| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2031917/2021 | 1ª DIG-DEIC-DEINTER 7 | Sorocaba-SP |
| Inquérito Policial | 10955484 | 1ª DIG-DEIC-DEINTER 7 | Sorocaba-SP |
| Portaria | 2031917 | 1ª DIG-DEIC-DEINTER 7 | Sorocaba-SP |
| Autor |
Justiça Pública
AssistAcus: Rafael de Souza Lira |
| Ré |
Alessandra Batista Petronilio
Advogado: Ademilson Alves de Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70387971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 23:59 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Para que a Defesa da ré Danielle Covello apresente contrarrazões aos recursos de apelação do Ministério público e do Assistente de Acusação, com a devida urgência, nos termos do despacho de fl. 2898 Advogados(s): Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Paola Ramos da Silva (OAB 346549/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a Defesa da ré Danielle Covello apresente contrarrazões aos recursos de apelação do Ministério público e do Assistente de Acusação, com a devida urgência, nos termos do despacho de fl. 2898 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70387971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 23:59 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Para que a Defesa da ré Danielle Covello apresente contrarrazões aos recursos de apelação do Ministério público e do Assistente de Acusação, com a devida urgência, nos termos do despacho de fl. 2898 Advogados(s): Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Paola Ramos da Silva (OAB 346549/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a Defesa da ré Danielle Covello apresente contrarrazões aos recursos de apelação do Ministério público e do Assistente de Acusação, com a devida urgência, nos termos do despacho de fl. 2898 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 01/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70346811-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/08/2024 12:51 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da impossibilidade de cumprimento da diligência determinada pela Segunda Instância, devolvam-se os autos para análise da petição de fls. 2747-2748. Advogados(s): Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Paola Ramos da Silva (OAB 346549/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da impossibilidade de cumprimento da diligência determinada pela Segunda Instância, devolvam-se os autos para análise da petição de fls. 2747-2748. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70261757-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2024 17:07 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008222-91.2023.8.26.0602 - Classe: Exceção de Incompetência de Juízo - Assunto principal: Quadrilha ou Bando |
| 18/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70161236-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/04/2024 10:17 |
| 19/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os réus manifestaram desejo de apresentar as razões recursais em Segunda Instância, provavelmente, também, apresentarão as contrarrazões recursais naquela Instância. Verificadas e regularizadas possíveis pendências, remetam-se os autos digitais ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas habituais e as homenagens deste juízo, nos termos do artigo 1.275 NSCGJ, em relação as mídias, em cumprimento à determinação contida no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1350/2020, proceda como determinado em seu item 5. "As mídias de audiências realizadas antes do dia 1º de dezembro de 2020 deverão ser importadas para o sistema informatizado SAJ-PG5somentenestas hipóteses: a) processos em que a instrução probatória está em curso; b) processos que serão remetidos para o Segundo Grau; c) processos que venham a ser redistribuídos a outras unidades." ou certifique sua inexistência. Advogados(s): Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Paola Ramos da Silva (OAB 346549/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP) |
| 07/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que os réus manifestaram desejo de apresentar as razões recursais em Segunda Instância, provavelmente, também, apresentarão as contrarrazões recursais naquela Instância. Verificadas e regularizadas possíveis pendências, remetam-se os autos digitais ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas habituais e as homenagens deste juízo, nos termos do artigo 1.275 NSCGJ, em relação as mídias, em cumprimento à determinação contida no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1350/2020, proceda como determinado em seu item 5. "As mídias de audiências realizadas antes do dia 1º de dezembro de 2020 deverão ser importadas para o sistema informatizado SAJ-PG5somentenestas hipóteses: a) processos em que a instrução probatória está em curso; b) processos que serão remetidos para o Segundo Grau; c) processos que venham a ser redistribuídos a outras unidades." ou certifique sua inexistência. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 28/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70076058-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/02/2024 09:22 |
| 27/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70075842-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/02/2024 22:13 |
| 26/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70071652-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2024 12:05 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 Página: 3799/3801 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 4619/4621 |
| 21/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70064057-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/02/2024 10:38 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2514 e Fls. 2527 Anote-se que as Defesas se manifestarão em razões de apelação em Segunda Instância. No mais, aguarde-se a manifestação das Defesas em contrarrazões de apelação, quanto ao recurso interposto pelo Ministério Público; aguardando-se, também, as razões de apelação do Assistente do Ministério Público. Advogados(s): Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2514 e Fls. 2527 Anote-se que as Defesas se manifestarão em razões de apelação em Segunda Instância. No mais, aguarde-se a manifestação das Defesas em contrarrazões de apelação, quanto ao recurso interposto pelo Ministério Público; aguardando-se, também, as razões de apelação do Assistente do Ministério Público. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70061085-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 09:19 |
| 20/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70061080-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/02/2024 09:18 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2511 Anote-se. Intime-se a Defesa para que de efetivo cumprimento ao quanto determinado (fls. 2505). Advogados(s): Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP) |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70059190-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/02/2024 13:58 |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2511 Anote-se. Intime-se a Defesa para que de efetivo cumprimento ao quanto determinado (fls. 2505). |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70055425-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/02/2024 19:58 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Assistente do Ministério Público (fls. 2501), do réu ANTONIO FAUSTINO DA SILVA (fls. 2503), da ré DANIELLE COVELLO (fls. 2496), dos réus ALISON HENRIQUE VITORIANO, LUANA ROBERTA ALVES e EVELYN RÓBERTA ALVES (fls. 2498) e da ré ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO (fls. 2500). Vista à Defesa dos réus DANIELLE COVELLO e ANTONIO FAUSTINO DA SILVA para que apresentem as razões de apelação, com a advertência do art. 265, do CPP. Vista ao Assistente do Ministério Público para que apresente as razões de apelação. Tendo as defesas dos réus ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO, ALISON HENRIQUE VITORIANO, LUANA ROBERTA ALVES e EVELYN RÓBERTA ALVES optado em apresentar suas razões em Segunda Instância, aguarde-se a instrução dos demais apelos. Advogados(s): Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP) |
| 09/02/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Assistente do Ministério Público (fls. 2501), do réu ANTONIO FAUSTINO DA SILVA (fls. 2503), da ré DANIELLE COVELLO (fls. 2496), dos réus ALISON HENRIQUE VITORIANO, LUANA ROBERTA ALVES e EVELYN RÓBERTA ALVES (fls. 2498) e da ré ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO (fls. 2500). Vista à Defesa dos réus DANIELLE COVELLO e ANTONIO FAUSTINO DA SILVA para que apresentem as razões de apelação, com a advertência do art. 265, do CPP. Vista ao Assistente do Ministério Público para que apresente as razões de apelação. Tendo as defesas dos réus ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO, ALISON HENRIQUE VITORIANO, LUANA ROBERTA ALVES e EVELYN RÓBERTA ALVES optado em apresentar suas razões em Segunda Instância, aguarde-se a instrução dos demais apelos. |
| 07/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70043073-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 10:53 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70043052-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 10:47 |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70042397-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/02/2024 19:25 |
| 06/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70042393-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/02/2024 19:20 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, bem como suas razões. Vista às Defesas para que apresentem as contrarrazões, com a advertência do art. 265, do CPP. Advogados(s): Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP) |
| 02/02/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, bem como suas razões. Vista às Defesas para que apresentem as contrarrazões, com a advertência do art. 265, do CPP. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70036315-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/02/2024 14:20 |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2024/006991-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2024 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2024/006993-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2024/006990-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eliana Moreira Santana |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2024/006988-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2024/006989-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2024/006994-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2024 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 01/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 01/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 01/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 01/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 01/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 6001/6002 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO os réus ALISON HENRIQUE VICTORIANO e LUANA ROBERTA ALVES CAMPOS, à pena de 08 ANOS DE RECLUSÃO E 36 DIAS-MULTA, fixados no mínimo legal, por infração ao artigo 171, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea h, por dez vezes, e ao artigo 171, caput, por uma vez, cumulados na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal; ao artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, e ao artigo 1º, caput, c.c. § 4º, da Lei n. 9.613/1998; todos na forma do artigo 69, do Código Penal, no regime inicial fechado, podendo recorrerem em liberdade; CONDENO os réus ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO, ANTÔNIO FAUSTINO DA SILVA, EVELYN ROBERTA ALVES e DANIELLE COVELLO à pena de 06 ANOS, 07 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, fixados no mínimo legal, por infração ao artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e ao artigo 1º, caput, c.c. § 4º, da Lei n. 9.613/1998, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, no regime inicial semiaberto, podendo recorrerem em liberdade; e ABSOLVO a ré TAIANE OLIVEIRA COSTA, quanto aos crimes que lhe foram atribuídos na denúncia. Condeno, ainda, os réus Alison, Luana, Alessandra, Antônio, Evelyn e Danielle ao pagamento de R$ 1.040,00 à vítima José Joaquim Domingos Leite; de R$ 6.270,00 à vítima Luciana Barbosa de Oliveira Prado; e de R$ 57.673,80 à vítima Itaú Unibanco S.A., conforme dispõe o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Ressalta-se que, nos autos principais n. 1500791-97.2021, foi declarado o perdimento em favor do Estado de São Paulo do dinheiro apreendido na casa dos réus Alexandre e Alessandra, correspondente a R$ 384.000,00 (fls. 144/154 e 434), bem como foi determinado que parte deste valor deverá ser utilizado para ressarcir tais vítimas. Declaro perdidos em favor do Estado de São Paulo os bens apreendidos nas casas dos réus Alison, Luana, Antônio, Evelyn e Danielle (fls. 285/286, 328, 408, 305/306 e 350), com fundamento no artigo 7º, inciso I, da Lei n. 9.613/98. Isentos de custas as rés Taiane e Luana, em razão, respectivamente, da absolvição e da juntada de declaração de hipossuficiência (fl. 487). Custas ex lege em relação aos réus Alison, Alessandra, Antônio, Evelyn e Danielle. Aguarde-se a suspensão do feito em relação a ré Daiane, conforme determinado à fl. 1675. Advogados(s): Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP) |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que houve erro material na sentença retro, especificamente, no dispositivo, pois não constou o artigo da absolvição da ré Taiane, o qual passo corrigir de ofício, acrescentando o artigo mencionado: [...] e ABSOLVO a ré TAIANE OLIVEIRA COSTA, quanto aos crimes que lhe foram atribuídos na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal [...].. No mais fica mantida a sentença retro como lançada. Advogados(s): Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP) |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Sentença Corrigida de Ofício
Compulsando os autos, verifico que houve erro material na sentença retro, especificamente, no dispositivo, pois não constou o artigo da absolvição da ré Taiane, o qual passo corrigir de ofício, acrescentando o artigo mencionado: [...] e ABSOLVO a ré TAIANE OLIVEIRA COSTA, quanto aos crimes que lhe foram atribuídos na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal [...].. No mais fica mantida a sentença retro como lançada. |
| 30/01/2024 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO os réus ALISON HENRIQUE VICTORIANO e LUANA ROBERTA ALVES CAMPOS, à pena de 08 ANOS DE RECLUSÃO E 36 DIAS-MULTA, fixados no mínimo legal, por infração ao artigo 171, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea h, por dez vezes, e ao artigo 171, caput, por uma vez, cumulados na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal; ao artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, e ao artigo 1º, caput, c.c. § 4º, da Lei n. 9.613/1998; todos na forma do artigo 69, do Código Penal, no regime inicial fechado, podendo recorrerem em liberdade; CONDENO os réus ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO, ANTÔNIO FAUSTINO DA SILVA, EVELYN ROBERTA ALVES e DANIELLE COVELLO à pena de 06 ANOS, 07 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, fixados no mínimo legal, por infração ao artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e ao artigo 1º, caput, c.c. § 4º, da Lei n. 9.613/1998, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, no regime inicial semiaberto, podendo recorrerem em liberdade; e ABSOLVO a ré TAIANE OLIVEIRA COSTA, quanto aos crimes que lhe foram atribuídos na denúncia. Condeno, ainda, os réus Alison, Luana, Alessandra, Antônio, Evelyn e Danielle ao pagamento de R$ 1.040,00 à vítima José Joaquim Domingos Leite; de R$ 6.270,00 à vítima Luciana Barbosa de Oliveira Prado; e de R$ 57.673,80 à vítima Itaú Unibanco S.A., conforme dispõe o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Ressalta-se que, nos autos principais n. 1500791-97.2021, foi declarado o perdimento em favor do Estado de São Paulo do dinheiro apreendido na casa dos réus Alexandre e Alessandra, correspondente a R$ 384.000,00 (fls. 144/154 e 434), bem como foi determinado que parte deste valor deverá ser utilizado para ressarcir tais vítimas. Declaro perdidos em favor do Estado de São Paulo os bens apreendidos nas casas dos réus Alison, Luana, Antônio, Evelyn e Danielle (fls. 285/286, 328, 408, 305/306 e 350), com fundamento no artigo 7º, inciso I, da Lei n. 9.613/98. Isentos de custas as rés Taiane e Luana, em razão, respectivamente, da absolvição e da juntada de declaração de hipossuficiência (fl. 487). Custas ex lege em relação aos réus Alison, Alessandra, Antônio, Evelyn e Danielle. Aguarde-se a suspensão do feito em relação a ré Daiane, conforme determinado à fl. 1675. |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.23.70505555-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/11/2023 17:12 |
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2374/2375 Em que pese não terem sido acostados aos autos, qualquer documento comprobatório da falha mencionada, concedo prazo improrrogável de 03 (três) dias, para o ato, conforme já determinado (fls. 2271). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Licinio Pereira de Camargo (OAB 421716/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2374/2375 Em que pese não terem sido acostados aos autos, qualquer documento comprobatório da falha mencionada, concedo prazo improrrogável de 03 (três) dias, para o ato, conforme já determinado (fls. 2271). Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70488331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 11:55 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.23.70475859-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/11/2023 16:57 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Intimados para apresentação de memoriais, as Defesas dos réus ALISON, LUANA, ANTONIO e EVELYN não o fizeram (fls. 2270), tampouco comunicaram previamente o juízo acerca de eventual renúncia aos mandatos que lhes foram outorgados. Assim sendo, antes de qualquer outra providência, intime-se novamente as Defesas para a prática do ato processual, no prazo de 03 dias, ou apresentação de renúncia formal, como consta do artigo 265 do Código de Processo Penal, sob pena de imposição de multa de dez salários-mínimos. Decorrido o prazo, ou com manifestação nos autos, conclusos. Advogados(s): Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Licinio Pereira de Camargo (OAB 421716/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimados para apresentação de memoriais, as Defesas dos réus ALISON, LUANA, ANTONIO e EVELYN não o fizeram (fls. 2270), tampouco comunicaram previamente o juízo acerca de eventual renúncia aos mandatos que lhes foram outorgados. Assim sendo, antes de qualquer outra providência, intime-se novamente as Defesas para a prática do ato processual, no prazo de 03 dias, ou apresentação de renúncia formal, como consta do artigo 265 do Código de Processo Penal, sob pena de imposição de multa de dez salários-mínimos. Decorrido o prazo, ou com manifestação nos autos, conclusos. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.23.70472084-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/10/2023 23:11 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70472043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 22:04 |
| 27/10/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.23.70469363-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/10/2023 18:22 |
| 25/10/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.23.70463095-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/10/2023 17:17 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) a manifestar-se em memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, com observância do art. 265 do CPP. Advogados(s): Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Licinio Pereira de Camargo (OAB 421716/SP), Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) a manifestar-se em memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, com observância do art. 265 do CPP. |
| 18/10/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.23.70453348-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/10/2023 11:04 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
INTERROGATÓRIO - ADV. CONST. - VIDEOCONFERÊNCIA |
| 29/09/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Defiro o pedido formulado para substituição dos debates por memoriais, fixando o prazo de cinco (05) dias, sucessivamente para cada parte. Junte-se cópia das mídias referidas às fls. 1932. Após, dê-se vista às partes." |
| 29/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 29/09/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 28/09/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70420274-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 18:22 |
| 06/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2023/062100-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2023 Local: Oficial de justiça - TANIA ARROJO BUSO |
| 06/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - CADSUS |
| 31/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2023/053661-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2023 Local: Oficial de justiça - Maria de Fátima Ferreira Canela |
| 30/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 30/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 20/06/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de funcionário público - Audiência por VIDEOCONFERÊNCIA |
| 15/06/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 27/09/2023 Hora 14:40 Local: Sala de Audiência da 3ª. Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 13/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Homologo as desistências requeridas. Para audiência em continuação designo o dia 27 de setembro p.f., às 14:40 horas, cientes os presentes. Oficie-se ao Delegado de Polícia. Tomem-se as providências necessárias. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70239879-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2023 10:58 |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70239801-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2023 10:36 |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70239414-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 18:52 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70236074-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/06/2023 09:49 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Atente-se que na cautelar de interceptação telefônica de n. 1519446-54.2020 há apenas uma conversa envolvendo o nome da ré Taiane, a qual se encontra juntada às fls. 251/252 e 312/313, e, pela análise minuciosa do teor do trecho interceptado, constata-se que este serviu apenas para comprovar que a linha (11) 98177-9111 era utilizada pelo réu Rafael, ou seja, não há nada na conversa interceptada que prejudique a ré mencionada. Importante esclarecer que a decisão de fls. 168/170 é mera retificação da decisão de fls. 164/166, não havendo que se falar em indevida prorrogação da interceptação telefônica antes de esgotado o prazo quinzenal da anterior. Assim, indefiro os pedidos da Defesa elencados à fl. 1912, especificamente nos itens b, c e d, pois estes teriam apenas caráter protelatório. Não merecem acolhimento as preliminares alegadas pela Defesa de que há ausência de fundamentações idôneas das decisões que autorizaram a interceptação telefônica, a quebra de sigilo bancário e a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor da acusada Taiane, tornando tais provas ilícitas, pois, conforme se verifica às fls. 105/108, 142/143, 164/166, 168/170 e 364/367 da cautelar, as decisões que autorizaram tais medidas, além de acolherem os argumentos exarados exaustivamente pela Autoridade Policial e pelo representante do Ministério Público, justificaram de forma minuciosa os deferimentos das medidas, de forma que tais decisões apresentaram motivos que se harmonizam com as exigências legais vigentes. Assim, não há que se falar em ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O fato de a ré Taiane ter sido alvo de quebra de sigilo financeiro apenas por ser irmã do averiguado Lucas e convivente do réu Rafael, conforme se constata a fl. 111 da cautelar mencionada acima, não afasta a legalidade da medida, tendo em vista que tal fato, por si só, demonstra presença de indícios razoáveis de autoria ou participação na infração penal investigada, já que a ré poderia ser a ligação entre esses dois investigados. Diante de todo e exposto, constata-se que a resposta à acusação apresentada à fl. 1688 em favor da ré Taiane não foi deficiente. Assim, indefiro o pedido de redesignação da audiência. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Licinio Pereira de Camargo (OAB 421716/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atente-se que na cautelar de interceptação telefônica de n. 1519446-54.2020 há apenas uma conversa envolvendo o nome da ré Taiane, a qual se encontra juntada às fls. 251/252 e 312/313, e, pela análise minuciosa do teor do trecho interceptado, constata-se que este serviu apenas para comprovar que a linha (11) 98177-9111 era utilizada pelo réu Rafael, ou seja, não há nada na conversa interceptada que prejudique a ré mencionada. Importante esclarecer que a decisão de fls. 168/170 é mera retificação da decisão de fls. 164/166, não havendo que se falar em indevida prorrogação da interceptação telefônica antes de esgotado o prazo quinzenal da anterior. Assim, indefiro os pedidos da Defesa elencados à fl. 1912, especificamente nos itens b, c e d, pois estes teriam apenas caráter protelatório. Não merecem acolhimento as preliminares alegadas pela Defesa de que há ausência de fundamentações idôneas das decisões que autorizaram a interceptação telefônica, a quebra de sigilo bancário e a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor da acusada Taiane, tornando tais provas ilícitas, pois, conforme se verifica às fls. 105/108, 142/143, 164/166, 168/170 e 364/367 da cautelar, as decisões que autorizaram tais medidas, além de acolherem os argumentos exarados exaustivamente pela Autoridade Policial e pelo representante do Ministério Público, justificaram de forma minuciosa os deferimentos das medidas, de forma que tais decisões apresentaram motivos que se harmonizam com as exigências legais vigentes. Assim, não há que se falar em ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O fato de a ré Taiane ter sido alvo de quebra de sigilo financeiro apenas por ser irmã do averiguado Lucas e convivente do réu Rafael, conforme se constata a fl. 111 da cautelar mencionada acima, não afasta a legalidade da medida, tendo em vista que tal fato, por si só, demonstra presença de indícios razoáveis de autoria ou participação na infração penal investigada, já que a ré poderia ser a ligação entre esses dois investigados. Diante de todo e exposto, constata-se que a resposta à acusação apresentada à fl. 1688 em favor da ré Taiane não foi deficiente. Assim, indefiro o pedido de redesignação da audiência. |
| 07/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70234303-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2023 12:43 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca da petição de fls. 1902/1913. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Licinio Pereira de Camargo (OAB 421716/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081/SP), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345/SP) |
| 05/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca da petição de fls. 1902/1913. |
| 03/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70230404-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 02/06/2023 23:45 |
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70228625-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2023 10:11 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008222-91.2023.8.26.0602 - Exceção de Incompetência de Juízo |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos.(2022/000801) A preliminar de incompetência territorial alegada pelas Defesas dos réus Alessandra e Antonio (fls. 1587/1597 e 1605/1606) já foi apreciada no processo de exceção de incompetência n. 0013641-63.2021.8.26.0602, no qual foi fixada a competência deste Juízo para processar a presente ação, de forma que fica prejudicada nova apreciação da referida tese. As preliminares suscitadas pela Defesa da ré Alessandra (1587/1597), para que seja reconhecida a inépcia da inicial e a falta de justa causa para processamento da ação penal, não comportam acolhimento, pois, quanto a inépcia da denúncia, verifica-se que a peça acusatória é clara, objetiva e descreve adequadamente a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa; e, no tocante à falta de justa causa, observa-se que, da análise dos autos, é possível inferir os indícios de materialidade do crime e de autoria deste por parte da acusada Alessandra. Também não há que se falar em vício na representação processual, conforme alegado pela Defesa da ré Taiane (fls. 1719/1721), tendo em vista que todos os crimes de estelionatos descritos na denúncia, contra todas as vítimas, envolveram o Banco Itaú, conforme se constata pela leitura de fls. 530/544, de forma que este também é vítima nestes autos, uma vez que, ao contrário do que alega a Defesa mencionada, ele tem a obrigação de ressarcir as vítimas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável também às instituições financeiras, as quais possuem responsabilidade civil objetiva no caso de danos causados aos seus clientes por defeitos relativos à prestação do serviço, conforme prescreve a Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". Portanto, a alegação da Defesa da ré Taiane no sentido de que o Banco Itaú não foi lesado financeiramente pelos acusados e indenizou as vítimas por livre espontânea vontade não merece acolhimento. Assim, a representação apresentada pelo Banco Itaú às fls. 10/13 a fim de dar prosseguimento ao feito é válida e supre a eventual ausência de representação pelas demais vítimas. Por fim, as preliminares arguidas pelas Defesas dos réus Alison, Luana e Evelyn (fls. 817/823 e 1691/1694) de rejeição da denúncia e absolvição sumária não merecem amparo, pois, conforme bem ressaltado pelo representante do Ministério Público (fls. 1727/1739), verifica-se que inexistem elementos que justifiquem o acolhimento destas, não se mostrando cabível a aplicação do artigo 395 e do artigo 397, ambos do Código de Processo Penal. As demais matérias apresentadas na respostas à acusação se referem ao mérito e serão apreciadas em momento oportuno. Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 12 de junho p.f. Às 13:30 horas para audiência de instrução, interrogatório, POR VIDEOCONFERÊNCIA. Designo os funcionários responsáveis pelas audiências para organização, tomando-se todas providências necessárias para sua realização conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020(com as atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 208/2022). Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas em comum(15) e as de defesa (04). Intimem-se os acusados. Ciência ao Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesas, sem prejuízo, intimem-se as Defesa para que forneçam os endereços eletrônicos dos réus e das testemunhas de defesa para envio do link-convite, para que haja a devida prestação jurisdicional.. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Licinio Pereira de Camargo (OAB 421716S/P), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Vanessa Bairros Nobre (OAB 438081S/P), Rafael Ferreira Breim (OAB 489345S/P) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.(2022/000801) A preliminar de incompetência territorial alegada pelas Defesas dos réus Alessandra e Antonio (fls. 1587/1597 e 1605/1606) já foi apreciada no processo de exceção de incompetência n. 0013641-63.2021.8.26.0602, no qual foi fixada a competência deste Juízo para processar a presente ação, de forma que fica prejudicada nova apreciação da referida tese. As preliminares suscitadas pela Defesa da ré Alessandra (1587/1597), para que seja reconhecida a inépcia da inicial e a falta de justa causa para processamento da ação penal, não comportam acolhimento, pois, quanto a inépcia da denúncia, verifica-se que a peça acusatória é clara, objetiva e descreve adequadamente a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa; e, no tocante à falta de justa causa, observa-se que, da análise dos autos, é possível inferir os indícios de materialidade do crime e de autoria deste por parte da acusada Alessandra. Também não há que se falar em vício na representação processual, conforme alegado pela Defesa da ré Taiane (fls. 1719/1721), tendo em vista que todos os crimes de estelionatos descritos na denúncia, contra todas as vítimas, envolveram o Banco Itaú, conforme se constata pela leitura de fls. 530/544, de forma que este também é vítima nestes autos, uma vez que, ao contrário do que alega a Defesa mencionada, ele tem a obrigação de ressarcir as vítimas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável também às instituições financeiras, as quais possuem responsabilidade civil objetiva no caso de danos causados aos seus clientes por defeitos relativos à prestação do serviço, conforme prescreve a Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". Portanto, a alegação da Defesa da ré Taiane no sentido de que o Banco Itaú não foi lesado financeiramente pelos acusados e indenizou as vítimas por livre espontânea vontade não merece acolhimento. Assim, a representação apresentada pelo Banco Itaú às fls. 10/13 a fim de dar prosseguimento ao feito é válida e supre a eventual ausência de representação pelas demais vítimas. Por fim, as preliminares arguidas pelas Defesas dos réus Alison, Luana e Evelyn (fls. 817/823 e 1691/1694) de rejeição da denúncia e absolvição sumária não merecem amparo, pois, conforme bem ressaltado pelo representante do Ministério Público (fls. 1727/1739), verifica-se que inexistem elementos que justifiquem o acolhimento destas, não se mostrando cabível a aplicação do artigo 395 e do artigo 397, ambos do Código de Processo Penal. As demais matérias apresentadas na respostas à acusação se referem ao mérito e serão apreciadas em momento oportuno. Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 12 de junho p.f. Às 13:30 horas para audiência de instrução, interrogatório, POR VIDEOCONFERÊNCIA. Designo os funcionários responsáveis pelas audiências para organização, tomando-se todas providências necessárias para sua realização conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020(com as atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 208/2022). Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas em comum(15) e as de defesa (04). Intimem-se os acusados. Ciência ao Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesas, sem prejuízo, intimem-se as Defesa para que forneçam os endereços eletrônicos dos réus e das testemunhas de defesa para envio do link-convite, para que haja a devida prestação jurisdicional.. |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70221023-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2023 22:41 |
| 25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/030624-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da não localização da testemunha de defesa PRISCILA APARECIDA, bem como do silêncio da Defesa constituída, torno PRECLUSA a prova. Anote-se. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da não localização da testemunha de defesa PRISCILA APARECIDA, bem como do silêncio da Defesa constituída, torno PRECLUSA a prova. Anote-se. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. |
| 25/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Defesa da ré Alessandra sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 1858), no prazo legal. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Defesa da ré Alessandra sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 1858), no prazo legal. |
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Avenida Ministro Petrônio Portela, 2001, dia 05/03 às 11:01h e 10/03 às 13:42h, e aí sendo o local é um conjunto de prédios, Condomínio Viverde, e o porteiro Willian informou que a testemunha Priscila Aparecida é desconhecida. Pelo exposto, deixei de intimar e devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 10/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 24/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Santa Catarina, 362, B. Água Branca, onde INTIMEI JOSÉ EDSON BAGAGLI do inteiro conteúdo do presente mandado, que lhe li e bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente no mandado, que segue digitalizado nos autos. E-amail: JEBAGAGLI@GMAIL.COM Telefone: 99775-7543 |
| 24/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/020099-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2023 Local: Oficial de justiça - Ivan Aquera Tranjan |
| 24/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1822 e fls. 1837 Defiro, aguarde-se a audiência designada. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 21/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/018838-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2023 Local: Oficial de justiça - Rivania De Souza Santos |
| 21/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1822 e fls. 1837 Defiro, aguarde-se a audiência designada. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70110092-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 19:57 |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
E-maí: gervaljonas@yahoo.com.br Fone:(15) 9.9195-5521 A vítima solicita que NÃO QUER SER VISTO pelo réu e suas testemunhas. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, em 07/março/23, às 11:45 hs., INTIMEI o Réu ANTONIO FAUSTINO DA SILVA, pelo inteiro teor do mandado, que ciente ficou, recebeu a cópia com o QRCode , exarando a sua assinatura. |
| 09/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Assistente de Acusação sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 1818, no prazo legal. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Assistente de Acusação sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 1818, no prazo legal. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70090284-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2023 16:17 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Arthur Caldini, 586 Jd Saira no dia 07/03 às 16h e aí sendo INTIMEI Francisco Antonio Galhardo Branquinho |
| 08/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70084754-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 13:51 |
| 06/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013857-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana De Cassia Buganza Sanches |
| 03/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013448-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2023 Local: Oficial de justiça - Gisele Bete Dos Santos |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013451-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2023 Local: Oficial de justiça - Rivania De Souza Santos |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013453-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2023 Local: Oficial de justiça - Alessandro Baccili |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013455-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2023 Local: Oficial de justiça - Mariana Do Nascimento B. Del Cistia |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013458-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Esmael Rodrigues Filho |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013459-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2023 Local: Oficial de justiça - Artur Rocha de Souza Netto |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013460-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2023 Local: Oficial de justiça - Ronei Luis Ferrari |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013487-9 Situação: Cumprido parcialmente em 23/03/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Santos de Souza Filho |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013486-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2023 Local: Oficial de justiça - Valter dos Santos Leite |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013499-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013498-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - CELIA MATSUMORI DE LIMA |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013497-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2023 Local: Oficial de justiça - Priscila Nishimiya Zelinski |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013496-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2023 Local: Oficial de justiça - Bruno de Oliveira Teodoro |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013483-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2023 Local: Oficial de justiça - Amalia Verderio Carvalho Borges |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013484-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2023 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013485-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013488-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2023 Local: Oficial de justiça - Geni Conceição Prado Ferreira |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013489-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013456-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justiça - Isar Maria Mendes Gonçalves |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013454-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2023 Local: Oficial de justiça - Claudio De Camargo |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013450-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2023 Local: Oficial de justiça - Celio De Andrade |
| 02/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/013447-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2023 Local: Oficial de justiça - Karin Regina Milani Gomes |
| 02/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de funcionário público - Audiência por VIDEOCONFERÊNCIA |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 12/06/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 3ª. Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos.(2022/000801) A preliminar de incompetência territorial alegada pelas Defesas dos réus Alessandra e Antonio (fls. 1587/1597 e 1605/1606) já foi apreciada no processo de exceção de incompetência n. 0013641-63.2021.8.26.0602, no qual foi fixada a competência deste Juízo para processar a presente ação, de forma que fica prejudicada nova apreciação da referida tese. As preliminares suscitadas pela Defesa da ré Alessandra (1587/1597), para que seja reconhecida a inépcia da inicial e a falta de justa causa para processamento da ação penal, não comportam acolhimento, pois, quanto a inépcia da denúncia, verifica-se que a peça acusatória é clara, objetiva e descreve adequadamente a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa; e, no tocante à falta de justa causa, observa-se que, da análise dos autos, é possível inferir os indícios de materialidade do crime e de autoria deste por parte da acusada Alessandra. Também não há que se falar em vício na representação processual, conforme alegado pela Defesa da ré Taiane (fls. 1719/1721), tendo em vista que todos os crimes de estelionatos descritos na denúncia, contra todas as vítimas, envolveram o Banco Itaú, conforme se constata pela leitura de fls. 530/544, de forma que este também é vítima nestes autos, uma vez que, ao contrário do que alega a Defesa mencionada, ele tem a obrigação de ressarcir as vítimas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável também às instituições financeiras, as quais possuem responsabilidade civil objetiva no caso de danos causados aos seus clientes por defeitos relativos à prestação do serviço, conforme prescreve a Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". Portanto, a alegação da Defesa da ré Taiane no sentido de que o Banco Itaú não foi lesado financeiramente pelos acusados e indenizou as vítimas por livre espontânea vontade não merece acolhimento. Assim, a representação apresentada pelo Banco Itaú às fls. 10/13 a fim de dar prosseguimento ao feito é válida e supre a eventual ausência de representação pelas demais vítimas. Por fim, as preliminares arguidas pelas Defesas dos réus Alison, Luana e Evelyn (fls. 817/823 e 1691/1694) de rejeição da denúncia e absolvição sumária não merecem amparo, pois, conforme bem ressaltado pelo representante do Ministério Público (fls. 1727/1739), verifica-se que inexistem elementos que justifiquem o acolhimento destas, não se mostrando cabível a aplicação do artigo 395 e do artigo 397, ambos do Código de Processo Penal. As demais matérias apresentadas na respostas à acusação se referem ao mérito e serão apreciadas em momento oportuno. Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 12 de junho p.f. Às 13:30 horas para audiência de instrução, interrogatório, POR VIDEOCONFERÊNCIA. Designo os funcionários responsáveis pelas audiências para organização, tomando-se todas providências necessárias para sua realização conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020(com as atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 208/2022). Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas em comum(15) e as de defesa (04). Intimem-se os acusados. Ciência ao Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesas, sem prejuízo, intimem-se as Defesa para que forneçam os endereços eletrônicos dos réus e das testemunhas de defesa para envio do link-convite, para que haja a devida prestação jurisdicional. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.(2022/000801) A preliminar de incompetência territorial alegada pelas Defesas dos réus Alessandra e Antonio (fls. 1587/1597 e 1605/1606) já foi apreciada no processo de exceção de incompetência n. 0013641-63.2021.8.26.0602, no qual foi fixada a competência deste Juízo para processar a presente ação, de forma que fica prejudicada nova apreciação da referida tese. As preliminares suscitadas pela Defesa da ré Alessandra (1587/1597), para que seja reconhecida a inépcia da inicial e a falta de justa causa para processamento da ação penal, não comportam acolhimento, pois, quanto a inépcia da denúncia, verifica-se que a peça acusatória é clara, objetiva e descreve adequadamente a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa; e, no tocante à falta de justa causa, observa-se que, da análise dos autos, é possível inferir os indícios de materialidade do crime e de autoria deste por parte da acusada Alessandra. Também não há que se falar em vício na representação processual, conforme alegado pela Defesa da ré Taiane (fls. 1719/1721), tendo em vista que todos os crimes de estelionatos descritos na denúncia, contra todas as vítimas, envolveram o Banco Itaú, conforme se constata pela leitura de fls. 530/544, de forma que este também é vítima nestes autos, uma vez que, ao contrário do que alega a Defesa mencionada, ele tem a obrigação de ressarcir as vítimas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável também às instituições financeiras, as quais possuem responsabilidade civil objetiva no caso de danos causados aos seus clientes por defeitos relativos à prestação do serviço, conforme prescreve a Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". Portanto, a alegação da Defesa da ré Taiane no sentido de que o Banco Itaú não foi lesado financeiramente pelos acusados e indenizou as vítimas por livre espontânea vontade não merece acolhimento. Assim, a representação apresentada pelo Banco Itaú às fls. 10/13 a fim de dar prosseguimento ao feito é válida e supre a eventual ausência de representação pelas demais vítimas. Por fim, as preliminares arguidas pelas Defesas dos réus Alison, Luana e Evelyn (fls. 817/823 e 1691/1694) de rejeição da denúncia e absolvição sumária não merecem amparo, pois, conforme bem ressaltado pelo representante do Ministério Público (fls. 1727/1739), verifica-se que inexistem elementos que justifiquem o acolhimento destas, não se mostrando cabível a aplicação do artigo 395 e do artigo 397, ambos do Código de Processo Penal. As demais matérias apresentadas na respostas à acusação se referem ao mérito e serão apreciadas em momento oportuno. Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 12 de junho p.f. Às 13:30 horas para audiência de instrução, interrogatório, POR VIDEOCONFERÊNCIA. Designo os funcionários responsáveis pelas audiências para organização, tomando-se todas providências necessárias para sua realização conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020(com as atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 208/2022). Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas em comum(15) e as de defesa (04). Intimem-se os acusados. Ciência ao Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesas, sem prejuízo, intimem-se as Defesa para que forneçam os endereços eletrônicos dos réus e das testemunhas de defesa para envio do link-convite, para que haja a devida prestação jurisdicional. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70068654-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 17:53 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a admissão do ITAÚ UNIBANCO S/A, como Assistente da Acusação, conforme decisão de fls. 824. Após, intime-se o Assistente da Acusação para que se manifeste quanto as respostas escritas (fls. 817/823, fls. 1587/1597, fls. 1605/1606, fls. 1691/1694 e fls. 1719/1721).. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Rafael de Souza Lira (OAB 294504/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Anote-se a admissão do ITAÚ UNIBANCO S/A, como Assistente da Acusação, conforme decisão de fls. 824. Após, intime-se o Assistente da Acusação para que se manifeste quanto as respostas escritas (fls. 817/823, fls. 1587/1597, fls. 1605/1606, fls. 1691/1694 e fls. 1719/1721).. |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a admissão do ITAÚ UNIBANCO S/A, como Assistente da Acusação, conforme decisão de fls. 824. Após, intime-se o Assistente da Acusação para que se manifeste quanto as respostas escritas (fls. 817/823, fls. 1587/1597, fls. 1605/1606, fls. 1691/1694 e fls. 1719/1721). Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a admissão do ITAÚ UNIBANCO S/A, como Assistente da Acusação, conforme decisão de fls. 824. Após, intime-se o Assistente da Acusação para que se manifeste quanto as respostas escritas (fls. 817/823, fls. 1587/1597, fls. 1605/1606, fls. 1691/1694 e fls. 1719/1721). |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70049988-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2023 11:02 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca das respostas escritas (fls. 817/823, fls. 1587/1597, fls. 1605/1606, fls. 1691/1694 e fls. 1719/1721). Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca das respostas escritas (fls. 817/823, fls. 1587/1597, fls. 1605/1606, fls. 1691/1694 e fls. 1719/1721). |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70039550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 09:20 |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido na cota Ministerial de fls. 1700/1701, a qual segue transcrita: "... Por fim, considerando o e-mail acostado às fls. 1668, requeiro seja o advogado Dr. Caíque Barros de Carvalho, OAB/SP 442.562, novamente intimado para informar, no prazo de 48 horas, se continua representando a ré TAIANE OLIVEIRA COSTA nesses autos, oportunidade em que deverá ser intimado, também, para apresentar resposta à acusação ...". Com a resposta ou decorrido o prazo, nova vista ao(à) Promotor(a) de Justiça para manifestação. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerido na cota Ministerial de fls. 1700/1701, a qual segue transcrita: "... Por fim, considerando o e-mail acostado às fls. 1668, requeiro seja o advogado Dr. Caíque Barros de Carvalho, OAB/SP 442.562, novamente intimado para informar, no prazo de 48 horas, se continua representando a ré TAIANE OLIVEIRA COSTA nesses autos, oportunidade em que deverá ser intimado, também, para apresentar resposta à acusação ...". Com a resposta ou decorrido o prazo, nova vista ao(à) Promotor(a) de Justiça para manifestação. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - CADSUS |
| 07/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2022/065928-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/12/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao Promotor de Justiça, desta forma, defiro o requerido na cota retro. Diligencie a Serventia no(s) endereço(s) da(s) pesquisa(s) retro. Sem prejuízo, oficie-se ao CADSUS na tentativa de localização da ré TAIANE. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão assiste ao Promotor de Justiça, desta forma, defiro o requerido na cota retro. Diligencie a Serventia no(s) endereço(s) da(s) pesquisa(s) retro. Sem prejuízo, oficie-se ao CADSUS na tentativa de localização da ré TAIANE. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70416624-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2022 17:27 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca das respostas escritas. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP) |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca das respostas escritas. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70411086-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 03/10/2022 12:35 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 22/09/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70394499-3 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 21/09/2022 15:37 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Considerando a declaração constante à fl. 1683, fica o Dr. Danilo Cavalcanti Reis Claudino intimado a apresentar resposta escrita em relação à ré Evelyn Roberta Alves, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a declaração constante à fl. 1683, fica o Dr. Danilo Cavalcanti Reis Claudino intimado a apresentar resposta escrita em relação à ré Evelyn Roberta Alves, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. |
| 19/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Ofício Expedido
IIRGD - Comunicação da suspensão 366 CPP |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Decreto a revelia da acusada DAIANA SOUZA ALMEIDA, o qual foi procurada em todos os endereços existentes nos autos, não tendo sido localizado; citada por edital, não constituiu defensor, tampouco se encontra presa. Declaro, nos termos do artigo 366, do C.P.P., com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96, suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Anote-se e comunique-se. Cientifique-se o M.P. Agende-se o feito por 12 meses. Findo o prazo, junte-se aos autos F.A. atualizada e informações da D.V.C. e tornem os autos conclusos, após as respectivas juntadas. Fica consignado que eventual prescrição da pretensão punitiva, seguindo entendimento do C. STJ(Súmula 415) e do C. STF (Tema n. 438 Artigo 366 do CPP Prescrição Limitação Temporal ), ocorrerá em 12/09/2042. A defesa da acusada TAIANE fica a cargo da Defensora Pública que atua nesta Vara, a qual terá vista dos autos para apresentação da resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP) |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Vistos. Decreto a revelia da acusada DAIANA SOUZA ALMEIDA, o qual foi procurada em todos os endereços existentes nos autos, não tendo sido localizado; citada por edital, não constituiu defensor, tampouco se encontra presa. Declaro, nos termos do artigo 366, do C.P.P., com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96, suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Anote-se e comunique-se. Cientifique-se o M.P. Agende-se o feito por 12 meses. Findo o prazo, junte-se aos autos F.A. atualizada e informações da D.V.C. e tornem os autos conclusos, após as respectivas juntadas. Fica consignado que eventual prescrição da pretensão punitiva, seguindo entendimento do C. STJ(Súmula 415) e do C. STF (Tema n. 438 Artigo 366 do CPP Prescrição Limitação Temporal ), ocorrerá em 12/09/2042. A defesa da acusada TAIANE fica a cargo da Defensora Pública que atua nesta Vara, a qual terá vista dos autos para apresentação da resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 11/08/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
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| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2022/050738-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da fixação da competência deste Juízo para analisar e julgar a presente ação penal, cumpra-se as seguintes determinações: - intime-se a ré EVELIN para que informe ao Oficial de Justiça o Nome e qualificação completa de seu Advogado, ficando ciente que em caso de silêncio, será nomeado um defensor dativo; - intime-se o Peticionário de fls. 1653, para que informe se está representando a denunciada TAIANE, neste feito, oportunidade que, também, deverá se intimado para que ofereça resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão; - cite-se a acusada DAIANA, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que, em 10 (dez) dias, constitua advogado para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da fixação da competência deste Juízo para analisar e julgar a presente ação penal, cumpra-se as seguintes determinações: - intime-se a ré EVELIN para que informe ao Oficial de Justiça o Nome e qualificação completa de seu Advogado, ficando ciente que em caso de silêncio, será nomeado um defensor dativo; - intime-se o Peticionário de fls. 1653, para que informe se está representando a denunciada TAIANE, neste feito, oportunidade que, também, deverá se intimado para que ofereça resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão; - cite-se a acusada DAIANA, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que, em 10 (dez) dias, constitua advogado para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Cumpra-se. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique a serventia a situação dos réus, quanto a citação e eventual apresentação da Defesa Prévia. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, certifique a serventia a situação dos réus, quanto a citação e eventual apresentação da Defesa Prévia. Após, tornem os autos conclusos. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme R. Despacho nos autos dependentes |
| 29/07/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 15/07/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Despacho fl. 587 da exceção de incompetência Foro destino: Foro de Sorocaba |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 15/12/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 13/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 2482/2484 |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70458843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 16:39 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do Recurso interposto. Advogados(s): Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o julgamento do Recurso interposto. |
| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/11/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme determinaçao judicial |
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 05/11/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 1611 Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 05/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 08/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 3422/3424 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70337727-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2021 17:33 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão lançada nos autos de Exceção de Incompetência (0013641-63.2021.8.26.0602), determino a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal para redistribuição do presente feito ao JUÍZO DA VARA DE CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL. Regularize-se as pendências, cancele-se a audiência designada (fls. 1666/1667). Dê-se ciência ao M.P. e Defesa.. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 27/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 27/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Diante da decisão lançada nos autos de Exceção de Incompetência (0013641-63.2021.8.26.0602), determino a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal para redistribuição do presente feito ao JUÍZO DA VARA DE CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL. Regularize-se as pendências, cancele-se a audiência designada (fls. 1666/1667). Dê-se ciência ao M.P. e Defesa.. Cumpra-se com urgência. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 20/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0013641-63.2021.8.26.0602 - Exceção de Incompetência de Juízo |
| 19/08/2021 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70323308-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 19/08/2021 20:25 |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70273016-6 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 16/07/2021 11:57 |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2584/2585 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, intimem-se as Defesa constituídas quanto ao desmembramento do feito e da nova numeração.. Fls. 1495/1496, 1502/1503, 1516/1517 e 1544/1545 Em relação aos denunciados ALESSANDRA e ANTONIO, determino expedição de carta precatória para que sejam devidamente citados quanto ao aditamento à denúncia. Sem prejuízo, determino a intimação de seus Defensores constituídos, para que ofereçam resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Tendo em vista que estão cientes de todo processado. Fls. 1516/157 Em relação à denunciada TAIANE, determino a expedição de nova carta precatória, com a finalidade de citação por hora certa, autorizando, desde já, que o Oficial de Justiça se utilize de força policial para cumprimento da referida ordem. Em relação à denunciada DAIANA, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida.. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Debora Cristiane Ferreira Jacobucci (OAB 282912/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 01/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 01/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, intimem-se as Defesa constituídas quanto ao desmembramento do feito e da nova numeração.. Fls. 1495/1496, 1502/1503, 1516/1517 e 1544/1545 Em relação aos denunciados ALESSANDRA e ANTONIO, determino expedição de carta precatória para que sejam devidamente citados quanto ao aditamento à denúncia. Sem prejuízo, determino a intimação de seus Defensores constituídos, para que ofereçam resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Tendo em vista que estão cientes de todo processado. Fls. 1516/157 Em relação à denunciada TAIANE, determino a expedição de nova carta precatória, com a finalidade de citação por hora certa, autorizando, desde já, que o Oficial de Justiça se utilize de força policial para cumprimento da referida ordem. Em relação à denunciada DAIANA, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida.. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Documento Juntado
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70239504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:02 |
| 22/06/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 22/06/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 22/06/2021 |
Auto de Entrega Juntado
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| 22/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 22/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 22/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2021 |
Resposta à Acusação Juntada
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| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 21/06/2021 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 21/06/2021 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2021 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 21/06/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 21/06/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 21/06/2021 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Ato ordinatório
|
| 21/06/2021 |
Ato ordinatório
|
| 21/06/2021 |
Ato ordinatório
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
|
| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2021 |
Decisão Digitalizada
|
| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2021 |
Denúncia Juntada
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 21/06/2021 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2021 |
Alvará de Soltura Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/06/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Alvará de Soltura Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2021 |
Portaria Juntada
|
| 21/06/2021 |
Portaria Juntada
|
| 21/06/2021 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado dos autos 1500791-97.2021.8.26.0602, em relação a(s) parte(s) Alessandra Batista Petronilio, Alison Henrique Vitoriano, Luana Roberto Alves, Danielle Covello, Taiane Oliveira Costa, Antônio Faustino da Silva, Evelyn Roberta Alves, Daiana Souza Almeida |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifico que há certa demora no cumprimento das ordens de citação dos réus que se encontram fora da cidade de Sorocaba, o que vem acarretando demora no início da instrução processual, desta forma, afim de se evitar maiores delongas, DETERMINO o desmembramento do feito em relação aos réus ALESSANDRA, ALISON, LUANA, DANIELLE, TAIANE, ANTONIO, EVELYN e DAIANA, os quais se encontram em liberdade. Em relação ao réus ALEXANDRE, RAFAEL e RODRIGO, que se encontram sob custódia cautelar, determino que se encaminhem os autos ao Ministério Público, para manifestação quanto as respostas escritas (fls. 892/904, fls. 941/942 e fls. 961). |
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 16/06/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70226633-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2021 15:03 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70223351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2021 17:45 |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70222522-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/06/2021 16:29 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70221928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 12:57 |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o advento da Lei n. 13.964/19, com alteração do artigo 316, no qual foi acrescido o parágrafo único, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar imposta aos réus RAFAEL VICENTE, RODRIGO ROBERTO e ALEXANDRE RANGEL, verifico que a não há alteração na situação fática analisada quando da decretação da prisão preventiva (fls. 559/560), bem como da análise de fls. 718, pois persistem os fatos ali tratados, como a necessidade premente de mante-los afastados da sociedade civil, protegendo-a de individuos com personalidade desvirtuada, no caso os denunciados acima descritos, evitando-se a recidiva ou o envolvimento em novos fatos deletérios por parte dos denunciados que demonstraram estar inseridos em ambiente pernicioso. |
| 26/05/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 26/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação desfavorável do Ministério Público, determino que se aguarde melhor oportunidade para análise do pedido de fls. 1444/1445, relacionado aos objeto(s) descrito(s) no ofício n. 082/2021-FMO/ltfs, apreendido(s) nos autos do Inquérito Policial/RDO nº 2031917/2021 - 1ª DIG-DEIC-DEINTER 7, 10955484 - 1ª DIG-DEIC-DEINTER 7, 2031917 - 1ª DIG-DEIC-DEINTER 7. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70195554-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2021 14:59 |
| 22/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70194279-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2021 20:09 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 21/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 21/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 14/05/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70147896-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 22/04/2021 12:17 |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Traslade-se cópia do auto de entrega ao feito n. 0004702-94.2021.8.26.0602, arquivando-o, em seguida. No mais, aguarde-se conforme cota retro. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70140965-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2021 14:59 |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80009720-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 16/04/2021 10:31 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2021 |
Mandado Juntado
|
| 13/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2021 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70129152-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 09/04/2021 09:09 |
| 08/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70126167-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/04/2021 13:36 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 3262/3263 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação dos Defensores, para que ofereçam resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Cobre-se a devolução das carta precatórias expedidas. Advogados(s): Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP) |
| 06/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação dos Defensores, para que ofereçam resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Cobre-se a devolução das carta precatórias expedidas. |
| 31/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70116873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 22:57 |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 888/889 Adite-se a carta precatória. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70111758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 17:16 |
| 22/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004702-94.2021.8.26.0602 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 19/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 871/872 - Defiro o requerido na cota Ministerial. Diligencie a Serventia no(s) endereço(s) da(s) pesquisa(s) retro. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. |
| 17/03/2021 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70098215-0 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 17/03/2021 14:12 |
| 17/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70098017-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2021 12:39 |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2021/014974-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2021 Local: Oficial de justiça - Celio De Andrade |
| 16/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se e intime-se o denunciado de todo processado. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. |
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3133/3134 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos.2021/000116 RECEBO O ADITAMENTO A DENÚNCIA. Cite(m)-se o(s) denunciado(s), deprecando-se caso necessário, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) advogado(s) para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente(s) de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. Deverá(ão), ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Sem prejuízo, intime-se as Defesas constituídas, para os fins do determinado na parte final do item 2, com observância do art. 265, do CPP. Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399, do CPP. ADMITO a vítima ITAÚ UNIBANCO S/A, como Assistente da Acusação. Anote-se e intime-se. Cientifique-se o M.P. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Marco Antonio Fuzii (OAB 200682/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Vinicius Martins Antunes de Souza (OAB 390850/SP), Ricardo Maimone Lauretti (OAB 414629/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Mayara Baldo de Oliveira (OAB 435832/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 15/03/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 15/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2021/014286-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2021 Local: Oficial de justiça - Amir Silveira Bittar |
| 11/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2021/014287-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2021 Local: Oficial de justiça - Amir Silveira Bittar |
| 11/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70089562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 14:03 |
| 11/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 10/03/2021 |
Recebido aditamento à denúncia
Vistos.2021/000116 RECEBO O ADITAMENTO A DENÚNCIA. Cite(m)-se o(s) denunciado(s), deprecando-se caso necessário, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) advogado(s) para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente(s) de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. Deverá(ão), ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Sem prejuízo, intime-se as Defesas constituídas, para os fins do determinado na parte final do item 2, com observância do art. 265, do CPP. Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399, do CPP. ADMITO a vítima ITAÚ UNIBANCO S/A, como Assistente da Acusação. Anote-se e intime-se. Cientifique-se o M.P. |
| 09/03/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70086170-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 09/03/2021 19:12 |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70084877-1 Tipo da Petição: Aditamento da Denúncia/Queixa Data: 09/03/2021 13:12 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70082935-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2021 14:53 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2639/2640 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 781 Defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Fls. 782/783 Anote-se o endereço atualizado, diligenciando-se para que se confirme sua citação. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Advogados(s): Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 05/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 781 Defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Fls. 782/783 Anote-se o endereço atualizado, diligenciando-se para que se confirme sua citação. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. |
| 03/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição Despacho |
| 03/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 2951/2953 |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70075075-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 17:10 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70074839-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 16:28 |
| 02/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/774 Estando os Defensores devidamente cadastrados e com acesso aos autos da Medida Cautelar apensa a estes autos, defiro a devolução do prazo do artigo 396, do CPP - Código de Processo Penal. Intime-se. Advogados(s): Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Mayara Baldo de Oliveira (OAB 435832/SP) |
| 02/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 772/774 Estando os Defensores devidamente cadastrados e com acesso aos autos da Medida Cautelar apensa a estes autos, defiro a devolução do prazo do artigo 396, do CPP - Código de Processo Penal. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70071274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2021 15:54 |
| 26/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido na cota Ministerial retro. Oficie-se nos moldes solicitados, anexando cópia da cota e de fls. 747/757. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70067630-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2021 14:43 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2790/2791 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80004815-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 25/02/2021 12:00 |
| 24/02/2021 |
Documento Juntado
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| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre os pedidos de liberdade provisória (fls. 588/595 e fls. 629/638), ainda que se leve em consideração os argumentos das defesas, a manutenção da custódia cautelar dos réus ALEXANDRE RANGEL MACEDO e RAFAEL VICENTE DA COSTA se justifica, pois, ainda, presentes as razões que justificaram a decretação da prisão preventiva, como no caso em questão, em especial por garantia da ordem pública em razão das condutas impróprias e graves dos denunciados, o que demonstra serem possuidores de personalidade desvirtuada e que, mesmo se lhes fossem concedidas tal benesse, não a usufruiriam, nem atenderiam as demandas do Poder Público em se isolar para que não haja propagação do temido vírus, consigno, ainda, que como bem exposto pela Promotoria de Justiça não se demonstra mudança na situação fática analisada quando da decretação da prisão preventiva e mais, evita-se a recidiva, pois demonstraram que de há muito tempo utilizavam-se do estratagema para fraudar pessoas idosas, não se importando em aborda-las por telefone e pessoalmente, para retirada dos cartões bancários, gerando perigo de infecção pelo coronavírus, estando expostos quando da entrega de seus cartões ao mensageiro em conluio com os denunciados. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de formulado pela Defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. Advogados(s): Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Mayara Baldo de Oliveira (OAB 435832/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3042/3044 |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Sobre os pedidos de liberdade provisória (fls. 588/595 e fls. 629/638), ainda que se leve em consideração os argumentos das defesas, a manutenção da custódia cautelar dos réus ALEXANDRE RANGEL MACEDO e RAFAEL VICENTE DA COSTA se justifica, pois, ainda, presentes as razões que justificaram a decretação da prisão preventiva, como no caso em questão, em especial por garantia da ordem pública em razão das condutas impróprias e graves dos denunciados, o que demonstra serem possuidores de personalidade desvirtuada e que, mesmo se lhes fossem concedidas tal benesse, não a usufruiriam, nem atenderiam as demandas do Poder Público em se isolar para que não haja propagação do temido vírus, consigno, ainda, que como bem exposto pela Promotoria de Justiça não se demonstra mudança na situação fática analisada quando da decretação da prisão preventiva e mais, evita-se a recidiva, pois demonstraram que de há muito tempo utilizavam-se do estratagema para fraudar pessoas idosas, não se importando em aborda-las por telefone e pessoalmente, para retirada dos cartões bancários, gerando perigo de infecção pelo coronavírus, estando expostos quando da entrega de seus cartões ao mensageiro em conluio com os denunciados. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de formulado pela Defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos.2021/000116 Satisfeitos os requisitos do art. 41, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. Citem-se os denunciados, deprecando-se caso necessário, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) advogado(s) para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente(s) de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. Deverá(ão), ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Consigne-se que, em caso de haver solicitação de indicação de defensor público ou não haver resposta no prazo acima referido, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para exercer a defesa técnica. Sem prejuízo, intimem-se os defensores constituídos (fls. 480 e fls. 495), para os fins do determinado na parte final do item 2, com observância do art. 265, do CPP, bem como para que regularizem sua situação processual. Junte(m)-se a(s) F.A(s). e requisitem-se eventuais certidões que nela(s) constar(em), conforme requerido na manifestação do M.P. de fls. 503/508, que defiro. Oficie-se ao I.I.R.G.D., como de praxe, esclarecendo ter sido acessado, por mídia eletrônica, a base de dados daquele Instituto. Cobre-se, junto ao Distrito Policial de origem, os laudos periciais, conforme item 3, da cota supra referida. DEFIRO a quebra do sigilo telefônico ou quebra de dados, dos aparelhos apreendidos quando da realização da busca e apreensão, visto garantir a integridade da diligência, permitindo-se a elaboração de laudos periciais. Oficie-se comunicando ao Distrito Policial de origem. DEFIRO o compartilhamento das provas colhidas na fase persecutória. Oficie-se comunicando o Distrito Policial de origem. Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399, do CPP. Em relação aos denunciados Rafael Vicente da Costa, Rodrigo Roberto Dias de Toledo e Alexandre Rangel Macedo, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva (fls. 503/508), secundando assim representação da autoridade policial (fls. 429/469). Os interrogatórios dos investigados Alexandre e Rafael, prestados na fase policial (fls. 216/217 e 245/247), demonstram que estes ocupam, em tese, a função de gerenciamento da organização criminosa, de forma que a prisão preventiva de cada um deles se faz necessária, a fim de impedir a repetição de atos nocivos, pois, como bem ressaltado pelo representante do Ministério Público (fl. 504), eles foram capazes de movimentar milhões de reais em curto lapso temporal, não havendo dúvidas de que, em liberdade, voltarão a praticar os delitos, com o intuito de continuar obtendo lucros ilícitos. Quanto ao investigado Rodrigo, cuja participação nos delitos fora minuciosamente descrita nos interrogatórios dos investigados mencionados no parágrafo anterior, pelo fato de já apresentar, em seu histórico criminal, passagens por crimes de roubo e tráfico de drogas, conforme descrito no relatório policial (fl. 444), e pelo fato de estar em local incerto, já que não foi encontrado para cumprimento de mandado de prisão temporária, entendo que sua prisão é necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, não merece acolhimento a representação pela conversão das prisões temporárias dos investigados ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO E ALISON HENRIQUE VICTORIANO, já que ambos, pelo que se constata das provas colhidas na fase investigatória, entre elas, os interrogatórios dos investigados Alexandre (fls. 216/217) e Rafael (fls. 245/247), ocupam posição secundária na organização, não havendo, pelo menos por ora, indícios de que continuariam a praticar delitos, DETERMINO a expedição de alvará de soltura. Isto posto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do(s) acusado(s) RAFAEL VICENTE DA COSTA, RODRIGO ROBERTO DIAS DE TOLEDO E ALEXANDRE RANGEL MACEDO, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Expeçam-se mandados de prisão preventiva. Não havendo representação para que fosse decretada a prisão preventiva da denunciada LUANA, DETERMINO a expedição de alvará de soltura. Acolho a cota Ministerial retro, a qual adoto como fundamento desta decisão e, em consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, no tocante aos indiciados LUCAS OLIVEIRA COSTA e CAIO PETRONILIO RANGEL MACEDO. Anote-se e comunique-se. Cientifique-se o M.P. Advogados(s): Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB 387543/SP), Vinicius Martins Antunes de Souza (OAB 390850/SP), Ricardo Maimone Lauretti (OAB 414629/SP), Ronaldo Cavalcanti Reis (OAB 415127/SP), Matheus Segala Batista (OAB 427036/SP), Mayara Baldo de Oliveira (OAB 435832/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) |
| 19/02/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2021/009894-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2021 Local: Oficial de justiça - Amir Silveira Bittar |
| 19/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2021/009891-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2021 Local: Oficial de justiça - Amir Silveira Bittar |
| 19/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1519446-54.2020.8.26.0602 - Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Assunto principal: Quadrilha ou Bando |
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70055938-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2021 15:45 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público fls 629-641 |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70053489-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2021 15:43 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70053463-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 15:35 |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 17/02/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70053172-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/02/2021 14:23 |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70052057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 18:22 |
| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/02/2021 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 16/02/2021 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 16/02/2021 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 16/02/2021 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 602.2021/008816-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 16/02/2021 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 602.2021/008812-0 Situação: Aguardando cumprimento em 16/02/2021 15:35:19 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 602.2021/008809-0 Situação: Aguardando cumprimento em 16/02/2021 15:30:38 Local: Cartório da 3ª. Vara Criminal |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Recebida a denúncia
Vistos.2021/000116 Satisfeitos os requisitos do art. 41, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. Citem-se os denunciados, deprecando-se caso necessário, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) advogado(s) para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente(s) de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. Deverá(ão), ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Consigne-se que, em caso de haver solicitação de indicação de defensor público ou não haver resposta no prazo acima referido, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para exercer a defesa técnica. Sem prejuízo, intimem-se os defensores constituídos (fls. 480 e fls. 495), para os fins do determinado na parte final do item 2, com observância do art. 265, do CPP, bem como para que regularizem sua situação processual. Junte(m)-se a(s) F.A(s). e requisitem-se eventuais certidões que nela(s) constar(em), conforme requerido na manifestação do M.P. de fls. 503/508, que defiro. Oficie-se ao I.I.R.G.D., como de praxe, esclarecendo ter sido acessado, por mídia eletrônica, a base de dados daquele Instituto. Cobre-se, junto ao Distrito Policial de origem, os laudos periciais, conforme item 3, da cota supra referida. DEFIRO a quebra do sigilo telefônico ou quebra de dados, dos aparelhos apreendidos quando da realização da busca e apreensão, visto garantir a integridade da diligência, permitindo-se a elaboração de laudos periciais. Oficie-se comunicando ao Distrito Policial de origem. DEFIRO o compartilhamento das provas colhidas na fase persecutória. Oficie-se comunicando o Distrito Policial de origem. Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399, do CPP. Em relação aos denunciados Rafael Vicente da Costa, Rodrigo Roberto Dias de Toledo e Alexandre Rangel Macedo, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva (fls. 503/508), secundando assim representação da autoridade policial (fls. 429/469). Os interrogatórios dos investigados Alexandre e Rafael, prestados na fase policial (fls. 216/217 e 245/247), demonstram que estes ocupam, em tese, a função de gerenciamento da organização criminosa, de forma que a prisão preventiva de cada um deles se faz necessária, a fim de impedir a repetição de atos nocivos, pois, como bem ressaltado pelo representante do Ministério Público (fl. 504), eles foram capazes de movimentar milhões de reais em curto lapso temporal, não havendo dúvidas de que, em liberdade, voltarão a praticar os delitos, com o intuito de continuar obtendo lucros ilícitos. Quanto ao investigado Rodrigo, cuja participação nos delitos fora minuciosamente descrita nos interrogatórios dos investigados mencionados no parágrafo anterior, pelo fato de já apresentar, em seu histórico criminal, passagens por crimes de roubo e tráfico de drogas, conforme descrito no relatório policial (fl. 444), e pelo fato de estar em local incerto, já que não foi encontrado para cumprimento de mandado de prisão temporária, entendo que sua prisão é necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, não merece acolhimento a representação pela conversão das prisões temporárias dos investigados ALESSANDRA BATISTA PETRONILIO E ALISON HENRIQUE VICTORIANO, já que ambos, pelo que se constata das provas colhidas na fase investigatória, entre elas, os interrogatórios dos investigados Alexandre (fls. 216/217) e Rafael (fls. 245/247), ocupam posição secundária na organização, não havendo, pelo menos por ora, indícios de que continuariam a praticar delitos, DETERMINO a expedição de alvará de soltura. Isto posto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do(s) acusado(s) RAFAEL VICENTE DA COSTA, RODRIGO ROBERTO DIAS DE TOLEDO E ALEXANDRE RANGEL MACEDO, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Expeçam-se mandados de prisão preventiva. Não havendo representação para que fosse decretada a prisão preventiva da denunciada LUANA, DETERMINO a expedição de alvará de soltura. Acolho a cota Ministerial retro, a qual adoto como fundamento desta decisão e, em consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, no tocante aos indiciados LUCAS OLIVEIRA COSTA e CAIO PETRONILIO RANGEL MACEDO. Anote-se e comunique-se. Cientifique-se o M.P. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70050721-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/02/2021 11:04 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70050717-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2021 11:03 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70050203-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 20:48 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70050161-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 20:03 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2021 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.80003597-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 15/02/2021 17:07 |
| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003596-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 16:53 |
| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003586-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 15:03 |
| 15/02/2021 |
Alvará de Soltura Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003582-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 14:36 |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 15/02/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Alvará de Soltura Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 15/02/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003578-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 14:14 |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003574-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 13:43 |
| 15/02/2021 |
Alvará de Soltura Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003572-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 13:32 |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003569-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 13:15 |
| 15/02/2021 |
Alvará de Soltura Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003568-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 13:09 |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003563-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 12:55 |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003561-6 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 12:32 |
| 15/02/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003559-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 12:10 |
| 15/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003557-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/02/2021 11:45 |
| 14/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80003499-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 14/02/2021 18:05 |
| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 08/02/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 08/02/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 08/02/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.80002967-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 08/02/2021 12:24 |
| 04/02/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Resposta à Acusação |
| 19/08/2021 |
Resposta à Acusação |
| 30/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Resposta à Acusação |
| 03/10/2022 |
Defesa Prévia |
| 05/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2023 |
Resposta à Acusação |
| 06/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Alegações Finais |
| 24/10/2023 |
Alegações Finais |
| 27/10/2023 |
Alegações Finais |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Alegações Finais |
| 01/11/2023 |
Alegações Finais |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Alegações Finais |
| 02/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 06/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 06/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 26/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 11/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 14/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2021 | Exceção de Incompetência de Juízo (0013641-63.2021.8.26.0602) |
| 31/05/2023 | Exceção de Incompetência de Juízo (0008222-91.2023.8.26.0602) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008222-91.2023.8.26.0602 | Exceção de Incompetência de Juízo | 22/04/2024 | determinação judicial |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/06/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 30 |
| 27/09/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |