| Reqte |
Condomínio Residencial Fonte Imaculada I
Advogada: Thais Cristine de Lacerda |
| Reqdo | José Benedito Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRÂNSITO EM JULGADO - CONHECIMENTO - com ato ordinatório para cumprimento de sentença |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 81: defiro. Certifique-se como requerido. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRÂNSITO EM JULGADO - CONHECIMENTO - com ato ordinatório para cumprimento de sentença |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 81: defiro. Certifique-se como requerido. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 81: defiro. Certifique-se como requerido. Int. |
| 15/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000788-45.2024.8.26.0625 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70023977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 18:35 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DIGITAL-FISICO-DECURSO DE PRAZO |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que nestes autos de ação de cobrança movida por Condomínio Residencial Fonte Imaculada I em face de José Benedito Fernandes, as partes chegaram ao acordo noticiado a fls. 71/76, homologo na forma da lei o referido ajuste, que passa a produzir os efeitos que lhe são próprios. Em consequência, julgo resolvido o mérito da presente ação, e o faço nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Nada obstante, cientifiquem-se as partes de que a execução do presente acordo, caso seja necessária, deverá ser realizada por meio do protocolo do incidente de cumprimento de sentença classe/código 156 - com o devido cadastramento das partes (credor e devedor) e de seus patronos e a juntada de suas respectivas procurações. Aguarde-se o cumprimento do ajuste ora homologado, ficando desde já as partes intimadas que deverão ingressar com a fase de cumprimento de sentença no caso de inadimplemento ou comunicar o juízo (neste processo - fase de conhecimento) o eventual descumprimento do presente acordo em até 5 dias após o prazo final acordado (ou seja, até o dia 12/02/2024), sob pena de ser presumido por este juízo seu cumprimento integral, o que autorizará a extinção do processo pela satisfação do débito (artigo 924 inciso II do CPC). Decorrido o prazo ora concedido sem o início da fase de cumprimento de sentença ou manifestação nestes autos tornem conclusos para extinção Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 23/09/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Considerando que nestes autos de ação de cobrança movida por Condomínio Residencial Fonte Imaculada I em face de José Benedito Fernandes, as partes chegaram ao acordo noticiado a fls. 71/76, homologo na forma da lei o referido ajuste, que passa a produzir os efeitos que lhe são próprios. Em consequência, julgo resolvido o mérito da presente ação, e o faço nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Nada obstante, cientifiquem-se as partes de que a execução do presente acordo, caso seja necessária, deverá ser realizada por meio do protocolo do incidente de cumprimento de sentença classe/código 156 - com o devido cadastramento das partes (credor e devedor) e de seus patronos e a juntada de suas respectivas procurações. Aguarde-se o cumprimento do ajuste ora homologado, ficando desde já as partes intimadas que deverão ingressar com a fase de cumprimento de sentença no caso de inadimplemento ou comunicar o juízo (neste processo - fase de conhecimento) o eventual descumprimento do presente acordo em até 5 dias após o prazo final acordado (ou seja, até o dia 12/02/2024), sob pena de ser presumido por este juízo seu cumprimento integral, o que autorizará a extinção do processo pela satisfação do débito (artigo 924 inciso II do CPC). Decorrido o prazo ora concedido sem o início da fase de cumprimento de sentença ou manifestação nestes autos tornem conclusos para extinção Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 19/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70228277-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/09/2023 17:43 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Revelia - RITO EXPRESSO - Sem Ato Área Cível |
| 16/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/025323-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Aparecida Seelig Rangel Gomes |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.58: Ciente o Juízo acerca do recolhimento das custas iniciais necessárias para o prosseguimento do feito. Inicialmente, considerando o manifesto desinteresse da parte autora na audiência inaugural de conciliação e o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (art.5º, LXXVIII, CF), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite-se o réu (servindo a presente decisão como mandado) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual o réu poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 26/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fl.58: Ciente o Juízo acerca do recolhimento das custas iniciais necessárias para o prosseguimento do feito. Inicialmente, considerando o manifesto desinteresse da parte autora na audiência inaugural de conciliação e o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (art.5º, LXXVIII, CF), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite-se o réu (servindo a presente decisão como mandado) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual o réu poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70158501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:45 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que recolha a taxa judiciária devida, no valor de R$ 171,30, bem como a despesa necessária para a citação por oficial de justiça, conforme solicitado, no importe de R$ 102,78, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora para que recolha a taxa judiciária devida, no valor de R$ 171,30, bem como a despesa necessária para a citação por oficial de justiça, conforme solicitado, no importe de R$ 102,78, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
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| 14/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000788-45.2024.8.26.0625) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |