| Reqte |
Conjunto Residencial Antenor Baddini
Advogada: Adriana Cristina do Nascimento Fernandes Advogado: Guilherme Jaime Baldini |
| Reqda |
Ana Carolina Salvador
Advogado: Marcos Aparecido Simões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0029684-46.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 25/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIENTE TRANSITO EM JULGADO |
| 27/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0029684-46.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 25/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIENTE TRANSITO EM JULGADO |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2644/2659 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de cobrança, para condenar a ré ao pagamento do débito correspondente às taxas condominiais em atraso, que perfaz o valor de R$ 8.439,94, além da taxas que se venceram no curso da ação, bem como as que se vencerem até o cumprimento da obrigação, acrescido da atualização monetária a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% (um por cento), contados a partir da citação. Em face da sucumbência experimentada pela ré, condeno-a, ainda, ao pagamento das custas do processo e honorários do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade fica condicionada à verificação da hipótese prevista no artigo 98, §3º do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 31/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de cobrança, para condenar a ré ao pagamento do débito correspondente às taxas condominiais em atraso, que perfaz o valor de R$ 8.439,94, além da taxas que se venceram no curso da ação, bem como as que se vencerem até o cumprimento da obrigação, acrescido da atualização monetária a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% (um por cento), contados a partir da citação. Em face da sucumbência experimentada pela ré, condeno-a, ainda, ao pagamento das custas do processo e honorários do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade fica condicionada à verificação da hipótese prevista no artigo 98, §3º do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70397614-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 17:28 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 2753/2761 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/71: Diga o autor se concorda com o pedido de designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/71: Diga o autor se concorda com o pedido de designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70315618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 16:13 |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70256920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 23:22 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2870/2880 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se concordam com o julgamento antecipado ou com a realização da audiência de conciliação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se concordam com o julgamento antecipado ou com a realização da audiência de conciliação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70216897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 12:29 |
| 13/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70208954-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/07/2018 17:48 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2317/2328 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a ré a declaração de hipossuficiência econômica, seu holerite e declaração de I.R., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP), Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP) |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a ré a declaração de hipossuficiência econômica, seu holerite e declaração de I.R., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70103590-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2018 23:52 |
| 22/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR779603874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Carolina Salvador Diligência : 14/03/2018 |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2731/2747 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório, dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar. Ainda, considerando-se o direito fundamental constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP) |
| 04/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório, dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar. Ainda, considerando-se o direito fundamental constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2018 |
Contestação |
| 13/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/07/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/11/2019 | Cumprimento de sentença (0029684-46.2019.8.26.0602) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |