de 05 dias, a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pela requerente, junte a autora comprovante da regularidade de seu CPF perante a Receita Federal, no prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se a autora, por mandado, no prazo de 05 dias, a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70126356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 08:40 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o próprio objeto da lide. Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição. Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o próprio objeto da lide. Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição. Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Contestação |
| 17/10/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 06/12/2022 |
Indicação de Provas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/11/2023 | Cumprimento de sentença (0008255-20.2023.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008255-20.2023.8.26.0590 | Cumprimento de sentença | 24/11/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |