| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo |
Incetel Industria Ceramica de Telhas Ltda
Advogado: Sávio Henrique Andrade Coelho Advogada: Mari Angela Andrade |
| Perito | Mateus Galante Olmedo |
| Gestor |
HASTAVIP - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer |
Nelson Hugo Bernini Junior
Advogado: Bruno Martinelli Júnior Advogada: Francieli Fernanda Alves Camarotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70006893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 13:58 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70006893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 13:58 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Vistos. I) FLS. 856/858: Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada INCETEL INDÚSTRIA CERÂMICA DE TELHAS LTDA, em face da decisão de fls. 851/852, que homologou o laudo de avaliação e fixou o valor do imóvel em R$ 976.000,00 para fins de alienação judicial, com determinação ao leiloeiro para designação de novas datas de praceamento. A embargante aponta duas omissões e junta laudo de avaliação produzido nos autos trabalhistas nº 0010482-88.2018.5.15.0048. Decido. Primeiramente, a embargante sustenta que a decisão reconheceu o amparo normativo do redutor de 20% sem identificar a norma aplicável, em violação ao art. 489, § 1º, incisos I e II, do CPC. A alegação não tem sustentação. O laudo de avaliação de fls. 796/798 fundamentou o coeficiente de liquidação forçada com apoio na NBR 14.653-2, item 11.5, em estudo do IBAPE apresentado no COBREAP, que identificou coeficientes de variação entre 17,52% e 35,81% para vendas em liquidação forçada, e no histórico de sucessivos leilões frustrados nestes autos. Ao homologar o laudo, a decisão embargada incorporou essa fundamentação, de modo que o amparo normativo estava claramente identificado, não havendo omissão nesse sentido. Em segundo lugar, a embargante insiste na ilegitimidade do leiloeiro para promover a avaliação e no cerceamento de defesa por ausência de intimação para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. A questão foi expressamente enfrentada e decidida na decisão embargada, que a afastou diante da ausência de impugnação técnica às conclusões do avaliador. O que a embargante busca é a revisão do mérito, providência vedada em sede de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. O laudo produzido pelo Oficial de Justiça nos autos trabalhistas, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 1.420.000,00, não tem o alcance pretendido. Além de ser produto de processo distinto, sem eficácia vinculante nestes autos, o documento não traz redutor de liquidação forçada, indispensável para fins de alienação judicial, e parte de valor unitário de terreno de R$ 90,00/m² sem apresentação de elementos comparativos que o justifiquem, em contraste com os R$ 50,00/m² apurados em pesquisa direta junto a corretores locais. O laudo homologado é o mais recente, o mais fundamentado para os fins desta execução e teve suas conclusões referendadas pelo assistente técnico do exequente às fls. 846/850. Além disso, os embargos de declaração não são via idônea para revisão de mérito com base em documento novo. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão de fls. 851/852. Prossiga-se. II) O leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, protocolou às fls. 871/879 o edital de leilão do imóvel matriculado sob o nº 4.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP, com 1º leilão entre 05/06/2026 e 09/06/2026, lance mínimo de R$ 996.759,10, e 2º leilão entre 09/06/2026 e 30/06/2026, lance mínimo de R$ 598.055,46, correspondente a 60% do valor da avaliação corrigida pela Tabela Prática do TJ/SP. O edital descreve o bem, os ônus que o gravam, os débitos de IPTU no valor de R$ 171.916,89 e as condições de pagamento e realização do certame, em conformidade com os arts. 882, 886 e 887 do CPC e com a Resolução CNJ nº 236/2016. Homologo o edital de fls. 873/879. Intime-se o leiloeiro para publicação do edital no portal www.leilaovip.com.br e para promoção das intimações pessoais dos executados e demais interessados listados no edital com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do 1º leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) FLS. 856/858: Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada INCETEL INDÚSTRIA CERÂMICA DE TELHAS LTDA, em face da decisão de fls. 851/852, que homologou o laudo de avaliação e fixou o valor do imóvel em R$ 976.000,00 para fins de alienação judicial, com determinação ao leiloeiro para designação de novas datas de praceamento. A embargante aponta duas omissões e junta laudo de avaliação produzido nos autos trabalhistas nº 0010482-88.2018.5.15.0048. Decido. Primeiramente, a embargante sustenta que a decisão reconheceu o amparo normativo do redutor de 20% sem identificar a norma aplicável, em violação ao art. 489, § 1º, incisos I e II, do CPC. A alegação não tem sustentação. O laudo de avaliação de fls. 796/798 fundamentou o coeficiente de liquidação forçada com apoio na NBR 14.653-2, item 11.5, em estudo do IBAPE apresentado no COBREAP, que identificou coeficientes de variação entre 17,52% e 35,81% para vendas em liquidação forçada, e no histórico de sucessivos leilões frustrados nestes autos. Ao homologar o laudo, a decisão embargada incorporou essa fundamentação, de modo que o amparo normativo estava claramente identificado, não havendo omissão nesse sentido. Em segundo lugar, a embargante insiste na ilegitimidade do leiloeiro para promover a avaliação e no cerceamento de defesa por ausência de intimação para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. A questão foi expressamente enfrentada e decidida na decisão embargada, que a afastou diante da ausência de impugnação técnica às conclusões do avaliador. O que a embargante busca é a revisão do mérito, providência vedada em sede de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. O laudo produzido pelo Oficial de Justiça nos autos trabalhistas, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 1.420.000,00, não tem o alcance pretendido. Além de ser produto de processo distinto, sem eficácia vinculante nestes autos, o documento não traz redutor de liquidação forçada, indispensável para fins de alienação judicial, e parte de valor unitário de terreno de R$ 90,00/m² sem apresentação de elementos comparativos que o justifiquem, em contraste com os R$ 50,00/m² apurados em pesquisa direta junto a corretores locais. O laudo homologado é o mais recente, o mais fundamentado para os fins desta execução e teve suas conclusões referendadas pelo assistente técnico do exequente às fls. 846/850. Além disso, os embargos de declaração não são via idônea para revisão de mérito com base em documento novo. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão de fls. 851/852. Prossiga-se. II) O leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, protocolou às fls. 871/879 o edital de leilão do imóvel matriculado sob o nº 4.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP, com 1º leilão entre 05/06/2026 e 09/06/2026, lance mínimo de R$ 996.759,10, e 2º leilão entre 09/06/2026 e 30/06/2026, lance mínimo de R$ 598.055,46, correspondente a 60% do valor da avaliação corrigida pela Tabela Prática do TJ/SP. O edital descreve o bem, os ônus que o gravam, os débitos de IPTU no valor de R$ 171.916,89 e as condições de pagamento e realização do certame, em conformidade com os arts. 882, 886 e 887 do CPC e com a Resolução CNJ nº 236/2016. Homologo o edital de fls. 873/879. Intime-se o leiloeiro para publicação do edital no portal www.leilaovip.com.br e para promoção das intimações pessoais dos executados e demais interessados listados no edital com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do 1º leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004968-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 15:50 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBU.26.70004445-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2026 15:18 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. O executado impugna os esclarecimentos periciais de fls. 796/832 sob a alegação de ilegalidade no deságio de 20% e cerceamento de defesa por ausência de intimação para o ato. O exequente concorda com o laudo em petição de fls. 845/850 e acosta parecer técnico convergente ao valor de liquidação forçada de R$ 976.000,00. Indefiro de plano a impugnação por seu nítido caráter protelatório. O laudo pericial ostenta fundamentação técnica adequada ao caso concreto. A aplicação do redutor de 20% possui amparo normativo e reflete a realidade de mercado para alienações judiciais de imóveis com baixa liquidez e com histórico de leilões frustrados. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, uma vez que o perito justificou a dispensa de vistoria presencial com base no farto histórico documental e no estado de ruína das benfeitorias. O devedor não refutou tecnicamente a conclusão do avaliador. Homologo o laudo de avaliação de fls. 796/832 e fixo o valor do imóvel em R$ 976.000,00 para fins de alienação judicial. A execução ocorre no estrito interesse do credor, consoante o art. 797 do CPC. Intime-se o leiloeiro para designar novas datas para o praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado impugna os esclarecimentos periciais de fls. 796/832 sob a alegação de ilegalidade no deságio de 20% e cerceamento de defesa por ausência de intimação para o ato. O exequente concorda com o laudo em petição de fls. 845/850 e acosta parecer técnico convergente ao valor de liquidação forçada de R$ 976.000,00. Indefiro de plano a impugnação por seu nítido caráter protelatório. O laudo pericial ostenta fundamentação técnica adequada ao caso concreto. A aplicação do redutor de 20% possui amparo normativo e reflete a realidade de mercado para alienações judiciais de imóveis com baixa liquidez e com histórico de leilões frustrados. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, uma vez que o perito justificou a dispensa de vistoria presencial com base no farto histórico documental e no estado de ruína das benfeitorias. O devedor não refutou tecnicamente a conclusão do avaliador. Homologo o laudo de avaliação de fls. 796/832 e fixo o valor do imóvel em R$ 976.000,00 para fins de alienação judicial. A execução ocorre no estrito interesse do credor, consoante o art. 797 do CPC. Intime-se o leiloeiro para designar novas datas para o praceamento do bem. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019777-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 13:04 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 13:33 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para manifestação, em 15 dias, sobre fls. 788/838. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para manifestação, em 15 dias, sobre fls. 788/838. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018513-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 09:54 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Vistos. O laudo apresentado pelo leiloeiro (fls. 709/750) foi impugnado pelos executados (fls. 754/760) e recebeu críticas do exequente (fl. 769), que apresentou parecer técnico (fls. 770//779), ressaltando, sobretudo, pela ausência de vistoria presencial, pela aplicação de desconto sem fundamentação e pelo baixo grau de fundamentação técnica. Intime-se o leiloeiro para que o avaliador esclareça, em 15 dias, as inconsistências apontadas, especialmente quanto à ausência de vistoria, aos critérios do desconto de 20% e à compatibilidade do método com a NBR 14.653-2. Persistindo as falhas ou não sendo sanadas de forma suficiente, será determinada a realização de nova perícia judicial. Cópia desta decisão servirá como ofício. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O laudo apresentado pelo leiloeiro (fls. 709/750) foi impugnado pelos executados (fls. 754/760) e recebeu críticas do exequente (fl. 769), que apresentou parecer técnico (fls. 770//779), ressaltando, sobretudo, pela ausência de vistoria presencial, pela aplicação de desconto sem fundamentação e pelo baixo grau de fundamentação técnica. Intime-se o leiloeiro para que o avaliador esclareça, em 15 dias, as inconsistências apontadas, especialmente quanto à ausência de vistoria, aos critérios do desconto de 20% e à compatibilidade do método com a NBR 14.653-2. Persistindo as falhas ou não sendo sanadas de forma suficiente, será determinada a realização de nova perícia judicial. Cópia desta decisão servirá como ofício. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70012801-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 18:00 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70007552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 10:56 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70004652-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 12:04 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 761: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 761: defiro o prazo requerido. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002438-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 17:22 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002042-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:28 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para manifestação sobre fls. 708/750. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para manifestação sobre fls. 708/750. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70001348-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/01/2025 10:16 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Fls. 697-700 e 704: tendo em vista as informações prestadas, no sentido de que a avaliação do imóvel está desatualizada, impedindo o sucesso da arrematação, bem como diante da concordância da parte exequente, defiro o pedido do leiloeiro para que realize, às suas expensas, nova avaliação do imóvel. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para juntada da avaliação nestes autos. Após, dê-se vista à exequente e executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 697-700 e 704: tendo em vista as informações prestadas, no sentido de que a avaliação do imóvel está desatualizada, impedindo o sucesso da arrematação, bem como diante da concordância da parte exequente, defiro o pedido do leiloeiro para que realize, às suas expensas, nova avaliação do imóvel. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para juntada da avaliação nestes autos. Após, dê-se vista à exequente e executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70021858-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 13:06 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 697/700. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 697/700. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70020495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:50 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 30/09/2024 às 16:30hs e término em 03/10/2024 às 16:30hs. LANCE MÍNIMO: R$1.478.269,50, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 03/10/2024, às 16:31hs e término em 24/10/2024, às 16:30hs. LANCE MÍNIMO: R$886.961,70, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 30/09/2024 às 16:30hs e término em 03/10/2024 às 16:30hs. LANCE MÍNIMO: R$1.478.269,50, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 03/10/2024, às 16:31hs e término em 24/10/2024, às 16:30hs. LANCE MÍNIMO: R$886.961,70, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70013324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 16:30 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação do leiloeiro nomeado. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70012442-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 18:09 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 648/649: ciente que o valor atualizado da dívida é de R$ 1.174.861,06. Defiro, mais uma vez, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 648/649: ciente que o valor atualizado da dívida é de R$ 1.174.861,06. Defiro, mais uma vez, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70010494-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 11:20 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 644: cancele-se a petição e documentos de fls. 642/643. Defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 644: cancele-se a petição e documentos de fls. 642/643. Defiro o prazo requerido. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70008866-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 14:45 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 636/638: anote-se. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 636/638: anote-se. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70008202-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2024 09:11 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 631: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 631: defiro o prazo requerido. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70007294-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 12:02 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Apresentado o demonstrativo do débito atualizado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido para alienação. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresentado o demonstrativo do débito atualizado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido para alienação. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70006389-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 17:30 |
| 24/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre auto leilão negativo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre auto leilão negativo. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70006008-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 09:31 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70004932-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 14:24 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 613: providencie-se. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 28/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 613: providencie-se. Int. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70004265-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 16:00 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70003889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 11:33 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70003606-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 14:23 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie-se a inclusão requerida. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) supra qualificado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço tambau@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se eventual manifestação do(a) exequente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 11/03/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie-se a inclusão requerida. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) supra qualificado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço tambau@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se eventual manifestação do(a) exequente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70003421-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 11:27 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/588: ciência às partes. Providencie-se a anotação. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 02/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 585/588: ciência às partes. Providencie-se a anotação. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 22/03/2024 às 15h00min e término em 25/03/2024 às 15h00min. LANCE MÍNIMO: R$ 1.439.712,29, c , atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 25/03/2024, às 15h01min e término em 15/04/2024, às 15h00min. LANCE MÍNIMO: R$ 863.827,79, , correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 22/03/2024 às 15h00min e término em 25/03/2024 às 15h00min. LANCE MÍNIMO: R$ 1.439.712,29, c , atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 25/03/2024, às 15h01min e término em 15/04/2024, às 15h00min. LANCE MÍNIMO: R$ 863.827,79, , correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70001220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 09:31 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70000894-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 15:51 |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado nos autos, ante a habilitação de crédito da Fazenda Municipal e a penhora no rosto dos autos efetuada às fls. 504/505. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado nos autos, ante a habilitação de crédito da Fazenda Municipal e a penhora no rosto dos autos efetuada às fls. 504/505. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70019182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 15:46 |
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70018026-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2023 18:18 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos de fls. 548/554. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos de fls. 548/554. |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70016495-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 16:23 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Fica a executada, Daniela Rissardi de Oliveira, através de seus Is.Procuradores intimada da penhora realizada às fls. 529, bem como do prazo para impugnação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada, Daniela Rissardi de Oliveira, através de seus Is.Procuradores intimada da penhora realizada às fls. 529, bem como do prazo para impugnação. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70012539-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 10:01 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70012117-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 12:14 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Fica o Exequente intimado a se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre as fls. 524/532 e sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Exequente intimado a se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre as fls. 524/532 e sobre o prosseguimento do feito. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70008898-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 17:04 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Ciente da penhora no rosto dos autos (fls. 507). Anote-se. 2- A habilitação de crédito da Fazenda Municipal será apreciada nos autos respectivos. 2- Defiro o prazo de dez dias para apresentação de cálculo atualizado e juntada das guias para a pesquisa requerida. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciente da penhora no rosto dos autos (fls. 507). Anote-se. 2- A habilitação de crédito da Fazenda Municipal será apreciada nos autos respectivos. 2- Defiro o prazo de dez dias para apresentação de cálculo atualizado e juntada das guias para a pesquisa requerida. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70008359-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 17:40 |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.23.70007441-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2023 18:00 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70007039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 17:37 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Ficam intimados, exequente e executado, destes autos, por meio de seus advogados, para se manifestarem sobre o pedido de habilitação de crédito número 0000112-67.2023.8.26.0614, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados, exequente e executado, destes autos, por meio de seus advogados, para se manifestarem sobre o pedido de habilitação de crédito número 0000112-67.2023.8.26.0614, no prazo de quinze dias. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Vistos. Apresentado o demonstrativo do débito atualizado e comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresentado o demonstrativo do débito atualizado e comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70005062-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 17:10 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 490/491. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 490/491. |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70004083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 11:20 |
| 10/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000112-67.2023.8.26.0614 - Habilitação de Crédito |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70001894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 09:49 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Ciência aos executados da possibilidade de acordo, conforme petição de fls. 468. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos executados da possibilidade de acordo, conforme petição de fls. 468. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70001653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 09:09 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 24/02/2023 às 15:30 horas e término em 28/02/2023, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 28/02/2023, às 15:31 hs, e término em 21/03/2023, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: correspondentes a 60% do valor da avaliação.O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". * Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 24/02/2023 às 15:30 horas e término em 28/02/2023, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 28/02/2023, às 15:31 hs, e término em 21/03/2023, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: correspondentes a 60% do valor da avaliação.O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". * |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção à manifestação do Sr. Leiloeiro, esclarece-se que deve ser mantida a avaliação do bem que consta dos autos. Assim, aprovo o edital de fls. 444/449, para que o leilão seja realizado nas datas designadas às fls. 445. Prossiga, o Sr. Leiloeiro, com os atos necessários para realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção à manifestação do Sr. Leiloeiro, esclarece-se que deve ser mantida a avaliação do bem que consta dos autos. Assim, aprovo o edital de fls. 444/449, para que o leilão seja realizado nas datas designadas às fls. 445. Prossiga, o Sr. Leiloeiro, com os atos necessários para realização do leilão. Intime-se. |
| 28/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70017836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 16:24 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o substabelecimento. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o substabelecimento. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.22.70017092-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 23:38 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 13:58 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016210-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 10:41 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/378: homologo o laudo de avaliação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 356/378: homologo o laudo de avaliação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70014020-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 16:41 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 389: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 389: defiro o prazo requerido. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70012780-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 12:31 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 385: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385: defiro o prazo requerido. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70011350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 17:37 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380: expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários periciais. Fls.356/378: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379/380: expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários periciais. Fls.356/378: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70010455-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/08/2022 11:37 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70010454-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/08/2022 11:35 |
| 01/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Solicite-se a remessa do laudo pericial. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Solicite-se a remessa do laudo pericial. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2855/2857 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Fls. 345/346: dê-se ciência às partes da redesignação da perícia. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 345/346: dê-se ciência às partes da redesignação da perícia. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70002361-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/03/2021 12:26 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3287/3291 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Fls. 342: dê-se ciência as partes e aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 342: dê-se ciência as partes e aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70000710-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/02/2021 18:04 |
| 01/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2724/2730 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para apresentação de quesitos e indicação de assistente, no prazo legal. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.70003396-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/04/2020 12:21 |
| 14/04/2020 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas para apresentação de quesitos e indicação de assistente, no prazo legal. |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70003342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 18:03 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3125/3135 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte exequente quanto à proposta de honorários do perito nomeado. Fundamentou, em síntese, que a perícia não é de grande complexidade. Com efeito, entendo que o valor apresentado pelo perito não se mostra excessivo, sobretudo em razão da valor do débito ora cobrado bem como a divergência entre as avaliações dos Oficiais de Justiça e da avaliação particular realizada às fls. 226/267. Ademais, a quantia apresentada foi devidamente fundamentada pelo perito. Destaco que os honorários perícias apresentador pelo profissional de confiança deste juízo não representam sequer 10% do valor atribuído à causa. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 330/331 e, por conseguinte, ARBITRO os honorários periciais em R$ 8.500,00. Com o recolhimento, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. INTIME-SE a parte exequente para o pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte exequente quanto à proposta de honorários do perito nomeado. Fundamentou, em síntese, que a perícia não é de grande complexidade. Com efeito, entendo que o valor apresentado pelo perito não se mostra excessivo, sobretudo em razão da valor do débito ora cobrado bem como a divergência entre as avaliações dos Oficiais de Justiça e da avaliação particular realizada às fls. 226/267. Ademais, a quantia apresentada foi devidamente fundamentada pelo perito. Destaco que os honorários perícias apresentador pelo profissional de confiança deste juízo não representam sequer 10% do valor atribuído à causa. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 330/331 e, por conseguinte, ARBITRO os honorários periciais em R$ 8.500,00. Com o recolhimento, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. INTIME-SE a parte exequente para o pagamento. Intimem-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70001025-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 15:26 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3464/3472 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: O Oficial de Justiça realizou a estimativa do bem à fl. 319, não sendo aceita pelo exequente, que requereu a homologação da avaliação apresentada pela sua assistente técnica, não havendo a concordância pelos executados. Assim, para o cumprimento do encargo, nomeio perito o Sr. MATEUS GALANTE OLMEDO, que deverá ser intimado a dizer se aceita e, em caso positivo, a apresentar seus honorários no prazo de 5 dias. Com a manifestação do Sr. Perito, intime-se o exequente a promover o depósito dos honorários periciais em 5 dias. Com o comprovante, intime-se o Sr. perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar seus assistentes e os quesitos pertinentes no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.70000201-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/01/2020 16:44 |
| 14/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O Oficial de Justiça realizou a estimativa do bem à fl. 319, não sendo aceita pelo exequente, que requereu a homologação da avaliação apresentada pela sua assistente técnica, não havendo a concordância pelos executados. Assim, para o cumprimento do encargo, nomeio perito o Sr. MATEUS GALANTE OLMEDO, que deverá ser intimado a dizer se aceita e, em caso positivo, a apresentar seus honorários no prazo de 5 dias. Com a manifestação do Sr. Perito, intime-se o exequente a promover o depósito dos honorários periciais em 5 dias. Com o comprovante, intime-se o Sr. perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar seus assistentes e os quesitos pertinentes no prazo de cinco dias. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70014138-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2019 18:11 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3132/3137 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/002833-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2019 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 3053/3065 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado, ante o tempo passado desde a última avaliação. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado, ante o tempo passado desde a última avaliação. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 3111/3118 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se, os executados, sobre a petição e documentos de fls. 225/270, informando se concordam com a avaliação feita pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70007002-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 10:05 |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se, os executados, sobre a petição e documentos de fls. 225/270, informando se concordam com a avaliação feita pelo exequente. Intime-se. |
| 29/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70003448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 16:07 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70003446-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 16:04 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2944/2952 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 3525/3535 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 3525/3535 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Fica o exequente intimado, através do I. Patrono, de que o mandado já se encontra com carga à Central de Mandados, devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para designar dia e horário para realização do ato. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Fls. 211/213: anote-se. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/000544-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 28/02/2019 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado, através do I. Patrono, de que o mandado já se encontra com carga à Central de Mandados, devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para designar dia e horário para realização do ato. |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 211/213: anote-se. Int. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70001820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 17:14 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 2907/2917 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70000619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 16:15 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2960/2969 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: vista ao autor para manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo legal. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista ao autor para manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo legal. |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3101/3115 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2018 Teor do ato: Fls. 201/ 204: dê-se ciência às partes. Cumpra-se a decisão de fls. 179/181. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 201/ 204: dê-se ciência às partes. Cumpra-se a decisão de fls. 179/181. Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 2891/2900 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Fls. 184/198: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 184/198: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70008616-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/09/2018 08:33 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 2934/2939 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré executividade que INCETEL INDUSTRIA CERÂMICA DE TELHAS LTDA E OUTROS opõe contra a execução de título extrajudicial que lhe move o BANCO DO BRASIL S/A. Os excipientes sustentam que não há título executivo a embasar a execução, que o simples contrato de abertura de crédito desacompanhado de extratos bancários não é apto a tanto, alegam ainda a iliquidez da execução, bem como que o "título" juntado aos autos é cópia e não o original, por fim alegando que não foram constituídos em mora. Requereram a procedência da exceção de pré-executividade e extinção da execução. O Banco do Brasil impugnou a exceção alegando que a dívida originou-se de uma operação de crédito plenamente válida. Alegou ainda que as matérias trazidas pelos excipientes não devem ser apreciadas por meio de exceção de pré-executividade, pois demandam a produção de provas, o que denota a inadequação da via eleita. Requereu a improcedência da exceção de pré-executividade com regular prosseguimento da execução. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Necessário fazer breve relato a respeito da "exceção de pré-executividade", não prevista pela legislação vigente. É cediço que as defesas do devedor devem ocorrer após regular penhora, pela via dos embargos. Excepcionalmente, quando patentes nulidades que impedem o prosseguimento da execução, o Poder Judiciário pode, de ofício ou a requerimento, obstar o prosseguimento da execução fiscal. Inadmissível, entretanto, substituir os Embargos do Devedor pela exceção de pré-executividade, analisando-se antecipadamente as teses de defesa sem a necessária segurança do Juízo (LEF, art. 16 c.c. art. 38). Nesse sentido: "A exceção de pré-executividade somente é de ser acolhida se verificar nulidade que deve ser declarada até mesmo ex oficio, porém não é o caso quando a matéria de defesa é típica de ser arguida em sede de Embargos do Devedor, meio processual após seguro o juízo pela penhora é que a matéria poderá ser colocada em discussão, pela ação desconstitutiva própria" (RT 735/300). No mesmo sentido RT 717/187. Se a matéria exigir dilação probatória, a oposição há de se fazer ou por embargos do devedor ou por ação de conhecimento, em que se permite ampliação de cognição. Assim já fora reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e embargos de declaração. Incabível exceção de pré-executividade para discussão de matéria objeto de embargos do devedor. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido. (TJ-SP - AI: 1195620007 SP, Relator: Mario A. Silveira, Data de Julgamento: 14/08/2008, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2008). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade. Inconformismo da executada. Alegação de ausência de título executivo. Não acolhimento. Cédula de crédito bancário que tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/2004. Precedentes. Inicial, ademais, acompanhada de demonstrativo do débito em atraso. Presença dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Eventuais ilegalidades havidas no contrato devem ser debatidas em sede de embargos à execução. Via imprópria da exceção. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 2116422-68.2016.8.26.0000 SP, Relator: Jairo Oliveira Junior, Data de Julgamento: 27/04/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2017) No caso dos autos a verificação de existências de cláusulas abusivas, de liquidez do título e de falta de constituição em mora demandam produção de prova, o que não é possível na via eleita. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a "exceção de pré-executividade". Não há condenação em honorários advocatícios. As despesas do incidente serão suportadas pelos executados. Prossiga-se na execução. Autorizo o exequente a vistoriar o imóvel penhorado nos autos, acompanhado por Oficial de Justiça, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para saber a quem o mandado de vistoria fora direcionado, a fim de viabilizar seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/08/2018 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de exceção de pré executividade que INCETEL INDUSTRIA CERÂMICA DE TELHAS LTDA E OUTROS opõe contra a execução de título extrajudicial que lhe move o BANCO DO BRASIL S/A. Os excipientes sustentam que não há título executivo a embasar a execução, que o simples contrato de abertura de crédito desacompanhado de extratos bancários não é apto a tanto, alegam ainda a iliquidez da execução, bem como que o "título" juntado aos autos é cópia e não o original, por fim alegando que não foram constituídos em mora. Requereram a procedência da exceção de pré-executividade e extinção da execução. O Banco do Brasil impugnou a exceção alegando que a dívida originou-se de uma operação de crédito plenamente válida. Alegou ainda que as matérias trazidas pelos excipientes não devem ser apreciadas por meio de exceção de pré-executividade, pois demandam a produção de provas, o que denota a inadequação da via eleita. Requereu a improcedência da exceção de pré-executividade com regular prosseguimento da execução. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Necessário fazer breve relato a respeito da "exceção de pré-executividade", não prevista pela legislação vigente. É cediço que as defesas do devedor devem ocorrer após regular penhora, pela via dos embargos. Excepcionalmente, quando patentes nulidades que impedem o prosseguimento da execução, o Poder Judiciário pode, de ofício ou a requerimento, obstar o prosseguimento da execução fiscal. Inadmissível, entretanto, substituir os Embargos do Devedor pela exceção de pré-executividade, analisando-se antecipadamente as teses de defesa sem a necessária segurança do Juízo (LEF, art. 16 c.c. art. 38). Nesse sentido: "A exceção de pré-executividade somente é de ser acolhida se verificar nulidade que deve ser declarada até mesmo ex oficio, porém não é o caso quando a matéria de defesa é típica de ser arguida em sede de Embargos do Devedor, meio processual após seguro o juízo pela penhora é que a matéria poderá ser colocada em discussão, pela ação desconstitutiva própria" (RT 735/300). No mesmo sentido RT 717/187. Se a matéria exigir dilação probatória, a oposição há de se fazer ou por embargos do devedor ou por ação de conhecimento, em que se permite ampliação de cognição. Assim já fora reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e embargos de declaração. Incabível exceção de pré-executividade para discussão de matéria objeto de embargos do devedor. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido. (TJ-SP - AI: 1195620007 SP, Relator: Mario A. Silveira, Data de Julgamento: 14/08/2008, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2008). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade. Inconformismo da executada. Alegação de ausência de título executivo. Não acolhimento. Cédula de crédito bancário que tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/2004. Precedentes. Inicial, ademais, acompanhada de demonstrativo do débito em atraso. Presença dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Eventuais ilegalidades havidas no contrato devem ser debatidas em sede de embargos à execução. Via imprópria da exceção. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 2116422-68.2016.8.26.0000 SP, Relator: Jairo Oliveira Junior, Data de Julgamento: 27/04/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2017) No caso dos autos a verificação de existências de cláusulas abusivas, de liquidez do título e de falta de constituição em mora demandam produção de prova, o que não é possível na via eleita. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a "exceção de pré-executividade". Não há condenação em honorários advocatícios. As despesas do incidente serão suportadas pelos executados. Prossiga-se na execução. Autorizo o exequente a vistoriar o imóvel penhorado nos autos, acompanhado por Oficial de Justiça, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para saber a quem o mandado de vistoria fora direcionado, a fim de viabilizar seu cumprimento. Intime-se. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70003861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 13:46 |
| 30/04/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70003860-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 30/04/2018 13:40 |
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70003850-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 09:52 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 2818/2823 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 2818/2823 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Fls. 133/139 e 141/145: vista dos autos ao exequente para manifestar-se no prazo de quinze dias. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 129/131: anote-se.Comprove o(a) I. Patrono(a) do(a)(s) executado(a)(s) o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao SPPREV, em razão da juntada do substabelecimento. Fls. 132/138: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 133/139 e 141/145: vista dos autos ao exequente para manifestar-se no prazo de quinze dias. |
| 19/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 129/131: anote-se.Comprove o(a) I. Patrono(a) do(a)(s) executado(a)(s) o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao SPPREV, em razão da juntada do substabelecimento. Fls. 132/138: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70003511-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/04/2018 15:24 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70003336-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/04/2018 16:19 |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70003176-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 12:09 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 3156/3160 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Fls. 124/126: defiro o prazo requerido.Int. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 124/126: defiro o prazo requerido.Int. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70002647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 16:07 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70001264-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 11:25 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 3369/3375 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Fls. 107/113: Anote-se. Comprove o I. Patrono dos executados o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao SPPREV, em razão da juntada do substabelecimento. Int. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107/113: Anote-se. Comprove o I. Patrono dos executados o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao SPPREV, em razão da juntada do substabelecimento. Int. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70000631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 12:15 |
| 19/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2017 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2017/003245-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2017/003244-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2017/003243-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2017/003242-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2017/003241-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 3513/3523 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001120-72.2017.8.26.0614. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/04/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/02/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/03/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/02/2023 | Habilitação de Crédito (0000112-67.2023.8.26.0614) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |