| Reqte |
Fernanda Aparecida Martins Gimenez
Advogado: Anderson Rodrigues Santos |
| Reqda |
Kelly Aparecida Gimenez Marcelino
Advogado: Augusto Antonio de Mello Ravanelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000695-86.2022.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000695-86.2022.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi certificado o trânsito em julgado e eventual cumprimento de sentença deverá prosseguir em autos apartados. Advogados(s): Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi certificado o trânsito em julgado e eventual cumprimento de sentença deverá prosseguir em autos apartados. |
| 24/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a extinção do condomínio que as partes mantêm sobre os imóveis descritos na inicial, com a consequente alienação judicial dos imóveis, sendo que o produto da venda deverá ser dividido entre as partes, na proporção de seus quinhões. O bem será avaliado na fase de cumprimento de sentença. Ante a sucumbência, condeno os réus Kelly, Vanderley, Regiane e Eduardo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a justiça gratuita, que ora lhes defiro, ante a comprovação da hipossuficiência financeira (fls. 76/79, 83/84, 87/89 e 94). Deixo de condenar os demais réus nas verbas de sucumbência, pois não apresentaram resistência ao pedido. P.I.C. Advogados(s): Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 10/02/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a extinção do condomínio que as partes mantêm sobre os imóveis descritos na inicial, com a consequente alienação judicial dos imóveis, sendo que o produto da venda deverá ser dividido entre as partes, na proporção de seus quinhões. O bem será avaliado na fase de cumprimento de sentença. Ante a sucumbência, condeno os réus Kelly, Vanderley, Regiane e Eduardo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a justiça gratuita, que ora lhes defiro, ante a comprovação da hipossuficiência financeira (fls. 76/79, 83/84, 87/89 e 94). Deixo de condenar os demais réus nas verbas de sucumbência, pois não apresentaram resistência ao pedido. P.I.C. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70010700-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/11/2021 13:58 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vista dos autos a(o)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se sobre a certidão de fls. 95 e Contestação de fls. 67/71, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Advogados(s): Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos a(o)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se sobre a certidão de fls. 95 e Contestação de fls. 67/71, NO PRAZO DE CINCO DIAS. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70005687-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/06/2021 17:25 |
| 04/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272122755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo José Gimenez Diligência : 01/06/2021 |
| 02/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272122772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julio Cesar Lopes Gimenes Diligência : 28/05/2021 |
| 02/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272122741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Donizetti Gimenez Diligência : 28/05/2021 |
| 02/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272122724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanderley Donizetti Gimenez Diligência : 28/05/2021 |
| 02/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272122738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regiane Aparecida Gimenez, Diligência : 28/05/2021 |
| 02/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272122715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kelly Aparecida Gimenez Marcelino Diligência : 28/05/2021 |
| 01/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272122769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio Jacildo Lopes Giminez Diligência : 28/05/2021 |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3279/3284 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, notadamente pela manifestação de vontade da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Nesse contexto, cite-se o pólo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. Advogados(s): Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP) |
| 24/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, notadamente pela manifestação de vontade da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Nesse contexto, cite-se o pólo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2021 |
Contestação |
| 04/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/12/2022 | Cumprimento de sentença (0000695-86.2022.8.26.0614) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |