Exeqte |
Condominio Edificio Rosicler
Advogado: Thadeu Nicola Delcides Advogada: Erica Lumi Takahashi |
Exectdo | Denise Maia Fernandes |
Gestor |
LANCE ALIENACOES VIRTUAIS LTDA (LANCE JUDICIAL) - contato@lancejudicial.com.br
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Perito |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
Data | Movimento |
---|---|
07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
06/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 28/10/2025 e término em 21/11/2025. Intime-se. |
06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70162193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:51 |
25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
06/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 28/10/2025 e término em 21/11/2025. Intime-se. |
06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70162193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:51 |
25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
24/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz, matrícula Jucesp 912. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
24/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz, matrícula Jucesp 912. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. |
22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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12/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70140895-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2025 15:22 |
04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Vistos. A executada foi intimada dos termos das decisões de fls. 1142 e fls. 1166, conforme os avisos de recebimento de fls. 1171 e 1172. Assim, em quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada foi intimada dos termos das decisões de fls. 1142 e fls. 1166, conforme os avisos de recebimento de fls. 1171 e 1172. Assim, em quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. |
01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
04/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781184751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Denise Maia Fernandes Diligência : 24/06/2025 |
21/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781177557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Denise Maia Fernandes Diligência : 11/06/2025 |
16/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
13/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada do conteúdo da decisão de fls. 1117, bem como para que constitua advogado no prazo de 15 dias, sob pena de não mais ser intimado dos atos processuais. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
13/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se a parte executada do conteúdo da decisão de fls. 1117, bem como para que constitua advogado no prazo de 15 dias, sob pena de não mais ser intimado dos atos processuais. Expeça-se carta. Intime-se. |
05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
04/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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30/05/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70092109-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 30/05/2025 14:47 |
30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia da parte executada para os termos da decisão de fls. 1153, necessário que ela seja intimada por carta para os termos da decisão de fls. 1142. Expeça-se carta, providenciando a parte exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas de intimação postal. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
28/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte executada para os termos da decisão de fls. 1153, necessário que ela seja intimada por carta para os termos da decisão de fls. 1142. Expeça-se carta, providenciando a parte exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas de intimação postal. Intime-se. |
27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70085896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 13:52 |
06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o desarquivamento do feito, com as devidas movimentações no SAJ. 2 - Fls. 1150: Razão assiste à parte exequente. Com efeito, a decisão de fls. 1147 deveria ser direcionada à parte executada. Nesse passo, com a apresentação dos documentos de fls. 1145/1146, entendo como cumprido o disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, homologando a renúncia formulada pela patrona da executada. Aguarde-se, no entanto, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme regra do referido dispositivo legal em seu parágrafo 1º, a constituição de novo patrono. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro o desarquivamento do feito, com as devidas movimentações no SAJ. 2 - Fls. 1150: Razão assiste à parte exequente. Com efeito, a decisão de fls. 1147 deveria ser direcionada à parte executada. Nesse passo, com a apresentação dos documentos de fls. 1145/1146, entendo como cumprido o disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, homologando a renúncia formulada pela patrona da executada. Aguarde-se, no entanto, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme regra do referido dispositivo legal em seu parágrafo 1º, a constituição de novo patrono. Intime-se. |
05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70068312-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 14:01 |
22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte exequente complementar o recolhimento das custas de desarquivamento, que nos termos do Comunicado nº 41/24, é no valor de 1,212 UFESP = R$ 44.87para o exercício de 2025 (FEDT 206-2). Com a apresentação dos documentos de fls. 1145/1146, entendo como cumprido o disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, homologando a renúncia formulada pela patrona constituída da exequente, aguardando-se, no entanto, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme regra do referido dispositivo legal em seu parágrafo 1º, a constituição de novo patrono. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá a parte exequente complementar o recolhimento das custas de desarquivamento, que nos termos do Comunicado nº 41/24, é no valor de 1,212 UFESP = R$ 44.87para o exercício de 2025 (FEDT 206-2). Com a apresentação dos documentos de fls. 1145/1146, entendo como cumprido o disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, homologando a renúncia formulada pela patrona constituída da exequente, aguardando-se, no entanto, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme regra do referido dispositivo legal em seu parágrafo 1º, a constituição de novo patrono. Intime-se. |
16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70060099-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/04/2025 18:27 |
21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 1117 e do contido na petição e planilha retros, manifeste-se a parte executada, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira da decisão de fls. 1117 e do contido na petição e planilha retros, manifeste-se a parte executada, em quinze dias. Intime-se. |
20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70040640-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/03/2025 11:12 |
12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
12/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do contido na certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do contido na certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Intime-se. |
11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, a parte exequente deverá apresentar planilha de débito, atualizada, excluindo os valores já levantados.. Após, tornem conclusos para homologação do valor da dívida. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em quinze dias, a parte exequente deverá apresentar planilha de débito, atualizada, excluindo os valores já levantados.. Após, tornem conclusos para homologação do valor da dívida. Intime-se. |
10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) - formulários fls. 1123 e 1124. O comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido após a compensação bancária no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Fica facultada a manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) - formulários fls. 1123 e 1124. O comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido após a compensação bancária no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Fica facultada a manifestação no prazo de 05 dias. |
13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70228059-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2024 15:24 |
25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, em pesquisa ao portal de custas em relação aos depósitos realizados nestes autos e na ação de conhecimento, conforme extratos de fls. 113/116, em quinze dias, informem as partes se todos os depósitos realizados pela executada foram subtraídos dos cálculos já apresentados. No mais, anote-se que já houve determinação para levantamento dos valores èm favor do exequente, conforme decisão de fls. 863/864, apenas não ocorreu em razão do exequente não ter apresentado formulário de levantamento. Com efeito, em relação a a avaliação do imóvel, desnecessária nova avaliação, sendo que o valor já homologado será atualizado pelo leiloeiro. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para homologação do valor da dívida. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, em pesquisa ao portal de custas em relação aos depósitos realizados nestes autos e na ação de conhecimento, conforme extratos de fls. 113/116, em quinze dias, informem as partes se todos os depósitos realizados pela executada foram subtraídos dos cálculos já apresentados. No mais, anote-se que já houve determinação para levantamento dos valores èm favor do exequente, conforme decisão de fls. 863/864, apenas não ocorreu em razão do exequente não ter apresentado formulário de levantamento. Com efeito, em relação a a avaliação do imóvel, desnecessária nova avaliação, sendo que o valor já homologado será atualizado pelo leiloeiro. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para homologação do valor da dívida. Intime-se. |
25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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25/10/2024 |
Documento Juntado
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25/10/2024 |
Documento Juntado
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24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Face ao novo cálculo apresentado pela parte exequente, manifeste-se a parte executada em quinze dias. Com manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face ao novo cálculo apresentado pela parte exequente, manifeste-se a parte executada em quinze dias. Com manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1030/1032: manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição retro, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, reporto as partes aos termos da decisão de fls. 1026. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1030/1032: manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição retro, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, reporto as partes aos termos da decisão de fls. 1026. Intime-se. |
23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70160523-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 18:00 |
19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando tratar-se de tentativa de composição entre as partes, deverão procurar o contato extraprocessual a fim de verificarem a viabilidade da medida. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença para imissão do exequente na posse de imóvel - Admissibilidade recursal - Fungibilidade - Audiência de conciliação - Descabimento - Mera faculdade - Possibilidade de composição na esfera administrativa - Desnecessidade de demarcação e divisão da área rural - Inocorrência de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de titularidade do bem - Discussão petitória envolvendo imissão na posse, sem alteração de registro - Delimitação realizada pelas próprias partes quando da celebração do instrumento particular - Matéria não arguida anteriormente - Preclusão consumativa - Sentença mantida - Recurso não provido".(TJSP; Apelação Cível 0000902-94.2023.8.26.0244; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iguape -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024). Assim, aguarde-se por quinze dias a tentativa de composição entre as partes. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando tratar-se de tentativa de composição entre as partes, deverão procurar o contato extraprocessual a fim de verificarem a viabilidade da medida. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença para imissão do exequente na posse de imóvel - Admissibilidade recursal - Fungibilidade - Audiência de conciliação - Descabimento - Mera faculdade - Possibilidade de composição na esfera administrativa - Desnecessidade de demarcação e divisão da área rural - Inocorrência de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de titularidade do bem - Discussão petitória envolvendo imissão na posse, sem alteração de registro - Delimitação realizada pelas próprias partes quando da celebração do instrumento particular - Matéria não arguida anteriormente - Preclusão consumativa - Sentença mantida - Recurso não provido".(TJSP; Apelação Cível 0000902-94.2023.8.26.0244; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iguape -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024). Assim, aguarde-se por quinze dias a tentativa de composição entre as partes. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70112844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 18:14 |
06/06/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70101681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 08:36 |
29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Com a apresentação dos documentos de fls. 1009/1010, entendo como cumprido o disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, homologando a renúncia formulada pela patrona constituída da executada. Fls. 1013/1014: ciente o Juízo da constituição de novo patrono pela parte executada, já anotado, devendo a antiga patrona ser excluída do cadastro quando da publicação desta decisão. No mais, aguarde-se prazo de manifestação das partes quanto ao ato de fls. 996. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP), Cmarques Sociedade Individual de Advogados (OAB 24619/SP) |
28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a apresentação dos documentos de fls. 1009/1010, entendo como cumprido o disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, homologando a renúncia formulada pela patrona constituída da executada. Fls. 1013/1014: ciente o Juízo da constituição de novo patrono pela parte executada, já anotado, devendo a antiga patrona ser excluída do cadastro quando da publicação desta decisão. No mais, aguarde-se prazo de manifestação das partes quanto ao ato de fls. 996. Intime-se. |
27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70095012-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2024 10:46 |
17/05/2024 |
Documento Juntado
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15/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70090782-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/05/2024 16:06 |
04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. No documento de fls. 994, em que a resposta da executada resume-se a simples "OK", não importa em "ciência inequívoca do cliente", sendo que a "carta de renúncia-assinada-pdf" acima, diz respeito ao anexo do e-mail enviado, não restando claro que o "OK" se refere à carta de renúncia. Intimem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
02/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. No documento de fls. 994, em que a resposta da executada resume-se a simples "OK", não importa em "ciência inequívoca do cliente", sendo que a "carta de renúncia-assinada-pdf" acima, diz respeito ao anexo do e-mail enviado, não restando claro que o "OK" se refere à carta de renúncia. Intimem-se. |
02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.24.70070688-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/04/2024 11:02 |
17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Este Juízo partilha do entendimento doutrinário segundo o qual a notificação da renúncia do mandatário ao mandante deve ser realizada por qualquer meio de ciência inequívoca do cliente (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Ed. Saraiva, Theotonio Negrão - grifei), de modo que não vindo aos autos o documento comprobatório de que o mandante recebeu a notificação, a simples petição de fls. 993 e cópias de de fls. 994/995, não tem o condão de liberar a d. causídica do ônus que lhes impõe o artigo 112, do Código de Processo Civil. Destarte, CONCEDO ao patrono renunciante, o prazo de 05 (cinco) dias para que tal formalidade seja efetivamente cumprida, sob pena de prosseguir na defesa da parte executada que, de outra forma, correria o risco de ficar indefesa sem que dessa sua contumácia tivesse ciência. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este Juízo partilha do entendimento doutrinário segundo o qual a notificação da renúncia do mandatário ao mandante deve ser realizada por qualquer meio de ciência inequívoca do cliente (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Ed. Saraiva, Theotonio Negrão - grifei), de modo que não vindo aos autos o documento comprobatório de que o mandante recebeu a notificação, a simples petição de fls. 993 e cópias de de fls. 994/995, não tem o condão de liberar a d. causídica do ônus que lhes impõe o artigo 112, do Código de Processo Civil. Destarte, CONCEDO ao patrono renunciante, o prazo de 05 (cinco) dias para que tal formalidade seja efetivamente cumprida, sob pena de prosseguir na defesa da parte executada que, de outra forma, correria o risco de ficar indefesa sem que dessa sua contumácia tivesse ciência. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. |
15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. |
03/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70058767-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/04/2024 11:33 |
01/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
20/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001720-41.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
23/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
D14 - VOLTOU DE CG Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
22/02/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
09/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000755-63.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Em razão da publicação do Comunicado Conjunto nº 71/2024, que trata da digitalização dos processos em trâmite na Comarca de São Vicente/SP, todos os prazos processuais estão SUSPENSOS e os processos em carga deverão ser devolvida imediatamente para remessa dos autos para digitlização. ATENÇÃO: Não é mais permitida o protocolo de petição física nos autos, sendo imprescindível, portanto, a regular digitalização para andamento do feito. Assim, remeto o presente ato ordinatório ao DJE para solicitar a imediata devolução do processo. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em razão da publicação do Comunicado Conjunto nº 71/2024, que trata da digitalização dos processos em trâmite na Comarca de São Vicente/SP, todos os prazos processuais estão SUSPENSOS e os processos em carga deverão ser devolvida imediatamente para remessa dos autos para digitlização. ATENÇÃO: Não é mais permitida o protocolo de petição física nos autos, sendo imprescindível, portanto, a regular digitalização para andamento do feito. Assim, remeto o presente ato ordinatório ao DJE para solicitar a imediata devolução do processo. |
21/11/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ordem nº 1899/07 - 1 volume - OAB 211071 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erica Lumi Takahashi |
30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. |
27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. |
28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores ainda não soerguidos, constantes no extrato de fls. 949/950, mediante a juntada do formulário específico para MLE. No mais, homologo o cálculo apresentado pela executada no montante de R$205.773,37 até janeiro de 2023. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores ainda não soerguidos, constantes no extrato de fls. 949/950, mediante a juntada do formulário específico para MLE. No mais, homologo o cálculo apresentado pela executada no montante de R$205.773,37 até janeiro de 2023. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
14/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FSVC23000109211 |
10/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
22/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erica Lumi Takahashi |
10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de fls. 937/941. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de fls. 937/941. Intime-se. |
05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
05/05/2023 - cls/escaninho |
05/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FSTS23000128980 |
20/04/2023 |
Autos no Prazo
prazo 29/04/2023 |
20/04/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime-se. |
14/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FSTS23000075129 |
02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 921/927: ciente o Juízo, dando-se ciência à parte executada para manifestação em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 921/927: ciente o Juízo, dando-se ciência à parte executada para manifestação em quinze dias. Intime-se. |
30/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FSVC23000012463 |
27/01/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
19/12/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erica Lumi Takahashi Vencimento: 27/01/2023 |
13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 913/916: Diante da manifestação da parte executada, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Ressalte-se às partes que, de acordo com o Provimento CSM nº 2.676/2022, que dispõe sobre normas gerais dos serviços de cálculos judiciais e sua competência nas Comarcas do Interior, seu artigo 5º, parágrafo único, veda o envio de processos aos ofícios de distribuição judicial e as seções de distribuição judicial das comarcas do interior para elaborar cálculos. Nesse sentido, o Setor de Contadoria não mais atua na elaboração dos cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP) |
12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 913/916: Diante da manifestação da parte executada, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Ressalte-se às partes que, de acordo com o Provimento CSM nº 2.676/2022, que dispõe sobre normas gerais dos serviços de cálculos judiciais e sua competência nas Comarcas do Interior, seu artigo 5º, parágrafo único, veda o envio de processos aos ofícios de distribuição judicial e as seções de distribuição judicial das comarcas do interior para elaborar cálculos. Nesse sentido, o Setor de Contadoria não mais atua na elaboração dos cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para arquivamento do feito. Intime-se. |
02/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FSTS22000448286 |
22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/909: Por ora, aguarde-se a manifestação da parte executada, ou, o decurso do prazo da decisão de fl. 882. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885/909: Por ora, aguarde-se a manifestação da parte executada, ou, o decurso do prazo da decisão de fl. 882. Após, tornem. Intime-se. |
04/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FSVC22000182679 |
12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte executada sobre o contido na petição da exequente de fls. 844/881. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte executada sobre o contido na petição da exequente de fls. 844/881. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
10/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FSVC22000159755 |
21/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
19/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erica Lumi Takahashi Vencimento: 26/09/2022 |
19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese as alegações da advogado do condomínio exequente, a princípio não é possível a devolução do prazo. Em primeiro lugar, porque a parte não justifica o motivo da devolução de prazo uma vez que não se anulam atos processuais sem que ocorra efetivo prejuízo (art. 283, parágrafo único, CPC). Além disso, observa-se que o condomínio exequente foi devidamente intimado em nome do Dr. Thadeu Nicola Delcides, constituído às fls. 15, sem qualquer indicação de que as publicações devessem ocorrer em nome de outro procurador. A validade desta intimação é reconhecida pela jurisprudência: Transporte aéreo nacional de passageiros. Ação de reparação de danos. Sentença de improcedência. Publicação em nome de um dos dois patronos constituídos pelos autores. Alegação de nulidade da intimação, por não ter sido publicada em nome de ambos os causídicos. Requerimento de devolução do prazo recursal. Indeferimento. Manutenção. Validade da intimação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constassem da publicação os nomes de dois advogados. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142501-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022) Não bastasse, desde a distribuição do feito, todas publicações foram encaminhadas exclusivamente ao aludido subscritor, tendo se aperfeiçoado com o devido andamento processual. Dessa forma, não há que se acolher o pedido de restituição de prazos. Aguarde-se por 30 dias a provocação de andamento pela parte exequente. Na inércia, anote-se a suspensão da execução e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese as alegações da advogado do condomínio exequente, a princípio não é possível a devolução do prazo. Em primeiro lugar, porque a parte não justifica o motivo da devolução de prazo uma vez que não se anulam atos processuais sem que ocorra efetivo prejuízo (art. 283, parágrafo único, CPC). Além disso, observa-se que o condomínio exequente foi devidamente intimado em nome do Dr. Thadeu Nicola Delcides, constituído às fls. 15, sem qualquer indicação de que as publicações devessem ocorrer em nome de outro procurador. A validade desta intimação é reconhecida pela jurisprudência: Transporte aéreo nacional de passageiros. Ação de reparação de danos. Sentença de improcedência. Publicação em nome de um dos dois patronos constituídos pelos autores. Alegação de nulidade da intimação, por não ter sido publicada em nome de ambos os causídicos. Requerimento de devolução do prazo recursal. Indeferimento. Manutenção. Validade da intimação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constassem da publicação os nomes de dois advogados. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142501-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022) Não bastasse, desde a distribuição do feito, todas publicações foram encaminhadas exclusivamente ao aludido subscritor, tendo se aperfeiçoado com o devido andamento processual. Dessa forma, não há que se acolher o pedido de restituição de prazos. Aguarde-se por 30 dias a provocação de andamento pela parte exequente. Na inércia, anote-se a suspensão da execução e arquivem-se os autos. Intime-se. |
15/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FSVC22000155778 |
14/09/2022 |
Autos no Prazo
prazo 27/09/2022 |
14/09/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Processo 1899/2007: Uma vez que não houve impugnação das partes quanto aos cálculos da Contadoria (fl. 830), homologo os cálculos de fls. 816/819 para fixar como devido em 28/06/2022 a quantia de R$ 118.197,55. Prejudicada a homologação do cálculo de fl. 820, ante o decidido à fl. 809, primeiro parágrafo. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se, o exequente, em termos do efetivo prosseguimento do feito, atentando-se ao decidido à fl. 827, itens 3 e 4. Na inércia, arquivem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo 1899/2007: Uma vez que não houve impugnação das partes quanto aos cálculos da Contadoria (fl. 830), homologo os cálculos de fls. 816/819 para fixar como devido em 28/06/2022 a quantia de R$ 118.197,55. Prejudicada a homologação do cálculo de fl. 820, ante o decidido à fl. 809, primeiro parágrafo. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se, o exequente, em termos do efetivo prosseguimento do feito, atentando-se ao decidido à fl. 827, itens 3 e 4. Na inércia, arquivem-se. |
22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. Processo 1899/2007: 1. Com a devida vênia ao patrono do exequente, não reconsidero decisão de fl. 809, a qual fica mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio, se o caso. 2. Digam, as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos da Contadoria (fls. 816/820). 3. Considerando o Comunicado CGJ nº 257/2020, que, entre outras medidas, regulamentou a letra o do item 2, do título "Sistema Remoto de Trabalho", do Comunicado Conjunto nº 249/2020, verifico presente a hipótese de urgência no levantamento da quantia depositada à fl. 803, em favor do exequente Condominio Edificio Rosicler. Assim, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial, determino a expedição do competente alvará, devendo ser adotado o modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020. Após, expedição e respectiva assinatura, o alvará deverá ser encaminhado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br, para cumprimento pelo Banco do Brasil, que realizará a transferência do valor para a conta indicada pelo beneficiário. Atento ainda ao referido Comunicado, deverá a parte beneficiária informar o banco, agência e a conta (corrente ou poupança, indicando a variação, nesta última hipótese), do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira para onde será transferido o depósito, bem como o nome, CPF ou CNPJ do titular da conta, o que deve constar do Alvará. Destaco que, nos termos do Comunicado (item 3), somente devem ser emitidos alvarás para crédito em conta, vedada a finalidade em espécie, e que a emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo. 4. Expeça-se mandado para levantamento do depósito de fl. 804 em prol do exequente Condominio Edificio Rosicler, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão, ante o teor da petição da executada (fls. 799/800). Cumpra-se obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento eletrônico para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, expedindo-se guia física apenas em relação a depósitos anteriores a esta data, observando-se a ordem cronológica de cumprimento das guias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018, deverá a parte interessada providenciar a juntada do "Formulário MLE" a ser obtido junto no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ressalto ser vedado à serventia a expedição do MLE cujo formulário for preenchido de forma incompleta ou imprecisa. Ademais, consigno que no formulário deverá constar como beneficiário aquele que efetivamente for credor da verba principal a ser levantada, independentemente de a conta bancária indicada para transferência ser de seu representante legal, hipótese em que deverá constar também o CPF do advogado, o número de registro na OAB e as folhas em que se encontra a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
25/07/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Processo 1899/2007: 1. Com a devida vênia ao patrono do exequente, não reconsidero decisão de fl. 809, a qual fica mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio, se o caso. 2. Digam, as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos da Contadoria (fls. 816/820). 3. Considerando o Comunicado CGJ nº 257/2020, que, entre outras medidas, regulamentou a letra o do item 2, do título "Sistema Remoto de Trabalho", do Comunicado Conjunto nº 249/2020, verifico presente a hipótese de urgência no levantamento da quantia depositada à fl. 803, em favor do exequente Condominio Edificio Rosicler. Assim, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial, determino a expedição do competente alvará, devendo ser adotado o modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020. Após, expedição e respectiva assinatura, o alvará deverá ser encaminhado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br, para cumprimento pelo Banco do Brasil, que realizará a transferência do valor para a conta indicada pelo beneficiário. Atento ainda ao referido Comunicado, deverá a parte beneficiária informar o banco, agência e a conta (corrente ou poupança, indicando a variação, nesta última hipótese), do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira para onde será transferido o depósito, bem como o nome, CPF ou CNPJ do titular da conta, o que deve constar do Alvará. Destaco que, nos termos do Comunicado (item 3), somente devem ser emitidos alvarás para crédito em conta, vedada a finalidade em espécie, e que a emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo. 4. Expeça-se mandado para levantamento do depósito de fl. 804 em prol do exequente Condominio Edificio Rosicler, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão, ante o teor da petição da executada (fls. 799/800). Cumpra-se obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento eletrônico para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, expedindo-se guia física apenas em relação a depósitos anteriores a esta data, observando-se a ordem cronológica de cumprimento das guias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018, deverá a parte interessada providenciar a juntada do "Formulário MLE" a ser obtido junto no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ressalto ser vedado à serventia a expedição do MLE cujo formulário for preenchido de forma incompleta ou imprecisa. Ademais, consigno que no formulário deverá constar como beneficiário aquele que efetivamente for credor da verba principal a ser levantada, independentemente de a conta bancária indicada para transferência ser de seu representante legal, hipótese em que deverá constar também o CPF do advogado, o número de registro na OAB e as folhas em que se encontra a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Intime-se. |
22/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FSVC22000104869 |
22/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FSVC22000102245 |
29/06/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
28/06/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
28/06/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
1899/07 |
28/06/2022 |
Realizado Cálculo de Liquidação
06 |
24/06/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
1899/07 Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do contido na certidão retro, dando conta da inércia da parte exequente acerca da impugnação ao valor de avaliação do imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 790 e, diante das cotações apresentadas pela parte executada às fls. 797/798, revejo a decisão de fls. 790 para homologar o valor de avaliação do imóvel penhorado pela média das referidas cotações, a saber: R$ 387.500,00. No mais, remetam-se os autos ao d. Contador, para que seja elaborado cálculo do débito aqui executado, devendo ser observado todos os depósitos realizados nestes autos bem como nos autos de consignação em pagamento, processo nº 1005369-36.2020. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do contido na certidão retro, dando conta da inércia da parte exequente acerca da impugnação ao valor de avaliação do imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 790 e, diante das cotações apresentadas pela parte executada às fls. 797/798, revejo a decisão de fls. 790 para homologar o valor de avaliação do imóvel penhorado pela média das referidas cotações, a saber: R$ 387.500,00. No mais, remetam-se os autos ao d. Contador, para que seja elaborado cálculo do débito aqui executado, devendo ser observado todos os depósitos realizados nestes autos bem como nos autos de consignação em pagamento, processo nº 1005369-36.2020. Intime-se. |
14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
14/06/2022 - cls/escaninho |
14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do contido na impugnação de fls. 793/804, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do contido na impugnação de fls. 793/804, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Intime-se. |
03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FSVC21000145182 |
03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FSTS22000147952 |
03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FSTS22000141110 |
16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Processo 1899/2007: Diante das cotações apresentadas, HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel penhorado pela média de todas elas, a saber, R$ 331.667,00 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais). Intime-se o executado para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Ainda, cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Antes, contudo, providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias e indique o nome e endereço das pessoas que devem ser intimadas, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Processo 1899/2007: Diante das cotações apresentadas, HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel penhorado pela média de todas elas, a saber, R$ 331.667,00 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais). Intime-se o executado para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Ainda, cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Antes, contudo, providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias e indique o nome e endereço das pessoas que devem ser intimadas, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FSVC22000019187 |
26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 779: anotado. Diante de todo o processado até a presente data, de rigor que a avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorado às fls. 421, a saber: apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Condomínio Edifício Rosicler, no endereço da Rua Onze de Junho, nº 292, em São Vicente/SP, matrícula nº 121963 do Cartório do Registro de Imóveis de São Vicente/SP, com avaliação de junho de 2017 (fls. 542/565), seja atualizada. Destarte, a fim de que não reste prejuízo à ambas as partes, providencie a parte exequente, em quinze dias, a juntada aos autos de nova avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos dois corretores como referência. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre o contido na petição de fls. 767. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 779: anotado. Diante de todo o processado até a presente data, de rigor que a avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorado às fls. 421, a saber: apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Condomínio Edifício Rosicler, no endereço da Rua Onze de Junho, nº 292, em São Vicente/SP, matrícula nº 121963 do Cartório do Registro de Imóveis de São Vicente/SP, com avaliação de junho de 2017 (fls. 542/565), seja atualizada. Destarte, a fim de que não reste prejuízo à ambas as partes, providencie a parte exequente, em quinze dias, a juntada aos autos de nova avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos dois corretores como referência. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre o contido na petição de fls. 767. Intime-se. |
16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSTS21000369216 |
25/10/2021 |
Serventuário
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08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se a parte exequente em quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se a parte exequente em quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
24/09/2021 |
Serventuário
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13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2688/2690 |
10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 756/757: Indefiro, vez que há nos autos da consignação há determinação para manifestação do requerido, aqui exequente, quanto ao levantamento dos valores consignados. Fls. 765: Anote-se. Fls. 767: Em quinze dias manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 756/757: Indefiro, vez que há nos autos da consignação há determinação para manifestação do requerido, aqui exequente, quanto ao levantamento dos valores consignados. Fls. 765: Anote-se. Fls. 767: Em quinze dias manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
21/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FGJA21000089716 |
21/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSVC21000048071 |
21/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FSTS21000153275 |
30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2276/2281 |
29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro intime-se o gestor para que em quinze dias informe o resultado do leilão. Após, tornem para analise das petições de fls. 738/740 e 742/752. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Por primeiro intime-se o gestor para que em quinze dias informe o resultado do leilão. Após, tornem para analise das petições de fls. 738/740 e 742/752. Intime-se. |
24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FSVC20000132014 |
24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FGJA20000202968 |
24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSTS20000316904 |
09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2265/2268 |
05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2020 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes do leilão que ocorrerá entre os dia 24/11/2020 às 00h e 27/11/2020 às 16h55min, e, não havendo lance em valor igual ou superior a avaliação, prosseguirá aberto até 17/12/2020 às 16h55min, aceitando-se 60% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes do leilão que ocorrerá entre os dia 24/11/2020 às 00h e 27/11/2020 às 16h55min, e, não havendo lance em valor igual ou superior a avaliação, prosseguirá aberto até 17/12/2020 às 16h55min, aceitando-se 60% do valor da avaliação. Intime-se. |
29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: Página: |
28/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: WSVC20701461608 |
28/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSVC17000140670 |
21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2020 Teor do ato: Vistos. A penhora recaiu sobre direitos que a executada possui sobre o imóvel, e o edital apresentado não possui clareza neste aspecto acerca do bem objeto de alienação. Assim, determino que a gestora retifique o edital no prazo de 5 dias, sob pena de destituição. intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
20/10/2020 |
Decisão
Vistos. A penhora recaiu sobre direitos que a executada possui sobre o imóvel, e o edital apresentado não possui clareza neste aspecto acerca do bem objeto de alienação. Assim, determino que a gestora retifique o edital no prazo de 5 dias, sob pena de destituição. intime-se. |
16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70141545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 21:11 |
15/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2472/2477 |
28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a "alienação judicial eletrônica", ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio LANCE JUDICIAL-CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA, representada pelo senhor Adriano Piovezan Fonte. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (fls. 421). Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento, atentando-se à defasagem do protocolo integrado na hipótese de processos físicos. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a "alienação judicial eletrônica", ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio LANCE JUDICIAL-CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA, representada pelo senhor Adriano Piovezan Fonte. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (fls. 421). Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento, atentando-se à defasagem do protocolo integrado na hipótese de processos físicos. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Intime-se. |
13/02/2020 |
Serventuário
triagem - análise de Cartório |
13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSVC19000455463 |
13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: Página: |
11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Proc. nº 2007/001899 Vistos. Primeiramente, diante da inércia da executada em se manifestar sobre os cálculos de fls. 678/687 e da concordância do exequente às fls. 700, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos. No mais, deverá o exequente se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o contido nas petições de fls. 660/661 e 693/694, já que há intenção da executada em fazer acordo, inclusive com disponibilização imediata de R$ 100.000,00, conforme fls. 660, 4º parágrafo. Com manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
10/12/2019 |
Autos no Prazo
CX 01/02/20 Vencimento: 26/02/2020 |
05/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2007/001899 Vistos. Primeiramente, diante da inércia da executada em se manifestar sobre os cálculos de fls. 678/687 e da concordância do exequente às fls. 700, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos. No mais, deverá o exequente se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o contido nas petições de fls. 660/661 e 693/694, já que há intenção da executada em fazer acordo, inclusive com disponibilização imediata de R$ 100.000,00, conforme fls. 660, 4º parágrafo. Com manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. |
27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
26/11/2019 |
Serventuário
triagem - análise de Cartório |
26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSVC19000279855 |
26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSVC19000388573 |
07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2509/2515 |
04/10/2019 |
Autos no Prazo
CX 21/11/2019 Vencimento: 20/11/2019 |
04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Proc. nº 2007/001899 Vistos. Diante do contido na petição retro e do cálculo apresentado pela d. Contadoria às fls. 678/687, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
30/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2007/001899 Vistos. Diante do contido na petição retro e do cálculo apresentado pela d. Contadoria às fls. 678/687, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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20/08/2019 |
Serventuário
triagem - análise de Cartório |
12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2533/2543 |
09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos às partes, no prazo de 15 [quinze] dias: ( X ) Retornou do Contador com informação e cálculo de fls. 678/687. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
08/08/2019 |
Serventuário
JUNTADA |
08/08/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos às partes, no prazo de 15 [quinze] dias: ( X ) Retornou do Contador com informação e cálculo de fls. 678/687. |
30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2229/2235 |
30/07/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
29/07/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Proc. nº 2007/001899 Vistos. Em que pese a manifestação do exequente (fls. 650/651) e inércia da executada (fls. 658) acerca dos cálculos de fls. 636/645, verifico que na planilha de fls. 638/639 não foi observado o que restou determinado na sentença de fls. 283/285, qual seja: ..."a ré fica condenada, também, a pagar ao autor todas as despesas condominiais que lhe compete e que eventualmente possam ter se vencido no curso da ação sem tempestivo adimplemento, até a data desta sentença...". Assim, determino que os autos retornem ao d. Contador Judicial para refazimento dos cálculos, em 10 (dez) dias, nos exatos termos do título executivo. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
26/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
22/07/2019 |
Serventuário
CONTADOR |
17/07/2019 |
Serventuário
RET CLS |
17/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2007/001899 Vistos. Em que pese a manifestação do exequente (fls. 650/651) e inércia da executada (fls. 658) acerca dos cálculos de fls. 636/645, verifico que na planilha de fls. 638/639 não foi observado o que restou determinado na sentença de fls. 283/285, qual seja: ..."a ré fica condenada, também, a pagar ao autor todas as despesas condominiais que lhe compete e que eventualmente possam ter se vencido no curso da ação sem tempestivo adimplemento, até a data desta sentença...". Assim, determino que os autos retornem ao d. Contador Judicial para refazimento dos cálculos, em 10 (dez) dias, nos exatos termos do título executivo. Cumpra-se e intimem-se. |
10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
30/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AGUARDANDO ANALISE |
30/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSVC19000193317 |
30/05/2019 |
Petição Juntada
ESCANINHO. |
27/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 2448/2455 |
10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/664: sobre o contido na petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-se os autos conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
09/05/2019 |
Autos no Prazo
CX 04 Vencimento: 24/06/2019 |
07/05/2019 |
Serventuário
|
06/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 660/664: sobre o contido na petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-se os autos conclusos em seguida. Intime-se. |
20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSVC19000087869 |
05/12/2018 |
Serventuário
triagem - análise de Cartório |
02/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
22/08/2018 |
Autos no Prazo
CX 29 Vencimento: 04/10/2018 |
22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSVC18000346827 |
06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2272/2278 |
03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias: ( X ) retornou do contador com informação e cálculos de fls. 636/645. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
01/08/2018 |
Autos no Prazo
|
01/08/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias: ( X ) retornou do contador com informação e cálculos de fls. 636/645. |
01/08/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
27/07/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
27/07/2018 |
Realizado Cálculo de Liquidação
05 |
19/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2196/2200 |
17/07/2018 |
Serventuário
CONTADOR |
17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Fls. 607/624: ciente o Juízo. No mais, para que não haja divergência entre as partes com relação ao quantum debeatur, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para que em 10 (dez) dias, seja verificado quanto à correção dos cálculos trazidos aos autos às fls. 325/330, a fim de que seja elaborada conta de liquidação que entenda correta, tudo conforme decisão transitada em julgada neste feito, observando-se todos os depósitos realizados nestes autos, cujas datas deverão ser consideradas para fins de atualização do débito, bem como o que restou certificado às fls. 593 e despacho de fls. 594. Int. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
12/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 607/624: ciente o Juízo. No mais, para que não haja divergência entre as partes com relação ao quantum debeatur, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para que em 10 (dez) dias, seja verificado quanto à correção dos cálculos trazidos aos autos às fls. 325/330, a fim de que seja elaborada conta de liquidação que entenda correta, tudo conforme decisão transitada em julgada neste feito, observando-se todos os depósitos realizados nestes autos, cujas datas deverão ser consideradas para fins de atualização do débito, bem como o que restou certificado às fls. 593 e despacho de fls. 594. Int. |
04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO ANALISE |
24/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSVC18000154570 |
04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO ANALISE |
02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO ANALISE |
02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSVC18000119021 |
26/03/2018 |
Petição Juntada
ESCANINHO |
22/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2413/2419 |
09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados às fls. 583, em favor do Sr. Perito avaliador, Dr. Luiz Fernando Camargo Guimarães.No mais, diante do contido na consulta de fls. 593 e de tudo que dos autos consta, manifeste-se o exequente, apresentando no prazo de 15 (quinze) dias, novo cálculo, obedecendo-se estritamente ao dispositivo da sentença proferida nos autos, fls. 283/285, tendo em vista que tenciona-se executar valores que não integram o título executivo cá constituído e que, por isso, deverão ser perseguidos pela via própria.Sem prejuízo, diante do contido na petição de fls. 473/474 e depósitos de fls. 517, 533, 538, 539, 540, que demonstram o ânimo da executada em honrar a sua dívida, os quais inclusive deverão ser deduzidos do cálculo acima determinado, também devidamente atualizados, e da sua manifestação às fls. 588/592, no interesse de uma audiência de conciliação, manifeste-se o exequente, no mesmo prazo acima. Intimem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
08/03/2018 |
Serventuário
ag. retirada do MLJ -16/03/2018 |
02/03/2018 |
Serventuário
Cumprir urgente 02/03 |
01/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados às fls. 583, em favor do Sr. Perito avaliador, Dr. Luiz Fernando Camargo Guimarães.No mais, diante do contido na consulta de fls. 593 e de tudo que dos autos consta, manifeste-se o exequente, apresentando no prazo de 15 (quinze) dias, novo cálculo, obedecendo-se estritamente ao dispositivo da sentença proferida nos autos, fls. 283/285, tendo em vista que tenciona-se executar valores que não integram o título executivo cá constituído e que, por isso, deverão ser perseguidos pela via própria.Sem prejuízo, diante do contido na petição de fls. 473/474 e depósitos de fls. 517, 533, 538, 539, 540, que demonstram o ânimo da executada em honrar a sua dívida, os quais inclusive deverão ser deduzidos do cálculo acima determinado, também devidamente atualizados, e da sua manifestação às fls. 588/592, no interesse de uma audiência de conciliação, manifeste-se o exequente, no mesmo prazo acima. Intimem-se. |
23/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/08/2017 |
Serventuário
CLS. 24/07 |
15/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FPGE17000463734 |
24/07/2017 |
Serventuário
conclusos |
20/07/2017 |
Mandado Expedido
mesa sueli assinando |
18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2094/2097 |
17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados às fls. 518, em favor do perito avaliador, arbitrando seus honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais). Depósito da diferença pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias, que efetivada, defiro desde já o levantamento em favor do "expert".Esclareça a executada, em 05 (cinco) dias, a que título são os depósitos que vem efetuando nos autos (fls. 517, 533, 538, 539 e 540) sem determinação deste Juízo, já que sobre a petição do exequente (fls. 520/525) a mesma foi intimada (fls. 526) e não se manifestou.No mais, aguarde-se manifestação das partes acerca do laudo avaliatório de fls. 541/565, para o qual já foram intimadas (fls. 570).Int. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
14/07/2017 |
Serventuário
CUMPRIR URG |
14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSVC17000409291 |
10/07/2017 |
Serventuário
PUBLICAR |
04/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios depositados às fls. 518, em favor do perito avaliador, arbitrando seus honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais). Depósito da diferença pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias, que efetivada, defiro desde já o levantamento em favor do "expert".Esclareça a executada, em 05 (cinco) dias, a que título são os depósitos que vem efetuando nos autos (fls. 517, 533, 538, 539 e 540) sem determinação deste Juízo, já que sobre a petição do exequente (fls. 520/525) a mesma foi intimada (fls. 526) e não se manifestou.No mais, aguarde-se manifestação das partes acerca do laudo avaliatório de fls. 541/565, para o qual já foram intimadas (fls. 570).Int. |
28/06/2017 |
Serventuário
Jacira - mesa |
23/06/2017 |
Serventuário
triagem - análise de Cartório |
13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 3450/3452 |
12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Fls. 538/540: Ciência ao autor sobre o comprovante de depósito. Vistas dos autos as partes para:Fls. 541/569: Manifeste-se sobre o Laudo. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
09/06/2017 |
Autos no Prazo
CX 06 Vencimento: 25/07/2017 |
09/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Fls. 538/540: Ciência ao autor sobre o comprovante de depósito. Vistas dos autos as partes para:Fls. 541/569: Manifeste-se sobre o Laudo. |
09/06/2017 |
Laudo Juntado
|
09/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
06/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 2456/2461 |
15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:Fls. 532: Informando de que no dia 27/03/2017, às 14:00 horas o signatário estará realizando vistoria técnica no imóvel objeto da penhora. Fls. 533: Ciência ao autor sobre o comprovante de depósito. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
13/03/2017 |
Autos no Prazo
CX 04 Vencimento: 27/04/2017 |
13/03/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:Fls. 532: Informando de que no dia 27/03/2017, às 14:00 horas o signatário estará realizando vistoria técnica no imóvel objeto da penhora. Fls. 533: Ciência ao autor sobre o comprovante de depósito. |
13/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
06/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
06/12/2016 |
Autos no Prazo
CX 06 Vencimento: 21/02/2017 |
29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 2338/2347 |
28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 520/525: dê-se ciência à executada.No mais, diante do depósito dos honorários periciais (fls. 518), intime-se o Sr. Perito nomeado às fls. 470, através de e-mail institucional, a dar início aos trabalhos.Int. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
26/11/2016 |
Serventuário
|
24/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 520/525: dê-se ciência à executada.No mais, diante do depósito dos honorários periciais (fls. 518), intime-se o Sr. Perito nomeado às fls. 470, através de e-mail institucional, a dar início aos trabalhos.Int. |
23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
Marina |
10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. |
10/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSVC16000620897 |
27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. |
27/07/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
27/07/2016 |
Petição Juntada
|
26/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 2197/2201 |
18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 2197/2201 |
14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: Proc. nº 1.899/07-Fase executivaVistos.Diante do contido na petição e documentos de fls. 473/508, diga o exequente, em 10 (dez) dias, tornando em seguida conclusos, com ou sem manifestação.Intimem-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: Cumpra a serventia o determinado às folhas 434, tornando após conclusos para apreciação da petição de folhas 439/440. Int. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
13/07/2016 |
Autos no Prazo
|
13/07/2016 |
Proferido Despacho
Proc. nº 1.899/07-Fase executivaVistos.Diante do contido na petição e documentos de fls. 473/508, diga o exequente, em 10 (dez) dias, tornando em seguida conclusos, com ou sem manifestação.Intimem-se. |
08/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 2015/2020 |
22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: Proc. nº 1.899/07-Fase ExecutivaVistos.Diante do teor da certidão retro lançada, não há que se falar em qualquer nulidade no presente feito, restando indeferido o requerimento de fls. 452/454. No mais, para avaliação da penhora sobre os direitos do imóvel, conforme termo de fls. 420, nomeio perito avaliador o Engº Luis Fernando Camargo Guimarães.Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.500,00. Depósito pelo exequente em 10 (dez) dias que, efetivado, intime-se o expert acima nomeado, via e-mail institucional, para dar início a seus trabalhos.Laudo em 30 (trinta) dias.Int. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
21/06/2016 |
Autos no Prazo
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15/06/2016 |
Proferido Despacho
Proc. nº 1.899/07-Fase ExecutivaVistos.Diante do teor da certidão retro lançada, não há que se falar em qualquer nulidade no presente feito, restando indeferido o requerimento de fls. 452/454. No mais, para avaliação da penhora sobre os direitos do imóvel, conforme termo de fls. 420, nomeio perito avaliador o Engº Luis Fernando Camargo Guimarães.Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.500,00. Depósito pelo exequente em 10 (dez) dias que, efetivado, intime-se o expert acima nomeado, via e-mail institucional, para dar início a seus trabalhos.Laudo em 30 (trinta) dias.Int. |
10/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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10/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao determinado às fls. 467, que a ré, ora executada, encontra-se devidamente representada processualmente pelo advogado constituído às fls. 218, dr. Edney Firmino Abrantes, que às fls. 334, substabeleceu, com reserva de poderes, aos advogados Fabiano Chinen e Sandra Lopes Laurindo, a qual renunciou por motivo de foro íntimo às fls. 378. Às fls. 380, dr. Edney substabeleceu, também com reserva de iguais poderes, aos advogados Agostinha Soares de Souza, Rafael de França Melo Pereira e Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa. Conforme fls. 417 e 418, os advogados Agostinha Soares de Souza e Rafael de França Melo Pereira substabeleceram, sem reserva de iguais poderes à dra. Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa. Assim, conquanto a dra. Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa não estivesse cadastrada no sistema informatizado (fls. 445), as publicações saíram devidamente em nome dos outros advogados da executada, devidamente constituídos, dr. Edney Firmino Abrantes e dr. Fabiano Chinen (fls. 424, 449 e 450), sendo que a referida patrona retirou os autos com carga por 05 (cinco) dias (fls. 425) e, sendo assim, teve conhecimento de todo o processado neste feito. Por fim, diante do acima relatado, certifico que decorreu o prazo de fls. 420, sem que a executada apresentasse impugnação à penhora lavrada às fls. 421.Nada Mais. |
14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 2147/2150 |
11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Proc. nº 1.899/07-Fase Executiva Vistos. Primeiramente, certifique-se quanto ao alegado na petição de fls. 452/454, tornando em seguida conclusos. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Rafael de França Melo Pereira (OAB 148043/SP), Sandra Lopes Laurindo (OAB 176299/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP) |
10/03/2016 |
Serventuário
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03/03/2016 |
Proferido Despacho
Proc. nº 1.899/07-Fase Executiva Vistos. Primeiramente, certifique-se quanto ao alegado na petição de fls. 452/454, tornando em seguida conclusos. Cumpra-se. Int. |
02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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20/10/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. |
20/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/10/2015 |
Autos no Prazo
CX 21 Vencimento: 12/11/2015 |
06/08/2015 |
Expedição de documento
EXPEDIR |
04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 2040/2043 |
04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 2040/2043 |
03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Diante do que consta às folhas 445, republique-se desde a determinação de folhas 420, devolvendo à executada os prazos processuais. Int. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Rafael de França Melo Pereira (OAB 148043/SP), Sandra Lopes Laurindo (OAB 176299/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP) |
03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Proc. nº 1.899/07-Fase Executiva Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado às fls. 414/416. Providencie a Serventia lavratura do termo competente e após, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, a fim de que, dentro do prazo legal, apresente impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando, por este ato, constituída depositária, nos termos do disposto no art. 659, § 5º, do mesmo "Codex". Por fim, forme-se 3º volume destes autos. Intimem-se e cumpra-se. TERMO DE PENHORA Processo Físico n°: 0028602-60.2012.8.26.0590 Exeqüente: Condominio Edificio Rosicler Executado: Denise Maia Fernandes Em São Vicente, aos 06 de março de 2014, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, em cumprimento à r. Decisão de fls. 420, proferida em 16/12/2013, nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS QUE A EXECUTADA DENISE MAIA FERNANDES POSSUI SOBRE O SEGUINTE BEM: o apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSICLER, situado na Rua Onze de Junho , Nº 292, Em São Vicente , com a área bruta total de 126,00 metros quadrados , e compete-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a todos os condôminos , a fração ideal de 1,61539%, IMÓVEL ESSE HAVIDO PELA TRANSCRIÇÃO Nº 121963, FICHA 01, LIVRO Nº 2 , de 13 de maio de 2013, COMARCA DE SÃO VICENTE/SP. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Rafael de França Melo Pereira (OAB 148043/SP), Sandra Lopes Laurindo (OAB 176299/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP) |
31/07/2015 |
Remetido ao DJE
REL. 269 |
29/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do que consta às folhas 445, republique-se desde a determinação de folhas 420, devolvendo à executada os prazos processuais. Int. |
29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2015 |
Conclusos para Despacho
cls denise urgente |
24/07/2015 |
Remetido ao DJE
MESA CUMPRIR |
17/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a serventia o determinado às folhas 434, tornando após conclusos para apreciação da petição de folhas 439/440. Int. |
17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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18/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSVC15000451041 |
30/04/2015 |
Autos no Prazo
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28/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
10/04/2015 |
Remetido ao DJE
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30/03/2015 |
Remetido ao DJE
MESA CUMPRIR |
27/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 433: Ciente o Juízo. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação acerca da determinação de folhas 420, após, manifeste-se o exequente. Int. |
26/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/03/2015 |
Autos no Prazo
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18/03/2015 |
Petição Juntada
MESA JUNTADA 19/03 |
18/03/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA/MESA DANI |
18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
02/04/2014 |
Autos no Prazo
cx 22 Vencimento: 22/04/2014 |
12/03/2014 |
Expedição de documento
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12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 1462/1465 |
11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Proc. nº 1.899/07-Fase Executiva Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado às fls. 414/416. Providencie a Serventia lavratura do termo competente e após, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, a fim de que, dentro do prazo legal, apresente impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando, por este ato, constituída depositária, nos termos do disposto no art. 659, § 5º, do mesmo "Codex". Por fim, forme-se 3º volume destes autos. Intimem-se e cumpra-se. TERMO DE PENHORA Processo Físico n°: 0028602-60.2012.8.26.0590 Exeqüente: Condominio Edificio Rosicler Executado: Denise Maia Fernandes Em São Vicente, aos 06 de março de 2014, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, em cumprimento à r. Decisão de fls. 420, proferida em 16/12/2013, nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS QUE A EXECUTADA DENISE MAIA FERNANDES POSSUI SOBRE O SEGUINTE BEM: o apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSICLER, situado na Rua Onze de Junho , Nº 292, Em São Vicente , com a área bruta total de 126,00 metros quadrados , e compete-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a todos os condôminos , a fração ideal de 1,61539%, IMÓVEL ESSE HAVIDO PELA TRANSCRIÇÃO Nº 121963, FICHA 01, LIVRO Nº 2 , de 13 de maio de 2013, COMARCA DE SÃO VICENTE/SP. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Rafael de França Melo Pereira (OAB 148043/SP), Edney Firmino Abrantes (OAB 178856/SP), Fabiano Chinen (OAB 197701/SP) |
11/03/2014 |
Remetido ao DJE
publ urg |
10/03/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
06/03/2014 |
Mandado Expedido
CONF SONIA TERMO |
18/12/2013 |
Proferido Despacho
Proc. nº 1.899/07-Fase Executiva Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado às fls. 414/416. Providencie a Serventia lavratura do termo competente e após, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, a fim de que, dentro do prazo legal, apresente impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando, por este ato, constituída depositária, nos termos do disposto no art. 659, § 5º, do mesmo "Codex". Por fim, forme-se 3º volume destes autos. Intimem-se e cumpra-se. TERMO DE PENHORA Processo Físico n°: 0028602-60.2012.8.26.0590 Exeqüente: Condominio Edificio Rosicler Executado: Denise Maia Fernandes Em São Vicente, aos 06 de março de 2014, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, em cumprimento à r. Decisão de fls. 420, proferida em 16/12/2013, nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS QUE A EXECUTADA DENISE MAIA FERNANDES POSSUI SOBRE O SEGUINTE BEM: o apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSICLER, situado na Rua Onze de Junho , Nº 292, Em São Vicente , com a área bruta total de 126,00 metros quadrados , e compete-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a todos os condôminos , a fração ideal de 1,61539%, IMÓVEL ESSE HAVIDO PELA TRANSCRIÇÃO Nº 121963, FICHA 01, LIVRO Nº 2 , de 13 de maio de 2013, COMARCA DE SÃO VICENTE/SP. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
16/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
11/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 405 - Proc. nº 1899/07-1-fase executiva. Vistos. Primeiramente, regularize a Serventia, a certidão de fls. 393. No mais, diante da condenação de fls. 283/285, mantida pelo v. acórdão de fls. 317/319, cujo trânsito se acha certificado às fls. 321, esclareça a exequente o cálculo apresentado às fls. 397 e 400/404. Por fim, paralelamente à determinação acima, para apreciação do pedido de fls. 396/398, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. Int. |
15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0006952-30.2007.8.26.0590 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
15/03/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1899/07-1-fase executiva. Vistos. Primeiramente, regularize a Serventia, a certidão de fls. 393. No mais, diante da condenação de fls. 283/285, mantida pelo v. acórdão de fls. 317/319, cujo trânsito se acha certificado às fls. 321, esclareça a exequente o cálculo apresentado às fls. 397 e 400/404. Por fim, paralelamente à determinação acima, para apreciação do pedido de fls. 396/398, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. Int. |
26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 1.899/07-1-fase executiva. Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, calcada em excesso de execução (fls. 381/386), em razão da executada não haver garantido o Juízo ao menos com o depósito judicial do valor que entende devido. No mais, havendo formulação de proposta de acordo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos. Int. S. Vicente, d.s. |
17/10/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1.899/07-1-fase executiva. Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, calcada em excesso de execução (fls. 381/386), em razão da executada não haver garantido o Juízo ao menos com o depósito judicial do valor que entende devido. No mais, havendo formulação de proposta de acordo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos. Int. S. Vicente, d.s. |
11/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/05/2012 com origem no Processo Principal 590.01.2007.006952-3/000000-000 |
Data | Tipo |
---|---|
28/04/2015 |
Petições Diversas |
26/07/2016 |
Petições Diversas |
06/03/2017 |
Petições Diversas |
28/06/2017 |
Petições Diversas |
27/07/2017 |
Petições Diversas |
22/03/2018 |
Petições Diversas |
17/04/2018 |
Petições Diversas |
15/08/2018 |
Petições Diversas |
12/03/2019 |
Petições Diversas |
24/05/2019 |
Petições Diversas |
01/08/2019 |
Petições Diversas |
22/10/2019 |
Petições Diversas |
16/12/2019 |
Petições Diversas |
15/10/2020 |
Petições Diversas |
23/10/2020 |
Petições Diversas |
12/11/2020 |
Petições Diversas |
03/12/2020 |
Petições Diversas |
11/12/2020 |
Petições Diversas |
25/05/2021 |
Petições Diversas |
11/06/2021 |
Petições Diversas |
25/06/2021 |
Petições Diversas |
22/10/2021 |
Petições Diversas |
03/11/2021 |
Petições Diversas |
11/02/2022 |
Petições Diversas |
07/04/2022 |
Petições Diversas |
12/04/2022 |
Petições Diversas |
24/06/2022 |
Petições Diversas |
29/06/2022 |
Petições Diversas |
14/09/2022 |
Petições Diversas |
21/09/2022 |
Petições Diversas |
31/10/2022 |
Petições Diversas |
07/11/2022 |
Petições Diversas |
27/01/2023 |
Petições Diversas |
24/02/2023 |
Petições Diversas |
05/04/2023 |
Petições Diversas |
10/07/2023 |
Petições Diversas |
03/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
18/04/2024 |
Embargos de Declaração |
15/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
21/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
29/05/2024 |
Petições Diversas |
13/06/2024 |
Petições Diversas |
14/08/2024 |
Petições Diversas |
18/09/2024 |
Pedido de Penhora |
13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
13/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
09/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
24/04/2025 |
Petições Diversas |
21/05/2025 |
Petições Diversas |
30/05/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
12/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
12/09/2025 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
---|---|
07/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000755-63.2024.8.26.0590) |
20/03/2024 | Cumprimento de sentença (0001720-41.2024.8.26.0590) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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