| Reqte |
Condomínio Suzano Plaza Shoopping
Advogado: Thiago Pricevicius Advogado: Everson Rodrigues Muniz |
| Reqdo | Maximum Agencia de Viagens e Turismo Ltda |
| TerIntCer | Espólio de Tokihiro Shirasagi (Representado pela inventariante Mieko Izumiya Shirasagi |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Aguarde-se eventual alienação do imóvel. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se eventual alienação do imóvel. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do leiloeiro. Nada Mais. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Aguarde-se eventual alienação do imóvel. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se eventual alienação do imóvel. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do leiloeiro. Nada Mais. |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir envio de e-mail - Com atos - Sem prazo |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Observe o leiloeiro ter sido determinada alienação por iniciativa particular - e não leilão. Cabe-lhe anunciar o bem e aliená-lo pelo valor da avaliação ou trazer aos autos proposta de valor menor (art. 240, §2º, das NSCGJ). Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observe o leiloeiro ter sido determinada alienação por iniciativa particular - e não leilão. Cabe-lhe anunciar o bem e aliená-lo pelo valor da avaliação ou trazer aos autos proposta de valor menor (art. 240, §2º, das NSCGJ). |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70109984-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 09:32 |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir envio de e-mail - Com atos - Sem prazo |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Nomeio o leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos para alienação, por iniciativa particular, dos sireitos penhorados. Competirá ao leiloeiro divulgar a oferta em portal eletrônico, com todas as informações constantes do art. 242 das NSCGJ. Proposta de pagamento parcelado deverá ser garantida por caução real de 20% do valor ou fiança bancária. Prazo para alienação: 270 dias. Valor mínimo: 70% do valor de avaliação. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Comunique-se o leiloeiro de sua nomeação e aguarde-se notícia de proposta ou o término do prazo assinalado. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio o leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos para alienação, por iniciativa particular, dos sireitos penhorados. Competirá ao leiloeiro divulgar a oferta em portal eletrônico, com todas as informações constantes do art. 242 das NSCGJ. Proposta de pagamento parcelado deverá ser garantida por caução real de 20% do valor ou fiança bancária. Prazo para alienação: 270 dias. Valor mínimo: 70% do valor de avaliação. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Comunique-se o leiloeiro de sua nomeação e aguarde-se notícia de proposta ou o término do prazo assinalado. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70087499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 09:58 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Não impugnada, homologo a avaliação de fl. 398. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não impugnada, homologo a avaliação de fl. 398. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o requerido se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 397/408. Nada Mais |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e os documentos juntados às folhas retro, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e os documentos juntados às folhas retro, no prazo de quinze dias. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70023390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 10:59 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Registro que a penhora é dos direitos pessoais advindos do contrato de fls. 71-73. Não há óbice, do ponto de vista da execução, à presunção de fls. 392-393. Tendo em vista que o exequente é o próprio Plaza Shopping, supõe-se ter ele condições de trazer aos autos avaliação, potencialmente evitando a longa e dispendiosa nomeação de perito (que só se faz necessária em caso de dissenso fundamentado). Com a juntada, dê-se vista ao executado e tornem conclusos. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Registro que a penhora é dos direitos pessoais advindos do contrato de fls. 71-73. Não há óbice, do ponto de vista da execução, à presunção de fls. 392-393. Tendo em vista que o exequente é o próprio Plaza Shopping, supõe-se ter ele condições de trazer aos autos avaliação, potencialmente evitando a longa e dispendiosa nomeação de perito (que só se faz necessária em caso de dissenso fundamentado). Com a juntada, dê-se vista ao executado e tornem conclusos. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70004916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:04 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: O processo foi desarquivado. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Após, nada sendo requerido, o processo retornará ao arquivo. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo foi desarquivado. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Após, nada sendo requerido, o processo retornará ao arquivo. |
| 08/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70127467-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/11/2024 21:17 |
| 24/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Decurso do prazo genérico |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 22/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: No prazo de trinta dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No prazo de trinta dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. |
| 10/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2023/024550-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2023 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FSZN23000116444 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Recolha a parte interessada em cinco dias as custas para condução de Oficial de Justiça (em guia GRD), conforme artigos 1.010 e 1.012 das NSCGJ. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada em cinco dias as custas para condução de Oficial de Justiça (em guia GRD), conforme artigos 1.010 e 1.012 das NSCGJ. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSZN23000112990 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Defiro a inclusão dos direitos relativos às frações ideais na ordem de penhora. Não importando sua extensão dos direitos penhorados, a forma é a mesma, o que faz com que perdure a determinação de fl. 269, apenas parcialmente atendida. Persistindo a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a inclusão dos direitos relativos às frações ideais na ordem de penhora. Não importando sua extensão dos direitos penhorados, a forma é a mesma, o que faz com que perdure a determinação de fl. 269, apenas parcialmente atendida. Persistindo a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSZN23000029548 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/285. Deverá o exequente juntar nos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que requer as penhoras. Intimem-se. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276/285. Deverá o exequente juntar nos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que requer as penhoras. Intimem-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSZN22000131752 |
| 31/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 VOLS. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Everson Rodrigues Muniz Vencimento: 30/08/2022 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSZN21000076470 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSZN21000076462 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2850/2854 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 249. Defiro o desbloqueio dos valores de fls. 242/245. Providencie-se o necessário. No mais, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do imóvel que deseja ser penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 249. Defiro o desbloqueio dos valores de fls. 242/245. Providencie-se o necessário. No mais, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do imóvel que deseja ser penhorado. Intimem-se. |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSZN21000016928 |
| 01/03/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSZN19000042297 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSZN19000017116 |
| 27/07/2018 |
Informações Prestadas Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FSZN18000205972 |
| 23/03/2018 |
Protocolo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSZN18000072319 |
| 30/10/2017 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSZN17000403370 |
| 27/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSZN17000082587 |
| 07/03/2016 |
Protocolo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSZN16000106636 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 2571/2573 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 02/2007-CGJ, e ao artigo 917 das NSCGJ, providencie a serventia o cadastramento necessário junto ao SAJ do cumprimento de sentença, observando-se a inversão dos pólos, se o caso, e extraindo-se etiqueta inclusive para a capa do processo. Compulsando os autos verifiquei que a executada não foi localizada no endereço de fls. 130, portanto, providencie o exequente certidão atualizada da ficha cadastral da empresa-ré para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, se o caso. Intime-se Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 26/02/2016 |
Início da Execução Juntado
|
| 26/02/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2015 |
Decisão
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 02/2007-CGJ, e ao artigo 917 das NSCGJ, providencie a serventia o cadastramento necessário junto ao SAJ do cumprimento de sentença, observando-se a inversão dos pólos, se o caso, e extraindo-se etiqueta inclusive para a capa do processo. Compulsando os autos verifiquei que a executada não foi localizada no endereço de fls. 130, portanto, providencie o exequente certidão atualizada da ficha cadastral da empresa-ré para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, se o caso. Intime-se |
| 02/09/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSZN15000496606 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 2575/2577 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 30/04/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 2215/2216 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: *.. Ante a não manifestação do autor até a presente data, aguarde-se a provocação por 30 (trinta) dias. Decorridos, o autor será intimado por mandado ou por carta a promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de eventual provocação. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 16/03/2015 |
Ato ordinatório
*.. Ante a não manifestação do autor até a presente data, aguarde-se a provocação por 30 (trinta) dias. Decorridos, o autor será intimado por mandado ou por carta a promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de eventual provocação. |
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 2336/2342 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 21/10/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSZN14000694207 |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 2303/2309 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2014 Teor do ato: *Manifeste-se o autor acerca do retorno da Carta Precatória: Não logrou êxito em localizar o imóvel número 80 da Rua Princesa Isabel de Bragança - Mogi das Cruzes e indagando em ponto comercial da referida rua, ninguém conhecida a pessoa juridica Maximum Agência de Viagens e Turismo Ltda e não souberam fornecer mais nenhuma informação. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 06/10/2014 |
Ato ordinatório
*Manifeste-se o autor acerca do retorno da Carta Precatória: Não logrou êxito em localizar o imóvel número 80 da Rua Princesa Isabel de Bragança - Mogi das Cruzes e indagando em ponto comercial da referida rua, ninguém conhecida a pessoa juridica Maximum Agência de Viagens e Turismo Ltda e não souberam fornecer mais nenhuma informação. |
| 03/10/2014 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSZN14000649906 |
| 03/09/2014 |
Informações Prestadas Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSZN14000575605 |
| 25/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 2133/2137 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2014 Teor do ato: Aguarde-se a provocação por 30 dias. Decorridos, o autor será intimado pessoalmente a promover o regular andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.(não há comprovação de distribuição da carta precatória) Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 21/07/2014 |
Ato ordinatório
Aguarde-se a provocação por 30 dias. Decorridos, o autor será intimado pessoalmente a promover o regular andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.(não há comprovação de distribuição da carta precatória) |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 2269/2271 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Ciência ao patrono do exequente, de que se encontra disponível para a impressão no sistema a carta precatória expedida nos autos, devendo a mesma ser instruída com cópia do débito atualizado, bem como da diligência do oficial de justiça, devendo posteriormente o exequente comprovar nos autos a distribuição da mesma. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao patrono do exequente, de que se encontra disponível para a impressão no sistema a carta precatória expedida nos autos, devendo a mesma ser instruída com cópia do débito atualizado, bem como da diligência do oficial de justiça, devendo posteriormente o exequente comprovar nos autos a distribuição da mesma. |
| 23/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 2074/2076 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Por primeiro, depreque-se a penhora e avaliação junto ao endereço da empresa-ré a fls. 130. Int. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, depreque-se a penhora e avaliação junto ao endereço da empresa-ré a fls. 130. Int. |
| 22/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSZN13000516514 |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1523 Página: 2134/2136 |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2013 Teor do ato: Em pesquisa à ordem de penhora "on line" de f. 121, apurou-se que a medida foi inócua, uma vez que o executado não é titular de conta ou aplicação financeira, consoante pesquisa anexa. Desta forma, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 16/10/2013 |
Decisão
Em pesquisa à ordem de penhora "on line" de f. 121, apurou-se que a medida foi inócua, uma vez que o executado não é titular de conta ou aplicação financeira, consoante pesquisa anexa. Desta forma, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 28/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 1817/1821 |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2013 Teor do ato: Defiro o requerimento de f. 113/115. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio "on line" do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se a executada na forma do artigo 475-J, § 1ª do CPC. Int. Suzano, 06 de julho de 2013. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 10/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerimento de f. 113/115. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio "on line" do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se a executada na forma do artigo 475-J, § 1ª do CPC. Int. Suzano, 06 de julho de 2013. |
| 02/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSZN13000238577 |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 1771/1774 |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2013 Teor do ato: Vistos À vista do Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura que determina a cobrança do serviço de obtenção de informações junto ao sistema Bacenjud(registro das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil), INFOJUD/BACENJUD providencie o requerente o recolhimento devido: Sistema Infojud: Endereços de pessoa física ou jurídica= R$11,00; declarações de imposto de renda de pessoa física= R$11,00 referente ao limite dos 05 últimos exercícios financeiros. declaração de imposto de renda de pessoa jurídica= R$11,00 referente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Sistema Bacenjud: Endereços de pessoa física ou jurídica= R$11,00 Busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica= R$11,00. Os valores acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ), com o código 434-1 impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud. Com o recolhimento, providencie a serventia a consulta requerida. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 13/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos À vista do Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura que determina a cobrança do serviço de obtenção de informações junto ao sistema Bacenjud(registro das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil), INFOJUD/BACENJUD providencie o requerente o recolhimento devido: Sistema Infojud: Endereços de pessoa física ou jurídica= R$11,00; declarações de imposto de renda de pessoa física= R$11,00 referente ao limite dos 05 últimos exercícios financeiros. declaração de imposto de renda de pessoa jurídica= R$11,00 referente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Sistema Bacenjud: Endereços de pessoa física ou jurídica= R$11,00 Busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica= R$11,00. Os valores acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ), com o código 434-1 impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud. Com o recolhimento, providencie a serventia a consulta requerida. |
| 16/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSZN13000114818 |
| 16/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 27/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: 1363 Página: 2251/2257 |
| 26/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2013 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se o credor, requerendo o que de direito, no prazo de seis meses, na forma do art. 475-M do Código de Processo Civil . Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Everson Rodrigues Muniz (OAB 52918/SP), Thiago Pricevicius (OAB 285488/SP) |
| 19/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, manifeste-se o credor, requerendo o que de direito, no prazo de seis meses, na forma do art. 475-M do Código de Processo Civil . Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 09/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Ante a certidão de fls. 108, dando conta do trânsito em julgado da sentença de fls. 104/107, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias a partir da publicação desta decisão para a satisfação voluntária da dívida por parte do devedor, sob pena e incidência de multa de 10% do valor do débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Em caso de ser necessária a fase de execução por iniciativa do credor, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Int. |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Ante a certidão de fls. 108, dando conta do trânsito em julgado da sentença de fls. 104/107, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias a partir da publicação desta decisão para a satisfação voluntária da dívida por parte do devedor, sob pena e incidência de multa de 10% do valor do débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Em caso de ser necessária a fase de execução por iniciativa do credor, fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito. Int. |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
O CONDOMÍNIO SUZANO PLAZA SHOPPING moveu ação, pelo procedimento sumário, em face de MAXIMUM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, visando cobrança de despesas condominiais. Alega que o réu está em débito em relação às parcelas mencionadas na inicial. Junta documentos. A conciliação entre as partes restou prejudicada diante da ausência da parte requerida devidamente citada para os termos da presente ação (fls. 67). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de cobrança, decorrente de despesas condominiais do edifício onde se situa a unidade condominial que o autor alega pertencer ao réu. Prescinde o feito de dilação probatória, comportando seu julgamento de forma antecipada, em vista da revelia do réu, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil. De fato, regularmente citado, deixou o demandado de comparecer em audiência, de sorte que os fatos alegados na exordial merecem ser tidos como verdadeiros. Outrossim, o ponto a dirimir se apresenta simples, já que não há recusa hábil para infirmar a cobrança, permitindo presumir a inadimplência. Em se tratando de cobrança de despesas e encargos de condomínio, a jurisprudência reconhece o débito, dispensando sua comprovação. Confira-se a respeito o julgado inserto na RT 413/211, cuja ementa é de teor seguinte: ?Uma vez que a assembléia condominial haja aprovado o orçamento de despesas relativas ao prédio, cada um dos co-proprietários há de pagar a quota parte que lhe couber, sem necessidade de a importância vir demonstrada? (apud R. LIMONGI FRANÇA in JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO ? Ed. Rev. dos Tribunais, 1977, págs. 160/62). Registre-se, ademais, que a inadimplência do condômino pressupõe uma situação culposa em detrimento da comunidade condominial, de forma a legitimar a incidência de multa, na forma do artigo 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64, que representa pena pecuniária a ser imposta ao condômino faltoso e, assim, deve compor os acessórios do principal. Da mesma forma são os juros devidos por imposição legal, aplicados dos vencimentos de cada parcela, como para cálculos decorrentes de decisão judicial. E não é demais repisar que as despesas e encargos condominiais são obrigações de natureza ?propter rem? e como tal perseguem o imóvel. Logo, a decisão propende a afetar o direito dos componentes do pólo passivo da ação. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida pelo CONDOMÍNIO SUZANO PLAZA SHOPPING em face de MAXIMUM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA para condenar o réu ao pagamento de R$ 12.384,22, corrigido monetariamente desde julho de 2012 (fls. 101) e acrescidas de juros de 1% ao mês a partir da citação, incluindo-se na condenação as prestações vencidas no curso do processo, que devem ser corrigidas monetariamente e acrescidas de multa contratual e juros de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais, demais despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da condenação. Saliento que os honorários não devem ser fixados em valor inferior sob pena de aviltamento do valor dos honorários. P.R.I.C. Suzano, 21 de agosto de 2012. Daniel Fabretti Juiz de Direito CUSTAS DE PREPARO a ser recolhida em caso de interposição de recurso R$ 245,52. |
| 23/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1231/2012 Livro: 215 Folha(s): de 75 até 78 Data Registro: 23/08/2012 13:17:54 |
| 23/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8386173 |
| 21/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1231/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 215 às Fls. 75/78: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida pelo CONDOMÍNIO SUZANO PLAZA SHOPPING em face de MAXIMUM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA para condenar o réu ao pagamento de R$ 12.384,22, corrigido monetariamente desde julho de 2012 (fls. 101) e acrescidas de juros de 1% ao mês a partir da citação, incluindo-se na condenação as prestações vencidas no curso do processo, que devem ser corrigidas monetariamente e acrescidas de multa contratual e juros de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos. CUSTAS DE PREPARO a ser recolhida em caso de interposição de recurso R$ 245,52. |
| 15/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8386173 - Destino: CARGA GABINETE DR DANIEL - CONCLUSOS PARA DESPACHOS E SENTENÇA Local Origem: 252-3ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 15/08/2012 Data de Recebimento: 15/08/2012 Previsão de Retorno: 23/08/2012 Vol.: 1 Obs: CARGA GABINETE DR DANIEL - CONCLUSOS PARA DESPACHOS E SENTENÇA |
| 17/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo em vista o quadro de fls. 38/39, apontando débitos vencidos até março de 2005, diga o autor qual o valor está sendo efetivamente cobrado até a data da propositura da demanda para que se possa apurar o valor correto do débito ao menos até tal data. Int. |
| 12/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8194709 |
| 12/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o quadro de fls. 38/39, apontando débitos vencidos até março de 2005, diga o autor qual o valor está sendo efetivamente cobrado até a data da propositura da demanda para que se possa apurar o valor correto do débito ao menos até tal data. Int. |
| 11/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8194709 - Destino: GABINETE - CONCLUSÃO DR. LEONARDO - PARA DESPACHO E SENTENÇA Local Origem: 252-3ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 11/07/2012 Data de Recebimento: 11/07/2012 Previsão de Retorno: 12/07/2012 Vol.: 1 Obs: GABINETE - CONCLUSÃO DR. LEONARDO - PARA DESPACHO E SENTENÇA |
| 22/06/2012 |
Despacho Proferido
Processo N° : 606.01.2011.014582-5/000000-000 - (Ordem : 1880/2011) Classe : Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente : CONDOMÍNIO SUZANO PLAZA SHOOPPING Requerido : MAXIMUM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de junho de 2012, às 15:00 horas, nesta Cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 3ª Vara Cível, setor de conciliação, sob a supervisão do Meritíssimo Juiz de Direito, em exercício, Dr. DANIEL FABRETTI, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram a síndica da autora e seus patronos Dr. Thiago Pricevicius e Dr. Jhonatas Pacecka, ausentes o preposto e o patrono da requerida Maximum, apregoada por três vezes. Iniciada a audiência, a proposta conciliatória resultou prejudicada. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: ?Vistos. Decreto a revelia da requerida Maximum Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Regularizados os autos, tornem conclusos?. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,______(Wagner Winkler de Oliveira), matrícula nº 819.945, digitei e subscrevo. MM. JUIZ: SÍNDICA: DR(A) ADVOGADO(A): DR(A) ADVOGADO(A): |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo em vista não haver tempo hábil para citação da requerida , libere-se da pauta de audiências. Redesigno a audiência nos exatos termos do despacho de f. 62, para o dia 22 de junho de 2012, às 15:00 horas. Int. Suz., 16/03/12 DANIEL FABRETTI Juiz de Direito |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista não haver tempo hábil para citação da requerida , libere-se da pauta de audiências. Redesigno a audiência nos exatos termos do despacho de f. 62, para o dia 22 de junho de 2012, às 15:00 horas. Int. Suz., 16/03/12 DANIEL FABRETTI Juiz de Direito |
| 15/02/2012 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4.° do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG n.° 1.307/2007: ?Apresente, a parte requerente, cópia reprográfica da inicial e termo de audiência de fls. 67, visando citação da requerida Maximum, no prazo de cinco (5) dias, dada a proximidade da audiência?. |
| 12/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para par a dia 27 de janeiro de 2012, às 15:00 horas. 2. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando a parte requerida ciente de que, não comparecendo ou não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos 3. Na audiência os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliares e sob a supervisão do Juiz de Direito e, se não houver acordo, o feito prosseguirá nos moldes do item acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Suzano, 14 de outubro de 2011 Juiz(a) de Direito |
| 14/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para par a dia 27 de janeiro de 2012, às 15:00 horas. 2. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando a parte requerida ciente de que, não comparecendo ou não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos 3. Na audiência os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliares e sob a supervisão do Juiz de Direito e, se não houver acordo, o feito prosseguirá nos moldes do item acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Suzano, 14 de outubro de 2011 Juiz(a) de Direito |
| 13/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6946045 |
| 11/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6946045 - Local Origem: 248-Distribuidor(Fórum de Suzano) Local Destino: 252-3ª. Vara Cível(Fórum de Suzano) Data de Envio: 11/10/2011 Data de Recebimento: 13/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/03/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 22/06/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 15/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |