| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Joao Franklin Pinto
Advogada: Aline de Fátima Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
|
| 26/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão - Decurso de Prazo - Sem Custas + Arquivo |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. Consoante informado pelo Ministério Público, às fls. 1083/1088, foi protocolizado eletronicamente, pela parte autora, o pedido de cumprimento de sentença, constituído nesta Ação Civil Pública, que recebeu o nº 0000956-58.2020.8.26.0602. Anote-se sua existência na capa destes autos. Tendo em vista que o cumprimento do julgado tramita eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), e que decorrido o prazo assinado as fls. 1090, sem qualquer manifestação a respeito, não havendo custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo geral, inserindo-se a movimentação nº 62049 no sistema SAJ, por se tratar de Ação Civil Pública. Ciência ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Sousa Carvalho (OAB 134838/SP), Marcos José dos Santos (OAB 200365/SP), Douglas Bueno Barbosa (OAB 206415/SP), Aline de Fátima Alves Ghiraldeli (OAB 290996/SP) |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
|
| 26/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão - Decurso de Prazo - Sem Custas + Arquivo |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. Consoante informado pelo Ministério Público, às fls. 1083/1088, foi protocolizado eletronicamente, pela parte autora, o pedido de cumprimento de sentença, constituído nesta Ação Civil Pública, que recebeu o nº 0000956-58.2020.8.26.0602. Anote-se sua existência na capa destes autos. Tendo em vista que o cumprimento do julgado tramita eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), e que decorrido o prazo assinado as fls. 1090, sem qualquer manifestação a respeito, não havendo custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo geral, inserindo-se a movimentação nº 62049 no sistema SAJ, por se tratar de Ação Civil Pública. Ciência ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Sousa Carvalho (OAB 134838/SP), Marcos José dos Santos (OAB 200365/SP), Douglas Bueno Barbosa (OAB 206415/SP), Aline de Fátima Alves Ghiraldeli (OAB 290996/SP) |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2022 |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Consoante informado pelo Ministério Público, às fls. 1083/1088, foi protocolizado eletronicamente, pela parte autora, o pedido de cumprimento de sentença, constituído nesta Ação Civil Pública, que recebeu o nº 0000956-58.2020.8.26.0602. Anote-se sua existência na capa destes autos. Tendo em vista que o cumprimento do julgado tramita eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), e que decorrido o prazo assinado as fls. 1090, sem qualquer manifestação a respeito, não havendo custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo geral, inserindo-se a movimentação nº 62049 no sistema SAJ, por se tratar de Ação Civil Pública. Ciência ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa Vencimento: 03/11/2021 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3856/3897 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Informou o Ministério Público ter ingressado com o pedido de Cumprimento de Sentença eletrônico (fls. 1083/1088). Diante disso, observada a natureza da ação, aguarde-se em Cartório até posterior decisão, vindo à conclusão em 180 dias para verificação quanto à necessidade de permanência destes em Cartório, ou se conveniente desde logo o arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Sousa Carvalho (OAB 134838/SP), Marcos José dos Santos (OAB 200365/SP), Douglas Bueno Barbosa (OAB 206415/SP), Aline de Fátima Alves Ghiraldeli (OAB 290996/SP) |
| 20/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000956-58.2020.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Informou o Ministério Público ter ingressado com o pedido de Cumprimento de Sentença eletrônico (fls. 1083/1088). Diante disso, observada a natureza da ação, aguarde-se em Cartório até posterior decisão, vindo à conclusão em 180 dias para verificação quanto à necessidade de permanência destes em Cartório, ou se conveniente desde logo o arquivamento. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
5 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
5 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2020 |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. Julgado o Conflito Negativo de Atribuição do Ministério Público, baixados os autos. Declarado caber ao suscitado, 15º Promotor de Justiça de Sorocaba, a atribuição para funcionar no presente feito. Assim, vista dos autos ao 15º Promotor de Justiça de Sorocaba. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça
Tipo de local de destino: Procuradoria da Justiça Especificação do local de destino: Procuradoria da Justiça JULGAMENTO DO CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES, ENTRE A 14ª E A 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SOROCABA |
| 04/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
14ª e 15ª Promotoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
14ª e 15ª Promotoria Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/11/2019 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 2722/2729 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. Suscitada pela 14ª Promotoria de Justiça de Sorocaba Conflito Negativo de Atribuições em face da 15ª Promotoria de Justiça de Sorocaba, nos termos de fls. 1061/1065. Com celeridade: - faça-se carga dos autos no sistema à Procuradoria Geral da Justiça; - remetam-se os autos físicos com seus cinco volumes, mais os quatro volumes do Agravo e de um anexo, à Sub-Procuradoria Geral de Justiça Jurídica, situada à Rua Riachuelo, nº 115, 8º andar, sala 849, São Paulo/SP, CEP 01007-904. Dê-se ciência às Promotorias de Justiça mencionadas. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Sousa Carvalho (OAB 134838/SP), Marcos José dos Santos (OAB 200365/SP), Douglas Bueno Barbosa (OAB 206415/SP), Aline de Fátima Alves Ghiraldeli (OAB 290996/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Suscitada pela 14ª Promotoria de Justiça de Sorocaba Conflito Negativo de Atribuições em face da 15ª Promotoria de Justiça de Sorocaba, nos termos de fls. 1061/1065. Com celeridade: - faça-se carga dos autos no sistema à Procuradoria Geral da Justiça; - remetam-se os autos físicos com seus cinco volumes, mais os quatro volumes do Agravo e de um anexo, à Sub-Procuradoria Geral de Justiça Jurídica, situada à Rua Riachuelo, nº 115, 8º andar, sala 849, São Paulo/SP, CEP 01007-904. Dê-se ciência às Promotorias de Justiça mencionadas. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
cinco volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
cinco volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2019 |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1057/1058: vista ao 14ª Promotoria de Justiça. Int. |
| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2019 |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
A décima quarta Promotoria - 5 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
A décima quarta Promotoria - 5 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público OBSERVAÇÃO: SOMENTE OS 5 VOLUMES DOS AUTOS PRINCIPAIS - OS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REPORTADOS NA CARGA AUTOMÁTICA NÃO FORAM EM CARGA. Vencimento: 02/09/2019 |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/09/2019 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 2941/2944 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Negado provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Requerido. Inadmitidos os Recursos Especial e Extraordinário. Não conhecido o Agravo em Recurso Especial e desprovido o Agravo em Recurso Extraordinário. Mantida, portanto, a sentença que julgou procedente o pedido inicial. Em havendo interesse, a parte vencedora deverá, no razoável prazo de trinta (30) dias, postular pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC, cadastrando-o, quando de sua protocolização eletrônica, como "execução de sentença" (cód. 156). De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido. No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Deverá, ainda, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a serem observados, notadamente, os incisos I a IV do §2º, do item 1286 (instruir com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, bem como procurações válidas das partes credora(s) e devedora(s)) Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Sousa Carvalho (OAB 134838/SP), Marcos José dos Santos (OAB 200365/SP), Douglas Bueno Barbosa (OAB 206415/SP), Aline de Fátima Alves Ghiraldeli (OAB 290996/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Negado provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Requerido. Inadmitidos os Recursos Especial e Extraordinário. Não conhecido o Agravo em Recurso Especial e desprovido o Agravo em Recurso Extraordinário. Mantida, portanto, a sentença que julgou procedente o pedido inicial. Em havendo interesse, a parte vencedora deverá, no razoável prazo de trinta (30) dias, postular pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC, cadastrando-o, quando de sua protocolização eletrônica, como "execução de sentença" (cód. 156). De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido. No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Deverá, ainda, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a serem observados, notadamente, os incisos I a IV do §2º, do item 1286 (instruir com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, bem como procurações válidas das partes credora(s) e devedora(s)) Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FVTR18000221478 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Fls. 1024: Requerido João Franklin Pinto: Para regularizar sua representação processual, recolher a taxa respectiva (R$ 19,08 pelo cód. 304-9 - Guia DARE), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Aline de Fátima Alves Ghiraldeli (OAB 290996/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1024: Requerido João Franklin Pinto: Para regularizar sua representação processual, recolher a taxa respectiva (R$ 19,08 pelo cód. 304-9 - Guia DARE), no prazo de 15 dias. |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSCB18000680595 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2587/2593 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: 1019: Vistos. Baixados pelo Egrégio Tribunal de Justiça os presentes autos que, por determinação da Presidência da Seção de Direito Público deverão aguardar intactos até final decisão pelas Cortes Superiores (STJ e STF). Intime-se. Advogados(s): Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Ivan de Sousa Carvalho (OAB 134838/SP), Marcos José dos Santos (OAB 200365/SP), Douglas Bueno Barbosa (OAB 206415/SP), Reginaldo Ferretti da Silva (OAB 244074/SP), Wellengton Carlos de Campos (OAB 80469/SP) |
| 25/07/2018 |
Decisão
1019: Vistos. Baixados pelo Egrégio Tribunal de Justiça os presentes autos que, por determinação da Presidência da Seção de Direito Público deverão aguardar intactos até final decisão pelas Cortes Superiores (STJ e STF). Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Serventuário
Ag. remessa 07/05 |
| 08/05/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 11/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0059474-61.2008.8.26.0602 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 24/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral (Retorno) em 09/03/2012 |
| 30/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral (retorno) em 09/março/2012 |
| 02/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ? 1º AO 4º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO ? PALÁCIO DA JUSTIÇA ? 1º andar ? salas 1... Em 13/12/10 < Nome do Setor > em |
| 24/08/2011 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 3698/2011 cancelado |
| 24/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3698/2011, EXTINTO - RECALL 9001959961190 |
| 13/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ? 1º AO 4º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO ? PALÁCIO DA JUSTIÇA ? 1º andar ? salas 110/112 - POR DETERMINAÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (OF. 208/10 Gap/afop) EM 123/12/2010. |
| 10/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/12/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 23/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo--04 |
| 21/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências---COM PROMOTOR ORLANDO BASTOS FILHO----1 2 E 3 VOLUME |
| 05/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P Z 04 |
| 05/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 772 - Cumpra-se o V. Acórdão, não conhecido do Recurso Especial pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ainda em processamento o Agravo de Despacho Denegatório de Seguimento ao Recurso Extraordinário, portanto, não há trânsito em julgado quanto ao mérito dos autos. Vista ao autor, Ministério Público, e ao réu. |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão, não conhecido do Recurso Especial pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ainda em processamento o Agravo de Despacho Denegatório de Seguimento ao Recurso Extraordinário, portanto, não há trânsito em julgado quanto ao mérito dos autos. Vista ao autor, Ministério Público, e ao réu. |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça em 30/07/2008. (3 volumes para processamento do recurso especial). |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 711 - Cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra Decisão Denegatória de Recurso Especial, nº 983.476, provido o recurso nos termos do V. Acórdão juntado a fls. 707. Consigno ressalva de que também em processamento Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário. Remetam-se os autos com todos seus volumes para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para processamento do Recurso Especial. Int. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências--ADAUTO |
| 23/07/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra Decisão Denegatória de Recurso Especial, nº 983.476, provido o recurso nos termos do V. Acórdão juntado a fls. 707. Consigno ressalva de que também em processamento Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário. Remetam-se os autos com todos seus volumes para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para processamento do Recurso Especial. Int. |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 19/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 11/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 21/01/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/01/2008 |
Aguardando Publicação
PR 15-01 |
| 15/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 702 - Fls. 696/698: aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão, uma vez que pendem de apreciação os recursos de agravo dos despachos denegatórios dos recursos especial e extraordinário. |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/01/2008 |
Aguardando Publicação
PR 03-01 |
| 03/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 702 - Fls. 696/698: aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão, uma vez que pendem de apreciação os recursos de agravo dos despachos denegatórios dos recursos especial e extraordinário. |
| 18/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 696/698: aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão, uma vez que pendem de apreciação os recursos de agravo dos despachos denegatórios dos recursos especial e extraordinário. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 696/698: aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão, uma vez que pendem de apreciação os recursos de agravo dos despachos denegatórios dos recursos especial e extraordinário. |
| 14/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/12/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/12/2007 |
Aguardando Publicação
P R 07-12 |
| 07/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 694 - Cumpra-se o V. Acórdão, com a observação de que pendentes os agravos de despachos denegatórios dos recursos especial e extraordinário. Mantida a sentença de fls. 294/299 pelo V. Acórdão de fls. 354/357. Ao autor para os fins do art. 475 do CPC, observada a provisoriedade do julgado. |
| 29/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão, com a observação de que pendentes os agravos de despachos denegatórios dos recursos especial e extraordinário. Mantida a sentença de fls. 294/299 pelo V. Acórdão de fls. 354/357. Ao autor para os fins do art. 475 do CPC, observada a provisoriedade do julgado. |
| 13/09/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 602.01.1998.024891-5/000001-000 Instaurado em 13/09/2007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/07/2008 | Agravo de Instrumento (0059474-61.2008.8.26.0602) |
| 16/12/2019 | Cumprimento de sentença (0000956-58.2020.8.26.0602) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0059474-61.2008.8.26.0602 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 14/04/2013 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 12/04/2013 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
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