| Reqte | Prefeitura Municipal de Taubaté |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007502-89.2022.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 24/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007502-89.2022.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for a EXECUTADA. Se a Fazenda Pública for a EXEQUENTE deverá seguir o tipo de petição 156 Cumprimento de sentença. Já o cumprimento provisória de sentença deverá adotar o tipo petição 157. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP) |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for a EXECUTADA. Se a Fazenda Pública for a EXEQUENTE deverá seguir o tipo de petição 156 Cumprimento de sentença. Já o cumprimento provisória de sentença deverá adotar o tipo petição 157. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Jayme Garcia dos Santos Junior para o Titular 01 vaga 1 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: Prestado auxílio-sentença.. |
| 24/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos autos à 2ª Instância - Art 102, com preparo |
| 03/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70041056-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/03/2022 15:48 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.80005997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 15:30 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a FESP intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal. |
| 11/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70225550-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/11/2021 13:32 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1092/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 3923/3929 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública). Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública). Intimem-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70193932-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/09/2021 10:33 |
| 04/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 3689/3692 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2021 Teor do ato: POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, com a consequente resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço com fulcro no Decreto Estadual nº 8.468/1976 e nos artigos 42, do Decreto Federal nº 99.274/1990, e 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, estes ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, pois o somatório das multas aplicadas à Fazenda Pública Municipal supera o valor descrito no artigo 496, parágrafo 3º, inciso III, do Código de Processo Civil Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP) |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/08/2021 |
Julgada improcedente a ação
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, com a consequente resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço com fulcro no Decreto Estadual nº 8.468/1976 e nos artigos 42, do Decreto Federal nº 99.274/1990, e 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, estes ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, pois o somatório das multas aplicadas à Fazenda Pública Municipal supera o valor descrito no artigo 496, parágrafo 3º, inciso III, do Código de Processo Civil |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3281/3292 |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo em Cartório a pedido da Serventia, para remessa ao MM. Juiz de Direito que prestará auxílio-sentença, no período em que se avizinha. O auxílio ocorre em virtude de determinação superior da E. Presidência do TJSP, em razão de elevado número de processos nesta Unidade Judiciária. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vistos. Solicitado o julgamento antecipado pelas partes, remeta-se o feito ao Ministério Público para que ofereça seu parecer, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP) |
| 02/07/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70129371-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/07/2021 18:40 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Solicitado o julgamento antecipado pelas partes, remeta-se o feito ao Ministério Público para que ofereça seu parecer, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Intimem-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70068150-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/04/2021 16:08 |
| 05/04/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70062147-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/04/2021 15:10 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.80005611-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 14:44 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2855/2860 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Instada, a FESP disse não desejar produção de provas (fls. 212). A CETESB, igualmente, disse não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Diga, pois, a autora, Prefeitura Municipal de Taubaté, se pretende produzir provas justificando-as. Digam, ainda, as partes, se desejam realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP) |
| 25/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Instada, a FESP disse não desejar produção de provas (fls. 212). A CETESB, igualmente, disse não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Diga, pois, a autora, Prefeitura Municipal de Taubaté, se pretende produzir provas justificando-as. Digam, ainda, as partes, se desejam realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70192174-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2020 15:21 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70191919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 11:20 |
| 25/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.80025778-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 12:50 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1250/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3337/3339 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2020 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo solicitado pela FESP a folhas 354, na esteira do que deliberado a folhas 344, diga ela e CETESB sobre os documentos de folhas 217/259, apresentados pela Municipalidade. Com as manifestações, diga o Ministério Público, sobre eventuais provas a serem produzidas, inclusive. Depois, tornem os autos conclusos para saneador, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 21/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo solicitado pela FESP a folhas 354, na esteira do que deliberado a folhas 344, diga ela e CETESB sobre os documentos de folhas 217/259, apresentados pela Municipalidade. Com as manifestações, diga o Ministério Público, sobre eventuais provas a serem produzidas, inclusive. Depois, tornem os autos conclusos para saneador, se o caso. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2902/2905 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2020 Teor do ato: Vistos. Dos documentos de folhas 217/259, apresentados pela Municipalidade, cientifiquem-se requeridas e Ministério Público, facultando-lhes manifestações. Igualmente, das principais peças do Agravo de Instrumento de folhas 260/343, cientifiquem-se as partes e Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para saneador, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.80015877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 15:21 |
| 18/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dos documentos de folhas 217/259, apresentados pela Municipalidade, cientifiquem-se requeridas e Ministério Público, facultando-lhes manifestações. Igualmente, das principais peças do Agravo de Instrumento de folhas 260/343, cientifiquem-se as partes e Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para saneador, se o caso. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70066558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 09:22 |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70054014-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 09:50 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 2742/2747 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2020 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às requeridas sobre o documento apresentado pela municipalidade a fls. 199/206 (informação da Secretaria de Administração e Finanças), facultando-lhes manifestação no prazo de quinze dias (artigo 437, § 1º, do CPC). Em igual prazo, digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 23/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.80009746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 18:48 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às requeridas sobre o documento apresentado pela municipalidade a fls. 199/206 (informação da Secretaria de Administração e Finanças), facultando-lhes manifestação no prazo de quinze dias (artigo 437, § 1º, do CPC). Em igual prazo, digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70038603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 09:14 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2792 Página: 4416 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se a autora e a FESP sobre o documento apresentado pela CETESB a folhas 185. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público . Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70005210-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2020 15:46 |
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.80001849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 12:28 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se a autora e a FESP sobre o documento apresentado pela CETESB a folhas 185. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público . Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.80023870-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2019 19:07 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70176911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 15:32 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1284/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 3787/3787 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/154: petição apresentada pela parte autora, acompanhada dos documentos de fls. 155/163, na qual, em síntese, pleiteia a ampliação da tutela de urgência deferida às fls. 46/47, a fim de suspender os efeitos do AIIPM 03001963, e a respectiva inscrição no CADIN da multa dele decorrente. É caso de deferimento. Como ainda não houve saneamento, é lícito ao autor aditar o pedido, desde que, nos termos do artigo 329, II, do CPC, haja consentimento do réu. Na hipótese, verifico que, por meio do AIIPM 03001963 (fls. 160/161), houve aplicação de multa ao autor, em razão de fato semelhantes ao AIIPM objeto dos autos e, além disso, "por não ter atendido [...] a exigência técnica constante no AIIPM 030001934". Vale dizer: aparentemente, o AIIPM decorreu da inobservância do cumprimento do auto objeto destes autos, cujos efeitos foram suspensos pela decisão de fls. 46/47, tudo a indicar, portanto, inegável relação de dependência entre eles. Embora a ampliação dos pedidos deva ser analisada após a manifestação da parte adversa, cuja eventual oposição inclusive pode ser examinada à luz de fortuito abuso de direito, certo é que, neste instante, deve-se assegurar o interesse público que está prejudicado em decorrência da inscrição do Município autor no CADIN, com embasamento em descumprimento de exigências impostas em AIIPM suspenso judicialmente. Assim, DEFIRO o pedido retro, e o faço para DETERMINAR, sem prejuízo de posterior reanálise após manifestação dos réus, a suspensão dos efeitos do AIIPM 03001963, incluindo a exclusão, no prazo de 05 dias, da inscrição da multa no CADIN. Dê-se ciência às rés para cumprimento com urgência. Intimem-se as rés para manifestação sobre a petição e documentos de fls. 150/163 em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 31/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Fls. 150/154: petição apresentada pela parte autora, acompanhada dos documentos de fls. 155/163, na qual, em síntese, pleiteia a ampliação da tutela de urgência deferida às fls. 46/47, a fim de suspender os efeitos do AIIPM 03001963, e a respectiva inscrição no CADIN da multa dele decorrente. É caso de deferimento. Como ainda não houve saneamento, é lícito ao autor aditar o pedido, desde que, nos termos do artigo 329, II, do CPC, haja consentimento do réu. Na hipótese, verifico que, por meio do AIIPM 03001963 (fls. 160/161), houve aplicação de multa ao autor, em razão de fato semelhantes ao AIIPM objeto dos autos e, além disso, "por não ter atendido [...] a exigência técnica constante no AIIPM 030001934". Vale dizer: aparentemente, o AIIPM decorreu da inobservância do cumprimento do auto objeto destes autos, cujos efeitos foram suspensos pela decisão de fls. 46/47, tudo a indicar, portanto, inegável relação de dependência entre eles. Embora a ampliação dos pedidos deva ser analisada após a manifestação da parte adversa, cuja eventual oposição inclusive pode ser examinada à luz de fortuito abuso de direito, certo é que, neste instante, deve-se assegurar o interesse público que está prejudicado em decorrência da inscrição do Município autor no CADIN, com embasamento em descumprimento de exigências impostas em AIIPM suspenso judicialmente. Assim, DEFIRO o pedido retro, e o faço para DETERMINAR, sem prejuízo de posterior reanálise após manifestação dos réus, a suspensão dos efeitos do AIIPM 03001963, incluindo a exclusão, no prazo de 05 dias, da inscrição da multa no CADIN. Dê-se ciência às rés para cumprimento com urgência. Intimem-se as rés para manifestação sobre a petição e documentos de fls. 150/163 em 15 dias. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70167124-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 14:39 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3833/3835 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2019 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre indeferimento de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de justiça em agravo de instrumento interposto pela FESP contra decisão de folhas 46/47. No mais, apresentadas as contestações de folhas 67/89 e 117/143, apresentadas pela CETESB e FESP, respectivamente, digam a autora, em réplica. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maria Rangel Romão (OAB 181125/SP) |
| 16/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre indeferimento de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de justiça em agravo de instrumento interposto pela FESP contra decisão de folhas 46/47. No mais, apresentadas as contestações de folhas 67/89 e 117/143, apresentadas pela CETESB e FESP, respectivamente, digam a autora, em réplica. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.80013516-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2019 14:45 |
| 01/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70112783-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2019 15:08 |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2019/028435-2 Situação: Aguardando cumprimento em 05/07/2019 15:36:19 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 05/07/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 625.2019/028437-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 05/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70093431-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 10:26 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3490/3491 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2019 Teor do ato: "Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) intimado(a) intimado a recolher o valor da condução do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor atualizado de 3 UFESP's para cumprimento do ato. Para mais orientações, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (wws.tjsp.jus.br), menu "Advogados" - despesas processuais - diligências de Oficial de Justiça. O formulário para preenchimento da guia está disponível em todas as agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento, acessado "Formulários - São Paulo". Para tanto, deverá a impetrante, ao gerar a guia, inserir número da agência bancária desta Comarca: 6518-8, conta exclusiva para pagamentos de conduções de oficial de Justiça: 950001-3.." Advogados(s): Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3252/3256 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação anulatória de multa ambiental, com pedido de tutela antecipada, promovida pela Prefeitura Municipal de Taubaté contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e a Fazenda do Estado de São Paulo visando, em resumo, anulação do auto de infração ambiental referido na inicial, de número 03001934, pedindo tutela antecipada para que se suspenda a inscrição do débito do Município apontada no auto de infração em dívida ativa e no CADIN - Cadastro de Inadimplentes e, ao final, a procedência da ação para declarar a sua anulação. O Ministério Público, ouvido, manifestou-se favoravelmente a concessão de tutela antecipada (fls. 44). Bem! Presentes fumus boni iuris e periculum in mora a sustentar com base no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência requerida, motivo pelo qual ela fica deferida, intimando-se as requeridas dessa decisão, citando-as para que contestem a ação no prazo legal. Não vejo prejuízos irreparáveis aos requeridos em face de tutela de urgência, ora deferida, pois, oportunamente, se improcedente a causa, a multa será exigida com juros e correção monetária. As dúvidas existentes sobre cumprimento ou não de obrigações ambientais, como bem anotou o Ministério Público, mostra questão complexa, e no decorrer da causa, prova necessária será realizada em face dos fatos apontados no auto de infração. Deixo de designar audiência de conciliação entre as partes, pois em casos como a presente os requeridos não se compõem. Apresentadas as defesas, manifeste-se a Prefeitura Municipal de Taubaté, autora, em réplica, e depois, o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) intimado(a) intimado a recolher o valor da condução do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor atualizado de 3 UFESP's para cumprimento do ato. Para mais orientações, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (wws.tjsp.jus.br), menu "Advogados" - despesas processuais - diligências de Oficial de Justiça. O formulário para preenchimento da guia está disponível em todas as agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento, acessado "Formulários - São Paulo". Para tanto, deverá a impetrante, ao gerar a guia, inserir número da agência bancária desta Comarca: 6518-8, conta exclusiva para pagamentos de conduções de oficial de Justiça: 950001-3.." |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação anulatória de multa ambiental, com pedido de tutela antecipada, promovida pela Prefeitura Municipal de Taubaté contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e a Fazenda do Estado de São Paulo visando, em resumo, anulação do auto de infração ambiental referido na inicial, de número 03001934, pedindo tutela antecipada para que se suspenda a inscrição do débito do Município apontada no auto de infração em dívida ativa e no CADIN - Cadastro de Inadimplentes e, ao final, a procedência da ação para declarar a sua anulação. O Ministério Público, ouvido, manifestou-se favoravelmente a concessão de tutela antecipada (fls. 44). Bem! Presentes fumus boni iuris e periculum in mora a sustentar com base no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência requerida, motivo pelo qual ela fica deferida, intimando-se as requeridas dessa decisão, citando-as para que contestem a ação no prazo legal. Não vejo prejuízos irreparáveis aos requeridos em face de tutela de urgência, ora deferida, pois, oportunamente, se improcedente a causa, a multa será exigida com juros e correção monetária. As dúvidas existentes sobre cumprimento ou não de obrigações ambientais, como bem anotou o Ministério Público, mostra questão complexa, e no decorrer da causa, prova necessária será realizada em face dos fatos apontados no auto de infração. Deixo de designar audiência de conciliação entre as partes, pois em casos como a presente os requeridos não se compõem. Apresentadas as defesas, manifeste-se a Prefeitura Municipal de Taubaté, autora, em réplica, e depois, o Ministério Público. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3799/3804 |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70080452-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2019 20:44 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação anulatória de multa ambiental com pedido de tutela antecipada. Considerando a natureza da causa ouça-se o Ministério Público, curador do meio ambiente. Intime-se. Advogados(s): Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP) |
| 03/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação anulatória de multa ambiental com pedido de tutela antecipada. Considerando a natureza da causa ouça-se o Ministério Público, curador do meio ambiente. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1018150-53.2018.8.26.0625. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Contestação |
| 02/08/2019 |
Contestação |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Contestação |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Indicação de Provas |
| 13/04/2021 |
Indicação de Provas |
| 02/07/2021 |
Parecer do MP |
| 28/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 11/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/09/2022 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0007502-89.2022.8.26.0625) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |