1000337-74.2022.8.26.0624 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Tatuí
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rubens Petersen Neto

Partes do processo

Reqte  Diomar Ribeiro da Fonseca
Advogado:  René Ednilson da Costa Contó  
Reqda  Maria Clarice Miranda
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Movimentações

Data Movimento
16/11/2023 Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Maria Clarice Miranda. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
16/11/2023 Arquivado Definitivamente
16/11/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
13/11/2023 Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Complemento da Movimentação Selecionada:Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. 1. Intimem-se os requeridos, por intermédio de seu advogado (Pedro) e pela via postal (Maria), para que, no prazo de 60 dias, recolham a taxa judiciária, em 1% sobre o valor da causa (R$ 650,00 guia DARE cód. 230-6), na forma do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de inscrição em dívida ativa. Faça constar da carta a advertência de que a guia e o comprovante de pagamento das custas finais deverão ser encaminhados ao e-mail do cartório (tatui2cv@tjsp.jus.br), ou mediante peticionamento eletrônico, mencionando o número do processo, providências sem as quais presumir-se-á que não houve pagamento, ensejando a inscrição em dívida ativa. 2. No mais, ficam cientes as partes de que a execução do julgado deverá tramitar na forma de incidente processual, modalidade cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, inciso I, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a requerimento do interessado (art. 513, §1º c/c art. 523, caput, CPC) Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. Data do Trânsito em Julgado:23/02/2023
13/11/2023 Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
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Petições diversas

Data Tipo
15/07/2022 Razões de Apelação
25/08/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/04/2023 Cumprimento de sentença  (0001400-20.2023.8.26.0624)
04/04/2023 Cumprimento de sentença  (0001402-87.2023.8.26.0624)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.