| Reqte |
Gilberto Mendonça
Advogado: Sergio Diniz da Costa Advogado: Alessandro Notari Godoy |
| Reqdo |
Retificadora de Motores Pasquim Ltda
Advogado: Márcio Rogério Dias Advogado: Patricia Rogerio Dias Rosa |
| Adm-Terc. |
Jose Carlos Kalil Filho
Advogado: Jose Carlos Kalil Filho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de ser melhor analisada a questão da arrematação, no prazo de 10 (dez) dias a terceira interessada M. Sam Distribuidora de Peças Ltda deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel nº 29.787 do 2º CRI. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de ser melhor analisada a questão da arrematação, no prazo de 10 (dez) dias a terceira interessada M. Sam Distribuidora de Peças Ltda deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel nº 29.787 do 2º CRI. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70068072-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 11:37 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70043692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 12:52 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de ser melhor analisada a questão da arrematação, no prazo de 10 (dez) dias a terceira interessada M. Sam Distribuidora de Peças Ltda deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel nº 29.787 do 2º CRI. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de ser melhor analisada a questão da arrematação, no prazo de 10 (dez) dias a terceira interessada M. Sam Distribuidora de Peças Ltda deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel nº 29.787 do 2º CRI. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70068072-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 11:37 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70043692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 12:52 |
| 03/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70032176-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2026 07:47 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70027653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 17:38 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70024170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 09:16 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 630/636: diga a parte credora, no prazo de 5 dias. Publique-se, com urgência. Decorrido o prazo, com o1u sem manifestação, tornem conclusos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 630/636: diga a parte credora, no prazo de 5 dias. Publique-se, com urgência. Decorrido o prazo, com o1u sem manifestação, tornem conclusos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70010749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 12:32 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - Cadastro do perito - Portal de Auxiliares da Justiça |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70002703-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 14:35 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos em Correição. Ciência às partes das datas designadas para o leilão: 1a. Praça: de 16/01/2026, às 16:00 hs até 19/01/2026, às 16:00 hs. 2a. Praça: de 19/01/2026, às 16:00 hs até 27/01/2026, às 16:00 hs. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos em Correição. Ciência às partes das datas designadas para o leilão: 1a. Praça: de 16/01/2026, às 16:00 hs até 19/01/2026, às 16:00 hs. 2a. Praça: de 19/01/2026, às 16:00 hs até 27/01/2026, às 16:00 hs. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70509629-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 10:18 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70506428-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 11:12 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 883 do C.P.C., para o leilão/praceamento judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos nomeio leiloeiro(a) público(a) Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), cuja comissão fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, a qual deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro(a), no edital. Intime-se o Leiloeiro nomeado para inicio dos trabalhos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 17/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 883 do C.P.C., para o leilão/praceamento judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos nomeio leiloeiro(a) público(a) Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), cuja comissão fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, a qual deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro(a), no edital. Intime-se o Leiloeiro nomeado para inicio dos trabalhos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70430640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:32 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 564. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 564. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70421407-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 18:05 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando as avaliações apresentadas pelo exequente e diante do silência da parte executada, homologo o valor da avaliação - R$ 1.105.664,76 (média dos valores apresentadospelo exequente). Defiro a alienação do imóvel penhorado por leiloeiro(a) público(a), anoto desde logo que a comissão do mesmo fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, a qual deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro(a), no edital. Anoto que o valor mínimo para arrematação em 2ª leilão/praceamento é de 60% do valor da avaliação. A parte credora deverá trazer aos autos a negativa de débitos ou restrições sobre o imóvel a ser leiloado/praceado, bem como para que traga aos autos a planilha atualizado do valor do débito. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, tornem para nomeação do leiloeiro público. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando as avaliações apresentadas pelo exequente e diante do silência da parte executada, homologo o valor da avaliação - R$ 1.105.664,76 (média dos valores apresentadospelo exequente). Defiro a alienação do imóvel penhorado por leiloeiro(a) público(a), anoto desde logo que a comissão do mesmo fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, a qual deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro(a), no edital. Anoto que o valor mínimo para arrematação em 2ª leilão/praceamento é de 60% do valor da avaliação. A parte credora deverá trazer aos autos a negativa de débitos ou restrições sobre o imóvel a ser leiloado/praceado, bem como para que traga aos autos a planilha atualizado do valor do débito. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, tornem para nomeação do leiloeiro público. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ - Certidão - Decurso do prazo - RÉU - Requerido - Genérico (Automático) |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016230-53.2006.8.26.0602 (602.01.2006.016230) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Mendonça - Retificadora de Motores Pasquim Ltda - - Retifica Espírito Santo e outro - Jose Carlos Kalil Filho - Vistos. Fls. 557: acolho a manifestação do Administrador Judicial, uma vez que não efetuado o depósito dos honorários, com relação à penhora de fls. 300. Fls. 526/538: manifestem-se os executados acerca da avaliação do imóvel penhorados nos autos. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO DIAS (OAB 260781/SP), PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), SERGIO DINIZ DA COSTA (OAB 82478/SP), ALESSANDRO NOTARI GODOY (OAB 246931/SP), MÁRCIO ROGÉRIO DIAS (OAB 260781/SP), PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 557: acolho a manifestação do Administrador Judicial, uma vez que não efetuado o depósito dos honorários, com relação à penhora de fls. 300. Fls. 526/538: manifestem-se os executados acerca da avaliação do imóvel penhorados nos autos. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 557: acolho a manifestação do Administrador Judicial, uma vez que não efetuado o depósito dos honorários, com relação à penhora de fls. 300. Fls. 526/538: manifestem-se os executados acerca da avaliação do imóvel penhorados nos autos. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo in albis para o pedido de retirada dos autos físicos já digitalizados, conforme publicação do edital nº 74 no expediente administrativo nº 0000978-77.2024. Assim, encaminho os autos físicos para eliminação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70121341-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2025 11:44 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos réus para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o auto de avaliação de fl.523 e ss. Após, o processo será encaminhado conclusos. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos réus para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o auto de avaliação de fl.523 e ss. Após, o processo será encaminhado conclusos. |
| 10/10/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70479162-9 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 10/10/2024 16:38 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/514: diligencie a serventia a vinda da matrícula atualizada do imóvel. Fls. 518/519: o pedido é prematuro, uma vez que é necessária a avaliação do imóvel, conforme decisão de fls. 508/509. Manifeste-se, no prazo de 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 513/514: diligencie a serventia a vinda da matrícula atualizada do imóvel. Fls. 518/519: o pedido é prematuro, uma vez que é necessária a avaliação do imóvel, conforme decisão de fls. 508/509. Manifeste-se, no prazo de 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70323523-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/07/2024 12:23 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Realizado o pedido de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente através do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Aguarda-se o pagamento pelo exequente das custas/emolumentos para a devida averbação, salvo nos casos dos beneficiários da assistência judiciária. O boleto será enviado pelo CRI para o e-mail do advogado, informado anteriormente, cabendo à parte interessada verificar a caixa de mensagens. Ademais, poderá o exequente obter o boleto junto ao site https://penhoraonline.org.br/. Após, deverá o exequente, em 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado o pedido de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente através do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Aguarda-se o pagamento pelo exequente das custas/emolumentos para a devida averbação, salvo nos casos dos beneficiários da assistência judiciária. O boleto será enviado pelo CRI para o e-mail do advogado, informado anteriormente, cabendo à parte interessada verificar a caixa de mensagens. Ademais, poderá o exequente obter o boleto junto ao site https://penhoraonline.org.br/. Após, deverá o exequente, em 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 29.787 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 497/502), em nome de Retificadora de Motores Pasquim Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. No prazo de cinco dias o patrono da parte exequente deverá informar nos autos o e-mail para envio, pelo Cartório de Registro de Imóveis, do boleto bancário. Dispensado o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n. 2.684/2023, tendo em vista a gratuidade concedida ao exequente. Após o cumprimento da determinação pelo patrono da parte exequente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. No prazo de cinco dias caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, sem prejuízo de eventual perícia, faculto a parte exequente a apresentação de cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, no prazo de cinco dias, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 29.787 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 497/502), em nome de Retificadora de Motores Pasquim Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. No prazo de cinco dias o patrono da parte exequente deverá informar nos autos o e-mail para envio, pelo Cartório de Registro de Imóveis, do boleto bancário. Dispensado o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n. 2.684/2023, tendo em vista a gratuidade concedida ao exequente. Após o cumprimento da determinação pelo patrono da parte exequente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. No prazo de cinco dias caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, sem prejuízo de eventual perícia, faculto a parte exequente a apresentação de cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, no prazo de cinco dias, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70057815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2024 15:21 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Traga aos autos a planilha atualizada do valor do débito. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga aos autos a planilha atualizada do valor do débito. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas de fls. 486/492. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas de fls. 486/492. |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora em nome d(a) executado(a). Providencie a serventia as pesquisas: - via RENAJUD a existência de veículos. - via INFOJUD a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda. Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos com sigilo e polo de consulta ATIVO. - via SNIPER, pesquisa em nome dos executados. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora em nome d(a) executado(a). Providencie a serventia as pesquisas: - via RENAJUD a existência de veículos. - via INFOJUD a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda. Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos com sigilo e polo de consulta ATIVO. - via SNIPER, pesquisa em nome dos executados. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. O bloqueio de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD, conforme se infere do expediente retro, restou infrutífero. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O bloqueio de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD, conforme se infere do expediente retro, restou infrutífero. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o cartorio já providenciou a digitalização das peças destes autos, defiro a conversão da tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da Resolução nº 859/2021, as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o prazo acima sem qualquer oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no formato digital. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o cartorio já providenciou a digitalização das peças destes autos, defiro a conversão da tramitação deste processo para digital. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e artigo 29, §2º da Resolução nº 859/2021, as partes poderão arguir qualquer irregularidade no prazo de 30 dias. Os autos físicos, decorrido o prazo acima sem qualquer oposição, e caso viabilizado, será remetido ao arquivo geral, prosseguindo-se sua tramitação no formato digital. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 20/06/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLE gravado |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia da Requerida (folhas 413 e 421), defiro expedição de MLE em favor da parte credora. Após, diga o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a inércia da Requerida (folhas 413 e 421), defiro expedição de MLE em favor da parte credora. Após, diga o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se Retifica Espirito Santo Ltda ME foi regularmente intimada acerca da penhora on-line realizada, considerando o termo de renúncia apresentado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (apenso) folhas 45/46. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia se Retifica Espirito Santo Ltda ME foi regularmente intimada acerca da penhora on-line realizada, considerando o termo de renúncia apresentado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (apenso) folhas 45/46. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FSCB22000057095 |
| 25/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Certidão de fls. 413: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 413: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado às fls. 409 sem que o executado, intimado através de seu advogado às fls. 410, apresentasse impugnação ao bloqueio "on line" e transferência de valores, efetuado nos autos. Nada Mais. |
| 14/12/2021 |
Autos no Prazo
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| 14/12/2021 |
Autos no Prazo
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| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a decisão de fls 382 não restou publicada no DJE. Dessa forma, remeto estes autos para publicação da referida decisão. Nada Mais.//Vistos. Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado no cálculo atualizado do débito. (R$ 13.958,66 t) Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a decisão de fls 382 não restou publicada no DJE. Dessa forma, remeto estes autos para publicação da referida decisão. Nada Mais.//Vistos. Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado no cálculo atualizado do débito. (R$ 13.958,66 t) Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Serventuário
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data procedi junto ao SISBAJUD, o bloqueio do(s) valor(es) de R$ 3.261,88 do Banco Santander em nome de Retifica Espirito Santo Ltda - ME, bem como a transferência para conta judicial à disposição deste juízo e processo junto ao Banco do Brasil, agência PAB-FÓRUM 5557. Converto o referido bloqueio em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 854 do N.C.P.C.). Intime-se.//Fls 382: Vistos. Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado no cálculo atualizado do débito. (R$ 13.958,66 t) Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP) |
| 03/12/2021 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Nesta data procedi junto ao SISBAJUD, o bloqueio do(s) valor(es) de R$ 3.261,88 do Banco Santander em nome de Retifica Espirito Santo Ltda - ME, bem como a transferência para conta judicial à disposição deste juízo e processo junto ao Banco do Brasil, agência PAB-FÓRUM 5557. Converto o referido bloqueio em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 854 do N.C.P.C.). Intime-se.//Fls 382: Vistos. Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado no cálculo atualizado do débito. (R$ 13.958,66 t) Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Serventuário
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
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| 17/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa correspondente à pesquisa no sistema informatizado pretendido, para apreciação do pedido retro. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa correspondente à pesquisa no sistema informatizado pretendido, para apreciação do pedido retro. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSCB21000160056 |
| 03/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à parte credora acerca de fls. 373. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 27/07/2021 |
Serventuário
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| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o silêncio da devedora, defiro a expedição de MLE em favor da parte credora. Após, diga em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a executada RETIFICA ESPIRITO SANTO LTDA ME impugnasse a penhora on-line, embora devidamente intimada, através de seu advogado, às fls. 360. Nada Mais. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSCB21000039909 |
| 23/02/2021 |
Autos no Prazo
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2983/2985 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 362: Expeça-se certidão de objeto e pé fazendo constar eventual atuação do leiloeiro nestes autos. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de folha 359. Int.. Advogados(s): Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP) |
| 24/11/2020 |
Serventuário
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| 24/11/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/11/2020 |
Serventuário
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| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha 362: Expeça-se certidão de objeto e pé fazendo constar eventual atuação do leiloeiro nestes autos. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de folha 359. Int.. |
| 28/10/2020 |
Serventuário
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| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2020 |
Autos no Prazo
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| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1318/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2414/2415 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2020 Teor do ato: Vistos. Nesta data procedi o bloqueio e transferência do(s) valor(es) de R$ 2.562,59 do Banco Santander em nome de Retifica Espirito Santo Ltda ME, junto ao Banco do Brasil, agência PAB-FÓRUM, sendo que os demais valores foram desbloqueados. Converto o referido bloqueio em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 854 do N.C.P.C.). Ciência da pesquisa Renajud de folhas 349/354. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 23/10/2020 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Nesta data procedi o bloqueio e transferência do(s) valor(es) de R$ 2.562,59 do Banco Santander em nome de Retifica Espirito Santo Ltda ME, junto ao Banco do Brasil, agência PAB-FÓRUM, sendo que os demais valores foram desbloqueados. Converto o referido bloqueio em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 854 do N.C.P.C.). Ciência da pesquisa Renajud de folhas 349/354. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, constatei que ocorreu o efeito preclusivo da decisão de fls. 42, a qual declarou procedente o pedido de configuração de grupo econômico, deferindo a inclusão no polo passivo desta ação das empresas Araújo Quintana Comércio de Peças e Serviços Ltda. e Retífica Espírito Santo Ltda.. Certifico mais, que regularizei o cadastro desta ação, conforme determinação acima mencionada. Nada Mais. Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Ana Paula Salvani Vasconcellos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia sobre o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade juridica. Int.. |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSCB19000669321 |
| 29/11/2019 |
Serventuário
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| 21/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/09/2019 |
Serventuário
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| 20/08/2019 |
Serventuário
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| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 24/06/2019 |
Serventuário
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| 14/06/2019 |
Serventuário
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| 06/06/2019 |
Autos no Prazo
pz. 09/07 Vencimento: 24/07/2019 |
| 30/04/2019 |
Serventuário
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| 12/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 09/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Rua Manoel Jose da Fonseca 311 Fone 15 32113257 Levando 1 e 2 Vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscila Nogueira Melchior |
| 20/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1738/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2732/2738 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Juridica autuado em apenso, suspendo o andamento desta Execução até o julgamento final de referido incidente, nos termos do §3º do artigo 134 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Juridica autuado em apenso, suspendo o andamento desta Execução até o julgamento final de referido incidente, nos termos do §3º do artigo 134 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024504-83.2018.8.26.0602 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 29/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0024504-83.2018.8.26.0602 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 29/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de folha 338, desentranhei o expediente de folhas 326/337, autuando-o como Incidente de Desconsideração da Personalidade Juridica, que tramitará à estes apensado. Nada Mais. |
| 29/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de folha 338, desentranhei o expediente que aqui se encontrava (folhas 326/337), autuando-o como Incidente de Desconsideração da Personalidade Juridica, que tramitará à estes apensado. Nada Mais. |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica (confusão patrimonial) que deve, segundo previsão de novel legislação ser autuado em apenso. Diante disso, desentranhe-se a petição e documentos de fls. 326/337, autuando-se-as em apenso. Feito isso, tornem conclusos o incidente. Int.. |
| 24/09/2018 |
Serventuário
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| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSCB18000616831 |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei Estadual nº 11.608/03, o benefício da justiça gratuita, não abrange a remuneração do Administrador. Diante disso, providencie o credor o recolhimento da verba honorária arbitrada às fls. 311. Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Serventuário
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| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSCB18000570280 |
| 28/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1183/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3583/3587 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2018 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários do Administrador Judicial em R$ 1.908,00, correspondente a dois (2) salários mínimos. Defiro o adiantamento do valor correspondente a um (1) salário mínimo, procedendo o credor o depósito no prazo de dez dias. Com o depósito, intime-se o Administrador para inicio dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Arbitro os honorários do Administrador Judicial em R$ 1.908,00, correspondente a dois (2) salários mínimos. Defiro o adiantamento do valor correspondente a um (1) salário mínimo, procedendo o credor o depósito no prazo de dez dias. Com o depósito, intime-se o Administrador para inicio dos trabalhos. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Serventuário
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| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSCB18000485531 |
| 24/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: / |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do faturamento da empresa Retificadora de Motores Pasquim Ltda, no percentual máximo de 10%, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). José Carlos Kalil Filho. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Alessandro Notari Godoy (OAB 246931/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 17/07/2018 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do faturamento da empresa Retificadora de Motores Pasquim Ltda, no percentual máximo de 10%, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). José Carlos Kalil Filho. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/06/2018 |
Serventuário
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| 14/06/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSCB18000327702 |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
MESA DO ESCREVENTE - FINAL (PAR) - (1º e 2º volume) - |
| 21/05/2018 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 16/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
arquivado caixa 6170 - retorno |
| 11/05/2018 |
Serventuário
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| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação do Credor acerca das pesquisas realizadas, apesar da intimação retro. Nada Mais. |
| 12/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 2840/2845 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado, o feito seguirá em seus ulteriores termos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Novo Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor da execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Diligencie junto ao Renajud e Infojud.Intime-se. /// Vistos.A penhora em dinheiro, através do sistema "Bacen-Jud", conforme se infere do expediente retro, restou infrutífera.Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int.. //// Ao Credor: Manifestar sobre as pesquisas Infojud (folhas 294/295) e Renajud (folhas 296/299). Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 28/03/2018 |
Documento Juntado
Ao Credor: Manifestar sobre as pesquisas Infojud (folhas 294/295) e Renajud (folhas 296/299). |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A penhora em dinheiro, através do sistema "Bacen-Jud", conforme se infere do expediente retro, restou infrutífera.Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int.. |
| 05/02/2018 |
Serventuário
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| 05/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSCB18000017739 |
| 26/01/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
MESA DO ESCREVENTE - FINAL (PAR) - (1º e 2º volume) - |
| 17/01/2018 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 01/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente
arquivado caixa 6170 |
| 31/10/2017 |
Serventuário
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| 29/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1307/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 2514/2518 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 281/282: Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento, no arquivo, que deverá ser oportunamente comunicado pelo credor para os devidos fins.Levante-se a penhora.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, tornem para extinção.Intime-se. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 281/282: Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento, no arquivo, que deverá ser oportunamente comunicado pelo credor para os devidos fins.Levante-se a penhora.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, tornem para extinção.Intime-se. |
| 06/09/2017 |
Serventuário
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| 06/09/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSCB17000795423 |
| 31/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA MANOEL JOSÉ DA FONSECA Nº 311- FONE 154- 32320324- LEVANDO 1E 2VLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Rogerio Dias Rosa |
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 11/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2017 |
Autos no Prazo
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| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que a tentativa de penhora "on line" restou infrutífera, defiro a penhora da renda diária da empresa devedora no percentual de 30% (trinta por cento), até atingir o valor do débito, ou seja, R$ 17.450,68. Deverá o representante legal da empresa ser regularmente intimada para depositar referido percentual em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência Pab Fórum.Por outro lado também deverá apresentar nos autos o faturamento diário da empresa executada.Expeça-se mandado. Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Serventuário
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| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSCB17000474093 |
| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 3056/3060 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o leilão negativo, manifeste-se o Credor.Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 24/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando o leilão negativo, manifeste-se o Credor.Int.. |
| 23/05/2017 |
Serventuário
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| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17013054723 |
| 17/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 20/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 2910/2914 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Acolho a minuta de edital apresentada pela empresa leiloeira.Intimem-se as partes, via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para leilão do bem penhorado: 1º Leilão iniciando dia 03/04/2017, às 14:00 hs., com término dia 06/04/2017, às 14:00 hs.; 2º Leilão iniciando dia 06/04/2017 às 14:01 hs., com término dia 08/05/2017, às 14:00 hs.Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Acolho a minuta de edital apresentada pela empresa leiloeira.Intimem-se as partes, via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para leilão do bem penhorado: 1º Leilão iniciando dia 03/04/2017, às 14:00 hs., com término dia 06/04/2017, às 14:00 hs.; 2º Leilão iniciando dia 06/04/2017 às 14:01 hs., com término dia 08/05/2017, às 14:00 hs.Int.. |
| 13/03/2017 |
Serventuário
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| 09/03/2017 |
Serventuário
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| 12/12/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1777/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2629/2633 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido retro.Considerando que o leiloeiro indicado pelo credor já habilitou-se nesta Vara, intime-o para início dos trabalhos.Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
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| 16/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o pedido retro.Considerando que o leiloeiro indicado pelo credor já habilitou-se nesta Vara, intime-o para início dos trabalhos.Int.. |
| 04/11/2016 |
Serventuário
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| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSCB16001293021 |
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1613/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 2764/2767 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando o teor da certidão retro, diga o credor.Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 19/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando o teor da certidão retro, diga o credor.Int.. |
| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de folha 237, constatei que a empresa de leilão indicada pelo credor não encontra-se habilitada nesta Vara. Nada Mais. |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique a Serventia se a empresa leiloeira indicada pelo credor encontra-se devidamente habilitada.Em caso positivo, providencie a regular intimação para início dos trabalhos.Int.. |
| 11/10/2016 |
Serventuário
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| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSCB16001211273 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1459/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 2470/2473 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o credor acerca de indicação de leiloeiro público, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil.Int.. Advogados(s): Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP) |
| 12/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga o credor acerca de indicação de leiloeiro público, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil.Int.. |
| 08/09/2016 |
Serventuário
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| 08/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FSCB16000828994 |
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua: Manoel José da Fonseca, 311, Centro, Sorocaba/sp, Tel: 32320324, OAB/sp: 223162, Levando todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua: Manoel José da Fonseca, 311, Centro, Sorocaba/sp, Tel: 32320324, OAB/sp: 223162, Levando todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Rogerio Dias Rosa |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 1849/1856 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da executada acerca da penhora efetuada às fls. 224 vº, apesar de regularmente intimada conforme certidão retro. Nada Mais. //// Manifeste-se o Exequente. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 20/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da executada acerca da penhora efetuada às fls. 224 vº, apesar de regularmente intimada conforme certidão retro. Nada Mais. //// Manifeste-se o Exequente. |
| 10/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 10/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2015 |
Serventuário
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| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSCB15001329663 |
| 21/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias, considerando que nesta data foi efetuado desbloqueio do "quantum" que havia sido bloqueado junto ao Bacen Jud, por se tratar de importância irrisória. Int.. |
| 01/07/2015 |
Serventuário
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| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSCB15000863415 |
| 06/05/2015 |
Serventuário
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| 04/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forme o 2º volume. Fls. 210/211: diga o credor. Int.. |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2015 |
Serventuário
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| 15/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSCB15000511257 |
| 26/02/2015 |
Autos no Prazo
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| 25/02/2015 |
Serventuário
MESA DO ESCREVENTE |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 13/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua: Manoel José da Fonseca , 311, Tel: 3232-0324 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Rogerio Dias Rosa |
| 13/11/2014 |
Autos no Prazo
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| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1190/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a ré/executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. Decorrido tal prazo e o valor não tendo sido pago, apresente o exeqüente, no prazo de dez (10) dias, novo cálculo, acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Não encontrando o oficial de justiça bens suficientes para penhora, deverá descrever no mandado os que guarnecem a residência do devedor. Int. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a ré/executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. Decorrido tal prazo e o valor não tendo sido pago, apresente o exeqüente, no prazo de dez (10) dias, novo cálculo, acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Não encontrando o oficial de justiça bens suficientes para penhora, deverá descrever no mandado os que guarnecem a residência do devedor. Int. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSCB14000983578 |
| 05/09/2014 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 2016/2019 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se regularmente as partes. Digam. Int.. Advogados(s): Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Sergio Diniz da Costa (OAB 82478/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP) |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se regularmente as partes. Digam. Int.. |
| 08/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado em 26.07.2011 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para o Tribunal. |
| 19/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Cido |
| 30/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 4 D - despacho |
| 22/06/2011 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls. 158/172, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Com a vinda das contra-razões subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. |
| 22/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 Pz. 23/07/2011 |
| 02/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM FINAL - |
| 01/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 684/06 (602.01.2006.016230-2) V I S T O S GILBERTO MENDONÇA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais, em face de RETIFICADORA DE MOTORES PASQUIM LTDA, alegando, em síntese, que no ano 2000 foi vítima de roubo, ocasião em que foram subtraídos seus documentos pessoais. Afirma que em dezembro de 2002, ao pretender vender seu veículo, descobriu que o mesmo estava bloqueado no DETRAN, por determinação judicial, em processo de execução de título extrajudicial, a pedido da requerida. Declara que teve conhecimento que terceira pessoa adulterou seus documentos e realizou abertura de contas no Unibanco e Banco Santander, com conseqüente emissão de cheques em estabelecimentos comerciais. Alega que verificou a existência de títulos protestados em seu nome, de modo que ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Ação de Inexistência de Dívidas em face dos aludidos Bancos, da requerida e mais três outras partes, a qual foi julgada procedente, posto que restou demonstrado que o Unibanco não foi diligente quando da abertura da conta. Afirma que a requerida da presente demanda também não foi diligente ao não tomar as cautelas necessárias de consulta do cheque e ao não reconhecer a procedência da mencionada ação declaratória, vez que ingressou com recurso de apelação, causando-lhe ainda mais transtornos e danos. Postula indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 12.355,00 (doze mil e trezentos e cinqüenta e cinco reais). Com a inicial juntou os documentos de fls. 15/29. Devidamente citada a requerida apresentou nomeação à autoria com pedido liminar (fls. 44/49), para que o Banco Unibanco passe a integrar o pólo passivo da ação, posto que foi por negligência do Banco que ocorreram os prejuízos sofridos pelo requerente. Manifestação do autor (fls. 51/56). Certidão constatando a tempestividade da nomeação à autoria (fls. 66). Deferida a nomeação à autora (fls. 68), a requerida quedou-se inerte (fls. 70). Despacho saneador (fls. 78/79), afastando a nomeação à autora, diante da inércia da ré. Despacho (fls. 101) deferindo prazo para a requerida apresentar contestação. A requerida apresentou contestação (fls. 103/120), alegando, preliminarmente, a ilegitimidade de parte e apresentando denunciação a lide do Banco Unibanco. No mérito, afirma que tomou todas as cautelas necessárias quando da consulta dos cheques, de modo que agiu em exercício regular de direito ao protestar referidas cártulas. Declara que a responsabilidade cabe à instituição bancária, que não foi diligente ao proceder com a abertura de conta. Alega que não há que se falar em danos morais, posto que não agiu com dolo ou culpa, tendo apenas agido no exercício regular de direito, sendo, ainda, que também sofreu danos. Despacho acolhendo a denunciação a lide (fls. 130). Devidamente citado, o litisdenunciado Unibanco deixou transcorrer ?in albis? seu prazo para apresentar manifestação (fls. 145). É O RELATÓRIO. D E C I D O. Da preliminar Apesar de deferida a citação do banco denunciado à lide (fls. 130), nota-se que não estão presentes os requisitos da denunciação a lide. A requerida já havia apresentado nomeação à autora ao Unibanco, e, deferida, não providenciou a citação, sendo certo que também não era caso de nomeação à autora. O artigo 70 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de denunciação da lide, e o presente caso não se refere a nenhuma das hipóteses indicadas. O autor teve documentos roubados e utilizados por terceira pessoa. O Unibanco efetuou abertura de conta e entregou talão de cheques a terceiro que utilizou os documentos do autor. A requerida aceitou esses cheques. Ora, nota-se, portanto, que a responsabilidade, ou não, do Unibanco ou da requerida pelos alegados prejuízos do autor é matéria de mérito, e não de legitimidade. Assim, afasto as preliminares e indefiro a denunciação a lide. Do mérito Consta dos autos que o autor teve seus documentos roubados em 2000, e em dezembro de 2002 teve conhecimento que os documentos foram utilizados indevidamente por terceira pessoa, que abriu conta no Unibanco e emitiu cheques para pagamento a requerida. A requerida protestou os cheques e ajuizou ação de execução, implicando na negativação do nome do autor. O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade dos cheques, que foi julgada procedente (fls. 17/23), sendo que houve apelação pela ora requerida (fls. 24/29). Ora, os documentos do autor foram adulterados e utilizados por terceira pessoa para abertura de conta bancária. Os cheques entregues a requerida estavam na posse de terceira pessoa, que agia em nome do autor, com documentos desse adulterados. Caberia a requerida agir com mais cautela no exercício de suas funções, verificando a documentação do emitente do cheque, de modo a constatar que se tratava de fraude. É certo que a requerida foi negligente ao receber cheque de terceira pessoa que agia em nome do autor, pois não verificou a documentação. Desse modo, a negativação indevida do nome do autor causou prejuízos e aborrecimentos a este. As regras ordinárias da experiência autorizam a compensação pelo sofrimento injustamente impingido ao consumidor, dispensando-o da prova acerca da dor a que foi submetido e autorizando a condenação em indenização por danos morais. A indenização a título de dano moral é devida pelo ofensor a título de compensação pelo mal causado à vítima. A fixação desse valor fica vinculada ao prudente arbítrio do juiz, que, segundo o caso concreto, estabelecerá o valor adequado, a fim de prestigiar, simultaneamente, a dupla finalidade do instituto, qual seja, compensar o ofendido e punir o ofensor, além de ter um caráter inibitório para os demais integrantes da sociedade. É certo, porém, que sua índole não é o de promover o enriquecimento sem causa da vítima. Assim, entendo que o valor de dez salários mínimos, correspondentes a R$ 5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinqüenta reais) atende a finalidade do instituto. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a inicial proposta por GILBERTO MENDONÇA, em face de RETIFICADORA DE MOTORES PASQUIM LTDA, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinqüenta reais), com incidência de correção monetária e juros legais de mora de 1% ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e, honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos da Súmula 326 do STJ. P.R.I. CUMPRA-SE. Sorocaba, 20 de maio de 2011. PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO |
| 26/05/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 790/2011 Livro: 412 Folha(s): de 119 até 124 Data Registro: 26/05/2011 13:59:11 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - "S" - |
| 20/05/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 790/2011 registrada em 26/05/2011 no livro nº 412 às Fls. 119/124: Fls. 154/156vº: Vistos, etc.. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a inicial proposta por GILBERTO MENDONÇA, em face de RETIFICADORA DE MOTORES PASQUIM LTDA, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinqüenta reais), com incidência de correção monetária e juros legais de mora de 1% ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e, honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos da Súmula 326 do STJ. P.R.I. CUMPRA-SE. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 29.04.2011 para o MM. Juiz de Direito, Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho - |
| 27/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 01 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 Pz. 19/04/2011 |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Fls. 148/149: diga o autor. Int. |
| 07/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 41 |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 148/149: diga o autor. Int. |
| 03/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 01 |
| 26/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 Pz. 22/02/2011 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga advogado em 15.12.10 |
| 06/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Manifeste-se a ré-denunciante. Int. |
| 12/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04 |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a ré-denunciante. Int. |
| 05/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 01 |
| 31/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23 Pz. 23/10/2010 |
| 21/07/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 09/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT - JUNHO |
| 08/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 Pz. 03/07/2010 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga advogado em 26/5 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 50 Mandado ao Banco litisdenunciado não expedido por ausência de endereço. Providencie a Ré. |
| 13/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 Pz. 24/06/2010 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA AO ADVOGADO EM 22.04.10 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 57 - Fls. 137: Certidão informando que nas cópias providenciadas pela ré, conforme petição de fls. 136, não acompanharam as referentes à inicial: Ciência. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA AO ADVOGADO EM 18.03.10 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 Pz. 24/04/2010 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 50 - Fls. 134: Certidão informando que deixou-se, por ora, de expedir mandado para a citação da litisdenunciada, tendo em vista não terem sido providenciadas as cópias necessárias. |
| 21/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Outubro 2ª quinzena |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Acolho a denunciação da lide ofertada pela ré Retificadora de Motores (fls. 110), nos termos do art. 70 do Cód. de Proc. Civil. Suspendo o andamento do feito nos termos do art. 72 do mesmo diploma legal. Providencie a denunciante a citação da denunciada. Int. |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 62 |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Acolho a denunciação da lide ofertada pela ré Retificadora de Motores (fls. 110), nos termos do art. 70 do Cód. de Proc. Civil. Suspendo o andamento do feito nos termos do art. 72 do mesmo diploma legal. Providencie a denunciante a citação da denunciada. Int. |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos 01 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 07/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco (5) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331, do CPC.. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso. Int. |
| 15/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15 |
| 22/05/2009 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco (5) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331, do CPC.. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso. Int. |
| 21/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 01 |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 Pz. 13/04/09 |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 55 - Ciência ao autor da contestação ofertada. |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Compulsando os autos, verifica-se que a ré, quando da apresentação da contestação, requereu a nomeação à autoria, com a qual não concordou o autor, conforme se vê em sua manifestação de fls. 51/56. Assim, mesmo que tempestivamente tenha sido requerida a nomeação à autoria, cabendo ao autor, se este aceitasse, providenciar a citação da nomeada, nos termos do art. 65 do Código de Processo Civil, o fato é que este não concordou, conforme, repito, se vê da sua manifestação às fls. 51/56. Diante disso, e analisando o pedido, não vislumbro que estão presentes os pressupostos do art. 62 e 63, ambos do Código de Processo Civil, ficando, indefiro o pedido de nomeação à autoria. Portanto, a questão da nomeação já se encontra superada. Por outro lado, a fim de evitar futuras nulidades e/ou cerceamento de defesa, nos termos do art. 67 do mesmo diploma legal, reabro o prazo para a ré apresentar contestação, sendo que tal prazo se iniciará a partir da publicação desta decisão na imprensa oficial. Int. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17 |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Compulsando os autos, verifica-se que a ré, quando da apresentação da contestação, requereu a nomeação à autoria, com a qual não concordou o autor, conforme se vê em sua manifestação de fls. 51/56. Assim, mesmo que tempestivamente tenha sido requerida a nomeação à autoria, cabendo ao autor, se este aceitasse, providenciar a citação da nomeada, nos termos do art. 65 do Código de Processo Civil, o fato é que este não concordou, conforme, repito, se vê da sua manifestação às fls. 51/56. Diante disso, e analisando o pedido, não vislumbro que estão presentes os pressupostos do art. 62 e 63, ambos do Código de Processo Civil, ficando, indefiro o pedido de nomeação à autoria. Portanto, a questão da nomeação já se encontra superada. Por outro lado, a fim de evitar futuras nulidades e/ou cerceamento de defesa, nos termos do art. 67 do mesmo diploma legal, reabro o prazo para a ré apresentar contestação, sendo que tal prazo se iniciará a partir da publicação desta decisão na imprensa oficial. Int. |
| 16/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 01 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 Pz. 22/11/2008 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga em 07/10/2008 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 Pz. 17/10/2008 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA C/ DR. SÉRGIO D. DA COSTA em 19/09/08. |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 Pz. 17/10/2008 |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
?Defiro o requerido pelo autor. Com a manifestação do mesmo, abra-se igual prazo à requerida. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimados os presentes?. |
| 15/09/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 17/09/2008 16:30h |
| 10/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação final 04 |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 83 e seguintes, diga a parte contrária. |
| 02/09/2008 |
Conclusos
Conclusos 01 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 14/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação final 04: Despacho de fls. 78: Trata-se de ação Ordinária ajuizada por Gilberto Mendonça contra Retificadora de Motores Pasquim Ltda. Partes legítimas e bem representadas, concorrendo em igualdade de condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Citada, a ré ofereceu contestação às fls. 44/49, nomeando a autoria o Banco Unibanco S/A. Não foram argüidas preliminares. Réplica às fls. 51/56. Regularmente intimada a empresa ré para regularizar a citação da nomeada à autoria, esta quedou-se inerte. Feito em ordem, dou-o por saneado. Decido. Afasto a nomeação à autoria, diante do silêncio da ré. No mais, o feito não comporta julgamento antecipado, havendo necessidade de dilação probatória, devendo prosseguir com a realização da prova oral que se mostra imprescindível ao deslinde da causa. Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente, notadamente oral e designo o dia 17 de 09 de 08, às 16:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes bem como eventuais testemunhas arroladas tempestivamente. Int. // Providencie a requerida a diligência necessária a fim de proceder-se a intimação pessoal do autor. |
| 29/07/2008 |
Despacho Proferido
Trata-se de ação Ordinária ajuizada por Gilberto Mendonça contra Retificadora de Motores Pasquim Ltda. Partes legítimas e bem representadas, concorrendo em igualdade de condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Citada, a ré ofereceu contestação às fls. 44/49, nomeando a autoria o Banco Unibanco S/A. Não foram argüidas preliminares. Réplica às fls. 51/56. Regularmente intimada a empresa ré para regularizar a citação da nomeada à autoria, esta quedou-se inerte. Feito em ordem, dou-o por saneado. Decido. Afasto a nomeação à autoria, diante do silêncio da ré. No mais, o feito não comporta julgamento antecipado, havendo necessidade de dilação probatória, devendo prosseguir com a realização da prova oral que se mostra imprescindível ao deslinde da causa. Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente, notadamente oral e designo o dia 17 de 09 de 08, às 16:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes bem como eventuais testemunhas arroladas tempestivamente. Int. |
| 23/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mov. 02 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 Pz. 13/07/2008 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/ FINAL |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação "S" |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco (5) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331, do CPC.. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso. Int. |
| 29/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 35 N |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco (5) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331, do CPC.. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso. Int. |
| 17/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mov. 01 |
| 10/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 38 |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Diga o autor. Int. |
| 28/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mov. 01 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 Pz. 24.09.2007 |
| 20/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Com a concordância do autor (fls. 67 verso), defiro o pedido de nomeação à autoria requerida da empresa-ré. Nos termos do art. 65 do Código de Processo Civil, cite-se, nos moldes legais. Int. // Providencie a requerida o depósito de diligência do oficial de justiça. |
| 14/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 52 |
| 12/06/2007 |
Despacho Proferido
Com a concordância do autor (fls. 67 verso), defiro o pedido de nomeação à autoria requerida da empresa-ré. Nos termos do art. 65 do Código de Processo Civil, cite-se, nos moldes legais. Int. // Providencie a requerida o depósito de diligência do oficial de justiça. |
| 06/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mov. 01 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15 |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga o autor. Int. |
| 22/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mov. 06 |
| 21/05/2007 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação c/Ronaldo |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia acerca da tempestividade da nomeação da autoria feita pela ré. Int. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mov. 02 |
| 21/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 Pz. 03.04.2007 |
| 05/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03-A |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
J. Ouça-se a parte contrária e torne. Int. |
| 21/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pz. 29 Pz. 29.09.2006 |
| 15/09/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV. |
| 30/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 47 |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor, em termos de réplica. |
| 25/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho conclusos pasta |
| 18/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu - Pz. 26 Pz. 26.08.2006 |
| 31/07/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV. |
| 18/07/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 29/06/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/06/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. inicial |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se com as cautelas de estilo. Int. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mov inicial. |
| 02/05/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2014 |
Petições Diversas |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 02/06/2015 |
Petições Diversas |
| 19/08/2015 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2024 |
Auto de Avaliação |
| 24/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/01/2026 |
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| 19/01/2026 |
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| 28/01/2026 |
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| 29/01/2026 |
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Pedido de Habilitação |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0024504-83.2018.8.26.0602) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0024504-83.2018.8.26.0602 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 29/10/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/09/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/04/2013 | Evolução | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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