| Reqte |
José da Silva Pereira
Advogado: André Fonseca Moya Advogado: Carlos André dos Santos Junior Advogado: Lucas Rezende de Mello Advogado: Fernando de Carvalho E Miranda Santos |
| Reqdo |
Start Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado: Bruno Gonçalves Ribeiro Advogado: Mario Gustavo Rother Bertotti |
| Terceiro | Paulo Luis Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001681-70.2023.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios |
| 15/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001681-70.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70042192-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/03/2023 16:00 |
| 16/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NOS TERMOS DO Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017), |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001681-70.2023.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios |
| 15/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001681-70.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70042192-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/03/2023 16:00 |
| 16/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NOS TERMOS DO Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017), |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3009/3021 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Do retorno dos autos da Superior Instância, sendo mantida a sentença de parcial procedência, e condenada a parte autora/apelante em verbas de sucumbências, pelo v.Acórdão transitado em julgado em 09.09.2020, cientifiquem-se as partes. II No mais, diante da certidão de fls. 408, dando conta da instauração do incidente de cumprimento de sentença, aguarde-se eventual (ais) requerimento(s) nestes autos principais pelo prazo de 30 (trinta) dias. . III- Nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, de maneira definitiva (Comunicado CG n.1789/2017 DJE de 02.08.2017). IV- Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I Do retorno dos autos da Superior Instância, sendo mantida a sentença de parcial procedência, e condenada a parte autora/apelante em verbas de sucumbências, pelo v.Acórdão transitado em julgado em 09.09.2020, cientifiquem-se as partes. II No mais, diante da certidão de fls. 408, dando conta da instauração do incidente de cumprimento de sentença, aguarde-se eventual (ais) requerimento(s) nestes autos principais pelo prazo de 30 (trinta) dias. . III- Nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, de maneira definitiva (Comunicado CG n.1789/2017 DJE de 02.08.2017). IV- Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Mantida a sentença de parcial procedência, e condenada a parte autora/apelante em verbas de sucumbências, pelo v.Acórdão transitado em julgado em 09.09.2020. |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006817-53.2020.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 11/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0006817-53.2020.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70075566-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2020 16:33 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2982/2996 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2982/2996 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Encaminhem-se os autos à MMª. Juíza de Direito, Dra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, em auxílio a esta Vara Judicial. II - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I - Fls. 379/383: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou afeto(s) a concessão da gratuidade, assim também a regularidade de recolhimento de preparo quando o caso e a tempestividade, serão apreciados em instância superior. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. II - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP, inclusive com eventual(ais) objeto(s)/mídia(s) que deva(m) ser remetido(s), desde que recolhida a taxa de porte de remessa e de retorno (art. 1275, §§2º e 3º, NSCGJ) ressalvada a existência de pedido para obtenção da justiça gratuita, caso em que a apreciação não se fará nesta sede. III - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MÁRCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos. I - Fls. 379/383: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou afeto(s) a concessão da gratuidade, assim também a regularidade de recolhimento de preparo quando o caso e a tempestividade, serão apreciados em instância superior. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. II - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP, inclusive com eventual(ais) objeto(s)/mídia(s) que deva(m) ser remetido(s), desde que recolhida a taxa de porte de remessa e de retorno (art. 1275, §§2º e 3º, NSCGJ) ressalvada a existência de pedido para obtenção da justiça gratuita, caso em que a apreciação não se fará nesta sede. III - Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70036505-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2020 10:35 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3545/3563 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por JOSÉ DA SILVA PEREIRA e REGINA FERREIRA CORREA PEREIRA em face de START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e de CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA para: a). DECLARAR resolvido o contrato de fls. 20/39; b). CONDENAR as rés à devolução aos autores da totalidade dos valores por eles adimplidos, no montante de R$55.946,88, englobado nestes as arras prestadas, em parcela única, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c). CONDENAR as requeridas a pagarem em favor dos requerentes, multa contratual de 20% sobre os valores despendidos pelos autores, devidamente atualizados. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência ínfima da parte requerente e em atenção ao Princípio da Causalidade, condeno as requeridas a arcarem com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 14/02/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por JOSÉ DA SILVA PEREIRA e REGINA FERREIRA CORREA PEREIRA em face de START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e de CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA para: a). DECLARAR resolvido o contrato de fls. 20/39; b). CONDENAR as rés à devolução aos autores da totalidade dos valores por eles adimplidos, no montante de R$55.946,88, englobado nestes as arras prestadas, em parcela única, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c). CONDENAR as requeridas a pagarem em favor dos requerentes, multa contratual de 20% sobre os valores despendidos pelos autores, devidamente atualizados. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência ínfima da parte requerente e em atenção ao Princípio da Causalidade, condeno as requeridas a arcarem com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2020 |
E-mail expedido juntado
|
| 22/01/2020 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Encaminhem-se os autos à MMª. Juíza de Direito, Dra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, em auxílio a esta Vara Judicial. II - Int. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70001804-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/01/2020 17:21 |
| 09/12/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3113/3124 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.359: I.1 Encaminhe-se cópia da procuração de fls.138 à Subseção local da OAB/SP com a comunicação de que não houve o recolhimento da contribuição devida (guia com codificação própria: 304-9) em razão da sua juntada aos autos, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70. Servirá a presente decisão como ofício. I.2 NÃO CONHEÇO da contestação oferecida pela corré START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (fls.332/338), na falta de regularização de sua representação processual, mesmo que pessoalmente intimada por ato validado às fls.356. Opera-se a revelia em relação a essa requerida. II Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em réplica em relação à contestação da corré CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA (fls.122/133). III Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.359: I.1 Encaminhe-se cópia da procuração de fls.138 à Subseção local da OAB/SP com a comunicação de que não houve o recolhimento da contribuição devida (guia com codificação própria: 304-9) em razão da sua juntada aos autos, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70. Servirá a presente decisão como ofício. I.2 NÃO CONHEÇO da contestação oferecida pela corré START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (fls.332/338), na falta de regularização de sua representação processual, mesmo que pessoalmente intimada por ato validado às fls.356. Opera-se a revelia em relação a essa requerida. II Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em réplica em relação à contestação da corré CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA (fls.122/133). III Int. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3135/3155 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.355: A intimação pessoal da ré, embora frustrada, torna-se válida nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (art.1098, §1º, NSCGJ - Prov. CG n.10/2018). Aguarde-se o prazo concedido, que flui a partir da juntada do mandado aos autos digitais. II - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.355: A intimação pessoal da ré, embora frustrada, torna-se válida nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (art.1098, §1º, NSCGJ - Prov. CG n.10/2018). Aguarde-se o prazo concedido, que flui a partir da juntada do mandado aos autos digitais. II - Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3036/3055 |
| 02/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2019/042316-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.346: Anote-se a renúncia pelo advogado Dr. Aurélio Daniel Antonieto, devendo ser excluído do cadastro do feito, estando dispensada a comunicação à corré constituinte (CAMPOS & BARROS), que continuará a ser assistido pelo outro causídico constituído (fls.138 art. 112, §2º, CPC) Providencie a serventia. II Diante da certidão supra: - INDEFIRO à corré CAMPOS & BARROS os benefícios da Justiça gratuita e, por isso, determino a ela que recolha a(s) contribuição(ões) devida(s) (guia DARE com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do(s) mandato(s)/substabelecimento(s), nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70; - a considerar que "(...) predomina no C. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a intimação para regularização da representação processual deve ser pessoal (...)" (TJSP Apelação n. 1015206-57.2016.8.26.0590; Rel: Francisco Occhiuto Júnior; j: 15/08/2019), DETERMINO seja a corré START EMPREEND. IMOBILIÁRIOS intimada pessoalmente para o fim do item "II" de fls.339 no endereço declarado na contestação (fls.332) assinada pelo advogado Dr. Bruno Gonçalves Ribeiro. Expeça-se mandado, se em termos. III Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 23/09/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.346: Anote-se a renúncia pelo advogado Dr. Aurélio Daniel Antonieto, devendo ser excluído do cadastro do feito, estando dispensada a comunicação à corré constituinte (CAMPOS & BARROS), que continuará a ser assistido pelo outro causídico constituído (fls.138 art. 112, §2º, CPC) Providencie a serventia. II Diante da certidão supra: - INDEFIRO à corré CAMPOS & BARROS os benefícios da Justiça gratuita e, por isso, determino a ela que recolha a(s) contribuição(ões) devida(s) (guia DARE com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do(s) mandato(s)/substabelecimento(s), nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70; - a considerar que "(...) predomina no C. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a intimação para regularização da representação processual deve ser pessoal (...)" (TJSP Apelação n. 1015206-57.2016.8.26.0590; Rel: Francisco Occhiuto Júnior; j: 15/08/2019), DETERMINO seja a corré START EMPREEND. IMOBILIÁRIOS intimada pessoalmente para o fim do item "II" de fls.339 no endereço declarado na contestação (fls.332) assinada pelo advogado Dr. Bruno Gonçalves Ribeiro. Expeça-se mandado, se em termos. III Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70140885-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 14:40 |
| 10/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.70136648-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/09/2019 16:44 |
| 17/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR049800797TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Sinval Drago |
| 17/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR049800797TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Sinval Drago |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 3141/3158 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 253/331: Quanto ao pedido para a concessão da gratuidade, dispõe a Súmula n. 481 do C.STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Corte Especial, em 28.06.2012). Atualmente, a previsão sobre a possibilidade de outorga da benesse à pessoa jurídica é expressa no art. 98, caput, do CPC. No entanto, a consideração a ser feita é de que, "Para que se admita a benesse em favor de empresa ou associação se faz necessário analisar sua real situação financeira, o que se dá com a demonstração documental da escassez de recursos da qual decorre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais." (TJSP AI n. 2195133-24.2015.8.26.0000; Rel: Marcos Ramos; Comarca: São Bernardo do Campo; 30ª Câmara de Direito Privado; j: 25/11/2015). De qualquer forma, respeitados entendimentos contrários, tem-se o "Cabimento do benefício apenas em situações especiais e desde que comprovada a real impossibilidade de a parte arcar com os encargos financeiros do processo" (TJSP Apelação n. 0040261-47.2013.8.26.0100. Nestes termos, concedo à CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA o prazo de 15(quinze) dias para comprovação da sua situação financeira. II - Fls. 332/337: Para conhecimento da resposta, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que a corré START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LIMITADA regularize sua representação processual, apresentando seus atos constitutivos e procuração outorgada ao advogado que assina digitalmente a petição. Saliento que a manifestação deverá vir acompanhada da comprovação do recolhimento da contribuição devida (guia com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do mandato/substabelecimento, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70. III - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Aurelio Daniel Antonieto (OAB 224682/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP), Bruno Gonçalves Ribeiro (OAB 263339/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 253/331: Quanto ao pedido para a concessão da gratuidade, dispõe a Súmula n. 481 do C.STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Corte Especial, em 28.06.2012). Atualmente, a previsão sobre a possibilidade de outorga da benesse à pessoa jurídica é expressa no art. 98, caput, do CPC. No entanto, a consideração a ser feita é de que, "Para que se admita a benesse em favor de empresa ou associação se faz necessário analisar sua real situação financeira, o que se dá com a demonstração documental da escassez de recursos da qual decorre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais." (TJSP AI n. 2195133-24.2015.8.26.0000; Rel: Marcos Ramos; Comarca: São Bernardo do Campo; 30ª Câmara de Direito Privado; j: 25/11/2015). De qualquer forma, respeitados entendimentos contrários, tem-se o "Cabimento do benefício apenas em situações especiais e desde que comprovada a real impossibilidade de a parte arcar com os encargos financeiros do processo" (TJSP Apelação n. 0040261-47.2013.8.26.0100. Nestes termos, concedo à CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA o prazo de 15(quinze) dias para comprovação da sua situação financeira. II - Fls. 332/337: Para conhecimento da resposta, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que a corré START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LIMITADA regularize sua representação processual, apresentando seus atos constitutivos e procuração outorgada ao advogado que assina digitalmente a petição. Saliento que a manifestação deverá vir acompanhada da comprovação do recolhimento da contribuição devida (guia com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do mandato/substabelecimento, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70. III - Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70117437-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2019 19:41 |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70117308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 17:14 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR049800766TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca |
| 20/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR049800810TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Sinval Drago |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Sinval Drago Diligência : 12/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Sinval Drago Diligência : 12/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800770TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800770TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR049800752TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR049800752TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca Diligência : 16/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca Diligência : 16/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALEXANDRE DA CUNHA BARBOSA Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049800735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALEXANDRE DA CUNHA BARBOSA Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR049800721TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALEXANDRE DA CUNHA BARBOSA |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR049800721TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALEXANDRE DA CUNHA BARBOSA |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR049800718TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luis Pinto |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR049800718TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luis Pinto |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR049800704TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luis Pinto |
| 18/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR049800704TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luis Pinto |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.70096733-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/07/2019 18:52 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3417/3434 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre as respostas das pesquisas de endereços (somente com relação aos não diligenciados nos autos) realizadas pelos sistemas eletrônicos. No silêncio, intimar a parte pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Aurelio Daniel Antonieto (OAB 224682/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre as respostas das pesquisas de endereços (somente com relação aos não diligenciados nos autos) realizadas pelos sistemas eletrônicos. No silêncio, intimar a parte pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. |
| 14/06/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/06/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 3321/3336 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 197: Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a requisição de informações acerca do endereço dos sócios da ré (fls. 87/88) pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e transmissão da correlata minuta. Em caso de eventual óbice, certifique-se. Com as respostas nos autos, proceda a serventia à intimação da parte como de praxe. II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Aurelio Daniel Antonieto (OAB 224682/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP) |
| 10/06/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 197: Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a requisição de informações acerca do endereço dos sócios da ré (fls. 87/88) pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e transmissão da correlata minuta. Em caso de eventual óbice, certifique-se. Com as respostas nos autos, proceda a serventia à intimação da parte como de praxe. II Int. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70080422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 19:18 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 3237/3244 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução das cartas de citação dos sócios da corré Start com ARs negativos (fls. 191 e 192/193), pelo motivo: "mudou-se". Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Aurelio Daniel Antonieto (OAB 224682/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução das cartas de citação dos sócios da corré Start com ARs negativos (fls. 191 e 192/193), pelo motivo: "mudou-se". Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. |
| 17/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR973194664TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Gameiro Fonseca |
| 18/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR973194655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luis Pinto Diligência : 15/04/2019 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3433/3451 |
| 29/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.179/184: Defiro a citação da corré Start Empreendimentos Imobiliários nas pessoas de seus sócios nos endereços ora indicados, conforme determinado às fls.70/71. Providencie a serventia, se em termos. II - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Aurelio Daniel Antonieto (OAB 224682/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP) |
| 11/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.179/184: Defiro a citação da corré Start Empreendimentos Imobiliários nas pessoas de seus sócios nos endereços ora indicados, conforme determinado às fls.70/71. Providencie a serventia, se em termos. II - Int. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.70021461-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/02/2019 18:54 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3735-3751 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Carta Precatória devolvida Negativa (Fls.170/175). Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Aurelio Daniel Antonieto (OAB 224682/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP) |
| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Carta Precatória devolvida Negativa (Fls.170/175). |
| 08/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 3155/3166 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Aguardar pelo prazo de 90 (noventa) dias a devolução da carta precatória ou notícia sobre o cumprimento. Nada vindo, proceder a pesquisa pelo site do Eg. TJSP, na impossibilidade, oficiar solicitando informações. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP), Aurelio Daniel Antonieto (OAB 224682/SP), Paulo Francisco Henriques Fernandes (OAB 227041/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardar pelo prazo de 90 (noventa) dias a devolução da carta precatória ou notícia sobre o cumprimento. Nada vindo, proceder a pesquisa pelo site do Eg. TJSP, na impossibilidade, oficiar solicitando informações. |
| 18/09/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70131981-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/09/2018 22:14 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 3121/3123 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 3106/3121 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Intimar a parte Autora de que a Carta Precatória encontra-se disponível para impressão. Deve a parte Autora providenciar sua impressão, comprovando, nestes autos, sua distribuição/protocolização no Juízo Deprecado, na forma estabelecida no r. Despacho de Fls.118. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente para atendimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.112/113: Diante do retorno do AR pelo motivo "Não procurado", o ato deverá ser renovado por oficial de justiça, observando-se as disposições do Comunicado CG n. 1951/2017 (Processo n. 2015/88481-SPI). Providencie a serventia a expedição de carta precatória, cabendo ao(à) Advogado(a)/Procurador(a) a distribuição do expediente, que fica obrigatoriamente sujeito ao peticionamento eletrônico nas Comarcas do Estado de São Paulo e deverá ser instruído com as principais peças digitalizadas para a realização do ato, nos termos do regramento instituído pela Resolução n. 551/2011. Atente-se: é obrigatória a indicação, se o caso, sobre ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Com isso, após a expedição da carta, terá a parte o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar documentalmente nestes autos a protocolização/peticionamento. No silêncio, intime-se pessoalmente para atendimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 06/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70125576-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/09/2018 18:04 |
| 06/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte Autora de que a Carta Precatória encontra-se disponível para impressão. Deve a parte Autora providenciar sua impressão, comprovando, nestes autos, sua distribuição/protocolização no Juízo Deprecado, na forma estabelecida no r. Despacho de Fls.118. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente para atendimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 06/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 20/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR860598367TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Luís Pinto - Representando Start Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda |
| 06/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2018/030954-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.18.70087621-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/06/2018 16:59 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 2714/2722 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do mandado de citação (Fls.98 e 99). Prazo de 30 dias. No silêncio, intimar pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do mandado de citação (Fls.98 e 99). Prazo de 30 dias. No silêncio, intimar pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. |
| 21/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua dos Operários, 224, apto. 61, e aí sendo, fui informada pela Sra. Amanda Peçanha, que declarou ali residir há 02 semanas e que desconhece a empresa e a pessoa procurada, razão pela qual deixei de citar Campos e Barros Gestão Patrimonial Ltda., na pessoa do sócio Ailton Barros e devolvo o presente mandado em cartório, aguardando posteriores determinações. |
| 12/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2018/025986-0 dirigi-me ao endereço: Rua Alice Brandão, 554, Jardim Califórnia, nesta, no local a casa com placas para alugar e aparentemente vazia, e a vizinha de 553, Sra Elaine, confirmou que não há morador no local, não soube informar sobre o requerido ou a empresa ou seu paradeiro. Assim, diante o exposto, DEIXEI DE CITAR START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ou seu representante ALEXANDRE DA CUNHA BARBOSA, devido estar em lugar incerto e não sabido. Devolvo o presente para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 07 de junho de 2018.Número de Cotas: 1 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 2986/3002 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.85/90: Defiro a citação das requeridas na pessoa de seus sócios indicados.Providencie a serventia, se em termos.II - Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 05/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2018/025990-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2018/025986-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.85/90: Defiro a citação das requeridas na pessoa de seus sócios indicados.Providencie a serventia, se em termos.II - Int. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.18.70070103-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/05/2018 12:14 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 3074/3088 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução do AR digital, com a informação de que os réus não estão estabelecidos nos endereços indicados, (fora do perímetro-fl.74; e mudou-se-fl.75). Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução do AR digital, com a informação de que os réus não estão estabelecidos nos endereços indicados, (fora do perímetro-fl.74; e mudou-se-fl.75). Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 2812/2840 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.Trata-se de ação de Rescisão de Contrato e Indenizatória ajuizada por JOSÉ DA SILVA PEREIRA e REGINA FERREIRA CORREA PEREIRA contra START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.Narram os autores que, em 22.03.2014, compromissaram com a ré a compra do lote n. 11 da quadra "D" do Residencial Ecovilla Taubaté, fixado o preço de R$138.671,88 a ser pago com sinal, parcelas mensais e saldo a ser parcelado após a conclusão das obras. Dizem que o empreendimento teria de ser finalizado até janeiro de 2015, mas que até agora não foram finalizadas as obras, estando o local abandonado e sem perspectiva de continuidade, razão pela qual postulam a rescisão do contrato e a condenação das rés ao pagamento: em dobro do valor pago a título de sinal (R$43.200,00 fls.2 e 5); de multa contratual de 20% prevista já em favor da vendedora na cláusula n. 6.5 (fls.31); lucros cessantes de 0,5% por mês, sobre o valor do imóvel, desde fevereiro de 2015 até o trânsito em julgado da sentença que declarar a rescisão; R$5.546,88 para ressarcimento da comissão de corretagem que tiveram de pagar (fls.53).DELIBERO.I Diante do comprovante do ganho mensal da autora Regina (fls.15) e da cópia da DIRPF agora juntada pelo autor (fls.66/69), DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, com a precípua finalidade de evitar prejuízos à subsistência familiar, podendo ser considerado aqui um modesto padrão de vida pelos elementos de agora. Anote-se.II Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do NCPC.Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas.No caso, DEIXO DE DESIGNAR audiência conciliatória em razão do expresso desinteresse manifestado já na inicial (fls.7), o que leva à falta de perspectiva em relação a uma avença, ao menos na tentativa inicial ordinária.Com isso, mostra-se conveniente a adequação do rito processual às necessidades do conflito, a serem bem identificadas oportunamente, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes. Em sendo assim verificado, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incs. V e VI, do NCPC).III Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 09/04/2018 |
Devolução de Cartas Juntado
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| 09/04/2018 |
Devolução de Cartas Juntado
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| 08/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR860546339TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Start Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda |
| 08/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR860546325TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Campos e Barros Gestao Patrimonial Ltda |
| 23/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.Trata-se de ação de Rescisão de Contrato e Indenizatória ajuizada por JOSÉ DA SILVA PEREIRA e REGINA FERREIRA CORREA PEREIRA contra START EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CAMPOS & BARROS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.Narram os autores que, em 22.03.2014, compromissaram com a ré a compra do lote n. 11 da quadra "D" do Residencial Ecovilla Taubaté, fixado o preço de R$138.671,88 a ser pago com sinal, parcelas mensais e saldo a ser parcelado após a conclusão das obras. Dizem que o empreendimento teria de ser finalizado até janeiro de 2015, mas que até agora não foram finalizadas as obras, estando o local abandonado e sem perspectiva de continuidade, razão pela qual postulam a rescisão do contrato e a condenação das rés ao pagamento: em dobro do valor pago a título de sinal (R$43.200,00 fls.2 e 5); de multa contratual de 20% prevista já em favor da vendedora na cláusula n. 6.5 (fls.31); lucros cessantes de 0,5% por mês, sobre o valor do imóvel, desde fevereiro de 2015 até o trânsito em julgado da sentença que declarar a rescisão; R$5.546,88 para ressarcimento da comissão de corretagem que tiveram de pagar (fls.53).DELIBERO.I Diante do comprovante do ganho mensal da autora Regina (fls.15) e da cópia da DIRPF agora juntada pelo autor (fls.66/69), DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, com a precípua finalidade de evitar prejuízos à subsistência familiar, podendo ser considerado aqui um modesto padrão de vida pelos elementos de agora. Anote-se.II Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do NCPC.Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas.No caso, DEIXO DE DESIGNAR audiência conciliatória em razão do expresso desinteresse manifestado já na inicial (fls.7), o que leva à falta de perspectiva em relação a uma avença, ao menos na tentativa inicial ordinária.Com isso, mostra-se conveniente a adequação do rito processual às necessidades do conflito, a serem bem identificadas oportunamente, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes. Em sendo assim verificado, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incs. V e VI, do NCPC).III Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70031406-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 18:31 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 3498/3526 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.61: Defiro. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento à deliberação de fls.58, ficando o registro de que basta apresentar documento que comprove que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal.II Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 01/03/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.61: Defiro. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento à deliberação de fls.58, ficando o registro de que basta apresentar documento que comprove que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal.II Int. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70022529-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/02/2018 11:56 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 3625/3653 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de CastroVistos.I - O documento de fls.15 comprova o ganho mensal da autora Cláudia, em praticamente um salário mínimo.Quanto ao autor José, no entanto, além de estar inviabilizada a visualização do conteúdo do documento de fls.19 digitalizado com deficiência não identifico a presença de elementos suficientes que pudessem demonstrar a sua condição econômico-financeira atual.Por isso, seguindo a regra adotada há tempo por este juízo e até para evitar impugnações posteriores infundadas pela parte adversa (o que leva a um prejuízo à celeridade) e respeitados entendimentos contrários, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, deve a parte postulante comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira neste momento, juntando aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas e despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual(ais) dependente(s).Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, devem ser juntados os documentos que provem a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal.Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza.Prazo: 15 (quinze) dias.II Oportunamente será feito juízo de admissibilidade.III Int. Advogados(s): Rogério de Mattos Ramos (OAB 160719/SP) |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de CastroVistos.I - O documento de fls.15 comprova o ganho mensal da autora Cláudia, em praticamente um salário mínimo.Quanto ao autor José, no entanto, além de estar inviabilizada a visualização do conteúdo do documento de fls.19 digitalizado com deficiência não identifico a presença de elementos suficientes que pudessem demonstrar a sua condição econômico-financeira atual.Por isso, seguindo a regra adotada há tempo por este juízo e até para evitar impugnações posteriores infundadas pela parte adversa (o que leva a um prejuízo à celeridade) e respeitados entendimentos contrários, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, deve a parte postulante comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira neste momento, juntando aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas e despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual(ais) dependente(s).Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, devem ser juntados os documentos que provem a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal.Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza.Prazo: 15 (quinze) dias.II Oportunamente será feito juízo de admissibilidade.III Int. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2018 |
Recibo Juntado
|
| 19/01/2018 |
Contrato Juntado
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| 19/01/2018 |
Contrato Juntado
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| 12/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2018 |
Pedido de Prazo |
| 13/03/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 28/05/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/06/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/09/2018 |
Contestação |
| 18/09/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/02/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/08/2019 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 08/08/2019 |
Contestação |
| 10/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/03/2020 |
Razões de Apelação |
| 02/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2020 | Cumprimento de sentença (0006817-53.2020.8.26.0625) |
| 13/03/2023 | Cumprimento de sentença (0001681-70.2023.8.26.0625) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001681-70.2023.8.26.0625 | Cumprimento de sentença | 15/03/2023 | Cumprimento de Sentença (execução dos honorários do procurador dos autores) |
| 0006817-53.2020.8.26.0625 | Cumprimento de sentença | 11/09/2020 | Cumprimento de Sentença |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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