| Embargte |
Francelaine Castriani Ferreira da Silva
Advogada: Ana Paula Pereira Orsi |
| Embargdo |
I. F. Ferreira Pizzaria e Lanchonete Ltda - Me
Advogado: Ronan Augusto Bravo Lelis Advogada: Silvia Correa de Aquino Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2023 Teor do ato: Ciente do v. Acórdão. Cientifique-se a parte credora de que eventual cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ acessar o menu " Petição Intermediária de 1º Grau", preencher o número do processo principal; no campo "categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição" selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do v. Acórdão. Cientifique-se a parte credora de que eventual cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ acessar o menu " Petição Intermediária de 1º Grau", preencher o número do processo principal; no campo "categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição" selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Ao arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2023 Teor do ato: Ciente do v. Acórdão. Cientifique-se a parte credora de que eventual cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ acessar o menu " Petição Intermediária de 1º Grau", preencher o número do processo principal; no campo "categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição" selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do v. Acórdão. Cientifique-se a parte credora de que eventual cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ acessar o menu " Petição Intermediária de 1º Grau", preencher o número do processo principal; no campo "categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição" selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Ao arquivo. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
transito em julgado aos 11/10/2023 - fls. 402 |
| 27/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004335-93.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença |
| 16/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/09/2023 17:57:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isto posto, não conheço da apelação, em face da deserção, e majoro para 12% do valor da causa os honorários do advogado da apelada, a termo do disposto no parágrafo 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo,14 de setembro de 2023. SÁ DUARTE Relator Relator: Sá Duarte |
| 18/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Remetam-se os autos ao E. TJSP, para processamento e julgamento do recurso interposto, com as homenagens de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Remetam-se os autos ao E. TJSP, para processamento e julgamento do recurso interposto, com as homenagens de praxe. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70075706-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/07/2023 16:38 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o apelante o preenchimento da planilha de cálculo das custas no link abaixo, gere-se o PDF e junte-se devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento. Observe-se que a DARE deverá estar vinculada ao processo. Faça o download da planilha em:https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=144639 Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o apelante o preenchimento da planilha de cálculo das custas no link abaixo, gere-se o PDF e junte-se devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento. Observe-se que a DARE deverá estar vinculada ao processo. Faça o download da planilha em:https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=144639 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em cumprimento ao disposto no art. 1093, § 6º, NSCGJ (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021) que procedi a conferencia da guia DARE (fls. 375/376), verificando a regularidade do valor recolhido e a sua inutilização. Nada Mais. |
| 04/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70065338-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2023 22:53 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: 1. Fls. 356/358: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na sentença impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material. Deixou-se bem claro o entendimento deste Juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente. O caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão. Injustificável a sua utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso. Após a análise e contextualização de todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida, e a despeito de não mencionada expressamente na sentença, não foi reconhecida, pelo Juízo a caracterização de litigância de má-fé por parte da autora. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 3. Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E. TJSP, para julgamento. 4. Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Dil. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 356/358: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na sentença impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material. Deixou-se bem claro o entendimento deste Juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente. O caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão. Injustificável a sua utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso. Após a análise e contextualização de todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida, e a despeito de não mencionada expressamente na sentença, não foi reconhecida, pelo Juízo a caracterização de litigância de má-fé por parte da autora. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 3. Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E. TJSP, para julgamento. 4. Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Dil. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.23.70058799-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2023 14:50 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, juntando-se cópia desta decisão e, procedidas as anotações de praxe, arquive-se o feito. P.I.C. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 06/06/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, juntando-se cópia desta decisão e, procedidas as anotações de praxe, arquive-se o feito. P.I.C. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70020202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 23:23 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Determino que a parte autora comprove, documentalmente, a compra do bem, apresentando, não só os comprovantes de pagamento (cópias de cheques, comprovações de transferências bancárias consistentes) não só dos comprovantes da transferência, mas também, desconto na conta da qual foi transferido o montante, com a apresentação do extrato bancário respectivo, todas as declarações de imposto de renda a partir da data de compra, certidão de quitação dos tributos incidentes sobre o bem, comunicação, junto à Prefeitura, relativa à transmissão do bem. Prazo: 15 dias. Após, nova conclusão. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino que a parte autora comprove, documentalmente, a compra do bem, apresentando, não só os comprovantes de pagamento (cópias de cheques, comprovações de transferências bancárias consistentes) não só dos comprovantes da transferência, mas também, desconto na conta da qual foi transferido o montante, com a apresentação do extrato bancário respectivo, todas as declarações de imposto de renda a partir da data de compra, certidão de quitação dos tributos incidentes sobre o bem, comunicação, junto à Prefeitura, relativa à transmissão do bem. Prazo: 15 dias. Após, nova conclusão. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70076677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2022 20:53 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Apresente a parte embargante, no prazo de cinco dias, comprovante de pagamento do valor de venda, bem como faturas de consumo de serviços como energia elétrica, água, telefone, internet, gás, dentre outras, de todo o período em que alega residir no imóvel. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apresente a parte embargante, no prazo de cinco dias, comprovante de pagamento do valor de venda, bem como faturas de consumo de serviços como energia elétrica, água, telefone, internet, gás, dentre outras, de todo o período em que alega residir no imóvel. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70053176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 16:15 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ainda, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. Para tanto, os advogados deverão informar os respectivos endereços eletrônicos e telefone, bem como, os das partes, pois tais informações não constam nos autos. Caso não venham aos autos, os próprios advogados deverão encaminhar o e-mail recebido, contendo o link de acesso, aos endereços eletrônicos das partes, o que permitirá, igualmente, a participação na audiência. Em caso negativo, tornem conclusos para o saneamento ou o julgamento do feito. Int. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ainda, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. Para tanto, os advogados deverão informar os respectivos endereços eletrônicos e telefone, bem como, os das partes, pois tais informações não constam nos autos. Caso não venham aos autos, os próprios advogados deverão encaminhar o e-mail recebido, contendo o link de acesso, aos endereços eletrônicos das partes, o que permitirá, igualmente, a participação na audiência. Em caso negativo, tornem conclusos para o saneamento ou o julgamento do feito. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 19/11/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70101053-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2021 12:03 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 3729/3736 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 09/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70068028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 16:29 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2774/2786 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Fls. 25/27: Preliminarmente, indefiro o pedido de gratuidade judicial. Para obtenção do benefício, deverá a parte comprovar suficientemente nos autos a sua condição de necessitada. A simples afirmação de que não possui condições de pagar as custas processuais e os honorários do advogado deve ser verdadeira, guardando, pois, conotação à realidade fática dos autos. Veja-se, no caso dos autos, a parte embargante, embora alegue não possuir condições de suportar as custas do processo, contratou advogado para defendê-la, o que faz presunção de não estar o profissional trabalhando gratuitamente. No mais, o objeto do contrato aqui impugnado não é típico dos verdadeiros beneficiários da justiça gratuita, sendo que os valores envolvidos superabundam, em muito, o padrão médio daqueles que são beneficiados por este Juízo. No mesmo sentido, não restou demonstrado o impacto econômico financeiro em razão do estado de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) Destarte, proceda o recolhimento das custas iniciais. No mais, pela derradeira oportunidade, proceda a parte embargante a devida emenda a exordial, a fim de corrigir o número do processo no qual houve a constrição judicial (cumprimento de sentença processo nº 0003294-38.2016.8.26.0604). Prazo, dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 25/27: Preliminarmente, indefiro o pedido de gratuidade judicial. Para obtenção do benefício, deverá a parte comprovar suficientemente nos autos a sua condição de necessitada. A simples afirmação de que não possui condições de pagar as custas processuais e os honorários do advogado deve ser verdadeira, guardando, pois, conotação à realidade fática dos autos. Veja-se, no caso dos autos, a parte embargante, embora alegue não possuir condições de suportar as custas do processo, contratou advogado para defendê-la, o que faz presunção de não estar o profissional trabalhando gratuitamente. No mais, o objeto do contrato aqui impugnado não é típico dos verdadeiros beneficiários da justiça gratuita, sendo que os valores envolvidos superabundam, em muito, o padrão médio daqueles que são beneficiados por este Juízo. No mesmo sentido, não restou demonstrado o impacto econômico financeiro em razão do estado de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) Destarte, proceda o recolhimento das custas iniciais. No mais, pela derradeira oportunidade, proceda a parte embargante a devida emenda a exordial, a fim de corrigir o número do processo no qual houve a constrição judicial (cumprimento de sentença processo nº 0003294-38.2016.8.26.0604). Prazo, dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003294-38.2016.8.26.0604 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2533/2544 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Apense-se este feito aos autos nº 0003294-38.2016.8.26.0604, bem como, certifique a serventia se foram cumpridas as determinações de fls. 22/23. Int. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Apense-se este feito aos autos nº 0003294-38.2016.8.26.0604, bem como, certifique a serventia se foram cumpridas as determinações de fls. 22/23. Int. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70010634-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 23:56 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2570/2577 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2020 Teor do ato: Preliminarmente, nos termos do parágrafo 4º, do art. 677, do CPC, desnecessária a inclusão dos integrantes do polo passivo da ação embargada na presente demanda. Ainda, promova a embargante a devida emenda a exordial, a fim de corrigir o número do processo no qual houve a constrição judicial (cumprimento de sentença nº 0003294-38.2016.8.26.0604), bem como constar o pedido de gratuidade judicial (art. 99 do CPC), e adequar seus pedidos aos artigos do Diploma Processual Civil em vigência. No mais, proceda a parte embargante à juntada nestes autos das principais peças dos autos do Proc. 0003294-38.2016.8.26.0604 (inclusive a procuração do embargado para o devido cadastro), nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, comprove a parte embargante o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009. Em caso de gratuidade judicial, deverão apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Também, regularize a embargante Francelaine Castriani Ferreira da Silva, sua representação processual, com apresentação do instrumento de procuração outorgado. Por fim, regularize a patrona os documentos (procuração e gratuidade) de fls. 5/7, nos quais deverão constar os autos da constrição judicial. A fim de se propiciar melhor acompanhamento, apensem-se estes autos aos de nº 0003294-38.2016.8.26.0604. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Cumpridas todas as determinações supra, tornem conclusos para análise do recebimento dos embargos e da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Pereira Orsi (OAB 181023/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Preliminarmente, nos termos do parágrafo 4º, do art. 677, do CPC, desnecessária a inclusão dos integrantes do polo passivo da ação embargada na presente demanda. Ainda, promova a embargante a devida emenda a exordial, a fim de corrigir o número do processo no qual houve a constrição judicial (cumprimento de sentença nº 0003294-38.2016.8.26.0604), bem como constar o pedido de gratuidade judicial (art. 99 do CPC), e adequar seus pedidos aos artigos do Diploma Processual Civil em vigência. No mais, proceda a parte embargante à juntada nestes autos das principais peças dos autos do Proc. 0003294-38.2016.8.26.0604 (inclusive a procuração do embargado para o devido cadastro), nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, comprove a parte embargante o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009. Em caso de gratuidade judicial, deverão apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Também, regularize a embargante Francelaine Castriani Ferreira da Silva, sua representação processual, com apresentação do instrumento de procuração outorgado. Por fim, regularize a patrona os documentos (procuração e gratuidade) de fls. 5/7, nos quais deverão constar os autos da constrição judicial. A fim de se propiciar melhor acompanhamento, apensem-se estes autos aos de nº 0003294-38.2016.8.26.0604. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Cumpridas todas as determinações supra, tornem conclusos para análise do recebimento dos embargos e da gratuidade. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
PENHORA DE IMOVEL LEGALMENTE ADQUIRIDO POR TERCEIROS |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Contestação |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 28/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2023 | Cumprimento de sentença (0004335-93.2023.8.26.0604) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003294-38.2016.8.26.0604 | Cumprimento de sentença | 09/06/2021 | despacho de fls. 144 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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