| Reqte |
Toshimar Comércio de Cosméticos e Bijouterias Ltda.
Advogado: Caio Augusto Gimenez |
| Reqdo | Miragra Cosméticos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014279-28.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014279-28.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Toshimar Comércio de Cosméticos e Bijouterias Ltda. em face de Miragra Cosméticos Ltda para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 12.729,30, que deverá ser corrigido pela tabela de cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento, incidindo, ainda, juros de 1% ao mês, desde a data da citação. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a ré, - porquanto deu causa à propositura da ação, restando vencida - ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Solucionada a lide, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se o feito. Eventual cumprimento da sentença deverá ser feita EM APARTADO, observando-se o constante no Provimento CG 16/2016, DJE 04/04/16, e Comunicado CG 1789/17, DJE 02/08/17. O pedido DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual, de modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, a partir daí, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal). P.I. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 18/08/2023 |
Sentença de Revelia
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Toshimar Comércio de Cosméticos e Bijouterias Ltda. em face de Miragra Cosméticos Ltda para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 12.729,30, que deverá ser corrigido pela tabela de cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento, incidindo, ainda, juros de 1% ao mês, desde a data da citação. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a ré, - porquanto deu causa à propositura da ação, restando vencida - ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Solucionada a lide, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se o feito. Eventual cumprimento da sentença deverá ser feita EM APARTADO, observando-se o constante no Provimento CG 16/2016, DJE 04/04/16, e Comunicado CG 1789/17, DJE 02/08/17. O pedido DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual, de modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, a partir daí, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal). P.I. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70320128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 11:41 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Decorreu in albis o prazo para contestação. Ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu in albis o prazo para contestação. Ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 07/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547610357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Miragra Cosméticos Ltda Diligência : 03/05/2023 |
| 26/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - AUTOMATICO Citação Procedimento Comum SEM AUDIÊNCIA - Carta com geração de atos sem publicação |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70127211-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 10:58 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. O autor recolheu somente diligência para oficial de justiça sem apresentar nenhuma das justificativas previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. Em situações excepcionais, como nas trazidas pelo art. 247, CPC e na frustração na citação por carta, é permitida a citação por Oficial de Justiça. No caso em tela, entende o presente juízo que nenhuma das situações supra ocorre. Assim, por ora, indefiro a citação por mandado, pois não foi atendido o inciso V do referido artigo. Intime-se para recolher, no prazo de quinze dias, a taxa para AR digital unipaginada (R$ 29,70), nos termos do ENUNCIADO 85 da I Jornada de Direito Processual Civil - Brasília/DF 24 e 25 de agosto de 2017 e do Comunicado CG nº 1817/2016-republicado em 10/07/17. Comunicado CG Nº 1817/2016 . "(Processo CPA nº 2015/019867) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que em razão do disposto no artigo 247 e incisos do CPC, deverá ser observado o que segue:1-Na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção.2- Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC.3- O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: Ar Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais.6- Não dispondo a lei de outro modo, aplica-se o disposto neste comunicado às intimações processuais, nos termos do art. 274 do CPC. Int. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O autor recolheu somente diligência para oficial de justiça sem apresentar nenhuma das justificativas previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. Em situações excepcionais, como nas trazidas pelo art. 247, CPC e na frustração na citação por carta, é permitida a citação por Oficial de Justiça. No caso em tela, entende o presente juízo que nenhuma das situações supra ocorre. Assim, por ora, indefiro a citação por mandado, pois não foi atendido o inciso V do referido artigo. Intime-se para recolher, no prazo de quinze dias, a taxa para AR digital unipaginada (R$ 29,70), nos termos do ENUNCIADO 85 da I Jornada de Direito Processual Civil - Brasília/DF 24 e 25 de agosto de 2017 e do Comunicado CG nº 1817/2016-republicado em 10/07/17. Comunicado CG Nº 1817/2016 . "(Processo CPA nº 2015/019867) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que em razão do disposto no artigo 247 e incisos do CPC, deverá ser observado o que segue:1-Na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção.2- Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC.3- O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: Ar Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais.6- Não dispondo a lei de outro modo, aplica-se o disposto neste comunicado às intimações processuais, nos termos do art. 274 do CPC. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70067847-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/02/2023 14:34 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Esclareça o autor o pedido de fls. 32, pois o motivo da devolução do AR foi "mudou-se" (como já constou a fls. 29). Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o autor o pedido de fls. 32, pois o motivo da devolução do AR foi "mudou-se" (como já constou a fls. 29). |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70506930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 14:47 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2022 Teor do ato: O AR de folhas 28 é negativo, e consta como: mudou-se. Manifeste-se a parte autora. Caso queira realizar pesquisas de endereço nos sistemas JUD (Sisbajud, Infojud e Renajud), deverá já recolher todas as taxas necessárias (valor unitário R$16,00), a fim de agilizar o trâmite processual. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O AR de folhas 28 é negativo, e consta como: mudou-se. Manifeste-se a parte autora. Caso queira realizar pesquisas de endereço nos sistemas JUD (Sisbajud, Infojud e Renajud), deverá já recolher todas as taxas necessárias (valor unitário R$16,00), a fim de agilizar o trâmite processual. |
| 15/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA473832907TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Miragra Cosméticos Ltda |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 23: ciente. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP) |
| 03/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fl. 23: ciente. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2023 | Cumprimento de sentença (0014279-28.2023.8.26.0602) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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