| Reqte |
Maria Cristina Barbosa Angeli
Advogada: Maria Cecilia Xavier |
| Reqdo | Renato Mazarino de Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0000868-07.2021.8.26.0595 - Cumprimento de sentença |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 76: cientifique-se o(a) autor(a) que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do art. 1.286 das N.S.C.G.J. O requerimento deverá ser formalizado, dentro do prazo de trinta (30) dias, após o qual o presente feito será arquivado definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 11/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 76: cientifique-se o(a) autor(a) que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do art. 1.286 das N.S.C.G.J. O requerimento deverá ser formalizado, dentro do prazo de trinta (30) dias, após o qual o presente feito será arquivado definitivamente. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2444/2451 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Diante do exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA CRISTINA BARBOSA ANGELI, em face de RENATO MAZARINO DE FARIAS e CLEZEIDE PEREIRA DOS SANTOS para decretar o despejo, com prazo de quinze dias para desocupação voluntária (art. 63, caput, lei 8.245/91), sob pena de ordem de despejo coercitivo, condenando os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos até a efetiva desocupação do imóvel e demais encargos reclamados na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data de seus vencimentos, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor do débito. Para fins de execução provisória da presente, fixo caução equivalente a seis meses de locação. P.I.C. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 08/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA CRISTINA BARBOSA ANGELI, em face de RENATO MAZARINO DE FARIAS e CLEZEIDE PEREIRA DOS SANTOS para decretar o despejo, com prazo de quinze dias para desocupação voluntária (art. 63, caput, lei 8.245/91), sob pena de ordem de despejo coercitivo, condenando os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos até a efetiva desocupação do imóvel e demais encargos reclamados na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data de seus vencimentos, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor do débito. Para fins de execução provisória da presente, fixo caução equivalente a seis meses de locação. P.I.C. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70011638-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 17:27 |
| 31/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 595.2021/001670-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2021 Local: Oficial de justiça - Patrícia Soares de Almeida |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70005108-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2021 15:45 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2725/2730 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora, em quinze (15) dias, sobre a não citação do requerido Renato, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a autora, em quinze (15) dias, sobre a não citação do requerido Renato, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70002926-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2021 16:19 |
| 17/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3623/3628 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Providenciar a distribuição da precatória expedida às fls. 45/46, comprovando-se nos autos em 15 dias. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Providenciar a distribuição da precatória expedida às fls. 45/46, comprovando-se nos autos em 15 dias. |
| 19/01/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 595.2021/000100-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2021 Local: Oficial de justiça - Rafael Cassimiro de Lima |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNG.20.70018648-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/12/2020 17:47 |
| 26/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR210641636TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Clezeide Pereira dos Santos |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210641640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Renato Mazarino de Farias Diligência : 06/10/2020 |
| 28/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 28/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.20.70012240-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2020 18:08 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2211/2212 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: VISTOS. Adito de ofício o valor da causa, que deve corresponder ao valor do débito cobrado mais 12 meses de aluguéis, totalizando R$18.951,30, o que faço com fundamento no artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, c.c. artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(em)-se o(s)(a)(as) réu (ré)(s) para contestar em 15 dias a ação, prazo dentro no qual poderá(ão), para evitar a rescisão do contrato de locação, efetuar o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo da contadoria judicial e mediante depósito judicial, incluídos os alugueres e acessórios da locação vencidos e vincendos, as multas (inclusive a moratória por inadimplemento) e as penalidades contratuais, os juros de mora (1% ao mês), as custas judiciais despendidas pelos locadores e contidas nos autos, bem como as remanescentes, e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do total do débito, se contrato não tiver previsão diversa (artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91, observado se parágrafo único). Na eventualidade de depósito liminar para purgação da mora, intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste acerca do quantum depositado, em 10 dias. Na hipótese de não concordar com a importância depositada, deverá demonstrar em que o depósito foi menor. Após intime-se o(a) réu(ré) para, querendo, em 10 dias depositar a diferença apontada (artigo 62, inciso III, da Lei 8.245/91). Não sendo integralmente complementado o depósito, prossiga-se o feito. Int. (OBS. Nota de Cartório: para a expedição das cartas Ars, faz-se necessária a complementação das custas de postagem no valor de R$ 2,10, tendo em vista que cada taxa perfaz o valor de R$ 23,55). Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 06/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Adito de ofício o valor da causa, que deve corresponder ao valor do débito cobrado mais 12 meses de aluguéis, totalizando R$18.951,30, o que faço com fundamento no artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, c.c. artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(em)-se o(s)(a)(as) réu (ré)(s) para contestar em 15 dias a ação, prazo dentro no qual poderá(ão), para evitar a rescisão do contrato de locação, efetuar o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo da contadoria judicial e mediante depósito judicial, incluídos os alugueres e acessórios da locação vencidos e vincendos, as multas (inclusive a moratória por inadimplemento) e as penalidades contratuais, os juros de mora (1% ao mês), as custas judiciais despendidas pelos locadores e contidas nos autos, bem como as remanescentes, e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do total do débito, se contrato não tiver previsão diversa (artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91, observado se parágrafo único). Na eventualidade de depósito liminar para purgação da mora, intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste acerca do quantum depositado, em 10 dias. Na hipótese de não concordar com a importância depositada, deverá demonstrar em que o depósito foi menor. Após intime-se o(a) réu(ré) para, querendo, em 10 dias depositar a diferença apontada (artigo 62, inciso III, da Lei 8.245/91). Não sendo integralmente complementado o depósito, prossiga-se o feito. Int. (OBS. Nota de Cartório: para a expedição das cartas Ars, faz-se necessária a complementação das custas de postagem no valor de R$ 2,10, tendo em vista que cada taxa perfaz o valor de R$ 23,55). |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2021 | Cumprimento de sentença (0000868-07.2021.8.26.0595) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |