| Exeqte |
Jose Luiz Fernandes
Advogado: Jose Luiz Fernandes |
| Exectdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: João Zanatta Junior Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos Advogado: Pedro Roberto Tessarini |
| Perito | Udo Frederico Nali Matiello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3388/3392 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 203, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta dias. Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 203, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta dias. Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3388/3392 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 203, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta dias. Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 203, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta dias. Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70001912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 16:10 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3286/3288 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. A argumentação apresentada às fls. 196/202 já foi objeto de decisões anteriores, inclusive proferidas em segunda instância (fls. 142/186), e não atende ao determinado às fls. 194, para que o exequente se manifestasse sobre o cálculo apresentado às fls. 189. Assim, não havendo impugnação específica ao cálculo, tão somente alegações já enfrentadas nos autos, homologo o cálculo de fls. 189, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Apresente, o exequente, cálculo da porcentagem executada tendo como parâmetro o cálculo de fls. 189. Após, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, de 23.10.2015, providencie-se a parte autora o cadastramento do incidente de RPV/PRECATÓRIO. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000021-45.2021.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. A argumentação apresentada às fls. 196/202 já foi objeto de decisões anteriores, inclusive proferidas em segunda instância (fls. 142/186), e não atende ao determinado às fls. 194, para que o exequente se manifestasse sobre o cálculo apresentado às fls. 189. Assim, não havendo impugnação específica ao cálculo, tão somente alegações já enfrentadas nos autos, homologo o cálculo de fls. 189, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Apresente, o exequente, cálculo da porcentagem executada tendo como parâmetro o cálculo de fls. 189. Após, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, de 23.10.2015, providencie-se a parte autora o cadastramento do incidente de RPV/PRECATÓRIO. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70010105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 17:22 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2830/2838 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2830/2838 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Fls. 188/193: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 188/193: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias. Int. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70008018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 13:37 |
| 13/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3107/3111 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3107/3111 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão de fls. 110, tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 23/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão de fls. 110, tal como lançada. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70005179-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 18:05 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3768/3774 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3768/3774 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ajuizado às fls.112, por FAZENDA PÚBLICA DE TAMBAÚ em face da decisão de fls. 110, sustentando que a decisão está eivada de omissão por não haver manifestação sobre a condenação do exequente em honorários sucumbenciais ante o acolhimento da impugnação à execução. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De fato, a decisão está omissa, merecendo ser integrada (art. 1.022, II, CPC). Como se denota, não fora apreciada questão da condenação do impugnado em honorários de sucumbência, havendo omissão, que deve ser sanada. Pelo exposto alhures, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, posto que adequados e tempestivos e, no mérito, DOU PROVIMENTO para sanar a omissão ventilada, para constar na decisão de fls. 110 a condenação do impugnado em honorários sucumbenciais, e a emendo para acrescentar, em consequência, o parágrafo a seguir: "Ante a procedência da impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados, equitativamente, a teor do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação, com correção da data da decisão e juros a partir de seu trânsito em julgado.", mantendo, no mais, a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 22/05/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ajuizado às fls.112, por FAZENDA PÚBLICA DE TAMBAÚ em face da decisão de fls. 110, sustentando que a decisão está eivada de omissão por não haver manifestação sobre a condenação do exequente em honorários sucumbenciais ante o acolhimento da impugnação à execução. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De fato, a decisão está omissa, merecendo ser integrada (art. 1.022, II, CPC). Como se denota, não fora apreciada questão da condenação do impugnado em honorários de sucumbência, havendo omissão, que deve ser sanada. Pelo exposto alhures, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, posto que adequados e tempestivos e, no mérito, DOU PROVIMENTO para sanar a omissão ventilada, para constar na decisão de fls. 110 a condenação do impugnado em honorários sucumbenciais, e a emendo para acrescentar, em consequência, o parágrafo a seguir: "Ante a procedência da impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados, equitativamente, a teor do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação, com correção da data da decisão e juros a partir de seu trânsito em julgado.", mantendo, no mais, a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBU.20.70004313-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2020 14:04 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2784/2789 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela Fazenda do Município de Tambaú. DECIDO. Ante a preclusão referente a produção de prova pericial passo a analisar o excesso da execução. A Fazenda em sua manifestação de fls. 54 demostra que o exequente não apresenta os cálculos embasados na Tabela Prática das Fazendas Públicas do TJSP. O objeto da presente execução são os honorários sucumbenciais do patrono Conforme consignado, o cálculo apresentado não segue as orientações decorrentes da ADI 4357, emanada do STF, o que gerou o aumento significativo do valor devido. Por outro lado, como bem pontuado, por se tratar de verbas decorrentes de honorários sucumbências, os juros de mora deveriam ser contados a partir do trânsito em julgado da sentença e obedecido a ordem de 0,5% ao mês. Assim, acolho os argumentos da Fazenda, reconheço o excesso na execução. Ocorre que a própria Fazenda, não atualiza o imposto devido, valor paradigma para o percentual devido, conforme definido pelo acórdão de fls. 46. Ante o exposto, determino que a FAZENDA refaça os cálculos de fls. 54 utilizando como base o valor do imposto devido devidamente atualizado até a presente data. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela Fazenda do Município de Tambaú. DECIDO. Ante a preclusão referente a produção de prova pericial passo a analisar o excesso da execução. A Fazenda em sua manifestação de fls. 54 demostra que o exequente não apresenta os cálculos embasados na Tabela Prática das Fazendas Públicas do TJSP. O objeto da presente execução são os honorários sucumbenciais do patrono Conforme consignado, o cálculo apresentado não segue as orientações decorrentes da ADI 4357, emanada do STF, o que gerou o aumento significativo do valor devido. Por outro lado, como bem pontuado, por se tratar de verbas decorrentes de honorários sucumbências, os juros de mora deveriam ser contados a partir do trânsito em julgado da sentença e obedecido a ordem de 0,5% ao mês. Assim, acolho os argumentos da Fazenda, reconheço o excesso na execução. Ocorre que a própria Fazenda, não atualiza o imposto devido, valor paradigma para o percentual devido, conforme definido pelo acórdão de fls. 46. Ante o exposto, determino que a FAZENDA refaça os cálculos de fls. 54 utilizando como base o valor do imposto devido devidamente atualizado até a presente data. Intime-se. |
| 25/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70002116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 16:54 |
| 19/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.70001604-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/02/2020 09:10 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3177/3181 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.97: Em razão do comunicado conjunto nº 1514/2019 (ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico - Recolhimentos e Depósitos), providencie, o correto preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), possibilitando assim a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.97: Em razão do comunicado conjunto nº 1514/2019 (ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico - Recolhimentos e Depósitos), providencie, o correto preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), possibilitando assim a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70000436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 14:45 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 4250/4257 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o não recolhimento dos honorários, reconheço a preclusão da prova pericial. Na forma do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por jurisprudência de acórdão proferido em caso análogo, abaixo destacado, e de acordo com o entendimento do STJ, determino a incidência de juros moratórios a partir do transito em julgado da sentença condenatória. Neste sentido: AGRAVO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Decisão que, nos autos de "ação de abatimento de preço" movida pelos ora agravantes, em fase de cumprimento provisório de sentença, acolheu a impugnação apresentada pelo executado Paulo Masci de Abreu, reconhecendo o alegado excesso de execução e determinando a apresentação de novos cálculos, com a exclusão dos juros de mora sobre os "honorários e custas" e determinando a incidência de correção monetária a partir do pedido de cumprimento de sentença. 2. Impugnante que reproduziu a memória de cálculo apresentada pelos exequentes. Excesso de execução apontado diz respeito apenas aos consectários legais (juros e correção monetária) aplicados sobre as custas e honorários periciais e não ao valor principal da condenação, que foi assumido, portanto, como devido pelo executado/impugnante. Mera irregularidade, que não conduz à rejeição liminar da impugnação apresentada. Evidenciado o excesso de execução. 3. Termo inicial da correção monetária sobre as custas e os honorários periciais. A partir de cada desembolso, uma vez que esta apenas visa recompor o valor do capital inicialmente empregado. Decisão reformada nesta parte. 4. Juros de mora só incidem sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme orientação do C. STJ. Honorários fixados em percentual do valor da condenação. Correção monetária que já se encontra indiretamente aplicada sobre a verba apurada. 5. Agravo de instrumento provido em parte. (TJ-SP - AI 21765858220148260000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 03/02/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2015). Assim, apresente, o exequente, cálculo atualizado da dívida, dando-se vistas à executada e tornando os autos conclusos a seguir. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o não recolhimento dos honorários, reconheço a preclusão da prova pericial. Na forma do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por jurisprudência de acórdão proferido em caso análogo, abaixo destacado, e de acordo com o entendimento do STJ, determino a incidência de juros moratórios a partir do transito em julgado da sentença condenatória. Neste sentido: AGRAVO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Decisão que, nos autos de "ação de abatimento de preço" movida pelos ora agravantes, em fase de cumprimento provisório de sentença, acolheu a impugnação apresentada pelo executado Paulo Masci de Abreu, reconhecendo o alegado excesso de execução e determinando a apresentação de novos cálculos, com a exclusão dos juros de mora sobre os "honorários e custas" e determinando a incidência de correção monetária a partir do pedido de cumprimento de sentença. 2. Impugnante que reproduziu a memória de cálculo apresentada pelos exequentes. Excesso de execução apontado diz respeito apenas aos consectários legais (juros e correção monetária) aplicados sobre as custas e honorários periciais e não ao valor principal da condenação, que foi assumido, portanto, como devido pelo executado/impugnante. Mera irregularidade, que não conduz à rejeição liminar da impugnação apresentada. Evidenciado o excesso de execução. 3. Termo inicial da correção monetária sobre as custas e os honorários periciais. A partir de cada desembolso, uma vez que esta apenas visa recompor o valor do capital inicialmente empregado. Decisão reformada nesta parte. 4. Juros de mora só incidem sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme orientação do C. STJ. Honorários fixados em percentual do valor da condenação. Correção monetária que já se encontra indiretamente aplicada sobre a verba apurada. 5. Agravo de instrumento provido em parte. (TJ-SP - AI 21765858220148260000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 03/02/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2015). Assim, apresente, o exequente, cálculo atualizado da dívida, dando-se vistas à executada e tornando os autos conclusos a seguir. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2019 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 2879/2887 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Fls. 89: dê-se ciência às partes. Intime-se o exequente a comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito a dar início a prova e apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 89: dê-se ciência às partes. Intime-se o exequente a comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito a dar início a prova e apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70005306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 16:04 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70005253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 14:49 |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Termo de Ciência Juntado
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70004862-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 14:40 |
| 10/05/2019 |
Documento Juntado
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| 10/05/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3569/3571 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Nomeio Perito do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o Sr. Udo Frederico Nali Matielo (art. 466, CPC), fixando os seus honorários em R$ 500,00, a serem rateados à razão de 50% para cada parte. Intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários no prazo de dez dias. Feito isso, intime-se o(a) perito(a) a informar a data e o horário para o início dos trabalhos (CPC, 474), nos 20 dias subsequentes. O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, § 1º, CPC). Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, § 3º do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400 do CPC. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Nomeio Perito do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o Sr. Udo Frederico Nali Matielo (art. 466, CPC), fixando os seus honorários em R$ 500,00, a serem rateados à razão de 50% para cada parte. Intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários no prazo de dez dias. Feito isso, intime-se o(a) perito(a) a informar a data e o horário para o início dos trabalhos (CPC, 474), nos 20 dias subsequentes. O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, § 1º, CPC). Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, § 3º do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400 do CPC. Intime-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70008557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 11:21 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3205/3208 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação ao exequente para que manifeste-se, em quinze dias, sobre a estimativa dos honorários periciais constante às fls.68. Na inércia, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 12/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação ao exequente para que manifeste-se, em quinze dias, sobre a estimativa dos honorários periciais constante às fls.68. Na inércia, tornem-me conclusos. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70004474-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 08:28 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 3269/3273 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 3269/3273 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Fls. 68: manifestem-se as partes, em quinze dias.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a discordância manifestada pelas partes quanto ao cálculo de execução correto, mister se faz a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, ressalvando que o valor da perícia será rateado entre as partes.Assim, diligencie, a Serventia, junto ao Sr. Udo Frederico Nali Matielo, perito cadastrado no sistema de auxiliares da Justiça, para que informe se aceita nomeação para funcionar nestes autos, bem como para que informe seus honorários. Com a manifestação do Sr. Perito juntada aos autos, dê-se vista as partes. Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 68: manifestem-se as partes, em quinze dias.Int. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70004009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 10:36 |
| 27/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando a discordância manifestada pelas partes quanto ao cálculo de execução correto, mister se faz a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, ressalvando que o valor da perícia será rateado entre as partes.Assim, diligencie, a Serventia, junto ao Sr. Udo Frederico Nali Matielo, perito cadastrado no sistema de auxiliares da Justiça, para que informe se aceita nomeação para funcionar nestes autos, bem como para que informe seus honorários. Com a manifestação do Sr. Perito juntada aos autos, dê-se vista as partes. Após, conclusos.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70000966-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/02/2018 11:26 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 2631/2634 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2017 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 59, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão de fls. 59, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2017 |
Termo de Ciência Juntado
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| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 3089/3090 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2017 Teor do ato: Fls. 54/55: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 54/55: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias.Int. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70008008-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/10/2017 13:45 |
| 16/10/2017 |
Termo de Ciência Juntado
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| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 3167/3169 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 3167/3169 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para recolhimento da verba de condução do Oficial de Justiça para intimação da Fazenda Municipal, no valor de R$ 75,21, através de Guia do Banco do Brasil, NO PRAZO DE 05 DIAS. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Intime-se para oposição de impugnação.Certifique-se nos autos físicos os quais permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos provisoriamente (art. 1286, § 4º, das N.S.C.G.J.). Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para recolhimento da verba de condução do Oficial de Justiça para intimação da Fazenda Municipal, no valor de R$ 75,21, através de Guia do Banco do Brasil, NO PRAZO DE 05 DIAS. |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se para oposição de impugnação.Certifique-se nos autos físicos os quais permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos provisoriamente (art. 1286, § 4º, das N.S.C.G.J.). Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0002670-03.2009.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/02/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000021-45.2021.8.26.0614) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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