| Reqte |
Condomínio Edifício Tumiarú
Advogada: Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi Advogado: Alexandre Ferreira Reprtate: Roberto Baltasar Gharibian |
| Reqda | Gabrielle Regina Porto de Araujo Bastos |
| Perito | LÍGIA MARIA COMIS DUTRA |
| Gestor |
Hastanet (leilão Eletronico)
Advogado: Daniel Zibordi Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação de fls. 143 à parte requerente para recolhimento da taxa |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70014142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 10:01 |
| 01/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação de fls. 143 à parte requerente para recolhimento da taxa |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70014142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 10:01 |
| 19/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. O processo tramitava em autos físicos, e foi digitalizado pelo patrono do exequente. Considerando que já iniciado o cumprimento de sentença (0017379-47.2011.8.26.0590/01), o qual se encontra-se em apenso, arquivem-se estes e prossigam-se naqueles. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processo tramitava em autos físicos, e foi digitalizado pelo patrono do exequente. Considerando que já iniciado o cumprimento de sentença (0017379-47.2011.8.26.0590/01), o qual se encontra-se em apenso, arquivem-se estes e prossigam-se naqueles. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70087024-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2022 16:43 |
| 06/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido no r.Despacho de fls.279. Certifico também que não houve manifestação do autor em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FSVC22000083581 |
| 19/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS ENTREGUES PARA O ESTÁGIO CAIO ALEXANDRE PEREIRA OAB/SP 233802-E SUBSTABELECIDO PELO ADV ALEXANDRE FERREIRA OAB/SP 110.168 - END AV ANA COSTA, 255 TE; 13 3223-7001 - TODOS OS 3 VOLS ENTREGUES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Ferreira |
| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/10/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
A/C APARICIO (COM TRES VOLUMES) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FSVC20000037694 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FSVC21000103386 |
| 01/06/2021 |
Serventuário
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80049 - Protocolo: FSVC21000050873 |
| 24/05/2021 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2021 |
Serventuário
|
| 19/02/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
aparicio alvesc/ 03 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80046 - Protocolo: FSVC19000433709 |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FSTS19001072090 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: FSVC19000175027 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80043 - Protocolo: FSVC19000149979 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FSVC18000049886 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FSVC19000144284 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80040 - Protocolo: FSVC19000055355 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80039 - Protocolo: FSTS18001257502 |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80038 - Protocolo: FSVC18000406612 |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80037 - Protocolo: FSVC18000389134 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80036 - Protocolo: FSVC18000220892 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FSVC18000357332 |
| 18/06/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80034 |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FSVC18000182153 |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FSVC17000634765 |
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80031 |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80030 |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80028 |
| 07/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
ENVIADO PARA CORREIO 07/07/2017. |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FSVC17000408289 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FSTS17000587568 |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 |
| 18/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Complemento: JUNTADA - (FOLHAS 387 à 401). |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FSVC17000077580 |
| 09/12/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 |
| 03/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
arquivado pacote 6787/2016 |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FSVC16000761346 |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSVC16000648409 |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSTS16001104595 |
| 13/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi Vencimento: 17/06/2016 |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FSTS15002987034 |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 1901/1904 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2015 Teor do ato: Vistos. Revejo a parte final do despacho de fls. 279, bem como desconsidero a certidão de fls. Retro, pois os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Assim, nada sendo requerido no prazo de 10 dias, tornem os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação do interessado. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 29/10/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0017379-47.2011.8.26.0590/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 29/10/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Revejo a parte final do despacho de fls. 279, bem como desconsidero a certidão de fls. Retro, pois os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Assim, nada sendo requerido no prazo de 10 dias, tornem os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação do interessado. Int. |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, apesar de intimado pessoalmente, a parte requerente deixou decorrer o prazo de 48 horas, sem dar andamento ao feito. Nada Mais. |
| 16/09/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento-Positivo (em mídia) em Procedimento Ordinário - Número: 80016 |
| 09/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que a Carta de Intimação ao Condomínio Edifício Tumiarú, foi remetida nesta data, via Correio c/CE, à Av.Embaixador Pedro de Toledo, nº 593, Centro, Cep: 11320-440, São Vicente-SP. |
| 08/09/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 1779/1782 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. : Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias para os fins pretendidos. Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de novo intimação. Na inércia, intime-se a autora, através de carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 13/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. : Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias para os fins pretendidos. Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente de novo intimação. Na inércia, intime-se a autora, através de carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FSVC15000284329 |
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: 1845 Página: 1904/1907 |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos. Abra-se o segundo volume a partir de fl.200. Trata-se de cumprimento de sentença de fls.100/101, onde houve substituição processual. Desse modo, providencie a serventia a devida regularização, emitindo-se nova etiqueta, para figurar no polo passivo Gabrielli Porto. Visando afastar eventual nulidade, providencie a parte credora a juntada de certidão de objeto e pé dos autos de inventário mencionados à fl.89, bem como certidão de comprovação de parentesco entre o proprietário dominial do imóvel (fl.149) e o polo passivo. Prazo : 10 dias. Dessa forma imprescindível é a juntada dos documentos supra mencionados, visando dar efetividade aos demais atos a serem praticados nos presentes autos, à vista de eventual arrematação em hasta pública e a consequente impossibilidade de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, tratando-se até a presente data de penhora de direitos sobre o imóvel. Nesta esteira: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DO CREDOR DE AVALIAR E ALIENAR BENS SOBRE OS QUAIS RECAIU A PENHORA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO HERDEIRO/EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese possível a penhora, avaliação e alienação judicial dos direitos e ações do herdeiro sobre os bens objeto do inventário, não é possível a alienação dos próprios bens que integram a herança para a satisfação do credor, antes de ultimada a partilha e individualizados os bens e direitos que caberão ao herdeiro executado. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70058334376, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 30/01/2014) (TJ-RS - AI: 70058334376 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 30/01/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/02/2014) Quanto a eventual transferência da propriedade imóvel, por força do artigo 1245 do Código Civil, opera-se com o registro do título aquisitivo perante o registro competente. "Arrematação não inscrita. Vínculo meramente obrigacional. Inexigibilidade erro omnes. A não inscrição da arrematação no registro de imóveis pressupõe relação jurídica meramente obrigacional, sem efeito erga omnes, vinculando apenas os sujeitos do negócio jurídico (CC 1916/532 III) (STJ, 3ª T. AgRgAg 88561, rel. Min. Waldemar Zveiter, v. u. j. 26.3.1996, DJU 17.6.1996, p. 21488) Assim, a carta de arrematação não se mostrará suficiente, pois o imóvel não está registrado em nome da então executada, e a arrematação não é modo originário de aquisição de propriedade. Neste sentido: "Registro de imóveis Registro de carta de arrematação expedida em execução fiscal na qual o imóvel arrematado não é de propriedade do executado Inadmissibilidade Princípio da continuidade a ser observado pelo registrador Inteligência dos arts. 195 e 273 ambos da Lei Federal n. 6015/73 Ordem denegada Recurso desprovido (AP 435.360-5/8, Rel. Renato Nalini, julgado em 05 de dezembro de 2006)." Sem prejuízo, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados às fls.215 e 260, em favor da perita, intimando-a, por e-mail para impressão do expediente e devido levantamento da quantia. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 1664/1666 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Alvará - Disponivel para impressão Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 06/03/2015 |
Alvará Expedido
Alvará - Disponivel para impressão |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FSVC15000153422 |
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. Abra-se o segundo volume a partir de fl.200. Trata-se de cumprimento de sentença de fls.100/101, onde houve substituição processual. Desse modo, providencie a serventia a devida regularização, emitindo-se nova etiqueta, para figurar no polo passivo Gabrielli Porto. Visando afastar eventual nulidade, providencie a parte credora a juntada de certidão de objeto e pé dos autos de inventário mencionados à fl.89, bem como certidão de comprovação de parentesco entre o proprietário dominial do imóvel (fl.149) e o polo passivo. Prazo : 10 dias. Dessa forma imprescindível é a juntada dos documentos supra mencionados, visando dar efetividade aos demais atos a serem praticados nos presentes autos, à vista de eventual arrematação em hasta pública e a consequente impossibilidade de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, tratando-se até a presente data de penhora de direitos sobre o imóvel. Nesta esteira: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DO CREDOR DE AVALIAR E ALIENAR BENS SOBRE OS QUAIS RECAIU A PENHORA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO HERDEIRO/EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese possível a penhora, avaliação e alienação judicial dos direitos e ações do herdeiro sobre os bens objeto do inventário, não é possível a alienação dos próprios bens que integram a herança para a satisfação do credor, antes de ultimada a partilha e individualizados os bens e direitos que caberão ao herdeiro executado. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70058334376, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 30/01/2014) (TJ-RS - AI: 70058334376 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 30/01/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/02/2014) Quanto a eventual transferência da propriedade imóvel, por força do artigo 1245 do Código Civil, opera-se com o registro do título aquisitivo perante o registro competente. "Arrematação não inscrita. Vínculo meramente obrigacional. Inexigibilidade erro omnes. A não inscrição da arrematação no registro de imóveis pressupõe relação jurídica meramente obrigacional, sem efeito erga omnes, vinculando apenas os sujeitos do negócio jurídico (CC 1916/532 III) (STJ, 3ª T. AgRgAg 88561, rel. Min. Waldemar Zveiter, v. u. j. 26.3.1996, DJU 17.6.1996, p. 21488) Assim, a carta de arrematação não se mostrará suficiente, pois o imóvel não está registrado em nome da então executada, e a arrematação não é modo originário de aquisição de propriedade. Neste sentido: "Registro de imóveis Registro de carta de arrematação expedida em execução fiscal na qual o imóvel arrematado não é de propriedade do executado Inadmissibilidade Princípio da continuidade a ser observado pelo registrador Inteligência dos arts. 195 e 273 ambos da Lei Federal n. 6015/73 Ordem denegada Recurso desprovido (AP 435.360-5/8, Rel. Renato Nalini, julgado em 05 de dezembro de 2006)." Sem prejuízo, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados às fls.215 e 260, em favor da perita, intimando-a, por e-mail para impressão do expediente e devido levantamento da quantia. Intime-se. |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FSVC14001170271 |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FSVC14001125422 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 1774/1780 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2014 Teor do ato: Manifestarem-se em 05 dias, quanto a juntada do oficio do BANCO DO BRASIL (depósito). fls. 260. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Manifestarem-se em 05 dias, quanto a juntada do oficio do BANCO DO BRASIL (depósito). fls. 260. |
| 15/09/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80011 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 1831/1832 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: Manifestarem-se em 05 dias, quanto o LAUDO PERICIAL juntado em fls. 232/256. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Manifestarem-se em 05 dias, quanto o LAUDO PERICIAL juntado em fls. 232/256. |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FSVC14001073776 |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FSVC14001073769 |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/09/2014 |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSVC14000974419 |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Providencie o complemento, considerando o deposito de fls. 215. Manifestar-se em 05 dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 08/08/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Providencie o complemento, considerando o deposito de fls. 215. Manifestar-se em 05 dias. Nada Mais. |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 1506/1510 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: Vistos. A mingua de impugnação, fixo os honorários da perita nomeada em R$2.580,00. Providencie o autor o complemento, considerando o depósito de fls. 215. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se a perita por e-mail, para dar inicio aos trabalhos periciais, com o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 07/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A mingua de impugnação, fixo os honorários da perita nomeada em R$2.580,00. Providencie o autor o complemento, considerando o depósito de fls. 215. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se a perita por e-mail, para dar inicio aos trabalhos periciais, com o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Int. |
| 30/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FSVC14000747282 |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (OFICIO-BB comunicação de depósito- valor R$ 2.500,00- fls.215).* Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (OFICIO-BB comunicação de depósito- valor R$ 2.500,00- fls.215).* |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (OFICIO-BB comunicação de depósito- valor R$ 8.902,68- fls.977).* Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 13/06/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (OFICIO-BB comunicação de depósito- valor R$ 8.902,68- fls.977).* |
| 11/06/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80006 |
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSVC14000665209 |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência quanto documentos juntados pelo PERITO as fls. 203/207.* Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 16/05/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência quanto documentos juntados pelo PERITO as fls. 203/207.* |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSVC14000565319 |
| 13/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LIGIA MARIA COMIS DUTRA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Vistos. À míngua de impugnação, em prosseguimento à execução e considerando a necessidade de conhecimentos específicos, nomeio _LIGIA MARIA COMIS DUTRA para proceder à avaliação do imóvel constrito. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários em 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 07/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À míngua de impugnação, em prosseguimento à execução e considerando a necessidade de conhecimentos específicos, nomeio _LIGIA MARIA COMIS DUTRA para proceder à avaliação do imóvel constrito. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários em 10 dias. Int. |
| 18/02/2014 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Procedimento Ordinário - Número: 80003 |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 22/08/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: 03 Página: 1535 |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSVC13000478234 |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.165: Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação da executada nos termos do despacho de fls.151, devendo a parte autora providenciar a sua retirada e devida distribuição. Int. (Carta Precatória disponível para impressão, intruir com as peças necessárias). Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 14/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 25/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.165: Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação da executada nos termos do despacho de fls.151, devendo a parte autora providenciar a sua retirada e devida distribuição. Int. (Carta Precatória disponível para impressão, intruir com as peças necessárias). |
| 15/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSVC13000179082 - Complemento: 85 |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 3 Página: 1451 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta de intimação juntada as fls. 159/162 (negativa, tendo em vista que a requerida estava ausente). Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 04/07/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta de intimação juntada as fls. 159/162 (negativa, tendo em vista que a requerida estava ausente). |
| 03/07/2013 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 11/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSVC13000032132 |
| 15/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - Vistos. Fls. 136 e 148: Trata-se da fase de cumprimento do título judicial em que a executada, embora devidamente intimada (fls. 124), não efetuou o pagamento voluntário do débito. Defiro assim, a penhora dos direitos que a executada possui sobre a unidade condominial devedora (fls. 149/150), na forma indicada pelo credor. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se a executada, bem como seu cônjuge se houver, pessoalmente, uma vez que não possui patrono constituído na presente execução, da penhora realizada e ainda de sua nomeação como depositária do bem constrito e para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Recolhida a taxa posta devida, expeça-se carta com AR e MP. Prazo: 10 dias. A averbação da penhora, se cabível, será realizada junto a Associação de Registradores de São Paulo ? ARISP, através do sistema denominado ?penhora on line?, de acordo com o Provimento n° 30/2011 (DJE 09/01/12). Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. (Ciência quanto o Termo de Penhora e Depósito as fls. 152). |
| 23/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 136 e 148: Trata-se da fase de cumprimento do título judicial em que a executada, embora devidamente intimada (fls. 124), não efetuou o pagamento voluntário do débito. Defiro assim, a penhora dos direitos que a executada possui sobre a unidade condominial devedora (fls. 149/150), na forma indicada pelo credor. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se a executada, bem como seu cônjuge se houver, pessoalmente, uma vez que não possui patrono constituído na presente execução, da penhora realizada e ainda de sua nomeação como depositária do bem constrito e para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Recolhida a taxa posta devida, expeça-se carta com AR e MP. Prazo: 10 dias. A averbação da penhora, se cabível, será realizada junto a Associação de Registradores de São Paulo ? ARISP, através do sistema denominado ?penhora on line?, de acordo com o Provimento n° 30/2011 (DJE 09/01/12). Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. (Ciência quanto o Termo de Penhora e Depósito as fls. 152). |
| 03/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Processo nº 854/2011. Vistos. Fls. 136: Para a penhora do imóvel por termo nos autos, providencie o credor, primeiramente, cópia atualizada da matrícula junto ao CRI. Prazo: 10 dias. Decorridos, na inércia, em se tratando da fase de cumprimento do título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 01/04/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 854/2011. Vistos. Fls. 136: Para a penhora do imóvel por termo nos autos, providencie o credor, primeiramente, cópia atualizada da matrícula junto ao CRI. Prazo: 10 dias. Decorridos, na inércia, em se tratando da fase de cumprimento do título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 25/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9359433 |
| 19/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9359433 - Advogado: PRISCILA FERNANDES RODRIGUES LONGOBARDI OAB: 245665/SP Local Origem: 778-2ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 19/03/2013 Data de Recebimento: 25/03/2013 Previsão de Retorno: 25/03/2013 Vol.: 1 Folhas: 133 |
| 13/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 43/13. |
| 22/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Vistos. Considerando o teor da certidão supra, providencie o autor a juntada de novo cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10 %, prevista no artigo 475-J. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada do cálculo, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 117, expedindo-se carta precatória para penhora e avaliação, uma vez que a executada reside em São Paulo. Na inércia, em se tratando de execução de título judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o teor da certidão supra, providencie o autor a juntada de novo cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10 %, prevista no artigo 475-J. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada do cálculo, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 117, expedindo-se carta precatória para penhora e avaliação, uma vez que a executada reside em São Paulo. Na inércia, em se tratando de execução de título judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Processo nº 854/2011. Vistos. Fls. 110/113 e 116: Esclareça o exequente se não tem interesse na expedição de carta com AR e MP por ser medida mais célere e econômica. Prazo: 10 dias. Em caso positivo, providencie o recolhimento da taxa postal devida. Cumprido, intime-se a parte requerida, ora devedora, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito reclamado (R$ 6.023,74) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475- J e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 02/10/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 854/2011. Vistos. Fls. 110/113 e 116: Esclareça o exequente se não tem interesse na expedição de carta com AR e MP por ser medida mais célere e econômica. Prazo: 10 dias. Em caso positivo, providencie o recolhimento da taxa postal devida. Cumprido, intime-se a parte requerida, ora devedora, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito reclamado (R$ 6.023,74) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475- J e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 24/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. Fls. 110/113: Esclareça o condomínio autor o pedido, ante o acordo informado às fls. 105/107, inclusive com a notícia de pagamento da entrada no montante de R$ 20.000,00. Prazo: 10 dias. Int. |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 110/113: Esclareça o condomínio autor o pedido, ante o acordo informado às fls. 105/107, inclusive com a notícia de pagamento da entrada no montante de R$ 20.000,00. Prazo: 10 dias. Int. |
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Vistos. Fls. 105/107: Defiro. Aguarde-se em cartório, pelo prazo requerido, para apresentação do acordo entabulado. Com a juntada, tornem conclusos. Int. |
| 22/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 105/107: Defiro. Aguarde-se em cartório, pelo prazo requerido, para apresentação do acordo entabulado. Com a juntada, tornem conclusos. Int. |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Vistos, Ante o transito em julgado da decisão de fls. 100/01, manifeste-se o autor quanto ao interesse no prosseguimento do feito com relação à execução do ?decisum?, apresentando cálculo atualizado do débito no prazo de 10 dias. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Ante o transito em julgado da decisão de fls. 100/01, manifeste-se o autor quanto ao interesse no prosseguimento do feito com relação à execução do ?decisum?, apresentando cálculo atualizado do débito no prazo de 10 dias. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100/101 - Processo nº 854/11 Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TUMIARÚ ajuizou a presente ação de COBRANÇA ? Rito Sumário ? em face de GODOFREDO DE ARAUJO BASTOS FILHO, ambos qualificados nos autos, objetivando receber a quantia de R$ 8.547.95 decorrente das despesas condominiais descritas (fls. 05). Com a inicial vieram documentos (fls. 05/54). Visando a celeridade processual, o rito foi convertido para o Ordinário (fls. 71). Noticiado o falecimento do requerido (fls.84/90), foi procedido a alteração do pólo passivo para constar GARBRIELLI PORTO na qualidade de herdeira direta do ? de cujus?. Apesar de devidamente citada e intimada (fls. 98) a requerida GABRIELLI PORTO não apresentou resposta (fls. 99). É a síntese do necessário. Fundamento e D E C I D O. A presente ação comporta julgamento antecipado, porquanto a solução da matéria versada não reclama dilação probatória, ex vi do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Vem estampada na certidão de fls.99 de onde se infere ter decorrido, ?in albis? o prazo para apresentação de resposta. Por este prisma, aceito como presentes os efeitos da revelia, os quais fazem presumir verdadeira a matéria fática apresentada pelo autor (CPC, art. 319). Cumpre frisar, todavia, a inexistência de vinculação inexorável entre revelia e prejuízo do réu, contudo, in casu, mister se faz o reconhecimento do direito reclamado pelo pólo ativo. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento do principal (R$ 8.547,97 fls.05), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, devendo ainda arcar com o pagamento das prestações vencidas e não pagas durante o curso da demanda até a satisfação da execução (CPC, art.290), acrescidas de juros de 1% ao mês, e corrigidas desde os respectivos vencimentos. Sucumbente arca a ré com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I. C. São Vicente, 14 de junho de 2012. RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO Juíza de Direito C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 e Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de nº 14/2008, sendo apurado o seguinte valor: valor corrigido até JUNHO/2012, cod. 230: R$178,88. Certifico ainda que, nos termos do artigo 2º, § único, incisos II e V e pelo artigo 4º, § 4º, da referida Lei, bem como pelo Provimento 833/04, artigo 1º, do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porto de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponde a R$ 25,00 (vinte e cinco reais ), para cada volume, na guia FEDTJ ? código 110-4, nas agências do Banco do Brasil ou pela Internet, sob pena de aplicação do artigo 511 do CPC (quantidade de volumes existentes: UM). Certifico mais e finalmente que, em caso de gratuidade concedida, fica a parte beneficiária isenta de recolhimento. NADA MAIS. |
| 25/06/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 745/2012 Livro: 600 Folha(s): de 11 até 12 Data Registro: 25/06/2012 17:11:30 |
| 14/06/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 745/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº 600 às Fls. 11/12: julgada procedente C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 e Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de nº 14/2008, sendo apurado o seguinte valor: valor corrigido até JUNHO/2012, cod. 230: R$178,88. Certifico ainda que, nos termos do artigo 2º, § único, incisos II e V e pelo artigo 4º, § 4º, da referida Lei, bem como pelo Provimento 833/04, artigo 1º, do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porto de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponde a R$ 25,00 (vinte e cinco reais ), para cada volume, na guia FEDTJ ? código 110-4, nas agências do Banco do Brasil ou pela Internet, sob pena de aplicação do artigo 511 do CPC (quantidade de volumes existentes: UM). Certifico mais e finalmente que, em caso de gratuidade concedida, fica a parte beneficiária isenta de recolhimento. NADA MAIS. |
| 11/05/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. , em 11/05/2012. |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Vistos. Fls. 84/86: Defiro. Considerando que a relação processual ainda não se completou, proceda-se à alteração do pólo passivo para constar GABRIELLI PORTO na qualidade de herdeira direta do ?de cujus?. Anote-se Recolhidas as taxas devidas, expeça-se carta para a citação da ré no endereço noticiado às fls. 86. Int. |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 84/86: Defiro. Considerando que a relação processual ainda não se completou, proceda-se à alteração do pólo passivo para constar GABRIELLI PORTO na qualidade de herdeira direta do ?de cujus?. Anote-se Recolhidas as taxas devidas, expeça-se carta para a citação da ré no endereço noticiado às fls. 86. Int. |
| 10/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Vistos. Fls.79: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação intime-se o autor, pessoalmente para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se, a serventia, carta de intimação com aviso de recebimento com cópia desta decisão. Int. |
| 07/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.79: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação intime-se o autor, pessoalmente para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se, a serventia, carta de intimação com aviso de recebimento com cópia desta decisão. Int. |
| 11/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Vistos. Face a certidão retro: intime-se o autor, pessoalmente para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se, a serventia, carta de intimação com aviso de recebimento com cópia desta decisão. Int. |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Face a certidão retro: intime-se o autor, pessoalmente para que no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se, a serventia, carta de intimação com aviso de recebimento com cópia desta decisão. Int. |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71/72 - Vistos. Fls.70: Cancele-se da pauta a audiência designada. Considerando que até a presente data não houve citação do réu, e que duas audiências já restaram prejudicadas. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretando, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ? A jurispudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa,admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/ São Paulo, Rel. Min.Waldemar Zveiter). Após,o fornecimento de nova taxa postal e cópia da inicial expeça-se carta de citação ao réu no endereço declinado nos autos. Int. |
| 04/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.70: Cancele-se da pauta a audiência designada. Considerando que até a presente data não houve citação do réu, e que duas audiências já restaram prejudicadas. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretando, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ? A jurispudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa,admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/ São Paulo, Rel. Min.Waldemar Zveiter). Após,o fornecimento de nova taxa postal e cópia da inicial expeça-se carta de citação ao réu no endereço declinado nos autos. Int. |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Vistos. Considerando que a carta de citação de fls. 65 não foi recebida pelo próprio réu, conforme AR de fls. 67, providencie o autor o recolhimento de nova taxa para citação postal com ?mão própria?, bem como nova cópia da inicial para contra-fé. Int. |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que a carta de citação de fls. 65 não foi recebida pelo próprio réu, conforme AR de fls. 67, providencie o autor o recolhimento de nova taxa para citação postal com ?mão própria?, bem como nova cópia da inicial para contra-fé. Int. |
| 23/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos, Considerando os termos da certidão de 63, redesigno audiência nos moldes de fls. 61 para o dia 18/11/2011, às 14:00 horas. Dê-se baixa na audiência de fls. 62. Expeça-se carta precatória com as advertências legais. Int. |
| 16/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Considerando os termos da certidão de 63, redesigno audiência nos moldes de fls. 61 para o dia 18/11/2011, às 14:00 horas. Dê-se baixa na audiência de fls. 62. Expeça-se carta precatória com as advertências legais. Int. |
| 26/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6720247 |
| 26/08/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 9 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, Dra. RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO. Eu, , Edna Batista Lima, escrevente técnico judiciário, digitei. Processo nº 854/11 Vistos. Nos termos da Lei nº 10.444/02 que alterou os dispositivos do rito sumário, designo o dia 07/10/2011, às 14:15 horas, para a audiência de conciliação. Expeça-se carta precatória para citação e intimação do réu, para comparecer à audiência e nela ofereça defesa escrita ou oral observado o disposto no artigo 278 do CPC., devendo o autor providenciar a retirada, bem como comprovar sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. O Sr Oficial de Justiça deve observar o prazo disciplinado no artigo 277 do CPC, citando o réu com a antecedência mínima de dez (10) dias antes da audiência supra designada. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência nos termos do artigo 277, parágrafo 3º e para os fins do artigo 447, ambos do CPC. Se frustrada esta, dar-se-á prosseguimento ao feito nos moldes do parágrafo 2º, do artigo 278, do CPC. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. São Vicente, d.s. RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Em _____ de setembro de 2011 recebi estes autos em cartório. Eu,, escrevente, subscrevo. |
| 25/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6720247 - Local Origem: 776-Distribuidor(Fórum de São Vicente) Local Destino: 778-2ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 25/08/2011 Data de Recebimento: 26/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/08/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2013 |
Petição Intermediária 85 |
| 16/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2014 |
Carta Precatória |
| 13/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2014 |
Ofício |
| 26/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2014 |
Ofício |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2015 |
Aviso de Recebimento-Positivo (em mídia) |
| 18/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas JUNTADA - (FOLHAS 387 à 401). |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Ofício |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0017379-47.2011.8.26.0590 (01) | Cumprimento de sentença | 29/10/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 16/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |