| Reqte |
Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo
Advogado: Julio Cesar Garcia Reprtate: Walter Oti Shinomata Reprtate: Helio Ribeiro Duarte |
| Reqdo |
Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo
Advogada: Graziele de Pontes Kliman Advogado: Eduardo Kliman |
| Assistente | Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Eduardo Kliman (OAB 170539/SP), Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FSTS18000855774 |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FSTS17001556789 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Eduardo Kliman (OAB 170539/SP), Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FSTS18000855774 |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FSTS17001556789 |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FSTS17000404586 |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FSTS16001927408 |
| 12/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FSVC16000058981 |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2015 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Arquivamento em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FSTS15001549870 |
| 10/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 09/12/2014 |
Serventuário
|
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FSTS14003803680 |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: substabelecimento |
| 25/11/2014 |
Petição Juntada
DAR ANDAMENTO |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RETIRADO PELA ESTAGIARIA NATALIA MATOS SANTANA LOURENÇO - 200431 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDUARDO KLIMAN |
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 1898/1902 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2014 Teor do ato: Anote-se a fase executiva. Com relação ao pedido constante no § 2º de folhas 92, deve o exequente recolher às custas devidas para expedição de certidão de objeto e pé. Em se tratando de execução de título judicial e considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, intime-se os executados, na pessoa de seu patrono, para pagamento voluntário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa e prosseguimento do feito com a penhora e avaliação, nos termos do disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Eduardo Kliman (OAB 170539/SP), Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP) |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 14/10/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
MESA CUMPRIR |
| 01/10/2014 |
Proferido Despacho
Anote-se a fase executiva. Com relação ao pedido constante no § 2º de folhas 92, deve o exequente recolher às custas devidas para expedição de certidão de objeto e pé. Em se tratando de execução de título judicial e considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, intime-se os executados, na pessoa de seu patrono, para pagamento voluntário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa e prosseguimento do feito com a penhora e avaliação, nos termos do disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FSTS14001595710 |
| 15/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivado em 17.10.2011, maço 711/11 |
| 17/10/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/10/2011 - TRANSITADA EM JULGADO ÀS FLS. 84, EM 27.12.2010. |
| 01/09/2011 |
Aguardando Verificação de Extinção
Aguardando Verificação de Extinção |
| 02/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 28/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Dou os réus por citados. Anote-se o nome do patrono dos réus no sistema informatizado, fls. 70 e 72. Para que produzam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, na presente ação MONITÓRIA, Proc. Nº 1240/10, que HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO move em face de ADALBERTO JAIME CERQUEIRA DE AZEVEDO e ALBINA MAIA DE AZEVEDO e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão. E após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. |
| 28/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Dou os réus por citados. Anote-se o nome do patrono dos réus no sistema informatizado, fls. 70 e 72. Para que produzam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, na presente ação MONITÓRIA, Proc. Nº 1240/10, que HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO move em face de ADALBERTO JAIME CERQUEIRA DE AZEVEDO e ALBINA MAIA DE AZEVEDO e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão. E após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. |
| 28/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Face a informação retro, com absoluta urgência, cumpra-se o determinado no item 02 de folhas 79 e publique-se a sentença. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
Face a informação retro, com absoluta urgência, cumpra-se o determinado no item 02 de folhas 79 e publique-se a sentença. |
| 21/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - CONCLUSÃO Aos 27 de dezembro de 2.010, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR, MM Juiz de Direito Auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente. Eu__________Escrevente, subscrevi. Proc. nº 1240/10. Vistos. Dou os réus por citados. Anote-se o nome do patrono dos réus no sistema informatizado, fls. 70 e 72. Para que produzam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, na presente ação MONITÓRIA, Proc. nº 1240/10, que HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO move em face de ADALBERTO JAIME CERQUEIRA DE AZEVEDO e ALBINA MAIA DE AZEVEDO, e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique a Serventia o trânsito em julgado desta decisão. E após, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. S. Vicente, 27.12.10. ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR Juiz de Direito |
| 07/01/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 14/2011 Livro: 127 Folha(s): 129 Data Registro: 07/01/2011 17:31:26 |
| 30/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/12/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 27/12/2010 |
| 27/12/2010 |
Sentença Proferida
Proc. nº 1240/10. Vistos. Dou os réus por citados. Anote-se o nome do patrono dos réus no sistema informatizado, fls. 70 e 72. Para que produzam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, na presente ação MONITÓRIA, Proc. nº 1240/10, que HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO move em face de ADALBERTO JAIME CERQUEIRA DE AZEVEDO e ALBINA MAIA DE AZEVEDO, e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique a Serventia o trânsito em julgado desta decisão. E após, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. S. Vicente, 27.12.10. ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR Juiz de Direito |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5542732 |
| 07/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5542732 - Local Origem: 776-Distribuidor(Fórum de São Vicente) Local Destino: 783-1ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 07/12/2010 Data de Recebimento: 07/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 13/11/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 10/06/2015 |
Pedido de Arquivamento |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/10/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 07/05/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |