| Reqte |
João Reis Silva Ribeiro
Advogado: Adilson Adriano Messias Advogado: Eder Presti Ribeiro |
| Reqdo |
Josias de Assis Moreno
Advogado: Laércio Florencio dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 03/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Josias de Assis Moreno. Nº da CDA: 1385088906 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 30/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 03/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Josias de Assis Moreno. Nº da CDA: 1385088906 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 30/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir - certidão - inscrição na dívida ativa - réu-executado |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Providencie o Requerido, em 60 (sessenta) dias, o recolhimento do valor total das taxas judiciárias e despesas processuais correspondente à parte autora, a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Providencie o Requerido, em 60 (sessenta) dias, o recolhimento do valor total das taxas judiciárias e despesas processuais correspondente à parte autora, a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000929-64.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Fls. 217/220: Ciente do V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ escolher a opção "petição intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas" e selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Aguarde-se por 30 (trinta dias). Após, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 217/220: Ciente do V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ escolher a opção "petição intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas" e selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Aguarde-se por 30 (trinta dias). Após, ao arquivo. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Ante a apresentação das contrarrazões, subam os autos. Int. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Ante a apresentação das contrarrazões, subam os autos. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70104308-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/11/2021 21:17 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 3726/2751 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Fls. 190/195: recurso de apelação da parte requerida. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, pelo prazo legal, para que apresente contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 05/11/2021 |
Recebido o recurso
Fls. 190/195: recurso de apelação da parte requerida. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, pelo prazo legal, para que apresente contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70087924-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/10/2021 18:35 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 5778/5285 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, somente para condenar o réu no pagamento do valor R$ 27.690,00, acrescido de correção monetária pela variação da tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data em que passaram a ser exigíveis, vale dizer, o dia seguinte após a realização do serviço (CC, art. 597). Considerando a sucumbência recíproca, autor e réu arcarão com metade das custas e das despesas processuais. Não havendo compensação de honorários advocatícios, o réu deverá pagar ao patrono do autor os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, cabendo, ainda, ao autor arcar com o valor de R$ 2.000,00, correspondente a 10% do proveito econômico obtido (danos morais estimados em R$ 20.000,00 fls. 8) em favor do patrono do réu, nos termos do art. 85, §§ 8º e 14 do CPC/15, ressalvado, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recursos de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, subam os autos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Audiência de instrução Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Audiência TC Cível (Conciliador) Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 10/09/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, somente para condenar o réu no pagamento do valor R$ 27.690,00, acrescido de correção monetária pela variação da tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data em que passaram a ser exigíveis, vale dizer, o dia seguinte após a realização do serviço (CC, art. 597). Considerando a sucumbência recíproca, autor e réu arcarão com metade das custas e das despesas processuais. Não havendo compensação de honorários advocatícios, o réu deverá pagar ao patrono do autor os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, cabendo, ainda, ao autor arcar com o valor de R$ 2.000,00, correspondente a 10% do proveito econômico obtido (danos morais estimados em R$ 20.000,00 fls. 8) em favor do patrono do réu, nos termos do art. 85, §§ 8º e 14 do CPC/15, ressalvado, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recursos de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, subam os autos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSMR.21.70059960-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/07/2021 12:37 |
| 08/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSMR.21.70058917-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/07/2021 12:32 |
| 10/06/2021 |
Autos no Prazo
Aguardando apresentação de alegações finais Vencimento: 08/07/2021 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Audiência de instrução |
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3188/3189 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares a serem analisadas. Não é caso de extinção ou julgamento no estado. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) existência de contrato verbal entre as partes; b) inexecução dos serviços contratados; c) danos materiais; d) montante destes; e) nexo causal. Defiro prova documental e oral. Designo audiência de instrução virtual para o dia 10 de junho de 2021, às 14h00min, a qual será realizada em ambiente virtual, por videoconferência mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, podendo ser acessada via computador ou smartphone, sem necessidade de instalação do programa. Compete aos advogados as intimações das partes e das testemunhas para o ato. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este eg. Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf As audiências virtuais seguem às determinações constantes no CG da CGJ nº 284/2020 e Provimentos CSM nº 2554/2020 e 2557/2020. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 07/05/2021 |
Designada Audiência de Instrução
Instrução Data: 10/06/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 07/05/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares a serem analisadas. Não é caso de extinção ou julgamento no estado. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) existência de contrato verbal entre as partes; b) inexecução dos serviços contratados; c) danos materiais; d) montante destes; e) nexo causal. Defiro prova documental e oral. Designo audiência de instrução virtual para o dia 10 de junho de 2021, às 14h00min, a qual será realizada em ambiente virtual, por videoconferência mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, podendo ser acessada via computador ou smartphone, sem necessidade de instalação do programa. Compete aos advogados as intimações das partes e das testemunhas para o ato. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este eg. Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf As audiências virtuais seguem às determinações constantes no CG da CGJ nº 284/2020 e Provimentos CSM nº 2554/2020 e 2557/2020. Intime-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho
Audiência TC Cível (Conciliador) |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2916/2920 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §3º do artigo 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de março de 2021, às 14h00min, a qual será realizada em ambiente virtual, por videoconferência mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, podendo ser acessada via computador ou smartphone, sem necessidade de instalação do programa. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este eg. Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. As audiências virtuais seguem às determinações constantes no CG da CGJ nº 284/2020 e Provimentos CSM nº 2554/2020 e 2557/2020. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 18/02/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/03/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do §3º do artigo 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de março de 2021, às 14h00min, a qual será realizada em ambiente virtual, por videoconferência mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, podendo ser acessada via computador ou smartphone, sem necessidade de instalação do programa. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este eg. Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. As audiências virtuais seguem às determinações constantes no CG da CGJ nº 284/2020 e Provimentos CSM nº 2554/2020 e 2557/2020. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70009350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 14:09 |
| 07/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3287/3301 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Fls. 99/101: Indicação de provas da parte autora. Fls. 102/106: A parte contraria (requerido), pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Fls. 107: Ciente. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada, apesar de devidamente intimada, não trouxe todos os documentos solicitados para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo requerido. Providencie o recolhimento da respectiva taxa de mandato (CPA). Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 03/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Fls. 99/101: Indicação de provas da parte autora. Fls. 102/106: A parte contraria (requerido), pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Fls. 107: Ciente. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada, apesar de devidamente intimada, não trouxe todos os documentos solicitados para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo requerido. Providencie o recolhimento da respectiva taxa de mandato (CPA). Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70074810-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 16:58 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2711/2716 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2020 Teor do ato: Fls. 88/96: Ciente. Pela derradeira oportunidade, para análise da gratuidade judicial, apresente comprovante de renda mensal. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ainda, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso negativo, tornem conclusos para o saneamento ou o julgamento do feito. Por fim, para realização de audiência (conciliação ou instrução e julgamento) indiquem as partes os respectivos e-mails das partes, advogados e testemunhas. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 88/96: Ciente. Pela derradeira oportunidade, para análise da gratuidade judicial, apresente comprovante de renda mensal. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ainda, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso negativo, tornem conclusos para o saneamento ou o julgamento do feito. Por fim, para realização de audiência (conciliação ou instrução e julgamento) indiquem as partes os respectivos e-mails das partes, advogados e testemunhas. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70059759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 12:18 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2889/2893 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Fls. 53/66: Contestação e documentos apresentados pelo requerido. Providencie o recolhimento da respectiva taxa de mandato (CPA). Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Fls. 69/71: Réplica. Fls. 72/85: A parte contraria (requerido), pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 53/66: Contestação e documentos apresentados pelo requerido. Providencie o recolhimento da respectiva taxa de mandato (CPA). Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Fls. 69/71: Réplica. Fls. 72/85: A parte contraria (requerido), pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70041018-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/06/2020 12:20 |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 4839/4843 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a parte requerente em réplica. Advogados(s): Laércio Florencio dos Reis (OAB 209271/SP), Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a parte requerente em réplica. |
| 18/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70033392-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2020 16:38 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR129599186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josias de Assis Moreno Diligência : 30/03/2020 |
| 02/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 944/966 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se, deferida a gratuidade da justiça (fls. 10, 25/46). Advogados(s): Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 27/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se, deferida a gratuidade da justiça (fls. 10, 25/46). |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70010185-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2020 13:02 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2964/2984 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Comprove o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital -R$ 23,55 ou diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Por fim, providencie os documentos de identificação da parte autora (RG e CPF). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. Advogados(s): Adilson Adriano Messias (OAB 433724/SP) |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70001333-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 15/01/2020 15:42 |
| 09/01/2020 |
Decisão
Comprove o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital -R$ 23,55 ou diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Por fim, providencie os documentos de identificação da parte autora (RG e CPF). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2020 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 14/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2020 |
Contestação |
| 11/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Alegações Finais |
| 12/07/2021 |
Alegações Finais |
| 05/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 29/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000929-64.2023.8.26.0604) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/03/2021 | Conciliação | Realizada | 4 |
| 10/06/2021 | Instrução | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |