| Reqte |
Carlos Antonio Pistoni
Advogado: Felipe Simões Barata |
| Reqdo | Alex Martins de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002532-78.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70044498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:53 |
| 13/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002532-78.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70044498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:53 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANTÔNIO PISTONI em face de ALEX MARTINS DE OLIVEIRA e LUIZ RODRIGUES DA CRUZ para: A - DECLARAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, bem como CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 121/122; B - CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis vencidos e não adimplidos, acrescidos de multa, juros e honorários advocatícios previstos em contrato, tal qual informado à fl. 153, da forma como estabelecida no contrato de fls. 15/33; C - CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de débitos relativos ao IPTU e às despesas referentes ao consumo de água no período de vigência do contrato de locação. Os valores deverão ser atualizados desde a data do vencimento de cada obrigação e incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também contados a partir de cada vencimento, nos moldes da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno de forma solidária os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica, todavia, suspensa a sua exigibilidade de referidas verbas em relação ao réu Luiz Rodrigues da Cruz, em decorrência da Gratuidade da Justiça que a ele concedo, ressalvada a demonstração da hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do mesmo diploma processual. Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, atentando-se a Serventia ao Comunicado Conjunto nº 862/2023. P.I.C. Advogados(s): Mauricío Rosa Júnior (OAB 396508/SP), Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Alessandra Cristina Rosa (OAB 436446/SP) |
| 03/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANTÔNIO PISTONI em face de ALEX MARTINS DE OLIVEIRA e LUIZ RODRIGUES DA CRUZ para: A - DECLARAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, bem como CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 121/122; B - CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis vencidos e não adimplidos, acrescidos de multa, juros e honorários advocatícios previstos em contrato, tal qual informado à fl. 153, da forma como estabelecida no contrato de fls. 15/33; C - CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de débitos relativos ao IPTU e às despesas referentes ao consumo de água no período de vigência do contrato de locação. Os valores deverão ser atualizados desde a data do vencimento de cada obrigação e incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também contados a partir de cada vencimento, nos moldes da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno de forma solidária os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica, todavia, suspensa a sua exigibilidade de referidas verbas em relação ao réu Luiz Rodrigues da Cruz, em decorrência da Gratuidade da Justiça que a ele concedo, ressalvada a demonstração da hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do mesmo diploma processual. Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, atentando-se a Serventia ao Comunicado Conjunto nº 862/2023. P.I.C. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70030337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 19:19 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Sobre os novos documentos juntados pelo autor, manifestem-se os requeridos, em 15 dias, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC/2015. Advogados(s): Mauricío Rosa Júnior (OAB 396508/SP), Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Alessandra Cristina Rosa (OAB 436446/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os novos documentos juntados pelo autor, manifestem-se os requeridos, em 15 dias, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC/2015. |
| 28/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70018640-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2024 14:06 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Fls. 128/147: Manifestem- Advogados(s): Mauricío Rosa Júnior (OAB 396508/SP), Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Alessandra Cristina Rosa (OAB 436446/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 128/147: Manifestem- |
| 24/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2024 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/031984-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2024 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Benedito Leme Da Silva |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70130573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 16:12 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: a despeito da ausência de prova documental pré constituída acerca da notificação da imobiliária, acolho o pedido do autor, a uma porque toda manifestação da parte no processo detém presunção de boa-fé, somado ao fato de que, a serem verdadeiras as afirmações, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte, consistente na invasão e depredação do imóvel, por terceiros. Assim, determino a expedição de mandado de constatação no local, a fim de que o oficial de justiça certifique se realmente o imóvel está desocupado, lavrando-se auto, que deverá ser instruído com fotografias. Constatado o abandono, fica determinado que, no mesmo ato, o oficial imita o autor na posse do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, tudo nos termos do artigo 66 da Lei 8.245/1991. Havendo dificuldade na remoção dos bens, fica autorizada a nomeação do autor como depositário, até solução integral do mérito. Por fim, autorizo o reforço policial para execução da ordem, caso necessário, servindo esta decisão como ofício à autoridade competente. Antes, recolha a parte autora a diligência do oficial de justiça (R$ 102,78, em guia própria). Com a expedição do mandado, ficará o autor encarregado de entrar em contato com a Central de Mandados desta Comarca, a fim de auxiliar o oficial de justiça no cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Mauricío Rosa Júnior (OAB 396508/SP), Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Alessandra Cristina Rosa (OAB 436446/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 120: a despeito da ausência de prova documental pré constituída acerca da notificação da imobiliária, acolho o pedido do autor, a uma porque toda manifestação da parte no processo detém presunção de boa-fé, somado ao fato de que, a serem verdadeiras as afirmações, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte, consistente na invasão e depredação do imóvel, por terceiros. Assim, determino a expedição de mandado de constatação no local, a fim de que o oficial de justiça certifique se realmente o imóvel está desocupado, lavrando-se auto, que deverá ser instruído com fotografias. Constatado o abandono, fica determinado que, no mesmo ato, o oficial imita o autor na posse do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, tudo nos termos do artigo 66 da Lei 8.245/1991. Havendo dificuldade na remoção dos bens, fica autorizada a nomeação do autor como depositário, até solução integral do mérito. Por fim, autorizo o reforço policial para execução da ordem, caso necessário, servindo esta decisão como ofício à autoridade competente. Antes, recolha a parte autora a diligência do oficial de justiça (R$ 102,78, em guia própria). Com a expedição do mandado, ficará o autor encarregado de entrar em contato com a Central de Mandados desta Comarca, a fim de auxiliar o oficial de justiça no cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70126088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 23:10 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/116: por ora, considerando que o requerido Alex ainda não foi citado e que o contrato de locação possui garantia, providencie a parte autora a juntada da notificação que alega ter recebido da imobiliária, dando conta do abandono do imóvel. Sem prejuízo, promova o autor a citação de Alex, considerando o aviso de recebimento negativo de fls. 66. Intime-se. Advogados(s): Mauricío Rosa Júnior (OAB 396508/SP), Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Alessandra Cristina Rosa (OAB 436446/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/116: por ora, considerando que o requerido Alex ainda não foi citado e que o contrato de locação possui garantia, providencie a parte autora a juntada da notificação que alega ter recebido da imobiliária, dando conta do abandono do imóvel. Sem prejuízo, promova o autor a citação de Alex, considerando o aviso de recebimento negativo de fls. 66. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTTI.23.70121133-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/11/2023 12:34 |
| 06/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 624.2023/025717-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Oliveira |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70098225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 19:46 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Promova a parte autora a citação de Alex, tendo em vista o retorno negativo da carta (fls. 66). Advogados(s): Mauricío Rosa Júnior (OAB 396508/SP), Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP), Alessandra Cristina Rosa (OAB 436446/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte autora a citação de Alex, tendo em vista o retorno negativo da carta (fls. 66). |
| 01/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70091733-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2023 16:25 |
| 17/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA554989604TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Alex Martins de Oliveira |
| 14/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 624.2023/020136-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2023 Local: Oficial de justiça - José Renato Leonel Ferreira |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70072691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:29 |
| 07/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta para citação de Alex, no endereço Onze de Agosto, 2214/2218, observada a despesa já recolhida (fls. 45/46). 2. Expeça-se mandado para citação de Luiz (fls. 54), cabendo à parte autora adiantar a despesa necessária, nos termos do artigo 82, caput, do Código de Processo Civil (R$ 102,78, em guia própria do oficial de justiça). Intime-se. Advogados(s): Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se carta para citação de Alex, no endereço Onze de Agosto, 2214/2218, observada a despesa já recolhida (fls. 45/46). 2. Expeça-se mandado para citação de Luiz (fls. 54), cabendo à parte autora adiantar a despesa necessária, nos termos do artigo 82, caput, do Código de Processo Civil (R$ 102,78, em guia própria do oficial de justiça). Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTTI.23.70062384-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/06/2023 18:13 |
| 20/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA543649304TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Luiz Rodrigues da Cruz |
| 15/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA543649295TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Alex Martins de Oliveira |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 05/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. Advogados(s): Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP) |
| 02/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70054137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 14:38 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 42.000,00, nos termos do que dispõe o art. 58, III, da lei nº 8245/91. Retifique-se o cadastro. Providencie o autor o recolhimento complementar da taxa judiciária, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá recolher também a despesa postal/diligência para citação dos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Simões Barata (OAB 428103/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 42.000,00, nos termos do que dispõe o art. 58, III, da lei nº 8245/91. Retifique-se o cadastro. Providencie o autor o recolhimento complementar da taxa judiciária, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá recolher também a despesa postal/diligência para citação dos requeridos. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação e queima guia DARE - Provimento CG 01-2020 |
| 27/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Contestação |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/05/2024 | Cumprimento de sentença (0002532-78.2024.8.26.0624) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |