| Exeqte |
BANCO PAN S/A
Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni Advogado: Delson Petroni Junior |
| Reqdo |
Rui da Silva Bonfim
Advogado: Edson Guerino Guido de Moraes Advogado: Lucas Aguiar Guido de Moraes |
| TerIntCer |
Deodoro Guedes Correa Filho
RepreLeg: Carmen Lopes Bomfim |
| Interesdo. | Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente |
| Gestor | Giordano Leilões - Giordano Bruno Coan Amador |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00177043720028260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00177043720028260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00177043720028260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00177043720028260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2026 Teor do ato: Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Rui da Silva Bonfim, inscrito no CPF/CNPJ nº 701.835.548-68, pelo(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. . Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Rui da Silva Bonfim, inscrito no CPF/CNPJ nº 701.835.548-68, pelo(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. . |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70056280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:29 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Consoantese observa da decisão de fls. 1783/1785, foi determinada a suspensão das hastas públicas. Nada obstante a comunicação realizada pelo Cartório a fls. 1790/1791 e a ciência manifestada pelo gestor judicial constante de fls. 1792/1793, o leiloeiro comunica a publicação do edital do leilão que foi suspenso (fls. 1800/1801). Destarte, comunique-se o auxiliar da justiça, com urgência, pela via eletrônica (contato@giordanoleiloes.com.br) para que providencie o imediato cancelamento da publicação do edital e se abstenha de efetuar qualquer ato inerente ao praceamento até ulterior deliberação. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Consoantese observa da decisão de fls. 1783/1785, foi determinada a suspensão das hastas públicas. Nada obstante a comunicação realizada pelo Cartório a fls. 1790/1791 e a ciência manifestada pelo gestor judicial constante de fls. 1792/1793, o leiloeiro comunica a publicação do edital do leilão que foi suspenso (fls. 1800/1801). Destarte, comunique-se o auxiliar da justiça, com urgência, pela via eletrônica (contato@giordanoleiloes.com.br) para que providencie o imediato cancelamento da publicação do edital e se abstenha de efetuar qualquer ato inerente ao praceamento até ulterior deliberação. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70051201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 11:05 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2026 Teor do ato: O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70049326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:26 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2026 Teor do ato: VISTOS. Recebo, posto tempestivos, os embargos de declaração, interpostos por Rui da Silva Bomfim (fls. 1771/1778), denegando-lhes, contudo, provimento. Os embargos de declaração visam, precípua e consabidamente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, nos termos do artigo 1022, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil. In casu, não concorreram quaisquer desses pressupostos. Destaque-se que o decisum examinou adequadamente os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, notadamente quanto a presunção de veracidade e legitimidade da certidão do débito fiscal (fls. 1413), devendo o embargante deduzir suas teses no âmbito do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede quese redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Forense, Vol. VII, pág. 400). Impende frisar, a propósito, que os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos (STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004). Assevere-se que a decisão que rejeitou o pedido formulado pelo executado, ora embargante, expressamente destacou a inexistência de norma legal estabelecendo a possibilidade de compelir o credor a aceitar a adjudicação do bem penhorado proposta pelo executado como forma de satisfação da obrigação, a afastar a necessidade de qualquer análise das demais asserções alinhavadas, pois o órgão julgador não está obrigado a tecer considerações acerca de toda a argumentação deduzida, senão a decidir e dar os fundamentos para chegar à solução encontrada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, subsistindo a decisão tal como lançada. De outra banda, diante do conteúdo da decisão encartada a fls. 1779/1782, recebida pela Serventia através de e-mail institucional na data de ontem, reexamino a situação fático-jurídica instalada nos autos. Infere-se do caderno processual que foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 878/880), sendo ordenada, então, a averbação da constrição judicial através do sistema informatizado, que apresentou incongruência (vide decisão de fls. 1233/1234). Em cumprimento ao mencionado comando judicial, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis prestou esclarecimentos, informando que aos 14 de fevereiro de 2020 foram prenotadas duas certidões de penhora, recebendo os números de protocolo 484.568 e 484.569. A certidão da penhora protocolada sob n. 484.568 tinha como objeto o imóvel de matricula 54.152 e a certidão de penhora protocolada sob n. 484.569 tinha como objeto o imóvel da matricula 144.195 O protocolo 484.568 que tinha como objeto a matricula 54.152 foi devolvido, ao passo que o protocolo 484.569, que tinha como objeto a matricula 144.195 foi objeto de registro. Todavia, por equívoco, a Av.2/Mat. 144.195 (Protocolo 484.569) foi praticada com o conteúdo do que seria averbado na matrícula 54.152 (Protocolo 484.568), caso o protocolo 484.568 não houvesse sido devolvido. Aos 03 de janeiro de 2024, foi percebido o erro na Av.2/Mat. 144.195, pelo que foi aberto protocolo Ex Offficio para correção do ato. A correção da Av.2/Mat. 144.195 ocorreu através da prática da Av.12/Mat. 144.195. Posteriormente, foi aberto no protocolo para averbar a penhora do imóvel objeto da matrícula 54.152 (516.419). Do referido protocolo ocorreu a prática da AV. 6/Mat. 54.152. Enviamos em anexo as certidões atualizadas das matrículas 54.152 e 144.195 deste Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP " (sic) (fls. 1284). A outro giro, destaco que o pedido formulado pelo ESPÓLIO DE ALEXANDRE DAS NEVES TEIXEIRA perante o Oficial Registrador para fazer constar que a transcrição 62.035 não é decorrente da transcrição n. 52.450 e, portanto, não se trata do mesmo imóvel, foi negado na esfera administrativa sob fundamento "que o erro seria do próprio titulo e não do registro, o que, por si so, não exclui essa modalidade de retificação. Todavia, o erro a ser retificado e elemento extrínseco do titulo de transmissão objeto da transcrição 62.035 e, por disso, não e possível aferir com a certeza e segurança jurídica imprescindíveis ao presente procedimento se ALEXANDRE NEVES TEIXEIRA e s/m MARIA NENEGA TAVARES TEIXEIRA (ambos falecidos) venderam o imóvel da transcrição 52.450 (registro anterior mencionado na escritura) ou o imóvel à Avenida Anita Costa n. 770 e seu terreno que mede 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos (sic) (fls. 1403), com consequente indeferimento do requerimento de retificação dos registros das transcrições 52.450 e 62.035, bem como da matricula 54.152, todos dessa serventia predial (sic) (fls. 1404), razão pela qual a pretensão formulada pelo aludido terceiro interessado não foi conhecida por este Juízo, estabelecendo que a questão deveria ser objeto de ação autônoma (fls. 1433/1439). Porém, à vista da decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente do Cartório do Registro de Imóveis de São Vicente no procedimento de dúvida que tramita sob nº 1010545-20.2025.8.26.0590, no qual foi ordenado o BLOQUEIO preventivo das Transcrições 52.450, 62.035 e da Matrícula 54.152 (sic) (fs. 1781), ad cautelam, DETERMINO a SUSPENSÃO das hastas públicas designadas (06 a 27.05.2026 - fls. 1716/1724) até o desfecho do processo administrativo. Comunique-se, incontinenti, o Leiloeiro nomeado. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Recebo, posto tempestivos, os embargos de declaração, interpostos por Rui da Silva Bomfim (fls. 1771/1778), denegando-lhes, contudo, provimento. Os embargos de declaração visam, precípua e consabidamente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, nos termos do artigo 1022, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil. In casu, não concorreram quaisquer desses pressupostos. Destaque-se que o decisum examinou adequadamente os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, notadamente quanto a presunção de veracidade e legitimidade da certidão do débito fiscal (fls. 1413), devendo o embargante deduzir suas teses no âmbito do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede quese redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Forense, Vol. VII, pág. 400). Impende frisar, a propósito, que os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos (STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004). Assevere-se que a decisão que rejeitou o pedido formulado pelo executado, ora embargante, expressamente destacou a inexistência de norma legal estabelecendo a possibilidade de compelir o credor a aceitar a adjudicação do bem penhorado proposta pelo executado como forma de satisfação da obrigação, a afastar a necessidade de qualquer análise das demais asserções alinhavadas, pois o órgão julgador não está obrigado a tecer considerações acerca de toda a argumentação deduzida, senão a decidir e dar os fundamentos para chegar à solução encontrada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, subsistindo a decisão tal como lançada. De outra banda, diante do conteúdo da decisão encartada a fls. 1779/1782, recebida pela Serventia através de e-mail institucional na data de ontem, reexamino a situação fático-jurídica instalada nos autos. Infere-se do caderno processual que foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 878/880), sendo ordenada, então, a averbação da constrição judicial através do sistema informatizado, que apresentou incongruência (vide decisão de fls. 1233/1234). Em cumprimento ao mencionado comando judicial, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis prestou esclarecimentos, informando que aos 14 de fevereiro de 2020 foram prenotadas duas certidões de penhora, recebendo os números de protocolo 484.568 e 484.569. A certidão da penhora protocolada sob n. 484.568 tinha como objeto o imóvel de matricula 54.152 e a certidão de penhora protocolada sob n. 484.569 tinha como objeto o imóvel da matricula 144.195 O protocolo 484.568 que tinha como objeto a matricula 54.152 foi devolvido, ao passo que o protocolo 484.569, que tinha como objeto a matricula 144.195 foi objeto de registro. Todavia, por equívoco, a Av.2/Mat. 144.195 (Protocolo 484.569) foi praticada com o conteúdo do que seria averbado na matrícula 54.152 (Protocolo 484.568), caso o protocolo 484.568 não houvesse sido devolvido. Aos 03 de janeiro de 2024, foi percebido o erro na Av.2/Mat. 144.195, pelo que foi aberto protocolo Ex Offficio para correção do ato. A correção da Av.2/Mat. 144.195 ocorreu através da prática da Av.12/Mat. 144.195. Posteriormente, foi aberto no protocolo para averbar a penhora do imóvel objeto da matrícula 54.152 (516.419). Do referido protocolo ocorreu a prática da AV. 6/Mat. 54.152. Enviamos em anexo as certidões atualizadas das matrículas 54.152 e 144.195 deste Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP " (sic) (fls. 1284). A outro giro, destaco que o pedido formulado pelo ESPÓLIO DE ALEXANDRE DAS NEVES TEIXEIRA perante o Oficial Registrador para fazer constar que a transcrição 62.035 não é decorrente da transcrição n. 52.450 e, portanto, não se trata do mesmo imóvel, foi negado na esfera administrativa sob fundamento "que o erro seria do próprio titulo e não do registro, o que, por si so, não exclui essa modalidade de retificação. Todavia, o erro a ser retificado e elemento extrínseco do titulo de transmissão objeto da transcrição 62.035 e, por disso, não e possível aferir com a certeza e segurança jurídica imprescindíveis ao presente procedimento se ALEXANDRE NEVES TEIXEIRA e s/m MARIA NENEGA TAVARES TEIXEIRA (ambos falecidos) venderam o imóvel da transcrição 52.450 (registro anterior mencionado na escritura) ou o imóvel à Avenida Anita Costa n. 770 e seu terreno que mede 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos (sic) (fls. 1403), com consequente indeferimento do requerimento de retificação dos registros das transcrições 52.450 e 62.035, bem como da matricula 54.152, todos dessa serventia predial (sic) (fls. 1404), razão pela qual a pretensão formulada pelo aludido terceiro interessado não foi conhecida por este Juízo, estabelecendo que a questão deveria ser objeto de ação autônoma (fls. 1433/1439). Porém, à vista da decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente do Cartório do Registro de Imóveis de São Vicente no procedimento de dúvida que tramita sob nº 1010545-20.2025.8.26.0590, no qual foi ordenado o BLOQUEIO preventivo das Transcrições 52.450, 62.035 e da Matrícula 54.152 (sic) (fs. 1781), ad cautelam, DETERMINO a SUSPENSÃO das hastas públicas designadas (06 a 27.05.2026 - fls. 1716/1724) até o desfecho do processo administrativo. Comunique-se, incontinenti, o Leiloeiro nomeado. |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
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| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.26.70035579-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2026 15:48 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2026 Teor do ato: Fls. 1761/1764: Defiro o pedido de prioridade na tramitação em virtude da idade do litisconsorte passivo Rui da Silva Bonfim, conforme artigo 71 da Lei 10.741/03, de 1º de outubro de 2003. Anotei. A outro giro, considerando que os advogados do banco-credor vem se manifestando regularmente nos autos, sem informar qualquer alteração da representação processual da casa bancária, não há necessidade da providência sugerida pelo polo passivo. Aguarde-se, por ora, a realização das hastas públicas designadas. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1761/1764: Defiro o pedido de prioridade na tramitação em virtude da idade do litisconsorte passivo Rui da Silva Bonfim, conforme artigo 71 da Lei 10.741/03, de 1º de outubro de 2003. Anotei. A outro giro, considerando que os advogados do banco-credor vem se manifestando regularmente nos autos, sem informar qualquer alteração da representação processual da casa bancária, não há necessidade da providência sugerida pelo polo passivo. Aguarde-se, por ora, a realização das hastas públicas designadas. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70030933-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 16:39 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Fls. 1731/1742 e 1754/1756: Diante do desinteressado externado pelo credor na adjudicação do bem imóvel penhora, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas, carecendo de fomento de juridicidade o pedido de imposição ao exequente, pelo Poder Judiciário, dessa forma de expropriação do bem. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Lucas Aguiar Guido de Moraes (OAB 366931/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1731/1742 e 1754/1756: Diante do desinteressado externado pelo credor na adjudicação do bem imóvel penhora, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas, carecendo de fomento de juridicidade o pedido de imposição ao exequente, pelo Poder Judiciário, dessa forma de expropriação do bem. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70029162-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 14:46 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2026 Teor do ato: Fls. 1731/1742: Ciência à parte credora. Os patronos constituídos pelo polo passivo, a saber, Dr. Edson G.Güido de Moraes, OAB/SP 285059 e Dr. Lucas a. Güido de Moraes, OAB/SP 366931 foram devidamente cadastrados pelo sistema SAJ. Providencie o Cartório a remoção dos antigos patronos. A outro giro, fls. 1745/1748: Ciente o Juízo, certo que a parte devedora está representada nos autos por patrono (fls. 1743/1744), ficando, portanto, devidamente cientes do comando judicial proferido a fls. 1725, no qual consta a data das hastas públicas já agendadas. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1731/1742: Ciência à parte credora. Os patronos constituídos pelo polo passivo, a saber, Dr. Edson G.Güido de Moraes, OAB/SP 285059 e Dr. Lucas a. Güido de Moraes, OAB/SP 366931 foram devidamente cadastrados pelo sistema SAJ. Providencie o Cartório a remoção dos antigos patronos. A outro giro, fls. 1745/1748: Ciente o Juízo, certo que a parte devedora está representada nos autos por patrono (fls. 1743/1744), ficando, portanto, devidamente cientes do comando judicial proferido a fls. 1725, no qual consta a data das hastas públicas já agendadas. No mais, aguarde-se a realização do leilão. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70026584-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 10:55 |
| 28/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70025457-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2026 08:02 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70020205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 12:56 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 1778/1723. Defiro sua publicação na rede mundial de computadores, bem assim providencie a serventia afixação da cópia do aludido edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 11:00 do dia 04/05/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 27/05/2026 às 11:00. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 1778/1723. Defiro sua publicação na rede mundial de computadores, bem assim providencie a serventia afixação da cópia do aludido edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 11:00 do dia 04/05/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 27/05/2026 às 11:00. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70012267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 16:29 |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Fls. 1699/1670: Indefiro, desde logo, a venda direta, devendo o gestor judicial realizar o novo leilão nos termos do comando judicial proferido a fls. 1639/1640, bem assim apresentar o respectivo edital visando análise e aprovação por este juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o gestor nomeado, pela via eletrônica (giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br) para o devido atendimento. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1699/1670: Indefiro, desde logo, a venda direta, devendo o gestor judicial realizar o novo leilão nos termos do comando judicial proferido a fls. 1639/1640, bem assim apresentar o respectivo edital visando análise e aprovação por este juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o gestor nomeado, pela via eletrônica (giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br) para o devido atendimento. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70010999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:07 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2026 Teor do ato: Fls. 1699/1700 - Ciência às partes. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1699/1700 - Ciência às partes. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70007047-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 10:27 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70006665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:50 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Defiro o requerido pelo exequente as fls.1690. Visando a realização de novo leilão, nomeio o gestor judicial GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, credenciado pela JUCESP sob nº 1.061, para proceder a realização das novas praças, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes determinados no despacho de fls. 1639/1640. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http:// www.leiloesjudiciais.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no aludido portal para que participem do "leilão" eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o gestor nomeado, pela via eletrônica (giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br) para indicar a data de praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação. Providencie o cartório, ainda, a nomeação do gestor judicial perante ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Sem prejuízo, apresente a parte credora os valores atualizados do débito e da avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerido pelo exequente as fls.1690. Visando a realização de novo leilão, nomeio o gestor judicial GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, credenciado pela JUCESP sob nº 1.061, para proceder a realização das novas praças, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes determinados no despacho de fls. 1639/1640. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http:// www.leiloesjudiciais.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no aludido portal para que participem do "leilão" eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o gestor nomeado, pela via eletrônica (giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br) para indicar a data de praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação. Providencie o cartório, ainda, a nomeação do gestor judicial perante ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Sem prejuízo, apresente a parte credora os valores atualizados do débito e da avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70002665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 11:50 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Fls. 1683/1685: Trata-se de auto de leilão negativo apresentado pelo gestor nomeado nos autos. Tendo em vista que o leilão do bem penhorado restou frustrado em razão da ausência de interessados, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de visando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1683/1685: Trata-se de auto de leilão negativo apresentado pelo gestor nomeado nos autos. Tendo em vista que o leilão do bem penhorado restou frustrado em razão da ausência de interessados, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de visando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70000794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 10:52 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2025 Teor do ato: Fls. 1665: Nada a deliberar. Outrossim, ciente o Juízo acerca da petição e documentos juntados pelo gestor de leilão (fls. 1667/1678). Aguarde-se a realização da hasta pública. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1665: Nada a deliberar. Outrossim, ciente o Juízo acerca da petição e documentos juntados pelo gestor de leilão (fls. 1667/1678). Aguarde-se a realização da hasta pública. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70204666-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2025 14:57 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70189532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 16:26 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 1648/1649. Defiro sua publicação na rede mundial de computadores, bem assim providencie a serventia afixação da cópia do aludido edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 16:00 do dia 27/11/2025, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 17/12/2025 às 16:00. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 1648/1649. Defiro sua publicação na rede mundial de computadores, bem assim providencie a serventia afixação da cópia do aludido edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 16:00 do dia 27/11/2025, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 17/12/2025 às 16:00. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70186598-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2025 11:11 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70186619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 11:22 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Defiro o requerido pelo exequente as fls.1635/1636. Para tanto, nomeio o gestor judicial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, credenciado pela JUCESP sob nº 844, para proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do "Leilão" Eletrônico, especificadamente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 §§ 3º a 6º, e 889, I do Novo Código de Processo Civil, e no Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o "Leilão" Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, parágrafo primeiro do Novo Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2º praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui consignadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.megaleiloes.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no aludido portal para que participem do "leilão" eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Providencie o cartório a nomeação do gestor judicial perante ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Sem prejuízo, apresente a parte credora os valores atualizados do débito e da avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerido pelo exequente as fls.1635/1636. Para tanto, nomeio o gestor judicial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, credenciado pela JUCESP sob nº 844, para proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do "Leilão" Eletrônico, especificadamente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 §§ 3º a 6º, e 889, I do Novo Código de Processo Civil, e no Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o "Leilão" Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, parágrafo primeiro do Novo Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2º praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui consignadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.megaleiloes.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no aludido portal para que participem do "leilão" eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Providencie o cartório a nomeação do gestor judicial perante ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Sem prejuízo, apresente a parte credora os valores atualizados do débito e da avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70162150-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:23 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Apresentado o laudo de avaliação elaborado por perito de confiança deste Juízo (fls. 1505/1617), houve a determinação para manifestação das partes, oportunidade em que o credor anuiu à estimativa (fls. 1628/1629), enquanto o polo passivo se manteve silente, consoante certificado a fls. 1630. À luz dessas considerações, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação fixando como valor do imóvel a importância de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para agosto de 2025. Preclusa a presente decisão, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Saliento, por oportuno, que eventual pedido de designação de hastas públicas deverá ser instruído com planilha atualizada do valor do débito, bem assim do valor, ora homologado, atualizado monetariamente. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apresentado o laudo de avaliação elaborado por perito de confiança deste Juízo (fls. 1505/1617), houve a determinação para manifestação das partes, oportunidade em que o credor anuiu à estimativa (fls. 1628/1629), enquanto o polo passivo se manteve silente, consoante certificado a fls. 1630. À luz dessas considerações, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação fixando como valor do imóvel a importância de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para agosto de 2025. Preclusa a presente decisão, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Saliento, por oportuno, que eventual pedido de designação de hastas públicas deverá ser instruído com planilha atualizada do valor do débito, bem assim do valor, ora homologado, atualizado monetariamente. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70144287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 12:49 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão/despacho/sentença de fls.1620, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 1619, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Nada Mais. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão/despacho/sentença de fls.1620, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 1619, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Nada Mais. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em favor do expert. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em favor do expert. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70138632-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/08/2025 11:44 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70138629-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/08/2025 11:43 |
| 22/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, as 15:00, |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2025/023394-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Almeida Dos Santos |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão da serventia a fls. 1.494, determino a expedição do mandado aos réus com a finalidade de evitar qualquer obstáculo à realização da vistoria agendada para 18 de julho de 2025, às 15:00 horas, ordenando que a diligência seja acompanhada por Oficial de Justiça para evitar resistência ao ingresso do perito no Imóvel. Expeça-se mandado com a categoria PLANTÃO, diante da proximidade da perícia. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão da serventia a fls. 1.494, determino a expedição do mandado aos réus com a finalidade de evitar qualquer obstáculo à realização da vistoria agendada para 18 de julho de 2025, às 15:00 horas, ordenando que a diligência seja acompanhada por Oficial de Justiça para evitar resistência ao ingresso do perito no Imóvel. Expeça-se mandado com a categoria PLANTÃO, diante da proximidade da perícia. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a retirar o documento original (fls. 150) que foi arquivado em pasta própria, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023 item 1.6. Prazo de 30 dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a retirar o documento original (fls. 150) que foi arquivado em pasta própria, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023 item 1.6. Prazo de 30 dias. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/023168-5 Situação: Cancelado em 15/07/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OATS - Ato Ordinatório - Genérico - COM ATOS |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70117765-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:00 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Fls. 1477/1478: Acolhendo o pedido formulado pelo banco-credor, com a finalidade de evitar qualquer obstáculo à realização da vistoria agendada para 18 de julho de 2025, às 15:00 horas, ad cautelam, determino que a diligência seja acompanhada por Oficial de Justiça para evitar resistência ao ingresso do perito no imóvel. Assim sendo, providencie o credor o depósito da diligência necessária, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1477/1478: Acolhendo o pedido formulado pelo banco-credor, com a finalidade de evitar qualquer obstáculo à realização da vistoria agendada para 18 de julho de 2025, às 15:00 horas, ad cautelam, determino que a diligência seja acompanhada por Oficial de Justiça para evitar resistência ao ingresso do perito no imóvel. Assim sendo, providencie o credor o depósito da diligência necessária, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70115347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 16:20 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Fls. 1472/1473: Tendo em vista que o expert designou data e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, de que os trabalhos serão realizados no imóvel localizado na Avenida Dona Anita Costa, nº 770, Vila Voturuá, São Vicente/SP, no dia 18/07/2025 às 15:00 horas, atentando-se as partes quanto às orientações e requerimentos formulados pelo expert. Laudo em 30 (trinta) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1472/1473: Tendo em vista que o expert designou data e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, de que os trabalhos serão realizados no imóvel localizado na Avenida Dona Anita Costa, nº 770, Vila Voturuá, São Vicente/SP, no dia 18/07/2025 às 15:00 horas, atentando-se as partes quanto às orientações e requerimentos formulados pelo expert. Laudo em 30 (trinta) dias. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70109288-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2025 11:34 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Fls. 1468: Ciência às partes. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1468: Ciência às partes. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70107707-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/06/2025 14:54 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão/despacho/sentença de fls.1433/1439, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Nada Mais. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que, nos termos da r. Decisão/despacho/sentença de fls.1433/1439, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70102592-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 16/06/2025 11:17 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 15/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70102346-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2025 13:33 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Fls.1454: A conta informada se encontra com bloqueios administrativos pelo Banco do Brasil. Posto isso, se faz necessário a informação de uma nova conta para a devida expedição do MLE. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1454: A conta informada se encontra com bloqueios administrativos pelo Banco do Brasil. Posto isso, se faz necessário a informação de uma nova conta para a devida expedição do MLE. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70100714-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 11:39 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: Fls.1450: Prezado, com a devida vênia, os valores que deverão constar no formulário de MLE, devem ser iguais aos valores depositados em juízo. As correções serão feitas automaticamente pelo sistema informatizado do portal de custas. Posto isso, fica o credor intimado a apresentar novo formulário de MLE, devendo constar o valor de R$64.606,35. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1450: Prezado, com a devida vênia, os valores que deverão constar no formulário de MLE, devem ser iguais aos valores depositados em juízo. As correções serão feitas automaticamente pelo sistema informatizado do portal de custas. Posto isso, fica o credor intimado a apresentar novo formulário de MLE, devendo constar o valor de R$64.606,35. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017704-37.2002.8.26.0590 (590.01.2002.017704) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Panamericano Sa - Rui da Silva Bonfim - - Haide Ortiz Bonfim - Regina Lucia Furbringer e outros - Alexsandro, registrado civilmente como Alexsandro Silva de Oliveira e outro - Fica a parte credora intimada a preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do CGJ Nº 12/2024. Prazo: 15(quinze) dias. - ADV: ROSANA PEREIRA CORNACHINI (OAB 178389/SP), ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP), ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), ROSANA PEREIRA CORNACHINI (OAB 178389/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP) |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70098506-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2025 18:41 |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada a preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do CGJ Nº 12/2024. Prazo: 15(quinze) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada a preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do CGJ Nº 12/2024. Prazo: 15(quinze) dias. |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70097229-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/06/2025 15:54 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017704-37.2002.8.26.0590 (590.01.2002.017704) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Panamericano Sa - Rui da Silva Bonfim - - Haide Ortiz Bonfim - Regina Lucia Furbringer e outros - Alexsandro, registrado civilmente como Alexsandro Silva de Oliveira e outro - Verifique o interessado Alexsandro Silva de Oliveira se os dados apresentados no formulário de fls. 1442 estão corretos, porquanto, no momento da expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, o sistema apresenta um erro com a seguinte descrição: "48-Conta Privativa de Sistema. Verifique os dados e tente novamente". - ADV: ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), ROSANA PEREIRA CORNACHINI (OAB 178389/SP), ROSANA PEREIRA CORNACHINI (OAB 178389/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017704-37.2002.8.26.0590 (590.01.2002.017704) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Panamericano Sa - Rui da Silva Bonfim - - Haide Ortiz Bonfim - Regina Lucia Furbringer e outros - Alexsandro, registrado civilmente como Alexsandro Silva de Oliveira e outro - À luz da realidade fático-jurídica instalada, impende reconhecer que carece de fomento de juridicidade a pretensão deduzida pelo peticionário ESPÓLIO DE ALEXANDRE DAS NEVES TEIXEIRA, porquanto inviável, nesta base procedimental, ordenar a retificação das transcrições 52.450 e 62.035, bem como da matricula 54.152, todas do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente (sic) (fls. 1399), razão pela qual NÃO CONHEÇO do pleito deduzido, incumbindo ao interveniente, se o caso, ajuizar ação autônoma para discutir e dirimir a questão deblaterada, em homenagem os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Examino, nesse lanço, a impugnação à proposta de honorários apresentada pelo louvado nomeado. Como cediço, o arbitramento dos honorários do Perito Judicial deve ter como base as características do trabalho técnico, seu grau de dificuldade e técnica utilizada pelo expert para a realização do serviço, observando, obviamente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, remunerando adequadamente a atividade profissional sem promover sua indevida valorização ou seu aviltamento. Nesse sentido, confiram-se os arestos a seguir transcritos: PROVA Perícia contábil Honorários Fixação que depende do exame das circunstâncias e do desenvolvimento das atividades do perito (...)Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229282-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021) (...) A fixação dos honorários do expert é matéria daquelas sujeitas ao bom e prudente arbítrio do Magistrado, de sorte que, na sua apreciação, deve o julgador verificar a natureza da causa, a complexidade do trabalho, tempo despendido na sua elaboração, local onde a perícia deve ser realizada, as dificuldades, o salário do mercado de trabalho local, enfim, todas as circunstâncias possíveis para uma fixação justa, equânime, condizente com o trabalho realizado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017849-87.2019.8.26.0000). Nesse contexto, para o arbitramento da verba honorária, devem ser observados os seguintes critérios: o primeiro objetivo, se refere ao próprio conhecimento técnico do perito, e a complexidade da perícia; o segundo contempla a subjetividade do juiz na avaliação do trabalho desempenhado. Delimitados tais parâmetros, na hipótese sub studio não se vislumbra excessividade na estimativa apresentada, que levou em consideração a natureza da prova técnica e os parâmetros preconizados pelo IBAPE, razão pela qual rejeito a crítica apresentada pelo credor e arbitro os honorários definitivos do louvado oficial em R$ 5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais). Providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. No mais, rejeito o pleito de arbitramento do valor do imóvel penhorado em estimativas elaboradas por corretores de imobiliários, diante das peculiaridades do caso concreto. Ao derradeiro, defiro o pedido de levantamento deduzido pelo licitante Alexsandro Silva de Oliveira (fls. 1430). Providenciada a apresentação do formulário de MLE em conformidade com as diretrizes fixadas pela Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ROSANA PEREIRA CORNACHINI (OAB 178389/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), ROSANA PEREIRA CORNACHINI (OAB 178389/SP), ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP), ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Verifique o interessado Alexsandro Silva de Oliveira se os dados apresentados no formulário de fls. 1442 estão corretos, porquanto, no momento da expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, o sistema apresenta um erro com a seguinte descrição: "48-Conta Privativa de Sistema. Verifique os dados e tente novamente". Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Verifique o interessado Alexsandro Silva de Oliveira se os dados apresentados no formulário de fls. 1442 estão corretos, porquanto, no momento da expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, o sistema apresenta um erro com a seguinte descrição: "48-Conta Privativa de Sistema. Verifique os dados e tente novamente". |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70095749-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/06/2025 23:11 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: À luz da realidade fático-jurídica instalada, impende reconhecer que carece de fomento de juridicidade a pretensão deduzida pelo peticionário ESPÓLIO DE ALEXANDRE DAS NEVES TEIXEIRA, porquanto inviável, nesta base procedimental, ordenar a retificação das transcrições 52.450 e 62.035, bem como da matricula 54.152, todas do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente (sic) (fls. 1399), razão pela qual NÃO CONHEÇO do pleito deduzido, incumbindo ao interveniente, se o caso, ajuizar ação autônoma para discutir e dirimir a questão deblaterada, em homenagem os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Examino, nesse lanço, a impugnação à proposta de honorários apresentada pelo louvado nomeado. Como cediço, o arbitramento dos honorários do Perito Judicial deve ter como base as características do trabalho técnico, seu grau de dificuldade e técnica utilizada pelo expert para a realização do serviço, observando, obviamente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, remunerando adequadamente a atividade profissional sem promover sua indevida valorização ou seu aviltamento. Nesse sentido, confiram-se os arestos a seguir transcritos: PROVA Perícia contábil Honorários Fixação que depende do exame das circunstâncias e do desenvolvimento das atividades do perito (...)Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229282-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021) (...) A fixação dos honorários do expert é matéria daquelas sujeitas ao bom e prudente arbítrio do Magistrado, de sorte que, na sua apreciação, deve o julgador verificar a natureza da causa, a complexidade do trabalho, tempo despendido na sua elaboração, local onde a perícia deve ser realizada, as dificuldades, o salário do mercado de trabalho local, enfim, todas as circunstâncias possíveis para uma fixação justa, equânime, condizente com o trabalho realizado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017849-87.2019.8.26.0000). Nesse contexto, para o arbitramento da verba honorária, devem ser observados os seguintes critérios: o primeiro objetivo, se refere ao próprio conhecimento técnico do perito, e a complexidade da perícia; o segundo contempla a subjetividade do juiz na avaliação do trabalho desempenhado. Delimitados tais parâmetros, na hipótese sub studio não se vislumbra excessividade na estimativa apresentada, que levou em consideração a natureza da prova técnica e os parâmetros preconizados pelo IBAPE, razão pela qual rejeito a crítica apresentada pelo credor e arbitro os honorários definitivos do louvado oficial em R$ 5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais). Providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. No mais, rejeito o pleito de arbitramento do valor do imóvel penhorado em estimativas elaboradas por corretores de imobiliários, diante das peculiaridades do caso concreto. Ao derradeiro, defiro o pedido de levantamento deduzido pelo licitante Alexsandro Silva de Oliveira (fls. 1430). Providenciada a apresentação do formulário de MLE em conformidade com as diretrizes fixadas pela Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À luz da realidade fático-jurídica instalada, impende reconhecer que carece de fomento de juridicidade a pretensão deduzida pelo peticionário ESPÓLIO DE ALEXANDRE DAS NEVES TEIXEIRA, porquanto inviável, nesta base procedimental, ordenar a retificação das transcrições 52.450 e 62.035, bem como da matricula 54.152, todas do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente (sic) (fls. 1399), razão pela qual NÃO CONHEÇO do pleito deduzido, incumbindo ao interveniente, se o caso, ajuizar ação autônoma para discutir e dirimir a questão deblaterada, em homenagem os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Examino, nesse lanço, a impugnação à proposta de honorários apresentada pelo louvado nomeado. Como cediço, o arbitramento dos honorários do Perito Judicial deve ter como base as características do trabalho técnico, seu grau de dificuldade e técnica utilizada pelo expert para a realização do serviço, observando, obviamente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, remunerando adequadamente a atividade profissional sem promover sua indevida valorização ou seu aviltamento. Nesse sentido, confiram-se os arestos a seguir transcritos: PROVA Perícia contábil Honorários Fixação que depende do exame das circunstâncias e do desenvolvimento das atividades do perito (...)Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229282-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021) (...) A fixação dos honorários do expert é matéria daquelas sujeitas ao bom e prudente arbítrio do Magistrado, de sorte que, na sua apreciação, deve o julgador verificar a natureza da causa, a complexidade do trabalho, tempo despendido na sua elaboração, local onde a perícia deve ser realizada, as dificuldades, o salário do mercado de trabalho local, enfim, todas as circunstâncias possíveis para uma fixação justa, equânime, condizente com o trabalho realizado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017849-87.2019.8.26.0000). Nesse contexto, para o arbitramento da verba honorária, devem ser observados os seguintes critérios: o primeiro objetivo, se refere ao próprio conhecimento técnico do perito, e a complexidade da perícia; o segundo contempla a subjetividade do juiz na avaliação do trabalho desempenhado. Delimitados tais parâmetros, na hipótese sub studio não se vislumbra excessividade na estimativa apresentada, que levou em consideração a natureza da prova técnica e os parâmetros preconizados pelo IBAPE, razão pela qual rejeito a crítica apresentada pelo credor e arbitro os honorários definitivos do louvado oficial em R$ 5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais). Providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. No mais, rejeito o pleito de arbitramento do valor do imóvel penhorado em estimativas elaboradas por corretores de imobiliários, diante das peculiaridades do caso concreto. Ao derradeiro, defiro o pedido de levantamento deduzido pelo licitante Alexsandro Silva de Oliveira (fls. 1430). Providenciada a apresentação do formulário de MLE em conformidade com as diretrizes fixadas pela Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70080730-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2025 22:18 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Fls. 1417 e 1418/1425: Por ora aguarde-se as demais manifestações no prazo fixado no comando judicial de fls. 1413/1414. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1417 e 1418/1425: Por ora aguarde-se as demais manifestações no prazo fixado no comando judicial de fls. 1413/1414. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70049571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:26 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70045743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 10:47 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de execução hipotecária promovida por Banco Panamericano S/A contra Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim, aparelhada em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária firmada aos 09 de maio de 2001, na qual os executados confessaram, de forma solidária, dever ao banco-credor importância de R$ 55.200,00, posteriormente renegociada para a quitação da dívida em 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.533,33 e, em garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos executados junto à instituição financeira, os INTERVENIENTES HIPOTECANTES: (i) DEODORO GUEDES CORREA FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.736.839-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 506.683.158-49; sua esposa (ii) IRMA ANGELINA CORREA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.949.707-SSP/SP, deram ao credor, em hipoteca de primeiro grau sem concorrência de terceiros, imóvel de sua propriedade (sic) (fls. 05), localizado na Avenida Anita Costa nº 770, município de São Vicente. Postulou, diante do inadimplemento das parcelas vencidas, a penhora do imóvel dado em garantia, com a notificação dos intervenientes hipotecantes e citação dos devedores (fls. 01/07). Os executados foram citados (fls. 106) e, à míngua de pagamento do debito, o imóvel dado em garantia foi penhorado (fls. 106/107). Determinada a reavaliação do bem constrito (fls. 1372), o credor impugnou os honorários periciais estimados (fls. 1387/1389). Intimado, o perito reduziu a verba honorária estimada (fls. 1395). Nesse contexto, diga o credor, em 10 dias, sobre os termos da manifestação do expert. De outro vértice, destaco que o Espólio de Alexandre das Neves Teixeira, que não integra a presente relação processual, ingressou espontaneamente nos autos e, afirmando a ocorrência de erro material na escritura lavrada em 22.03.1974, pugnou pela suspensão do leilão (fls. 1398/1399). Despicienda a providência requerida, na medida em que os autos estão em fase de reavaliação do imóvel constrito. Digam as partes sobre os termos da manifestação e documentos colacionados a fls. 1398/1411, em 10 dias. INT. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de execução hipotecária promovida por Banco Panamericano S/A contra Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim, aparelhada em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária firmada aos 09 de maio de 2001, na qual os executados confessaram, de forma solidária, dever ao banco-credor importância de R$ 55.200,00, posteriormente renegociada para a quitação da dívida em 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.533,33 e, em garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos executados junto à instituição financeira, os INTERVENIENTES HIPOTECANTES: (i) DEODORO GUEDES CORREA FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.736.839-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 506.683.158-49; sua esposa (ii) IRMA ANGELINA CORREA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.949.707-SSP/SP, deram ao credor, em hipoteca de primeiro grau sem concorrência de terceiros, imóvel de sua propriedade (sic) (fls. 05), localizado na Avenida Anita Costa nº 770, município de São Vicente. Postulou, diante do inadimplemento das parcelas vencidas, a penhora do imóvel dado em garantia, com a notificação dos intervenientes hipotecantes e citação dos devedores (fls. 01/07). Os executados foram citados (fls. 106) e, à míngua de pagamento do debito, o imóvel dado em garantia foi penhorado (fls. 106/107). Determinada a reavaliação do bem constrito (fls. 1372), o credor impugnou os honorários periciais estimados (fls. 1387/1389). Intimado, o perito reduziu a verba honorária estimada (fls. 1395). Nesse contexto, diga o credor, em 10 dias, sobre os termos da manifestação do expert. De outro vértice, destaco que o Espólio de Alexandre das Neves Teixeira, que não integra a presente relação processual, ingressou espontaneamente nos autos e, afirmando a ocorrência de erro material na escritura lavrada em 22.03.1974, pugnou pela suspensão do leilão (fls. 1398/1399). Despicienda a providência requerida, na medida em que os autos estão em fase de reavaliação do imóvel constrito. Digam as partes sobre os termos da manifestação e documentos colacionados a fls. 1398/1411, em 10 dias. INT. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70037771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:07 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do petitório ofertado pelo perito a fls. 1395. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do petitório ofertado pelo perito a fls. 1395. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70036627-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2025 14:23 |
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70024238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2025 22:55 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70023442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:24 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito do juízo a fls. 1376/1383, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito do juízo a fls. 1376/1383, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70019052-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2025 11:05 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do valor venal atribuído ao imóvel penhorado pela Prefeitura Municipal de São Vicente para o exercício financeiro de 2025, no importe de R$ 714.201,81 (fls. 1371), bastante superior à estimativa elaborada pelo Oficial de Justiça em agosto de 2023 (R$ 410.000,00 - fls. 1098/1099), e não olvidando, ainda, a notória valorização imobiliária da região da Baixada Santista, com fundamento no artigo 873, incisos II e III, do NCPC, acolho o pedido formulado pelo banco-credor para o fim de determinar a reavaliação do bem constritado. Para tanto, nomeio o Engenheiro Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado através do Portal de Auxiliares da Justiça para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do valor venal atribuído ao imóvel penhorado pela Prefeitura Municipal de São Vicente para o exercício financeiro de 2025, no importe de R$ 714.201,81 (fls. 1371), bastante superior à estimativa elaborada pelo Oficial de Justiça em agosto de 2023 (R$ 410.000,00 - fls. 1098/1099), e não olvidando, ainda, a notória valorização imobiliária da região da Baixada Santista, com fundamento no artigo 873, incisos II e III, do NCPC, acolho o pedido formulado pelo banco-credor para o fim de determinar a reavaliação do bem constritado. Para tanto, nomeio o Engenheiro Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado através do Portal de Auxiliares da Justiça para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70014330-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 11:57 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1363/1364: Indefiro, pois a interessada na arrematação do imóvel penhorado não possui legitimidade para deduzir tal pretensão (reavaliação do bem). Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1351. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1363/1364: Indefiro, pois a interessada na arrematação do imóvel penhorado não possui legitimidade para deduzir tal pretensão (reavaliação do bem). Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1351. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70009336-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2025 22:04 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1356/1357: Trata-se de manifestação ofertada por Alexsandro Silva de Oliveira, na qualidade de interessado em arrematar o imóvel submetido a hasta pública, insurgindo-se contra a decisão que rejeitou a oferta apresentada (fls. 1340/1341), sob argumento que seguiu as regras do edital, bem como a legislação em vigor sobre arrematação judicial, não cabendo ao exequente querer a seu critério alterar as regras em vigor opinando desfavoralmente pela arrematação (sic) (fls. 1356). A pretensão, contudo, não prospera. Com efeito, ainda que se tenha como possível o parcelamento pretendido pelo terceiro interessado, não houve respeito ao procedimento necessário e previsto para hipótese. Com efeito, dispõe o art. 895, do Código de Processo Civil no quanto pertinente à presente análise: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil". Do que se depreende dos autos, a decisão de fls. 11798/1181 estabeleceu que O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (fls. 1180). In casu, o licitante apresentou sua proposta em 12.12.2024, data de fechamento do segundo leilão (fls. 1296), oferecendo o valor de R$ 258.425,40 (fls. 1324), que não corresponde a 60% do valor da avaliação atualizado de R$ 410.000,00, para agosto de 2023. Por este prisma, a inobservância do disposto no artigo 895 do NCPC obsta a homologação da arrematação, nada havendo a ser reconsiderado. Não bastasse, em comentário ao artigo em comento, André Vasconcelos Roque preleciona que a proposta deverá ser apresentada por escrito pelo interessado em adquirir o bem arrematado em prestações e pode ser endereçada diretamente ao juiz ou ao leiloeiro antes de iniciar o leilão, que a encaminhará ao juiz para deliberação (destaque meu) (in Execução e Recursos Comentários ao CPC de 2015, Fernando da Fonseca Gajardoni e outros, vol. 3, Gen/Editora Método, 2017, p. 433). Ao apreciar a questão, a Corte Bandeirante deixou assentado: ARREMATAÇÃO. Leilão eletrônico. Apresentação de proposta para pagamento parcelado depois de iniciado o segundo leilão. Intempestividade. Aplicação do artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil Arrematação, por meio de hasta pública, que visa assegurar a igualdade de condições entre os interessados. Infringência à paridade. Nulidade. Decisão mantida. Ademais, objetivamente, ainda que pouca a diferença, com indicação de menor parcelamento e maior entrega da proposta de menor valor. Inteligência do artigo 895, § 8º, do Código de Processo Civil. Agravo não provido (TJSP - Agravo de instrumento nº 2129365-78.2020.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 30/07/2020) Ante o exposto, nada a reconsiderar. Prossiga-se na forma do comando judicial de fls. 1351. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP), Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB 429637/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1356/1357: Trata-se de manifestação ofertada por Alexsandro Silva de Oliveira, na qualidade de interessado em arrematar o imóvel submetido a hasta pública, insurgindo-se contra a decisão que rejeitou a oferta apresentada (fls. 1340/1341), sob argumento que seguiu as regras do edital, bem como a legislação em vigor sobre arrematação judicial, não cabendo ao exequente querer a seu critério alterar as regras em vigor opinando desfavoralmente pela arrematação (sic) (fls. 1356). A pretensão, contudo, não prospera. Com efeito, ainda que se tenha como possível o parcelamento pretendido pelo terceiro interessado, não houve respeito ao procedimento necessário e previsto para hipótese. Com efeito, dispõe o art. 895, do Código de Processo Civil no quanto pertinente à presente análise: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil". Do que se depreende dos autos, a decisão de fls. 11798/1181 estabeleceu que O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (fls. 1180). In casu, o licitante apresentou sua proposta em 12.12.2024, data de fechamento do segundo leilão (fls. 1296), oferecendo o valor de R$ 258.425,40 (fls. 1324), que não corresponde a 60% do valor da avaliação atualizado de R$ 410.000,00, para agosto de 2023. Por este prisma, a inobservância do disposto no artigo 895 do NCPC obsta a homologação da arrematação, nada havendo a ser reconsiderado. Não bastasse, em comentário ao artigo em comento, André Vasconcelos Roque preleciona que a proposta deverá ser apresentada por escrito pelo interessado em adquirir o bem arrematado em prestações e pode ser endereçada diretamente ao juiz ou ao leiloeiro antes de iniciar o leilão, que a encaminhará ao juiz para deliberação (destaque meu) (in Execução e Recursos Comentários ao CPC de 2015, Fernando da Fonseca Gajardoni e outros, vol. 3, Gen/Editora Método, 2017, p. 433). Ao apreciar a questão, a Corte Bandeirante deixou assentado: ARREMATAÇÃO. Leilão eletrônico. Apresentação de proposta para pagamento parcelado depois de iniciado o segundo leilão. Intempestividade. Aplicação do artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil Arrematação, por meio de hasta pública, que visa assegurar a igualdade de condições entre os interessados. Infringência à paridade. Nulidade. Decisão mantida. Ademais, objetivamente, ainda que pouca a diferença, com indicação de menor parcelamento e maior entrega da proposta de menor valor. Inteligência do artigo 895, § 8º, do Código de Processo Civil. Agravo não provido (TJSP - Agravo de instrumento nº 2129365-78.2020.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 30/07/2020) Ante o exposto, nada a reconsiderar. Prossiga-se na forma do comando judicial de fls. 1351. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70005069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 10:20 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Fls. 1346: Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira que se encontra devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a Serventia o cadastramento, junto ao sistema e-SAJ e Portal de Auxiliares da Justiça, do leiloeiro ora nomeado. No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão exarada a fls. 1179/1181, quanto a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se a apresentação da minuta do edital com a indicação das datas para o praceamento. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1346: Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira que se encontra devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a Serventia o cadastramento, junto ao sistema e-SAJ e Portal de Auxiliares da Justiça, do leiloeiro ora nomeado. No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão exarada a fls. 1179/1181, quanto a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se a apresentação da minuta do edital com a indicação das datas para o praceamento. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70002341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 13:08 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução hipotecária promovida por Banco Panamericano S/A contra Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim, aparelhada em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária firmada aos 09 de maio de 2001, na qual os executados confessaram, de forma solidária, dever ao banco-credor importância de R$ 55.200,00, posteriormente renegociada para a quitação da dívida em 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.533,33 e, em garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos Executados, junto ao Exequente, os INTERVENIENTES HIPOTECANTES: (i) DEODORO GUEDES CORREA FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.736.839-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 506.683.158-49; sua esposa (ii) IRMA ANGELINA CORREA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.949.707-SSP/SP, deram ao exequente, em hipoteca de primeiro grau sem concorrência de terceiros, imóvel de sua propriedade (sic) (fls. 05), localizado na Avenida Anita Costa nº 770, município de São Vicente. Postulou, diante do inadimplemento das parcelas vencidas, a penhora do imóvel dado em garantia, com a notificação dos intervenientes hipotecantes e citação dos devedores (fls. 01/07). Os executados foram citados (fls. 106) e, à míngua de pagamento do debito, o imóvel dado em garantia foi penhorado (fls. 106/107). Intimados, os devedores opuseram embargos à execução (proc. nº 590.01.2002.017704-4/1 - controle 051/2002), julgados improcedentes (fls. 153/159). O recurso de apelação interposto pelos embargantes foi improvido pela Superior Instância (fls. 328/333). À míngua de impugnação pelos executados, foi homologada a avaliação do imóvel constrito, estabelecendo o valor do bem em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para agosto/2023 (fls. 1098/1099). Nas hastas públicas realizadas foram feitas ofertas com lance no valor de R$ 255.631,53, a ser pago com entrada de 25% e o saldo dividido em 30 (trinta) parcelas (fls. 1257 e 1324), manifestando o credor hipotecário sua discordância (fls. 1281/1282 e 1338/1339). Diante da razoabilidade dos argumentos alinhavados pelo credor para recusa da proposta de pagamento parcelado do valor da alienação, rejeito a oferta apresentada e determino prosseguimento do feito. A outro giro, destaco que as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por força das alterações introduzidas pelo Provimento CG 19/2021, publicado no DJE em 26 de abril de 2021, ao disciplinar os leilões eletrônicos, estabelecem: Art. 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; (...) Art. 251 B. Não será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica. §1º A contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público. Diante desse novo regramento normativo, impede reconhecer que não mais se admite a nomeação de empresa para a realização das hastas públicas, tal como era anteriormente possível, devendo a indicação incidir sobre leiloeiro público (pessoa física), com regular matrícula na JUCESP e comprovado exercício profissional por não menos que três anos. Para tanto, concedo ao exequente prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução hipotecária promovida por Banco Panamericano S/A contra Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim, aparelhada em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária firmada aos 09 de maio de 2001, na qual os executados confessaram, de forma solidária, dever ao banco-credor importância de R$ 55.200,00, posteriormente renegociada para a quitação da dívida em 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.533,33 e, em garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos Executados, junto ao Exequente, os INTERVENIENTES HIPOTECANTES: (i) DEODORO GUEDES CORREA FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.736.839-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 506.683.158-49; sua esposa (ii) IRMA ANGELINA CORREA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.949.707-SSP/SP, deram ao exequente, em hipoteca de primeiro grau sem concorrência de terceiros, imóvel de sua propriedade (sic) (fls. 05), localizado na Avenida Anita Costa nº 770, município de São Vicente. Postulou, diante do inadimplemento das parcelas vencidas, a penhora do imóvel dado em garantia, com a notificação dos intervenientes hipotecantes e citação dos devedores (fls. 01/07). Os executados foram citados (fls. 106) e, à míngua de pagamento do debito, o imóvel dado em garantia foi penhorado (fls. 106/107). Intimados, os devedores opuseram embargos à execução (proc. nº 590.01.2002.017704-4/1 - controle 051/2002), julgados improcedentes (fls. 153/159). O recurso de apelação interposto pelos embargantes foi improvido pela Superior Instância (fls. 328/333). À míngua de impugnação pelos executados, foi homologada a avaliação do imóvel constrito, estabelecendo o valor do bem em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para agosto/2023 (fls. 1098/1099). Nas hastas públicas realizadas foram feitas ofertas com lance no valor de R$ 255.631,53, a ser pago com entrada de 25% e o saldo dividido em 30 (trinta) parcelas (fls. 1257 e 1324), manifestando o credor hipotecário sua discordância (fls. 1281/1282 e 1338/1339). Diante da razoabilidade dos argumentos alinhavados pelo credor para recusa da proposta de pagamento parcelado do valor da alienação, rejeito a oferta apresentada e determino prosseguimento do feito. A outro giro, destaco que as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por força das alterações introduzidas pelo Provimento CG 19/2021, publicado no DJE em 26 de abril de 2021, ao disciplinar os leilões eletrônicos, estabelecem: Art. 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público, por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão; (...) Art. 251 B. Não será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o credenciamento de empresas de tecnologia para a realização dos leilões, cuja atividade compete, com exclusividade, aos leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial que serão os gestores do sistema de alienação judicial eletrônica. §1º A contratação de empresas para prestar auxílio destinado à execução das atividades será feita sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro público. Diante desse novo regramento normativo, impede reconhecer que não mais se admite a nomeação de empresa para a realização das hastas públicas, tal como era anteriormente possível, devendo a indicação incidir sobre leiloeiro público (pessoa física), com regular matrícula na JUCESP e comprovado exercício profissional por não menos que três anos. Para tanto, concedo ao exequente prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70249836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:15 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2024 Teor do ato: De proêmio, manifestem-se as partes acerca da oferta recebida em meio às hastas públicas designadas, sendo o bem penhorado arrematado com lance para pagamento parcelado, com entrada de 25% (R$ 64.606,35) e o saldo remanescente dividido em 30 (trinta) parcelas, ficando o bem arrematado hipotecado para garantia do pagamento parcelado (artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a decisão. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De proêmio, manifestem-se as partes acerca da oferta recebida em meio às hastas públicas designadas, sendo o bem penhorado arrematado com lance para pagamento parcelado, com entrada de 25% (R$ 64.606,35) e o saldo remanescente dividido em 30 (trinta) parcelas, ficando o bem arrematado hipotecado para garantia do pagamento parcelado (artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a decisão. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70247051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 14:57 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se o resultado do leilão designado. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se o resultado do leilão designado. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70243876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 23:21 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada a fls. 1297/1300. Dê-se ciência às partes. Providencie a Serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 14:30 do dia 19/11/2024, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/12/2024 às 14:30. Aguarde-se o resultado. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada a fls. 1297/1300. Dê-se ciência às partes. Providencie a Serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 14:30 do dia 19/11/2024, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/12/2024 às 14:30. Aguarde-se o resultado. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70201661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 21:22 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente e para prosseguimento da execução e novo praceamento eletrônico do imóvel constrito, fica mantido o gestor judicial anteriormente nomeado (WANDERLEY SAMUEL PEREIRA) para realização de novas praças. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data de praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70196058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 10:20 |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente e para prosseguimento da execução e novo praceamento eletrônico do imóvel constrito, fica mantido o gestor judicial anteriormente nomeado (WANDERLEY SAMUEL PEREIRA) para realização de novas praças. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data de praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70195763-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 20:50 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Ciência às partes da resposta de ofício colacionada aos autos a fls. 1284. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta de ofício colacionada aos autos a fls. 1284. |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70191718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 09:47 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Fls. 1253/1276 - Primacialmente, manifestem-se as partes acerca da oferta recebida em meio às hastas públicas designadas, sendo o bem penhorado arrematado com lance para pagamento parcelado, com entrada de 25% e o saldo dividido em 30 (trinta) parcelas, ficando o bem arrematado hipotecado para garantia do pagamento parcelado (artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1253/1276 - Primacialmente, manifestem-se as partes acerca da oferta recebida em meio às hastas públicas designadas, sendo o bem penhorado arrematado com lance para pagamento parcelado, com entrada de 25% e o saldo dividido em 30 (trinta) parcelas, ficando o bem arrematado hipotecado para garantia do pagamento parcelado (artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70187276-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 20:21 |
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70175081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 18:56 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/027663-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2024 Local: Oficial de justiça - Maristela Maria Da Silva |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Da análise atenta dos autos e conforme fls. 1.223 houve a averbação sob o nº de protoloco PH 000308859, realizada em 12.02.2020, no sistema ONR. De acordo com a imagem acima, é possível observar que não houve a averbação na matrícula, tendo o retorno do Cartório de Registro de Imóveis com nota de exigência (na época dos fatos). Importante mencionar que a averbação realizada pelo cartório da 5ª Cível de São Vicente, foi na matrícula correta do imóvel, conforme segue: Porém, por algum motivo o Cartório Extrajudicial realizou a averbação na matrícula 144.195 e, desse modo, determino que seja oficiado ao cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que esclareça o ocorrido, ou seja, por qual motivo houve a averbação no imóvel de matrícula 144.195, sendo que a determinação desse juízo foi na matrícula 54.152. Não tendo a parte responsabilidade sobre o suposto equívoco, determino que o ofício seja entregue por oficial de Justiça, por determinação judicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a entrega do ofício nos autos. Destaco que a resposta do cartório de Registro de Imóveis de São Vicente será dada para o endereço eletrônico: saovicente5cv@tjsp.Jus.Br, no prazo de 15 dias. No mais, homologo o reconhecimento da preferência de crédito tributário sobre o condominial formulado pela Prefeitura no montante de R$ 1.707,64 (um mil, setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) Cópia assinada digitalmente dessa decisão valerá como ofício. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Da análise atenta dos autos e conforme fls. 1.223 houve a averbação sob o nº de protoloco PH 000308859, realizada em 12.02.2020, no sistema ONR. De acordo com a imagem acima, é possível observar que não houve a averbação na matrícula, tendo o retorno do Cartório de Registro de Imóveis com nota de exigência (na época dos fatos). Importante mencionar que a averbação realizada pelo cartório da 5ª Cível de São Vicente, foi na matrícula correta do imóvel, conforme segue: Porém, por algum motivo o Cartório Extrajudicial realizou a averbação na matrícula 144.195 e, desse modo, determino que seja oficiado ao cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que esclareça o ocorrido, ou seja, por qual motivo houve a averbação no imóvel de matrícula 144.195, sendo que a determinação desse juízo foi na matrícula 54.152. Não tendo a parte responsabilidade sobre o suposto equívoco, determino que o ofício seja entregue por oficial de Justiça, por determinação judicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a entrega do ofício nos autos. Destaco que a resposta do cartório de Registro de Imóveis de São Vicente será dada para o endereço eletrônico: saovicente5cv@tjsp.Jus.Br, no prazo de 15 dias. No mais, homologo o reconhecimento da preferência de crédito tributário sobre o condominial formulado pela Prefeitura no montante de R$ 1.707,64 (um mil, setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) Cópia assinada digitalmente dessa decisão valerá como ofício. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70172046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 13:02 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Disponibilização: 27/08/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 Página: 3604/3617 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica encaminhada pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP. Prossiga-se na forma do comando judicial de fls. 1219. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica encaminhada pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP. Prossiga-se na forma do comando judicial de fls. 1219. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Sobre o pedido de reconhecimento da preferência do crédito tributário sobre o condominial formulado pela Prefeitura local, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o pedido de reconhecimento da preferência do crédito tributário sobre o condominial formulado pela Prefeitura local, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70167780-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 14:45 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70135140-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:26 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada a fls. 1190/1193. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:30 do dia 20/08/2024, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/09/2024 às 15:30. Aguarde-se o resultado. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada a fls. 1190/1193. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:30 do dia 20/08/2024, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/09/2024 às 15:30. Aguarde-se o resultado. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70129211-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:34 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70127218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 10:26 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Para a realização do leilão, nomeio WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados . O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.Br , no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização do leilão, nomeio WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados . O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.Br , no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70121152-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 10:07 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução hipotecária promovida por Banco Panamericano S/A contra Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim, aparelhada em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária firmada aos 09 de maio de 2001, na qual os executados confessaram, de forma solidária, dever ao banco-credor importância de R$ 55.200,00, posteriormente renegociada para a quitação da dívida em 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.533,33 e, em garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos Executados, junto ao Exequente, os INTERVENIENTES HIPOTECANTES: (i) DEODORO GUEDES CORREA FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.736.839-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 506.683.158-49; sua esposa (ii) IRMA ANGELINA CORREA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.949.707-SSP/SP (sic) deram ao exequente, em hipoteca de primeiro grau sem concorrência de terceiros, imóvel de sua propriedade (sic) (fls. 05), localizado na Avenida Anita Costa nº 770, município de São Vicente. Postulou, diante do inadimplemento das parcelas vencidas, a penhora do imóvel dado em garantia, com a notificação dos intervenientes hipotecantes e citação dos devedores (fls. 01/07). Os executados foram citados (fls. 106) e, à míngua de pagamento do debito, o imóvel dado em garantia foi penhorado (fls. 106/107). Intimados, os devedores opuseram embargos à execução (proc. nº 590.01.2002.017704-4/1 - controle 051/2002), julgados improcedentes (fls. 153/159). O recurso de apelação interposto pelos embargantes foi improvido pela Superior Instância (fls. 328/333). Os proprietários do imóvel dado em garantia foram intimados (fls. 205 e 222). Regina Lucia Furbringer ingressou nos autos na qualidade de terceira interessada, afirmando que adquiriu o imóvel constrito em 20.04.2000, através de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel firmado com Carmem Lopes Bonfim (fls. 143/146) a qual, por sua vez, havia adquirido o prédio, em 31.08.1999, dos garantidores Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa. Os embargos de terceiro opostos por Regina (proc. nº 1426/05) julgados procedentes, com sentença transitada em julgado (fls. 280/289), sendo determinado o levantamento da penhora (fls. 277/278). A terceira interessada Regina, simultaneamente, também ingressou com ação de rescisão contratual restituição de valores pagos, que tramitou perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Vicente (proc. nº 0000911-86.2003.8.26.0590), que foi julgada procedente para declarar rescindido o Instrumento de Cessão de Direitos firmado entre as partes (fls. 864/865), não sendo conhecido o recurso de apelação interposto (fls. 866/870). Em seguida, foi deferida a penhora do imóvel dado em garantia, descrito na matrícula sob nº 54.152 do Cartório do Registro de Imóveis de São Vicente, na qual figuram como titulares dominiais Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa, falecidos, e outorgantes devedores os executados Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim (fls. 878/880), sendo determinada a averbação da constrição (fls. 1063/1064) e a avaliação do bem (fls. 1087) efetivada a fls. 1098/1099. À luz dessa realidade fático-jurídica, os argumentos alinhavados pelo banco-credor na manifestação de fls. 1126/1136 comportam integral acolhimento. Com efeito, a terceira interessada Regina Lucia Furbringer teve pleno e inequívoco conhecimento da penhora sobre o imóvel restabelecida pelo decisum de fls. 878/880, deixando apresentar impugnação no prazo legal, disso defluindo que a matéria encontra-se acobertada pelo manto da preclusão temporal. Não bastasse isso, exsurge dos autos que o contrato firmado por Regina foi rescindido, sendo os requeridos, Irma e Deodoro, condenados a devolver a diferença entre os valores recebidos, corrigidos de cada pagamento até a penhora e os alugueres a apurar em liquidação por arbitramento para os meses que medeiam a imissão na posse da requerente e a penhora do imóvel (sic) (fls. 865). Disso resulta, como consectário lógico, que por força da rescisão contratual operada por sentença transitada em julgado, a terceira Regina não possui mais qualquer direito ou obrigação sobre o imóvel objeto da presente execução hipotecária, a afastar a justificativa apresentada, em época pretérita, para intervir neste feito. No mais, à míngua de impugnação pelos executados, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel constrito realizada pelo Oficial de Justiça, estabelecendo o valor do bem em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para agosto/2023 (fls. 1098/1099). Decorrido o prazo recursal, diga o banco credor em termos de prosseguimento da presente execução, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução hipotecária promovida por Banco Panamericano S/A contra Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim, aparelhada em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária firmada aos 09 de maio de 2001, na qual os executados confessaram, de forma solidária, dever ao banco-credor importância de R$ 55.200,00, posteriormente renegociada para a quitação da dívida em 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.533,33 e, em garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos Executados, junto ao Exequente, os INTERVENIENTES HIPOTECANTES: (i) DEODORO GUEDES CORREA FILHO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.736.839-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 506.683.158-49; sua esposa (ii) IRMA ANGELINA CORREA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade com Registro Geral sob nº 15.949.707-SSP/SP (sic) deram ao exequente, em hipoteca de primeiro grau sem concorrência de terceiros, imóvel de sua propriedade (sic) (fls. 05), localizado na Avenida Anita Costa nº 770, município de São Vicente. Postulou, diante do inadimplemento das parcelas vencidas, a penhora do imóvel dado em garantia, com a notificação dos intervenientes hipotecantes e citação dos devedores (fls. 01/07). Os executados foram citados (fls. 106) e, à míngua de pagamento do debito, o imóvel dado em garantia foi penhorado (fls. 106/107). Intimados, os devedores opuseram embargos à execução (proc. nº 590.01.2002.017704-4/1 - controle 051/2002), julgados improcedentes (fls. 153/159). O recurso de apelação interposto pelos embargantes foi improvido pela Superior Instância (fls. 328/333). Os proprietários do imóvel dado em garantia foram intimados (fls. 205 e 222). Regina Lucia Furbringer ingressou nos autos na qualidade de terceira interessada, afirmando que adquiriu o imóvel constrito em 20.04.2000, através de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel firmado com Carmem Lopes Bonfim (fls. 143/146) a qual, por sua vez, havia adquirido o prédio, em 31.08.1999, dos garantidores Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa. Os embargos de terceiro opostos por Regina (proc. nº 1426/05) julgados procedentes, com sentença transitada em julgado (fls. 280/289), sendo determinado o levantamento da penhora (fls. 277/278). A terceira interessada Regina, simultaneamente, também ingressou com ação de rescisão contratual restituição de valores pagos, que tramitou perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Vicente (proc. nº 0000911-86.2003.8.26.0590), que foi julgada procedente para declarar rescindido o Instrumento de Cessão de Direitos firmado entre as partes (fls. 864/865), não sendo conhecido o recurso de apelação interposto (fls. 866/870). Em seguida, foi deferida a penhora do imóvel dado em garantia, descrito na matrícula sob nº 54.152 do Cartório do Registro de Imóveis de São Vicente, na qual figuram como titulares dominiais Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa, falecidos, e outorgantes devedores os executados Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim (fls. 878/880), sendo determinada a averbação da constrição (fls. 1063/1064) e a avaliação do bem (fls. 1087) efetivada a fls. 1098/1099. À luz dessa realidade fático-jurídica, os argumentos alinhavados pelo banco-credor na manifestação de fls. 1126/1136 comportam integral acolhimento. Com efeito, a terceira interessada Regina Lucia Furbringer teve pleno e inequívoco conhecimento da penhora sobre o imóvel restabelecida pelo decisum de fls. 878/880, deixando apresentar impugnação no prazo legal, disso defluindo que a matéria encontra-se acobertada pelo manto da preclusão temporal. Não bastasse isso, exsurge dos autos que o contrato firmado por Regina foi rescindido, sendo os requeridos, Irma e Deodoro, condenados a devolver a diferença entre os valores recebidos, corrigidos de cada pagamento até a penhora e os alugueres a apurar em liquidação por arbitramento para os meses que medeiam a imissão na posse da requerente e a penhora do imóvel (sic) (fls. 865). Disso resulta, como consectário lógico, que por força da rescisão contratual operada por sentença transitada em julgado, a terceira Regina não possui mais qualquer direito ou obrigação sobre o imóvel objeto da presente execução hipotecária, a afastar a justificativa apresentada, em época pretérita, para intervir neste feito. No mais, à míngua de impugnação pelos executados, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do imóvel constrito realizada pelo Oficial de Justiça, estabelecendo o valor do bem em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para agosto/2023 (fls. 1098/1099). Decorrido o prazo recursal, diga o banco credor em termos de prosseguimento da presente execução, em 15 dias. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70091283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 10:03 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor acerca do petitório ofertado pela terceira interessada a fls. 1164/1165. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor acerca do petitório ofertado pela terceira interessada a fls. 1164/1165. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70089377-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 14:39 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo objeções, está efetivada a digitalização dos autos, retomando-se agora os prazos que estavam suspensos. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo objeções, está efetivada a digitalização dos autos, retomando-se agora os prazos que estavam suspensos. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70057202-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 18:49 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70056296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 09:12 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - indicação de erro na digitalização". Ficam ciente ainda de que decorrido o prazo sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí, então, retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - indicação de erro na digitalização". Ficam ciente ainda de que decorrido o prazo sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí, então, retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 25/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e r.Despacho de fls. 944, inicialmente diligenciei à Av. Anita Costa nº 770, em São Vicente/SP, a fim de conhecer o imóvel a ser avaliado, ocasião que também fotografei sua fachada e fui atendido pela moradora da frente, tida como proprietária do imóvel, Sra. Regina, idosa, para quem informei o motivo da diligência. Na conversa que tivemos, em resumo, a mesma afirmou residir no local há muitos anos, e que co-requerido, Sr. Rui, foi quem lhe vendeu a casa. Também soube que nos fundos há três moradias alugadas. Nos dias que se seguiram, pesquisei a localização de imobiliárias naquela região da cidade, sendo que as mais próximas do imóvel estão situadas no bairro vizinho, mas acrescentei outra imobiliária mais afastada. Aos poucos, efetuei as diligências necessárias às imobiliárias abaixo informadas, bem como retornei outras vezes ao imóvel a fim de conversar com os demais moradores, mas para não me alongar nesta certidão deixo de pormenorizar as datas/horários. Também fotografei o corredor de acesso aos fundos e o espaço de garagem da casa da frente e, a pedido dos corretores, o "espelho" do carnê de IPTU/23, apresentado pela Sra. Regina. Tais fotos ora imprimo em preto e branco e as anexo a esta certidão, junto com o mapa de localização. Apesar de ter olhado algumas partes internas dos imóveis, preservando a privacidade dos moradores, não fotografei. Segundo os corretores, nossa cidade está com muita oferta de imóveis para venda, e pela localização, ainda que aquelas casas não sejam rotineiramente invadidas pelas águas, aquela região é passível de enchentes, dificultando a chegada e saída - observe no mapa a proximidade com o canal, que corresponde a um trecho da via conhecida como "Linha Vermelha". Nas conversas com os corretores, todos afirmaram conhecer aquele trecho da Rua Anita Costa, e reconheceram a fachada da casa avaliada. Pelas fotos apresentadas, em resumo, ponderaram que a casa da frente é muito antiga, e as dos fundos são construções sem um bom planejamento e acabamento, portanto, para fins de venda, a avaliação do todo acaba se restringindo ao valor apenas do terreno. Todos me estimaram um valor mínimo e máximo, sendo que os valores mínimos estão entre 320 e 390 mil reais, e os máximos entre 400 e 450 mil reais. Um deles também levou em conta que, apesar daquela construção não ser determinante ao preço do todo, no mínimo, ajudaria no aterro para uma nova construção mais elevada. Assim sendo, avalio o imóvel penhorado em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), com a ressalva de não ter apurado eventuais débitos de de IPTU ou outros. As imobiliárias consultadas, todas de São Vicente/SP, estão elencadas por ordem alfabética, não cronológica: a) Abel Paulo-Corretor de Imóveis Av. Presidente Wilson nº 54, bairro Itararé; b) Lima Imóveis Av. Antonio Emmerick nº 630, bairro Vila Valença; c) Rodrigues Imóveis Av. Pref. José Monteiro n° 138, bairro Vila Valença; d) Troncoso Negócios Imobiliários Av. Pref. José Monteiro n° 515, bairro Vila Valença. Neste ínterim, também me restou uma dúvida quanto à intimação a ser realizada, a qual foi dirimida por consulta verbal ao MM.Juiz do feito. Portanto, INTIMEI uma ocupante de cada moradia, a seguir nominadas, considerando a sequência da casa da frente aos fundos: 1) Regina Lúcia Fürbringer; 2) (não encontrado); 3) Ana Paula da Silva; 4) Vanessa Feitosa Teixeira da Silva. As senhoras intimadas ficaram bem cientes da existência da ação, bem como dos termos do r.Despaho de fls. 944, além de terem sido alertadas de que, conforme o andamento e/ou o resultado do processo, poderão ser compelidas a desocupar as casas, sendo que todas exararam suas notas de ciente na via que ora restituo ao cartório, e receberam cópias do mencionado despacho. Com relação ao ocupante da segunda moradia (ou a primeira dos fundos), cujo nome seria José Nivaldo, segundo informações, o mesmo reside em outra região, e se utiliza do imóvel esporadicamente, ali comparecendo, em media, a cada dois meses, sendo que não o encontrei nas diversas vezes que estive no imóvel, inclusive aos sábados. Na última diligência que realizai àquelas casas, a Sra. Ana Paula, em resumo, afirmou que o Sr. José veio no domingo, dia 13, quando mencionou que iria se submeter a uma cirurgia, e não viria nos próximos meses; também comentou que ele ali permaneceu por pouco tempo, mas ela lhe comunicou sobre a r.determinação, inclusive ele teria levado consigo cópia das vias do processo que estavam com a Sr. Ana Paula. Portanto, encerro diligências, informo e baixo a presente DEIXANDO de intimar o mencionado Sr. José Nivaldo. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80058 - Protocolo: FSVC24000002907 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2023 Teor do ato: Providencie a terceira interessada Regina Lúcia Furbringer a certidão de óbito do casal, Deodoro Guedes Corrêa Filho e Irmã Angelini Corrêa, que constam como proprietários do imóvel (fls. 935), bem assim manifeste-se sobre o petitório ofertado pelo credor a fls. 982/992 De outra banda, manifeste-se o polo passivo sobre a avaliação realizada pelo meirinho a fls. 955/973. Prazo 15 (quinze) dias, sucessivos correndo-se primeiro ao devedor. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a terceira interessada Regina Lúcia Furbringer a certidão de óbito do casal, Deodoro Guedes Corrêa Filho e Irmã Angelini Corrêa, que constam como proprietários do imóvel (fls. 935), bem assim manifeste-se sobre o petitório ofertado pelo credor a fls. 982/992 De outra banda, manifeste-se o polo passivo sobre a avaliação realizada pelo meirinho a fls. 955/973. Prazo 15 (quinze) dias, sucessivos correndo-se primeiro ao devedor. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/10/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Valéria Alvarenga Rollemberg |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à Patrona Dra. Valeria Alvarenga Rollemberg, nos termos da decisão de fls.: 952. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à Patrona Dra. Valeria Alvarenga Rollemberg, nos termos da decisão de fls.: 952. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ23011063249 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80056 - Protocolo: FSVC23000164229 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Fls. 950/951: Anote-se, junto ao cadastro de partes do sistema SAJ, o ingresso nos autos da terceira interessada Regina Lúcia Furbringer representada por sua patrona Dra. Valeria Alvarenga Rollemberg, 176996/SP. Ademais, antes de qualquer outra deliberação, concedo vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o petitório ofertado pela aludida terceira (fls. 950). Prazo: 15 dias (quinze dias). Decorrido o prazo supracitado, concedo vistas à patrona Dra. Valeria Alvarenga Rollemberg, conforme requerido, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB 176996/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 29/08/2023 |
Mandado Juntado
590.2023/019882-8 |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 950/951: Anote-se, junto ao cadastro de partes do sistema SAJ, o ingresso nos autos da terceira interessada Regina Lúcia Furbringer representada por sua patrona Dra. Valeria Alvarenga Rollemberg, 176996/SP. Ademais, antes de qualquer outra deliberação, concedo vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o petitório ofertado pela aludida terceira (fls. 950). Prazo: 15 dias (quinze dias). Decorrido o prazo supracitado, concedo vistas à patrona Dra. Valeria Alvarenga Rollemberg, conforme requerido, pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80055 - Protocolo: FSVC23000148869 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/019882-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2023 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Fls. 941 - Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cuja diligência poderá ser efetuada por estimativa feita junto a 3 imobiliárias para estabelecer valor médio do imóvel penhorado, bem como intimando-se eventuais ocupantes do bem. Cumpridas as determinações supra nos autos, providencie o credor o necessário para a intimação do polo passivo. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 941 - Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cuja diligência poderá ser efetuada por estimativa feita junto a 3 imobiliárias para estabelecer valor médio do imóvel penhorado, bem como intimando-se eventuais ocupantes do bem. Cumpridas as determinações supra nos autos, providencie o credor o necessário para a intimação do polo passivo. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ22011472776 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80054 - Protocolo: FJMJ23010722458 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ23010647639 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80052 - Protocolo: FRBT23000006026 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. A decisão a fls. 909/910 determinou a realização de nova tentativa de averbação da constrição judicial da penhora pelo sistema ARISP, diante da notícia prestada pelo exequente no sentido que, ao formalizar a solicitação, não teria havido a inserção dos titulares dominiais como terceiros interessados (intervenientes hipotecantes), sobrevindo aos autos, então, a certidão de fls. 919 noticiando que o sistema ARISP não possui funcionalidade para inserção desses dados complementares. Diante dessa realidade fático-jurídica, encaminhei mensagem eletrônica ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente para dirimir a questão pendente, sobrevindo a seguinte resposta: Excelentíssimo Dr. Otávio, boa tarde. Tenho a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, apresentar duas soluções possíveis para permitir a averbação solicitada. A primeira possibilidade seria a indicação no campo próprio do sistema ARISP de que houve decisão no processo, autorizadora da penhora do imóvel dos intervenientes hipotecantes (com menção de seus nomes), que foram intimados no processo. Com a menção expressa da decisão, apesar de não serem os intervenientes os executados, o Registro de Imóveis poderá praticar o ato. A segunda possibilidade é a remessa de decisão a essa Serventia, com força de ofício, para a averbação da penhora, com a menção da circunstância. A remessa pode se dar por meio de Oficial de Justiça ou mesmo a parte pode apresentar o título no balcão. Se for mais conveniente para Vossa Excelência, este Oficial pode solicitar ao escrevente notificador que se dirija ao Fórum para retirar o competente mandado. Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Att., CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP Acolhendo a solução preconizada, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente para que se proceda à averbação da penhora do imóvel matriculado sob número 54.152, ordenada por decisão exarada aos 18 de setembro de 2019, de titularidade de Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa, que figuram na presente "ação de execução hipotecária contra os devedores solventes" como intervenientes hipotecantes e foram devidamente cientificados da existência da demanda, promovida por BANCO PANAMERICANO S/A em face dos outorgantes devedores Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia das principais peças processuais, servirá como ofício. Deverá o exequente proceder à impressão do decisum diretamente do sistema e-SAJ e providenciar seu encaminhamento ao CRI de São Vicente, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. INT. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A decisão a fls. 909/910 determinou a realização de nova tentativa de averbação da constrição judicial da penhora pelo sistema ARISP, diante da notícia prestada pelo exequente no sentido que, ao formalizar a solicitação, não teria havido a inserção dos titulares dominiais como terceiros interessados (intervenientes hipotecantes), sobrevindo aos autos, então, a certidão de fls. 919 noticiando que o sistema ARISP não possui funcionalidade para inserção desses dados complementares. Diante dessa realidade fático-jurídica, encaminhei mensagem eletrônica ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente para dirimir a questão pendente, sobrevindo a seguinte resposta: Excelentíssimo Dr. Otávio, boa tarde. Tenho a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, apresentar duas soluções possíveis para permitir a averbação solicitada. A primeira possibilidade seria a indicação no campo próprio do sistema ARISP de que houve decisão no processo, autorizadora da penhora do imóvel dos intervenientes hipotecantes (com menção de seus nomes), que foram intimados no processo. Com a menção expressa da decisão, apesar de não serem os intervenientes os executados, o Registro de Imóveis poderá praticar o ato. A segunda possibilidade é a remessa de decisão a essa Serventia, com força de ofício, para a averbação da penhora, com a menção da circunstância. A remessa pode se dar por meio de Oficial de Justiça ou mesmo a parte pode apresentar o título no balcão. Se for mais conveniente para Vossa Excelência, este Oficial pode solicitar ao escrevente notificador que se dirija ao Fórum para retirar o competente mandado. Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Att., CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP Acolhendo a solução preconizada, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente para que se proceda à averbação da penhora do imóvel matriculado sob número 54.152, ordenada por decisão exarada aos 18 de setembro de 2019, de titularidade de Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa, que figuram na presente "ação de execução hipotecária contra os devedores solventes" como intervenientes hipotecantes e foram devidamente cientificados da existência da demanda, promovida por BANCO PANAMERICANO S/A em face dos outorgantes devedores Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia das principais peças processuais, servirá como ofício. Deverá o exequente proceder à impressão do decisum diretamente do sistema e-SAJ e providenciar seu encaminhamento ao CRI de São Vicente, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. INT. |
| 07/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Otávio Augusto Teixeira Santos |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 866/908 Da análise atenta da peça vestibular da presente ação de execução hipotecária contra os devedores solventes, figuram no polo passivo da relação jurídico-processual, como executados, RUI DA SILVA BONFIM e HAIDE ORTIZ BONFIM, enquanto Deodoro Guedes Coelho Filho e Irma Angelini Correa, na condição de proprietários do imóvel dado em hipoteca para garantia do negócio jurídico (intervenientes hipotecantes), foram cientificados da existência da demanda (vide decisão de fls. 42). De outra banda, a decisão de fls. 745/747, ao determinar a penhora do imóvel matriculado sob nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, descreveu especificamente tais circunstâncias. Sucede, porém, a Serventia, ao formalizar o pedido de averbação da constrição judicial perante o fólio real através do sistema ARISP não inseriu os titulares dominais como terceiros interessados (intervenientes hipotecantes) (fls. 772/775), disso resultando a recusa do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 794/796). À luz dessa realidade fático-jurídica, determino que o Cartório realize novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, observado os novos dados dos patronos da casa bancária, consignando, desde logo, que caberá ao credor, na hipótese de nova recusa, apresentar ao Oficial Registrador as peças necessárias para superação do óbice e formalização do ato notarial. De outro vértice, diante dos argumentos alinhavados pelo credor, DEFIRO a expedição de ofício à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, solicitando a transferência dos valores depositados em favor do devedor RUI DA SILVA BONFIM, inscrito no CPF sob nº 701.835.548-68, nos autos do expediente de precatório que tramita sob nº 0018446-96.2017.8.26.0053, à disposição deste Juízo. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício. Disponibilizado no sistema e-SAJ, deverá a Serventia providenciar sua impressão e encaminhamento ao respectivo órgão, através de e-mail institucional. Ao derradeiro, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que o banco-credor realize as diligências administrativas necessárias visando a obtenção da qualificação dos sucessores de Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelina Correa. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 866/908 Da análise atenta da peça vestibular da presente ação de execução hipotecária contra os devedores solventes, figuram no polo passivo da relação jurídico-processual, como executados, RUI DA SILVA BONFIM e HAIDE ORTIZ BONFIM, enquanto Deodoro Guedes Coelho Filho e Irma Angelini Correa, na condição de proprietários do imóvel dado em hipoteca para garantia do negócio jurídico (intervenientes hipotecantes), foram cientificados da existência da demanda (vide decisão de fls. 42). De outra banda, a decisão de fls. 745/747, ao determinar a penhora do imóvel matriculado sob nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, descreveu especificamente tais circunstâncias. Sucede, porém, a Serventia, ao formalizar o pedido de averbação da constrição judicial perante o fólio real através do sistema ARISP não inseriu os titulares dominais como terceiros interessados (intervenientes hipotecantes) (fls. 772/775), disso resultando a recusa do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 794/796). À luz dessa realidade fático-jurídica, determino que o Cartório realize novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, observado os novos dados dos patronos da casa bancária, consignando, desde logo, que caberá ao credor, na hipótese de nova recusa, apresentar ao Oficial Registrador as peças necessárias para superação do óbice e formalização do ato notarial. De outro vértice, diante dos argumentos alinhavados pelo credor, DEFIRO a expedição de ofício à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, solicitando a transferência dos valores depositados em favor do devedor RUI DA SILVA BONFIM, inscrito no CPF sob nº 701.835.548-68, nos autos do expediente de precatório que tramita sob nº 0018446-96.2017.8.26.0053, à disposição deste Juízo. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício. Disponibilizado no sistema e-SAJ, deverá a Serventia providenciar sua impressão e encaminhamento ao respectivo órgão, através de e-mail institucional. Ao derradeiro, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido, para que o banco-credor realize as diligências administrativas necessárias visando a obtenção da qualificação dos sucessores de Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelina Correa. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Fls. 861/862: Diante da comprovação do falecimento da terceira interessada Irma Angelini Correa, ocorrido em 20/01/2008, determino a suspensão do processo, ex vi do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja regularizado o polo passivo da demanda. Providencie exequente juntada de documento comprobatório da abertura de eventual inventário ou arrolamento, caso tenha sido promovido, bem assim de nomeação do inventariante, requerendo sua intimação, ou de seus sucessores, para se habilitarem nos presentes autos, acaso tenham interesse. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 861/862: Diante da comprovação do falecimento da terceira interessada Irma Angelini Correa, ocorrido em 20/01/2008, determino a suspensão do processo, ex vi do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja regularizado o polo passivo da demanda. Providencie exequente juntada de documento comprobatório da abertura de eventual inventário ou arrolamento, caso tenha sido promovido, bem assim de nomeação do inventariante, requerendo sua intimação, ou de seus sucessores, para se habilitarem nos presentes autos, acaso tenham interesse. Int. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ22011387774 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Fls. 857: Em resposta ao pedido de averbação anteriormente formulado (fls. 772/774), o Oficial de Registro de Imóveis de São Vicente devolveu o título sem registro, para satisfação de exigências, conforme a nota de fls. 796. Assim sendo, esclareça o exequente o pleito formulado. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 857: Em resposta ao pedido de averbação anteriormente formulado (fls. 772/774), o Oficial de Registro de Imóveis de São Vicente devolveu o título sem registro, para satisfação de exigências, conforme a nota de fls. 796. Assim sendo, esclareça o exequente o pleito formulado. Prazo: 15 dias. Int. |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ22011356679 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.850/853: Ciente o juízo da comprovação do encaminhamento do ofício pelo Banco exequente à 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo. Aguarde-se a informação acerca do atendimento da transferência dos valores depositados, como solicitado. No mais, comprove o exequente o atendimento do determinado na parte final do comando judicial de fls. 836, no tocante à confirmação nos autos do falecimento de Irma Angelina Correa. Prazo : 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.850/853: Ciente o juízo da comprovação do encaminhamento do ofício pelo Banco exequente à 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo. Aguarde-se a informação acerca do atendimento da transferência dos valores depositados, como solicitado. No mais, comprove o exequente o atendimento do determinado na parte final do comando judicial de fls. 836, no tocante à confirmação nos autos do falecimento de Irma Angelina Correa. Prazo : 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ22011200598 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Fls. 844/844: Em razão da penhora no rosto dos autos deferida a fls. 660, determino seja oficiado ao Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, referente ao Processo nº 0018446-96.2017.8.26.0053, Cumprimento de Sentença que Acácio Roberto França e outro promovem contra são Paulo Previdência - SPPREV, solicitando a transferência dos valores depositados em favor de Rui da Silva Bonfim, a saber, a quantia de R$ 10.710,73, com acréscimos que houver, para conta judicial vinculada ao presente feito. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício(s). Disponibilizado no sistema e-SAJ, caberá à parte credora providenciar sua impressão e encaminhamento ao respectivo juízo e cartório, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 844/844: Em razão da penhora no rosto dos autos deferida a fls. 660, determino seja oficiado ao Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, referente ao Processo nº 0018446-96.2017.8.26.0053, Cumprimento de Sentença que Acácio Roberto França e outro promovem contra são Paulo Previdência - SPPREV, solicitando a transferência dos valores depositados em favor de Rui da Silva Bonfim, a saber, a quantia de R$ 10.710,73, com acréscimos que houver, para conta judicial vinculada ao presente feito. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício(s). Disponibilizado no sistema e-SAJ, caberá à parte credora providenciar sua impressão e encaminhamento ao respectivo juízo e cartório, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail. Int. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ22011088487 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Fls. 840: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, o que será certificado, remetam-se os autos para o arquivamento provisório. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 840: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, o que será certificado, remetam-se os autos para o arquivamento provisório. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ22010565512 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Fls. 835: Da análise atenta dos autos observa-se que a decisão de fls. 745/747, acolhendo pedido formulado pelo credor hipotecário, deferiu a penhora "do imóvel descrito na matrícula nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, em cujo registro (R.03) figuram como intervenientes hipotecantes Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa e outorgantes devedores Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim", nomeando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expedido mandado para intimação pessoal dos terceiros interessados Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa acerca da constrição judicial, sobreveio aos autos certidão lavrada por Oficial de Justiça informando que esta última teria falecido há longa data, enquanto Deodoro mudou-se para o município de Santos (fls. 766/767). Diante dessa realidade fática, carece de fomento de juridicidade o pleito deduzido pelo credor objetivando a intimação dos cedentes, através de edital, na pessoa da procuradora Carmem Lopes Bonfim, pois uma vez confirmado o óbito da terceira interessada Irma Angelini, o mandato ter-se-ia extinto (art. 682, II, do Código Civil), de modo que o ato processual não produziria qualquer efeito. À luz dessas considerações, anteriormente a qualquer outra providência, determino que o credor diligencie diretamente perante o sítio eletrônico da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN visando confirmar, ou não, o passamento de Irma Angelini Correa, comprovando-se documentalmente o resultado da pesquisa. Prazo: 20 (vinte) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 835: Da análise atenta dos autos observa-se que a decisão de fls. 745/747, acolhendo pedido formulado pelo credor hipotecário, deferiu a penhora "do imóvel descrito na matrícula nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, em cujo registro (R.03) figuram como intervenientes hipotecantes Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa e outorgantes devedores Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim", nomeando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expedido mandado para intimação pessoal dos terceiros interessados Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa acerca da constrição judicial, sobreveio aos autos certidão lavrada por Oficial de Justiça informando que esta última teria falecido há longa data, enquanto Deodoro mudou-se para o município de Santos (fls. 766/767). Diante dessa realidade fática, carece de fomento de juridicidade o pleito deduzido pelo credor objetivando a intimação dos cedentes, através de edital, na pessoa da procuradora Carmem Lopes Bonfim, pois uma vez confirmado o óbito da terceira interessada Irma Angelini, o mandato ter-se-ia extinto (art. 682, II, do Código Civil), de modo que o ato processual não produziria qualquer efeito. À luz dessas considerações, anteriormente a qualquer outra providência, determino que o credor diligencie diretamente perante o sítio eletrônico da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN visando confirmar, ou não, o passamento de Irma Angelini Correa, comprovando-se documentalmente o resultado da pesquisa. Prazo: 20 (vinte) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ22010410597 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o resultado dos avisos de recebimento postal juntados aos autos (Negativos). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o resultado dos avisos de recebimento postal juntados aos autos (Negativos). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 25/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ21011767770 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1284/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 2922/2932 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, Valor R$ 78,00 (três endereços para intimação da procuradora dos cedentes). Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, Valor R$ 78,00 (três endereços para intimação da procuradora dos cedentes). |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ21011449215 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3045/3047 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), DEFIRO a pesquisa de endereços em nome de CARMEM LOPES BONFIM, inscrita no CPF nº 855.738.178-68, pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime(m)-se-o(a)s pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Int. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21010513056 |
| 11/06/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3452/3454 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Fls.787/789: Inicialmente, para que seja efetivada a pesquisa através do sistemas eletrônicos, cumpra o exequente os termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado nº 170/11 (DJE de 26.04.11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, cujo valor de R$ 16,00 corresponde a cada pesquisa de CPF ou CNPJ, a ser recolhido na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Com a comprovação do recolhimento, defiro a pesquisa perante os sistemas mencionados (INFOJUD, SISNAJUD que substituiu o BACENJUD e SERASAJUD), visando a localização do atual endereço de Carmem Lopes Bondim, inscrita no CPF sob o nº 855.738.178-68. Dos resultados, cientifique-se o autor. Quanto à averbação da penhora a Serventia diligenciou junto ao sistema ARISP, conforme certificado a fls. 771/775. A fls. 793/796 juntou o resultado da diligência. O pedido retornou com nota de exigência assim descrita: "O presente titulo foi prenotado sob nº 00484568 em 14/02/2020 tendo sido devolvido sem registro, para satisfação das seguintes EXIGÊNCIAS: 1) Examinando a MATRICULA Nº 54152, verificou-se que o imóvel de propriedade de DEODORO GUEDES CORREA FILHO e IRMÃ ANGELINI CORREA, conforme escritura pública de venda e compra registrado sob nº 1, de 27 de novembro de 1979, pelo qual os proprietários adquiriram de ORIVALDO CROTEZ e GLORIA JACINTO CORTEZ". Requeira o exequente o que entender de direito. No mais, determino seja oficiado ao Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, referente ao Processo nº 0018446-96.2017.8.26.0053, solicitando a transferência dos valores depositados em favor de Rui da Silva Bonfim, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o Cartório a remessa ao endereço eletrônico institucional: sp5faz@tjsp.jus.br. Com a resposta intime-se o exequente para manifestação. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 16/12/2020 |
Determinada Requisição de Informações
Fls.787/789: Inicialmente, para que seja efetivada a pesquisa através do sistemas eletrônicos, cumpra o exequente os termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado nº 170/11 (DJE de 26.04.11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, cujo valor de R$ 16,00 corresponde a cada pesquisa de CPF ou CNPJ, a ser recolhido na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Com a comprovação do recolhimento, defiro a pesquisa perante os sistemas mencionados (INFOJUD, SISNAJUD que substituiu o BACENJUD e SERASAJUD), visando a localização do atual endereço de Carmem Lopes Bondim, inscrita no CPF sob o nº 855.738.178-68. Dos resultados, cientifique-se o autor. Quanto à averbação da penhora a Serventia diligenciou junto ao sistema ARISP, conforme certificado a fls. 771/775. A fls. 793/796 juntou o resultado da diligência. O pedido retornou com nota de exigência assim descrita: "O presente titulo foi prenotado sob nº 00484568 em 14/02/2020 tendo sido devolvido sem registro, para satisfação das seguintes EXIGÊNCIAS: 1) Examinando a MATRICULA Nº 54152, verificou-se que o imóvel de propriedade de DEODORO GUEDES CORREA FILHO e IRMÃ ANGELINI CORREA, conforme escritura pública de venda e compra registrado sob nº 1, de 27 de novembro de 1979, pelo qual os proprietários adquiriram de ORIVALDO CROTEZ e GLORIA JACINTO CORTEZ". Requeira o exequente o que entender de direito. No mais, determino seja oficiado ao Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, referente ao Processo nº 0018446-96.2017.8.26.0053, solicitando a transferência dos valores depositados em favor de Rui da Silva Bonfim, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o Cartório a remessa ao endereço eletrônico institucional: sp5faz@tjsp.jus.br. Com a resposta intime-se o exequente para manifestação. |
| 15/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao portal www.penhoraonline.org.br, para verificar o resultado da solicitação protocolada, conforme certificado a fls. 771/775, verifiquei que o Registro de Imóveis de São Vicente não procedeu a averbação solicitada, emitindo nota de exigências, conforme documentos que seguem. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ20011682810 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 3949/3953 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Ante o teor da certidão retro, intime-se o requerente, na pessoa do seu patrono via DJE, para dar regular andamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o teor da certidão retro, intime-se o requerente, na pessoa do seu patrono via DJE, para dar regular andamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/11/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 2484/2485 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado do AR (Não Cumprido). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado do AR (Não Cumprido). Prazo: 15 dias. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pelo exequente a fls. 762, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. Comprovado o recolhimento das despesas de postagem, expeça-se carta de intimação para a procuradora dos cedentes (Carmem Lopes Bonfim). Sem prejuízo, aguarde-se manifestação do exequente sobre o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a fls.767. Int. |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3350/3354 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2019/039109-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2020 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ19016332195 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 2283/2285 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Fls. 751/753 - Expeça-de mandado visando a intimação dos cedentes Deodoro Guedes Correa Filho e Irmã Angelina Correa acerca da penhora do imóvel matriculado sob nº 54.152 perante ao CRI de São Vicente, nos endereços declinados a fls. 752. No tocante à intimação da procuradora dos cedentes Carmem Lopes Bonfim no logradouro indicado (Rua Antonio Sherer nº 368 - aptº. 102 - Kobrasol - São José Santa Catarina - CEP 88102-090), a priori, se revela desnecessária a expedição de deprecata, podendo o referido ato ser realizado através da via postal, cabendo à parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento da taxa de postagem. Comprovado, expeça-se a competente missiva. Ao derradeiro, visando anotação da penhora no sistema ARISP deverá a casa bancária indicar seu número de telefone celular. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 751/753 - Expeça-de mandado visando a intimação dos cedentes Deodoro Guedes Correa Filho e Irmã Angelina Correa acerca da penhora do imóvel matriculado sob nº 54.152 perante ao CRI de São Vicente, nos endereços declinados a fls. 752. No tocante à intimação da procuradora dos cedentes Carmem Lopes Bonfim no logradouro indicado (Rua Antonio Sherer nº 368 - aptº. 102 - Kobrasol - São José Santa Catarina - CEP 88102-090), a priori, se revela desnecessária a expedição de deprecata, podendo o referido ato ser realizado através da via postal, cabendo à parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento da taxa de postagem. Comprovado, expeça-se a competente missiva. Ao derradeiro, visando anotação da penhora no sistema ARISP deverá a casa bancária indicar seu número de telefone celular. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ19015054323 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 2419/2421 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 713/744: Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO PANAMERICANO S/A objetivando seja restabelecida a penhora do imóvel matriculado sob nº 54.152 perante o CRI de São Vicente, bem este que constitui garantia do instrumento objeto da presente demanda. Cuida-se, in casu, de execução hipotecária que tramita desde 22/01/2002, na qual houve a penhora do imóvel hipotecado (auto de fls. 69). Posteriormente, os executados ofertaram embargos à execução, que foram julgados improcedentes pela r. sentença de fls. 100/106, que restou mantida pela Superior Instância (fls. 222/238), certo que durante a tramitação do feito ingressou nos autos, na condição de terceira interessada, Regina Lucia Furbringer, afirmando que adquiriu o imóvel dos garantidores, os proprietários Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelina Correa, através de Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos firmado em 20/04/2000. A terceira Regina Lucia Furbringer opôs Embargos de Terceiro (processo 1426/05), julgados procedentes para o fim de determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel hipotecado (fls. 187), esclarecendo o credor que a mencionada terceira, simultaneamente, ajuizou ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos (processo nº 94/03 da 4ª Vara Cível de São Vicente), em face dos proprietários-vendedores Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelina Correa, a qual foi julgada parcialmente procedente para declarar rescindido o contrato de cessão de direitos firmado entre as partes e determinar a devolução dos valores até então pagos pela adquirente, descontados os alugueis referentes ao período de ocupação do imóvel, que transitou em julgado (cf. fls. 731/739). À luz desse panorama fático-jurídico, considerando que restaram negativas todas as diligências realizadas após o levantamento da penhora, e não houve a localização de outros bens passíveis de constrição judicial, suficientes para a garantia da execução, o pedido ora formulado pelo exequente comporta acolhimento. Assim sendo, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, em cujo registro (R.03) figuram como intervenientes hipotecantes Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa e outorgantes devedores Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 18/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 713/744: Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO PANAMERICANO S/A objetivando seja restabelecida a penhora do imóvel matriculado sob nº 54.152 perante o CRI de São Vicente, bem este que constitui garantia do instrumento objeto da presente demanda. Cuida-se, in casu, de execução hipotecária que tramita desde 22/01/2002, na qual houve a penhora do imóvel hipotecado (auto de fls. 69). Posteriormente, os executados ofertaram embargos à execução, que foram julgados improcedentes pela r. sentença de fls. 100/106, que restou mantida pela Superior Instância (fls. 222/238), certo que durante a tramitação do feito ingressou nos autos, na condição de terceira interessada, Regina Lucia Furbringer, afirmando que adquiriu o imóvel dos garantidores, os proprietários Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelina Correa, através de Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos firmado em 20/04/2000. A terceira Regina Lucia Furbringer opôs Embargos de Terceiro (processo 1426/05), julgados procedentes para o fim de determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel hipotecado (fls. 187), esclarecendo o credor que a mencionada terceira, simultaneamente, ajuizou ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos (processo nº 94/03 da 4ª Vara Cível de São Vicente), em face dos proprietários-vendedores Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelina Correa, a qual foi julgada parcialmente procedente para declarar rescindido o contrato de cessão de direitos firmado entre as partes e determinar a devolução dos valores até então pagos pela adquirente, descontados os alugueis referentes ao período de ocupação do imóvel, que transitou em julgado (cf. fls. 731/739). À luz desse panorama fático-jurídico, considerando que restaram negativas todas as diligências realizadas após o levantamento da penhora, e não houve a localização de outros bens passíveis de constrição judicial, suficientes para a garantia da execução, o pedido ora formulado pelo exequente comporta acolhimento. Assim sendo, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 54152 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, em cujo registro (R.03) figuram como intervenientes hipotecantes Deodoro Guedes Correa Filho e Irma Angelini Correa e outorgantes devedores Rui da Silva Bonfim e Haide Ortiz Bonfim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19014178713 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2629/2631 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Fls. 703/708: Ciência ao exequente sobre a mensagem eletrônica recebida do Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, referente ao processo 0018446-96.2017.8.26.0053, ficando intimado para manifestação nos autos daquele processo, acerca da decisão comunicada do seguinte teor: "Vistos. Fls. 335/336. Oficie-se o Juízo que determinou a penhora no rosto dos autos para intime o exequente acerca da necessidade de manifestação nestes autos, no prazo de 15 dias, acerca da reserva de valores a título de honorários advocatícios contratuais. Intime-se e cumpra-se.". Sem prejuízo, reportando-me ao comando de fls. 700, aguarde-se a manifestação do exequente, no presente feito. Int. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 703/708: Ciência ao exequente sobre a mensagem eletrônica recebida do Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, referente ao processo 0018446-96.2017.8.26.0053, ficando intimado para manifestação nos autos daquele processo, acerca da decisão comunicada do seguinte teor: "Vistos. Fls. 335/336. Oficie-se o Juízo que determinou a penhora no rosto dos autos para intime o exequente acerca da necessidade de manifestação nestes autos, no prazo de 15 dias, acerca da reserva de valores a título de honorários advocatícios contratuais. Intime-se e cumpra-se.". Sem prejuízo, reportando-me ao comando de fls. 700, aguarde-se a manifestação do exequente, no presente feito. Int. |
| 25/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2317 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Fls. 687/695 e 698/699: Face os resultados negativos das Cartas Precatórias, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. À míngua de manifestação e encontrando-se o feito paralisado pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino, desde já, a intimação do exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 02/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 687/695 e 698/699: Face os resultados negativos das Cartas Precatórias, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. À míngua de manifestação e encontrando-se o feito paralisado pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino, desde já, a intimação do exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Peirao Monte Alegre |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 2469/2472 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 682/683: Defiro vistas dos autos fora do cartório à Dra. Andréa Peirão Monte Alegre, pelo prazo legal, como postulado. Ademais, aguarde-se o retorno das Cartas Precatórias expedidas a fls. 667/668. Intime-se. Advogados(s): Andrea Peirao Monte Alegre (OAB 121504/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 682/683: Defiro vistas dos autos fora do cartório à Dra. Andréa Peirão Monte Alegre, pelo prazo legal, como postulado. Ademais, aguarde-se o retorno das Cartas Precatórias expedidas a fls. 667/668. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19010613901 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19010725149 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80035 - Protocolo: FSTS19000393855 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19011842479 |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
prazo 22/06 - ag. cumpr. CP |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 2706/2707 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x ) outros: imprimir pelo sistema e-SAJ., as cartas precatórias expedidas para a Comarca de FLORIANOPOLIS/SC e Comarca de São José /SC. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x ) outros: imprimir pelo sistema e-SAJ., as cartas precatórias expedidas para a Comarca de FLORIANOPOLIS/SC e Comarca de São José /SC. |
| 22/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 22/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2775/2778 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Fls. 263/290: Acolho os argumentos formulados pelo exequente e defiro a penhora no rosto dos autos da ação em trâmite perante a Egrégia 5ª Vara da Fazenda Pública - Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, Processo n. 0018446-96.2017.8.26.0053, para a satisfação da presente execução, até o limite do débito (R$ 440.241,55 - fls. 659). Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito, caso existente. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como oficio, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do NCPC e do parecer 606/2016-J da CGJ. Providencie o patrono do exequente a sua impressão e encaminhamento. Após, efetivada a penhora, intimem-se os executados, por imprensa oficial, através de ato ordinatório, para que, caso queiram, ofereçam impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A outro giro, expeçam-se cartas precatórias, a serem cumpridas nos endereços consignados a fls. 658, com a finalidade PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem que guarneçam a residência dos executados para a satisfação da dívida (R$ 440.241,55 - fls. 659), desde que não estejam protegidos pelos benefícios estabelecidos na Lei nº 8.009/90, intimando, ato contínuo, os executados do ato constritivo, mediante a lavratura do competente auto. Expedidas as deprecatas, proceda o credor a sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 155/2016 e em obediência a Resolução nº 551/2011 do TJSP, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 263/290: Acolho os argumentos formulados pelo exequente e defiro a penhora no rosto dos autos da ação em trâmite perante a Egrégia 5ª Vara da Fazenda Pública - Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, Processo n. 0018446-96.2017.8.26.0053, para a satisfação da presente execução, até o limite do débito (R$ 440.241,55 - fls. 659). Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito, caso existente. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como oficio, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do NCPC e do parecer 606/2016-J da CGJ. Providencie o patrono do exequente a sua impressão e encaminhamento. Após, efetivada a penhora, intimem-se os executados, por imprensa oficial, através de ato ordinatório, para que, caso queiram, ofereçam impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A outro giro, expeçam-se cartas precatórias, a serem cumpridas nos endereços consignados a fls. 658, com a finalidade PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem que guarneçam a residência dos executados para a satisfação da dívida (R$ 440.241,55 - fls. 659), desde que não estejam protegidos pelos benefícios estabelecidos na Lei nº 8.009/90, intimando, ato contínuo, os executados do ato constritivo, mediante a lavratura do competente auto. Expedidas as deprecatas, proceda o credor a sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 155/2016 e em obediência a Resolução nº 551/2011 do TJSP, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o seu cumprimento. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 2653/2654 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Providencie o credor a juntada de planilha atualizada de débito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o credor a juntada de planilha atualizada de débito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2574/2575 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 645: Oficio Bradesco. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 645: Oficio Bradesco. |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19010162544 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 3157/3158 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Malgrado as ponderações alinhavadas pela parte credora no petitório encartado a fls. 639/641, mantenho o decidido a fls. 633. Convém ressaltar, por oportuno, que o valor máximo pago pela Previdência Social na forma de benefício não supera sequer a barreira dos 06 (seis) salários mínimos. Ao derradeiro, poderá a parte credora reiterar as diligências perante os sistemas a disposição do Poder Judiciário (Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud) visando satisfazer seus anseios. Destarte, requeira o demandante o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se-o pessoalmente, por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 17/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Malgrado as ponderações alinhavadas pela parte credora no petitório encartado a fls. 639/641, mantenho o decidido a fls. 633. Convém ressaltar, por oportuno, que o valor máximo pago pela Previdência Social na forma de benefício não supera sequer a barreira dos 06 (seis) salários mínimos. Ao derradeiro, poderá a parte credora reiterar as diligências perante os sistemas a disposição do Poder Judiciário (Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud) visando satisfazer seus anseios. Destarte, requeira o demandante o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se-o pessoalmente, por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18016523670 |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
prazo 30/11 |
| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2342/2344 Página: |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Não se vislumbra utilidade na expedição de ofício ao Detran formulado a fls. 621 para que o aludido órgão forneça o endereço constante do cadastro do Detran por ocasião da realização da última renovação da carteira nacional de habilitação por parte dos litisconsortes passivos, na medida em que pode estar desatualizado, porquanto o lapso temporal a ser transcorrido para realização do citado ato renovatório é extenso (cinco anos), razão pela qual fica indeferido. Melhor sorte não atinge ao pedido de expedição de ofício ao INSS, mormente porquanto os proventos oriundos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, incixo IV, do CPC). Outrossim, ciência ao credor acerca dos resultados da inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes, bem assim do ofício resposta da CCB (fls. 623/629). Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não se vislumbra utilidade na expedição de ofício ao Detran formulado a fls. 621 para que o aludido órgão forneça o endereço constante do cadastro do Detran por ocasião da realização da última renovação da carteira nacional de habilitação por parte dos litisconsortes passivos, na medida em que pode estar desatualizado, porquanto o lapso temporal a ser transcorrido para realização do citado ato renovatório é extenso (cinco anos), razão pela qual fica indeferido. Melhor sorte não atinge ao pedido de expedição de ofício ao INSS, mormente porquanto os proventos oriundos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, incixo IV, do CPC). Outrossim, ciência ao credor acerca dos resultados da inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes, bem assim do ofício resposta da CCB (fls. 623/629). Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
prazo 14 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 23/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18015548927 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 2446/2447 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Defiro o requerido a fls. 589/590. Providencie a serventia a inclusão do nome dos devedores, portadores dos CPFs. 701.835.548-68 e 097.948.398-09 no cadastro de inadimplentes mediante uso do sistema Serasajud. Para a mesma providencia, determino expedição de ofício ao SPC, devendo ser encaminhado via e-mail. Dos resultados, dê-se ciência à casa bancária para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se-a pessoalmente, por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerido a fls. 589/590. Providencie a serventia a inclusão do nome dos devedores, portadores dos CPFs. 701.835.548-68 e 097.948.398-09 no cadastro de inadimplentes mediante uso do sistema Serasajud. Para a mesma providencia, determino expedição de ofício ao SPC, devendo ser encaminhado via e-mail. Dos resultados, dê-se ciência à casa bancária para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se-a pessoalmente, por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18015218502 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2480 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: Providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado a fls. 591. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato ordinatório
Providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado a fls. 591. |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80029 - Protocolo: FSVC18000400538 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2258/2260 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Cumpra(m) o(s) credor(es) os termos do Provimento CSM 2.462/2017 (DJE de 15.12.17), mediante o recolhimento da taxa de pesquisa, na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Valor total: R$ 15,00 (quinze reais), bem assim junte planilha atualizada de débitos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 23/08/2018 |
Ato ordinatório
Cumpra(m) o(s) credor(es) os termos do Provimento CSM 2.462/2017 (DJE de 15.12.17), mediante o recolhimento da taxa de pesquisa, na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Valor total: R$ 15,00 (quinze reais), bem assim junte planilha atualizada de débitos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ18014429343 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2325/2328 |
| 03/08/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80027 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Ciência ao credor acerca do ofício resposta oriundo do banco do Brasil (fls. 582/583. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 01/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao credor acerca do ofício resposta oriundo do banco do Brasil (fls. 582/583. |
| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80026 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 2138/2139 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Fls. 567: Ciência ao credor acerca do ofício resposta oriundo do banco Santander com resultado negativo. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 567: Ciência ao credor acerca do ofício resposta oriundo do banco Santander com resultado negativo. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18013715224 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18013682393 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18013497520 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ18013497149 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2132/2134 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro, parcialmente, o pedido deduzido a fls. 547/549. Determino às seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, HSBC Holdings PLC, Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco Safra S/A, Banco BTG Pactual S/A, Banco Pan S/A, Banco Fibra S/A, Banco BicBanco S/A e Banco Bradesco as providências necessárias no sentido de que seja enviado a este juízo o extrato dos 05 (cinco) últimos anos de eventuais contas corrente ou poupança de titularidade dos executados HAIDE ORTIZ BONFIM, CPF 097.948.398-09 e RUI DA SILVA BONFIM, CPF 701.835.548-68. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Indefiro a expedição pretendida em face do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS (BACEN), na medida em que se trata de um sistema de informação de natureza cadastral, não possuindo, portanto, status de instituição financeira. Por fim, expeça-se a certidão para fins de protesto extrajudicial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 18/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro, parcialmente, o pedido deduzido a fls. 547/549. Determino às seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, HSBC Holdings PLC, Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco Safra S/A, Banco BTG Pactual S/A, Banco Pan S/A, Banco Fibra S/A, Banco BicBanco S/A e Banco Bradesco as providências necessárias no sentido de que seja enviado a este juízo o extrato dos 05 (cinco) últimos anos de eventuais contas corrente ou poupança de titularidade dos executados HAIDE ORTIZ BONFIM, CPF 097.948.398-09 e RUI DA SILVA BONFIM, CPF 701.835.548-68. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Indefiro a expedição pretendida em face do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS (BACEN), na medida em que se trata de um sistema de informação de natureza cadastral, não possuindo, portanto, status de instituição financeira. Por fim, expeça-se a certidão para fins de protesto extrajudicial. Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ18013108320 |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18013009607 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 2231/2234 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução hipotecária na qual o credor, após informar que não logrou êxito na localização de bens dos devedores, pleiteia:a) bloqueio de todos os cartões de crédito emitidos em nome dos devedores;b) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação;c) apreensão de passaporte;d) quebra do sigilo bancário;e) certidão para fins de protesto.Examinando os autos com acuidade observa-se que restaram negativas, até o momento, as diligências realizadas. Malgrado ausência de localização de bens, não parece razoável a adoção das medidas requeridas, que constituiriam apenas formas de coerção à parte executada pelo não pagamento, com risco de atingir direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, em especial o direito de livre locomoção (art. 5º, XV, CF).Assim, atento aos princípios gerais do processo e aqueles que regem a execução, e considerando o disposto no artigo 805 do CPC, indefiro os pedidos formulados pelo exequente, itens "a", "b" e "c", pois as medidas não trariam qualquer efeito prático imediato aos atos executivos.No tocante ao item "d", deverá indicar as instituições financeiras com as respectivas indicações das agências e número das contas que pretende a diligência.Com relação ao item "e", primacialmente deverá providenciar a indicação do valor atualizado do débito.Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução hipotecária na qual o credor, após informar que não logrou êxito na localização de bens dos devedores, pleiteia:a) bloqueio de todos os cartões de crédito emitidos em nome dos devedores;b) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação;c) apreensão de passaporte;d) quebra do sigilo bancário;e) certidão para fins de protesto.Examinando os autos com acuidade observa-se que restaram negativas, até o momento, as diligências realizadas. Malgrado ausência de localização de bens, não parece razoável a adoção das medidas requeridas, que constituiriam apenas formas de coerção à parte executada pelo não pagamento, com risco de atingir direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, em especial o direito de livre locomoção (art. 5º, XV, CF).Assim, atento aos princípios gerais do processo e aqueles que regem a execução, e considerando o disposto no artigo 805 do CPC, indefiro os pedidos formulados pelo exequente, itens "a", "b" e "c", pois as medidas não trariam qualquer efeito prático imediato aos atos executivos.No tocante ao item "d", deverá indicar as instituições financeiras com as respectivas indicações das agências e número das contas que pretende a diligência.Com relação ao item "e", primacialmente deverá providenciar a indicação do valor atualizado do débito.Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ18012433421 |
| 21/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 14/06 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 2640-2641 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X ) FLS.490 e FLS. 492: Ciência ao autor pelo prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 17/05/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(X ) FLS.490 e FLS. 492: Ciência ao autor pelo prazo de 10(dez) dias. |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 2122/2124 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Fls. 484/486: Ciência ao autor pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 04/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 484/486: Ciência ao autor pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18010366408 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18010366365 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X) Ciência sobre o oficio resposta da operadora Vivo (Fls. 463). Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 08/01/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(X) Ciência sobre o oficio resposta da operadora Vivo (Fls. 463). |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2200/2204 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457: Diante do pedido formulado nos autos, determino às seguintes instituições: Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS (Bacen), Receita Federal, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco HSBC S/A, Banco Santander S/A e Banco Citibank S/A as providências necessárias no sentido de que seja procedido o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em FUNDOS DE INVESTIMENTOS., APLICAÇÕES FINANCEIRAS e PREVIDÊNCIAS PRIVADAS, até a satisfação do débito (R$ 294.515,66 p/ fevereiro/2015 - fls. 340), em seus cadastros em nomes dos executados:NOME: RUI DA SILVA BONFIM, CPF: 701.835.548-68 HAIDE ORTIZ ARAÚJO, CPF: 097.948.398-09 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Providencie o credor a impressão do ofício e o seu devido encaminhamento para cada empresa mencionada no despacho, comprovando-se nos autos no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 456/457: Diante do pedido formulado nos autos, determino às seguintes instituições: Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS (Bacen), Receita Federal, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco HSBC S/A, Banco Santander S/A e Banco Citibank S/A as providências necessárias no sentido de que seja procedido o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em FUNDOS DE INVESTIMENTOS., APLICAÇÕES FINANCEIRAS e PREVIDÊNCIAS PRIVADAS, até a satisfação do débito (R$ 294.515,66 p/ fevereiro/2015 - fls. 340), em seus cadastros em nomes dos executados:NOME: RUI DA SILVA BONFIM, CPF: 701.835.548-68 HAIDE ORTIZ ARAÚJO, CPF: 097.948.398-09 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Providencie o credor a impressão do ofício e o seu devido encaminhamento para cada empresa mencionada no despacho, comprovando-se nos autos no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17017889877 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 2304/2306 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X ) outros: ciência aos autor sobre o oficio resposta das operadoras Nextel,e Oi ( nada consta) Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 08/11/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(X ) outros: ciência aos autor sobre o oficio resposta das operadoras Nextel,e Oi ( nada consta) |
| 31/10/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17015475678 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17016469137 |
| 05/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17015459147 |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17015281292 |
| 21/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 12/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 09/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 2551-2554 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime-se o requerente, na pessoa do seu patrono via imprensa oficial, para dar regular andamento do feito.Prazo: 10 (dez) dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime-se o requerente, na pessoa do seu patrono via imprensa oficial, para dar regular andamento do feito.Prazo: 10 (dez) dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 2247-2249 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) Imprimir através do sistema e-SAJ o oficio ora expedido. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) Imprimir através do sistema e-SAJ o oficio ora expedido. |
| 29/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 09/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 402/403: Ciente o Juízo.No mais, cumpra a serventia a determinação contida no despacho exarado a fls. 390. Int. |
| 05/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16002019984 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 2164/2168 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2016 Teor do ato: Fls. 383/384: Defiro.Expeçam-se os ofícios às empresas de telefonia, como requerido pelo Banco exequente. Os aludidos ofícios deverão ser impressos diretamente pelo patrono do Banco exequente, através do sistema e-SAJ, tão logo estejam disponibilizados. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 383/384: Defiro.Expeçam-se os ofícios às empresas de telefonia, como requerido pelo Banco exequente. Os aludidos ofícios deverão ser impressos diretamente pelo patrono do Banco exequente, através do sistema e-SAJ, tão logo estejam disponibilizados. Int. |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 2150/2153 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Primeiramente, diligencie a serventia perante o sítio do Tribunal de Justiça, visando obter informação acerca da Carta Precatória constante da pesquisa acostada a fls. 368/369 (0309818-37.2015.8.24.0064).Após, tornem inclusive para deliberar acerca da petição apresentada pelo Banco exequente a fls. 383/384.Outrossim, anoto que os executados encontram-se devidamente citados nos autos (fls. 68). Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 22/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, diligencie a serventia perante o sítio do Tribunal de Justiça, visando obter informação acerca da Carta Precatória constante da pesquisa acostada a fls. 368/369 (0309818-37.2015.8.24.0064).Após, tornem inclusive para deliberar acerca da petição apresentada pelo Banco exequente a fls. 383/384.Outrossim, anoto que os executados encontram-se devidamente citados nos autos (fls. 68). Int. |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16013110200 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1864/1869 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime-se o requerente, na pessoa do seu patrono via imprensa oficial, no sentindo de empreender diligências para localização do endereço do réu.Prazo: 10 (dez) dias.Verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, observado o disposto no § 1º do aludido dispositivo legal. Decorrido o período de suspensão, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, NCPC). Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime-se o requerente, na pessoa do seu patrono via imprensa oficial, no sentindo de empreender diligências para localização do endereço do réu.Prazo: 10 (dez) dias.Verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, observado o disposto no § 1º do aludido dispositivo legal. Decorrido o período de suspensão, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, NCPC). Int. |
| 20/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80009 |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2110/2114 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Ante o resultado das pesquisas acerca dos andamentos das deprecatas (fls. 366/369), aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o cumprimento e a devolução daquelas. Findo este prazo, em caso de não devolução, deverá a serventia proceder a nova pesquisa acerca de seus andamentos, promovendo os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 20/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o resultado das pesquisas acerca dos andamentos das deprecatas (fls. 366/369), aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o cumprimento e a devolução daquelas. Findo este prazo, em caso de não devolução, deverá a serventia proceder a nova pesquisa acerca de seus andamentos, promovendo os autos à conclusão. Int. |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 2316/2320 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Fls. 358/359: Ciência ao exequente acerca do ofício do Juízo deprecado comprovando a informação posteriormente trazida aos autos às fls. 361/362 acerca da distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 305. Sendo assim, aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento das Cartas Precatórias constantes dos ofícios de fls. 352/353 e 358/359. Decorrido o prazo supra, diligencie a serventia na forma já determinada no último parágrafo do despacho proferido às fls. 354 visando obter informações a respeito de ambas as Cartas Precatórias. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 03/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 358/359: Ciência ao exequente acerca do ofício do Juízo deprecado comprovando a informação posteriormente trazida aos autos às fls. 361/362 acerca da distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 305. Sendo assim, aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento das Cartas Precatórias constantes dos ofícios de fls. 352/353 e 358/359. Decorrido o prazo supra, diligencie a serventia na forma já determinada no último parágrafo do despacho proferido às fls. 354 visando obter informações a respeito de ambas as Cartas Precatórias. Int. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80008 |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15013574752 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1632/1640 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Diante da minuta de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores acostada às fls. 347348, verifico que não foi encontrado qualquer valor bloqueado nas contas bancárias vinculadas ao co-executado RUI DA SILVA BOMFIM, razão pela qual a constrição on line determinada nos autos não pôde ser efetivada. No mais, cientifique-se o Banco exequente acerca do ofício enviado pelo Juízo deprecado, via e-mail, acostado às fls. 352/353 ("...que a carta precatória dos autos em epígrafe foi distribuída em 03/08/2015 ao Juízo de Direito do(a) Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências desta Comarca....número do processo 0316751-52.2015.8.24.0023...E-mail capital.cartaprecatoria@tjsc,jus.br..."), bem como aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, informações acerca do cumprimento e/ou a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 344. Decorrido o prazo supra, diligencie a serventia perante o site do Tribuna de Justiça do Estado de Santa Catarina visando obter informações e, após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 24/08/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da minuta de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores acostada às fls. 347348, verifico que não foi encontrado qualquer valor bloqueado nas contas bancárias vinculadas ao co-executado RUI DA SILVA BOMFIM, razão pela qual a constrição on line determinada nos autos não pôde ser efetivada. No mais, cientifique-se o Banco exequente acerca do ofício enviado pelo Juízo deprecado, via e-mail, acostado às fls. 352/353 ("...que a carta precatória dos autos em epígrafe foi distribuída em 03/08/2015 ao Juízo de Direito do(a) Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências desta Comarca....número do processo 0316751-52.2015.8.24.0023...E-mail capital.cartaprecatoria@tjsc,jus.br..."), bem como aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, informações acerca do cumprimento e/ou a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 344. Decorrido o prazo supra, diligencie a serventia perante o site do Tribuna de Justiça do Estado de Santa Catarina visando obter informações e, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 06/08/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80006 - Complemento: Ofício recebido de Santa Catarina-SC - Processo no. 0316751-52.2015.8.24.0023 (numero do Juizo Deprecado) |
| 03/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 1847/1851 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X ) retirar, em 05 dias, A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo Cartório. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X ) retirar, em 05 dias, A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo Cartório. |
| 04/05/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 30/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com a memória atualizado do débito e o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 2195/14 de fls. 340 e 341, o Banco-exequente atendeu as determinações contidas no 3º parágrafo do despacho proferido às fls. 334/335. Sendo assim, cumpra a serventia o determinado nos parágrafos 2º, 4º e 5º do despacho acima mencionado. Sem prejuízo, anote-se a memória atualizado do débito de fls. 340. |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80005 - Protocolo: FSVC15000279175 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1840/1845 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Revendo melhor os autos, inobstante o cumprimento pelo Banco-exequente do determinado no despacho proferido às fls. 327, defiro o requerido pelo mesmo às fls. 325/326. Diligencie a serventia através dos servidores autorizados e cadastrados perante o Sistema Bacenjud visando ao bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do co-executado Rui da Silva, até atingir o montante do débito. Antes, porém, providencie o Banco-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da memória atualizada do débito, bem como o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 2195/14, na guia F.E.D.T.J. sob o código 434-1, no valor total de R$ 12,20. Outrossim, expeça-se Carta Precatória para uma das Varas Cíveis da Comarca de São José/S.C., diligenciando para tanto a Rua Antonio Scherer, nº 368, apartamento 102, Kobrasol, CEP 88102-090, visando à penhora e avaliação de eventuais bens que guarneçam a residência do co-executado Rui da Silva Bonfim, desde que não estejam amparados pela Lei nº 8009/90. Efetivada a penhora, intime-se o co-executado Rui da Silva Bonfim acerca da constrição efetivada, bem como do prazo legal para que, caso queira, ofereça impugnação. No mais, diante do lapso de tempo transcorrido desde a data do pedido formulado às fls. 330/332, informe o Banco-exequente se ainda tem interesse no aludido pedido. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, antes de analisar os pedidos formulados na petição apresentada às fls. 325/326, providencie o Banco-exequente a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 305, mediante comprovação nos autos. A deprecata poderá ser impressa diretamente pelo patrono do Banco-exequente através do sistema e-SAJ. Prazo para atendimento: 10 (dez) dias. Int. |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80004 - Protocolo: FSVC15000090114 |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 2035/2047 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Sobre o resultado da diligência realizada perante o sistema Infojud de fls. 311/316 e a certidão lavrada pela serventia às fls. 317, manifeste-se o Banco exequente. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 05/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o resultado da diligência realizada perante o sistema Infojud de fls. 311/316 e a certidão lavrada pela serventia às fls. 317, manifeste-se o Banco exequente. Int. |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ14011902392 |
| 03/10/2014 |
Ato ordinatório
O Autor deverá retirar a carta precatória expedida em seu favor, no prazo de cinco dias, devendo comprovar a distribuição da mesma. |
| 01/10/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 1925/1930 |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2014 Teor do ato: Indefiro a diligência postulada pelo Banco-exequente no endereço indicado na alínea "a" da petição de fls. 300/301, em razão do resultado infrutífero da mesma já realizada nos autos às fls. 260 vº. No mais, defiro os pedidos formulados nas alíneas "b" e e "c" da petição, ora analisada. Expeça-se Carta Precatória para uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis/S.C., visando à penhora e avaliação de eventuais bens que guarneçam a residência dos executados, desde que não estejam amparado pela Lei nº 8009/90. Efetivada a penhora, intimem-se os executados acerca da constrição efetivada, bem como do prazo legal para que, caso queiram, ofereçam impugnação. Outrossim, solicitarei informações para a Delegacia da Receita Federal, visando obter cópia das 05 (cinco) últimas declarações de renda e bens apresentadas pelos executados, conforme cópia de pesquisa que, desde já, determino a juntada aos autos. Com a resposta, cientifique-se o Banco-exequente. Antes, porém, providencie o Banco-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 2195/14, na guia F.E.D.T.J. sob o código 434-1 no valor total de R$ 24,40. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 24/09/2014 |
Determinada Requisição de Informações
Indefiro a diligência postulada pelo Banco-exequente no endereço indicado na alínea "a" da petição de fls. 300/301, em razão do resultado infrutífero da mesma já realizada nos autos às fls. 260 vº. No mais, defiro os pedidos formulados nas alíneas "b" e e "c" da petição, ora analisada. Expeça-se Carta Precatória para uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis/S.C., visando à penhora e avaliação de eventuais bens que guarneçam a residência dos executados, desde que não estejam amparado pela Lei nº 8009/90. Efetivada a penhora, intimem-se os executados acerca da constrição efetivada, bem como do prazo legal para que, caso queiram, ofereçam impugnação. Outrossim, solicitarei informações para a Delegacia da Receita Federal, visando obter cópia das 05 (cinco) últimas declarações de renda e bens apresentadas pelos executados, conforme cópia de pesquisa que, desde já, determino a juntada aos autos. Com a resposta, cientifique-se o Banco-exequente. Antes, porém, providencie o Banco-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 2195/14, na guia F.E.D.T.J. sob o código 434-1 no valor total de R$ 24,40. Int. |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: FSVC14000466400 |
| 11/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ14011277617 |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: 1685 Página: 1395 |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rosana Pereira Cornachini (OAB 178389/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 03/07/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80001 - Protocolo: FSVC14000727707 |
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebidos em 03/07/2014 |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1969/1974 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2014 Teor do ato: Diante do teor da certidão supra lavrada pela serventia, proceda o interessado o recolhimento da taxa relativa ao desarquivamento dos autos, conforme estabelecido na Portaria de n. 6.431/03. com o recolhimento da taxa, providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP) |
| 29/04/2014 |
Ato ordinatório
Diante do teor da certidão supra lavrada pela serventia, proceda o interessado o recolhimento da taxa relativa ao desarquivamento dos autos, conforme estabelecido na Portaria de n. 6.431/03. com o recolhimento da taxa, providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Int. |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do teor da certidão supra lavrada pela serventia, proceda o interessado o recolhimento da taxa relativa ao desarquivamento dos autos, conforme estabelecido na Portaria de n. 6.431/03. com o recolhimento da taxa, providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Int. |
| 04/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0024443-45.2010.8.26.0590 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0028922-57.2005.8.26.0590 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/03/2013 |
Arquivo Provisório
Rearquivado no Pacote nº 2439/2012 |
| 06/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/05/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivado no Pacote nº 2439/2012 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo geral |
| 24/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do teor da certidão supra lançada pela serventia e tendo em vista a citação dos executados efetivada às fls. 68 vº, suspendo o curso da execução e determino que se aguarde eventual provocação do Banco exeqüente no arquivo, com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
Diante do teor da certidão supra lançada pela serventia e tendo em vista a citação dos executados efetivada às fls. 68 vº, suspendo o curso da execução e determino que se aguarde eventual provocação do Banco exeqüente no arquivo, com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - Proc. nº 51/02 Primeiramente, constato pela pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, juntada às fls. 273/275, que sobre o veículo existente em nome da co-executada Haide Ortiz Bomfim, pende restrição referente a Alienação Fiduciária. Assim, manifeste-se o exequente acerca do acima exposto. Por ora, e tendo em vista a informação de fls. 272 e a pesquisa pelo Sistema RENAJUD juntada às fls. 273/275, determino a suspensão da determinação de bloqueio do licenciamento e da transferência do veículo, deferidos às fls. 261. Sem prejuízo do ora determinado, manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, relativamente ao co-executado Rui da Silva Bomfim, constante de fls. 270/271. (Desp. fls. 277: J. Ciência. (Carta precatória devolvida com diligência negativa: os executados não residem no endereço indicado. São os proprietários do imóvel, mas o mesmo encontra-se alugado para o Sr. Roberto)). |
| 15/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Processo nº 51/02 Em primeiro lugar, cumpra-se o determinado no despacho proferido às fls. 261, 4º§, bem como cientifique-se o exeqüente do teor do documento juntado às fls. 265. Após, tornem os autos para posterior deliberação. (Desp. fls. 265: J. Ciênica. (Ofício do Juízo Deprecado informando que a precatória foi distribuída em 20/05/11 ao juízo de Direito da Vara de Precatórias, Precatórios, Falência e Concordata da Capital ? Florianópolis/SC ? Processo nº 023.11.026625-3) |
| 11/08/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 51/02 Primeiramente, constato pela pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, juntada às fls. 273/275, que sobre o veículo existente em nome da co-executada Haide Ortiz Bomfim, pende restrição referente a Alienação Fiduciária. Assim, manifeste-se o exequente acerca do acima exposto. Por ora, e tendo em vista a informação de fls. 272 e a pesquisa pelo Sistema RENAJUD juntada às fls. 273/275, determino a suspensão da determinação de bloqueio do licenciamento e da transferência do veículo, deferidos às fls. 261. Sem prejuízo do ora determinado, manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, relativamente ao co-executado Rui da Silva Bomfim, constante de fls. 270/271. (Desp. fls. 277: J. Ciência. (Carta precatória devolvida com diligência negativa: os executados não residem no endereço indicado. São os proprietários do imóvel, mas o mesmo encontra-se alugado para o Sr. Roberto)). |
| 08/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 51/02 Em primeiro lugar, cumpra-se o determinado no despacho proferido às fls. 261, 4º§, bem como cientifique-se o exeqüente do teor do documento juntado às fls. 265. Após, tornem os autos para posterior deliberação. (Desp. fls. 265: J. Ciênica. (Ofício do Juízo Deprecado informando que a precatória foi distribuída em 20/05/11 ao juízo de Direito da Vara de Precatórias, Precatórios, Falência e Concordata da Capital ? Florianópolis/SC ? Processo nº 023.11.026625-3) |
| 06/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Processo nº 51/02 Para que o pedido formulado no item 5º da petição juntada às fls. 258/259 possa ser deferido pelo Juízo, é necessário que o exeqüente providencie o recolhimento da taxa instituída pelo provimento CSM nº 1826/10, que passou a vigorar a partir de 31 de agosto de 2010. A referida taxa, segundo o Comunicado CSM nº 170/2011, fixou em R$ 10,00 os custos do serviço para a impressão dos documentos solicitados pelo exeqüente, a serem recolhidos pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.), no código 434-1, para cada CPF indicado. Portanto, providencie o exeqüente o recolhimento da aludida taxa. Comprovado o recolhimento, determino desde já que a serventia diligencie, através dos servidores autorizados e cadastrados no sistema Renajud, no sentido de proceder ao bloqueio de eventuais veículos registrados em nome dos executados. Com o resultado, tornem os autos conclusos para posterior deliberação. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente acerca da certidão retro lançada pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 51/02 Para que o pedido formulado no item 5º da petição juntada às fls. 258/259 possa ser deferido pelo Juízo, é necessário que o exeqüente providencie o recolhimento da taxa instituída pelo provimento CSM nº 1826/10, que passou a vigorar a partir de 31 de agosto de 2010. A referida taxa, segundo o Comunicado CSM nº 170/2011, fixou em R$ 10,00 os custos do serviço para a impressão dos documentos solicitados pelo exeqüente, a serem recolhidos pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.), no código 434-1, para cada CPF indicado. Portanto, providencie o exeqüente o recolhimento da aludida taxa. Comprovado o recolhimento, determino desde já que a serventia diligencie, através dos servidores autorizados e cadastrados no sistema Renajud, no sentido de proceder ao bloqueio de eventuais veículos registrados em nome dos executados. Com o resultado, tornem os autos conclusos para posterior deliberação. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente acerca da certidão retro lançada pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 06/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/04/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 14/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249 - Defiro as expedições requeridas nos itens ?a? e ?b? da petição de fls.243/245, reiterada às fls.246/248, visando a penhora de eventuais bens que guarneçam a residência dos executados, exceto aqueles protegidos pela Lei nº8009/90. Quanto ao pedido de expedição de oficio requerida no item ?c? da petição, indefiro-o, devendo o próprio interessado diligenciar até a 102ª Ciretran local e solicitar que a informação desejada seja enviada diretamente aos autos do processo, como verificado em diversas outras ações em tramite perante o Juízo. Com relação ao pedido de expedição dos ofícios constante do item ?d?, defiro em outros termos. Diligencie a serventia, através dos servidores autorizados e cadastrados, no sistema Bacenjud, no sentido de localizar ativos financeiros em nome dos executados, pois esse sistema abrange todas as instituições financeiras do pais. Com o resultado da diligencia, tornem. Int. PROVIDENCIA: DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA MANDADO DE PENHORA. |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Defiro as expedições requeridas nos itens ?a? e ?b? da petição de fls.243/245, reiterada às fls.246/248, visando a penhora de eventuais bens que guarneçam a residência dos executados, exceto aqueles protegidos pela Lei nº8009/90. Quanto ao pedido de expedição de oficio requerida no item ?c? da petição, indefiro-o, devendo o próprio interessado diligenciar até a 102ª Ciretran local e solicitar que a informação desejada seja enviada diretamente aos autos do processo, como verificado em diversas outras ações em tramite perante o Juízo. Com relação ao pedido de expedição dos ofícios constante do item ?d?, defiro em outros termos. Diligencie a serventia, através dos servidores autorizados e cadastrados, no sistema Bacenjud, no sentido de localizar ativos financeiros em nome dos executados, pois esse sistema abrange todas as instituições financeiras do pais. Com o resultado da diligencia, tornem. Int. PROVIDENCIA: DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA MANDADO DE PENHORA. |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 239 - A sentença proferida nos Embargos à Execução Hipotecária autuados em apenso foi integralmente mantida em grau de recurso, conforme se verifica das peças trasladadas às fls. 222/238. Assim, não obstante a certidão supra lançada pela serventia, aguarde-se por mais 10(dez) dias eventual provocação do exeqüente. No silêncio, suspendo, desde já, o curso da Execução, tendo em vista a citação dos executados efetivada às fls. 68vº e determino que se aguarde provocação no arquivo, com fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/09/2010 |
Despacho Proferido
A sentença proferida nos Embargos à Execução Hipotecária autuados em apenso foi integralmente mantida em grau de recurso, conforme se verifica das peças trasladadas às fls. 222/238. Assim, não obstante a certidão supra lançada pela serventia, aguarde-se por mais 10(dez) dias eventual provocação do exeqüente. No silêncio, suspendo, desde já, o curso da Execução, tendo em vista a citação dos executados efetivada às fls. 68vº e determino que se aguarde provocação no arquivo, com fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Diante do bloqueio de valores efetuado através do sistema Bacenjud, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 19/03/2010 |
Despacho Proferido
Diante do bloqueio de valores efetuado através do sistema Bacenjud, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa realizada junto a D.R.F, arquivada em pasta própria. Int. |
| 20/10/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa realizada junto a D.R.F, arquivada em pasta própria. Int. |
| 20/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 188/189 - Despacho à vista do Cumprimento de Título Executivo Judicial, constituído nos Embargos de Terceiro, sob nº 1426/05, que foram desarquivados pela serventia judicial. Nos referidos Embargos, foi concedida e efetivada liminar que manteve a embargante na posse do imóvel, objeto de ambas as ações. A referida liminar foi confirmada na sentença proferida em 11 de maio de 2007, que transitou regularmente em julgado em 20 de junho de 2007. Providencie a serventia o traslado de cópia da referida sentença e da certidão do trânsito em julgado. Após, levante-se a penhora levada a termo às fls. 69, ficando cientificada a depositária nomeada às fls. 83 da liberação do encargo assumido, através da presente decisão. No mais, prossiga-se o feito. Diligencie a serventia, através dos servidores autorizados e cadastrados no Sistema Bacenjud, no sentido de efetuar a penhora nos ativos financeiros existentes em nome dos executados, até atingir o valor do débito, desde que não se destinem ao depósito de salário ou proventos em favor dos executados. Com relação à expedição de ofício à DRF, solicitei informações, nesta data, para a Delegacia da Receita Federal visando obter as informações cadastrais dos executados, bem como as últimas cinco declarações de Imposto de Renda dos mesmos, conforme cópia da pesquisa que ora determino a juntada aos autos. Com a resposta da Delegacia da Receita Federal, que deverá também ser juntada aos autos, abra-se nova conclusão para posterior deliberação. Int. |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
Despacho à vista do Cumprimento de Título Executivo Judicial, constituído nos Embargos de Terceiro, sob nº 1426/05, que foram desarquivados pela serventia judicial. Nos referidos Embargos, foi concedida e efetivada liminar que manteve a embargante na posse do imóvel, objeto de ambas as ações. A referida liminar foi confirmada na sentença proferida em 11 de maio de 2007, que transitou regularmente em julgado em 20 de junho de 2007. Providencie a serventia o traslado de cópia da referida sentença e da certidão do trânsito em julgado. Após, levante-se a penhora levada a termo às fls. 69, ficando cientificada a depositária nomeada às fls. 83 da liberação do encargo assumido, através da presente decisão. No mais, prossiga-se o feito. Diligencie a serventia, através dos servidores autorizados e cadastrados no Sistema Bacenjud, no sentido de efetuar a penhora nos ativos financeiros existentes em nome dos executados, até atingir o valor do débito, desde que não se destinem ao depósito de salário ou proventos em favor dos executados. Com relação à expedição de ofício à DRF, solicitei informações, nesta data, para a Delegacia da Receita Federal visando obter as informações cadastrais dos executados, bem como as últimas cinco declarações de Imposto de Renda dos mesmos, conforme cópia da pesquisa que ora determino a juntada aos autos. Com a resposta da Delegacia da Receita Federal, que deverá também ser juntada aos autos, abra-se nova conclusão para posterior deliberação. Int. |
| 24/08/2009 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos 1426/05. |
| 03/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - A pesquisa juntada às fls. 179/183 pela serventia dá conta de que os Embargos de Terceiro, sob nº 1426/05, foram julgados procedentes e a sentença transitou regularmente em julgado. A referida pesquisa informa também haver sido julgada extinta a execução da verba sucumbencial fixada no julgado, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, encontrando-se os referidos autos no arquivo. Sendo assim, determino que a serventia providencie o desarquivamento dos Embargos de Terceiro, para que se verifique o que foi deliberado quanto ao imóvel penhorado às fls. 69. Após, tornem os presentes autos em conjunto com os Embargos de Terceiro, para que o Juízo possa analisar os pedidos formulados às fls. 176/177. No mais, constato da certidão de fls. 184 e da pesquisa do Sistema de fls. 185/186, que os Embargos a Execução Hipotecária que formam julgados, de acordo com cópia da sentença de fls. 99/106, continuam em grau de Recurso. Portanto, no que tange aos Embargos à Execução Hipotecária, por ora nada há a ser deliberado. Int. |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
A pesquisa juntada às fls. 179/183 pela serventia dá conta de que os Embargos de Terceiro, sob nº 1426/05, foram julgados procedentes e a sentença transitou regularmente em julgado. A referida pesquisa informa também haver sido julgada extinta a execução da verba sucumbencial fixada no julgado, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, encontrando-se os referidos autos no arquivo. Sendo assim, determino que a serventia providencie o desarquivamento dos Embargos de Terceiro, para que se verifique o que foi deliberado quanto ao imóvel penhorado às fls. 69. Após, tornem os presentes autos em conjunto com os Embargos de Terceiro, para que o Juízo possa analisar os pedidos formulados às fls. 176/177. No mais, constato da certidão de fls. 184 e da pesquisa do Sistema de fls. 185/186, que os Embargos a Execução Hipotecária que formam julgados, de acordo com cópia da sentença de fls. 99/106, continuam em grau de Recurso. Portanto, no que tange aos Embargos à Execução Hipotecária, por ora nada há a ser deliberado. Int. |
| 13/05/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/05/2005 |
| 18/09/2002 |
Incidente Processual
Incidente Processual 590.01.2002.017704-6/000002-000 Instaurado em 18/09/2002 |
| 13/09/2002 |
Processo Incidental
Processo Incidental 590.01.2002.017704-4/000001-000 Instaurado em 13/09/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2014 |
Petições Diversas |
| 18/06/2014 |
Petições Diversas |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 09/10/2014 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/08/2015 |
Ofício Ofício recebido de Santa Catarina-SC - Processo no. 0316751-52.2015.8.24.0023 (numero do Juizo Deprecado) |
| 16/10/2015 |
Petições Diversas |
| 21/10/2015 |
Petições Diversas |
| 12/02/2016 |
Ofício |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Ofício |
| 06/08/2018 |
Ofício |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
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| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 24/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2025 |
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| 10/07/2025 |
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| 08/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/08/2025 |
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| 12/09/2025 |
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| 21/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
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| 24/10/2025 |
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| 19/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/01/2026 |
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| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2005 | Embargos à Execução (0028922-57.2005.8.26.0590) |
| 10/09/2010 | Embargos à Execução (0024443-45.2010.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0024443-45.2010.8.26.0590 | Embargos à Execução | 15/03/2013 | |
| 0028922-57.2005.8.26.0590 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| 05/05/2013 | Evolução | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
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