| Reqte |
Luiz Carlos Boarette
Advogado: Caetano Aparecido Pereira da Silva |
| Advogada | Renata Carvalho Alves |
| Data | Movimento |
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| 06/10/2021 |
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| 06/10/2021 |
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| 13/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000230-71.2021.8.26.0595 - Cumprimento de sentença |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 2664/2667 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cientifique-se as partes que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado como incidente realizado por peticionamento eletrônico nos termos do artigo 1.285 e artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventuais providências, findos os quais arquivem-se os presentes, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cientifique-se as partes que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado como incidente realizado por peticionamento eletrônico nos termos do artigo 1.285 e artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventuais providências, findos os quais arquivem-se os presentes, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/10/2020 17:16:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: (Voto nº 26.492) V. Cuida-se de embargos de declaração, tempestivamente opostos contra a r. decisão terminativa de fls. 357/359 dos autos principais, que não conheceu do recurso. Em síntese, alega o embargante a ocorrência de erro material no relatório do r. pronunciamento. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. 1.- De fato, verificou-se a ocorrência de erro material porque a r. sentença condenou a embargada na retenção de 20% das importâncias pagas pelo embargante e não na restituição daquela importância. 2.- CONCLUSÃO Daí por que os embargos de declaração são acolhidos para sanar erro material. São Paulo, 23 de outubro de 2020. THEODURETO CAMARGO Relator Relator: Theodureto Camargo |
| 16/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70023074-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/12/2018 17:22 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3052/3055 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: fls 315: Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados à fls 211/266, proceda-se a correção do pólo passivo da ação, baixando a parte Cooperativa Habitacional Inter Sul e incluindo a Habilar Cooperativa Habitacional. Intime-se o requerente para apresentar suas contrarrazões de apelação em 15 dias. Após, encaminhe-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho
fls 315: Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados à fls 211/266, proceda-se a correção do pólo passivo da ação, baixando a parte Cooperativa Habitacional Inter Sul e incluindo a Habilar Cooperativa Habitacional. Intime-se o requerente para apresentar suas contrarrazões de apelação em 15 dias. Após, encaminhe-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70019347-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/10/2018 15:27 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 2670/2673 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Nego provimento aos embargos declaratórios de fls. 288/292, posto que não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade. Ausentes, assim, os requisitos do artigo 1022, do Código de Processo Civil. O que pretende a embargante é alterar o mérito da decisão, o que é impossível pela estreita via eleita. Intime-se. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 27/09/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Nego provimento aos embargos declaratórios de fls. 288/292, posto que não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade. Ausentes, assim, os requisitos do artigo 1022, do Código de Processo Civil. O que pretende a embargante é alterar o mérito da decisão, o que é impossível pela estreita via eleita. Intime-se. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNG.18.70016461-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2018 16:44 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2199/2202 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LUIZ CARLOS BOARETTE em face de COOPERATIVA HABITACIONAL INTER SUL para DECLARAR rescindo o contrato estabelecido entre as partes, CONDENAR a ré à restituição dos valores pagos, com retenção de 20% do total, com correção monetária, calculada pelo índice previsto na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até o dia 18/03/2016 e, a partir desta data, calculada pelos índices previstos no programa de atualização financeira do Conselho Nacional de Justiça a que faz referência o artigo 509, § 3º, do Código de Processo Civil ou outra tabela que lhe faça as vezes a época de cumprimento de sentença, a partir da data de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406; CTN, artigo 161, § 1º; e Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal) incidentes desde a citação (mora ex persona - CC, artigos 397, parágrafo único, e 405 do CC, e CPC, artigo 240, caput) com capitalização simples, ou seja incidem de forma linear apenas e tão-somente sobre o valor do principal atualizado (CPC, artigo 491, caput). Em consequência, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência preponderante, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, corrigidas monetariamente desde cada desembolso, bem no pagamento dos honorários advocatícios do Patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir do inadimplemento. P.I.C. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 27/08/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LUIZ CARLOS BOARETTE em face de COOPERATIVA HABITACIONAL INTER SUL para DECLARAR rescindo o contrato estabelecido entre as partes, CONDENAR a ré à restituição dos valores pagos, com retenção de 20% do total, com correção monetária, calculada pelo índice previsto na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até o dia 18/03/2016 e, a partir desta data, calculada pelos índices previstos no programa de atualização financeira do Conselho Nacional de Justiça a que faz referência o artigo 509, § 3º, do Código de Processo Civil ou outra tabela que lhe faça as vezes a época de cumprimento de sentença, a partir da data de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406; CTN, artigo 161, § 1º; e Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal) incidentes desde a citação (mora ex persona - CC, artigos 397, parágrafo único, e 405 do CC, e CPC, artigo 240, caput) com capitalização simples, ou seja incidem de forma linear apenas e tão-somente sobre o valor do principal atualizado (CPC, artigo 491, caput). Em consequência, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência preponderante, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, corrigidas monetariamente desde cada desembolso, bem no pagamento dos honorários advocatícios do Patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir do inadimplemento. P.I.C. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70010792-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 11:49 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2645/2647 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: fls. 283: Vistos. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 16/06/2018 |
Decisão
fls. 283: Vistos. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir justificando a pertinência. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70008162-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/05/2018 19:11 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70006922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 17:54 |
| 27/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2018 |
Guia Juntada
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2416/2419 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 211/224 (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos à ré para:( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, recolhendo a respectiva taxa da OAB. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Sergio Tribino (OAB 344346/SP), Victor Augusto Braulio Rodrigues (OAB 346587/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 211/224 (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos à ré para:( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, recolhendo a respectiva taxa da OAB. |
| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70005595-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2018 14:55 |
| 11/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70004226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 10:47 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3529/3538 |
| 24/01/2018 |
Designada Audiência de Mediação
Audiência de Mediação Data: 21/03/2018 Hora 15:15 Local: Sala de Mediação - Rua José Bonifácio, 258, Centro Situacão: Pendente |
| 23/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 19/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR779176045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa Habitacional Inter Sul Diligência : 18/01/2018 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor a juntada aos autos de cópia do CPF e comprovante de endereço. Ao 2º Circuito de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se os réus, através de carta com AR, cientificando-o(a) de que o prazo para contestação passará a fluir a partir da Audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, via DJE. (§3º, do art. 334, do CPC). Providencie a Serventia para que conste da carta de citação, a recomendação para que o(a) réu(ré) compareça(m) à mediação acompanhado(a) de Advogado.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta com ar. Intime-se. - Audiência dia 21/03/2018, às 15:15 horas, no 2º Circuito de Mediação, localizado na Rua José Bonifácio, 258, Centro - Serra Negra-SP. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 11/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 10/01/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 10/01/2018 |
Documento Juntado
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| 10/01/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 10/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70018411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 10:48 |
| 15/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie o autor a juntada aos autos de cópia do CPF e comprovante de endereço. Ao 2º Circuito de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se os réus, através de carta com AR, cientificando-o(a) de que o prazo para contestação passará a fluir a partir da Audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, via DJE. (§3º, do art. 334, do CPC). Providencie a Serventia para que conste da carta de citação, a recomendação para que o(a) réu(ré) compareça(m) à mediação acompanhado(a) de Advogado.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta com ar. Intime-se. - Audiência dia 21/03/2018, às 15:15 horas, no 2º Circuito de Mediação, localizado na Rua José Bonifácio, 258, Centro - Serra Negra-SP. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70018090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 08:46 |
| 08/12/2017 |
Documento Juntado
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| 07/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Contestação |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2018 |
Razões de Apelação |
| 12/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/03/2021 | Cumprimento de sentença (0000230-71.2021.8.26.0595) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/03/2018 | Mediação | Pendente | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |