| Reqte |
Jose Geraldo Fabri
Soc. Advogados: José Geraldo de Pontes Fabri Advogado: Jose Geraldo Fabri Advogado: Jailson de Oliveira Santos |
| Reqdo |
Manoel David Korn de Carvalho
Advogado: Rafael Junqueira Xavier de Aquino Advogada: Daniele da Silva Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - sem manifestação nos autos pelo(a) partes. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, que reformou a sentença de fls. 176/181. Nada sendo requerido pelas partes em cinco dias, arquivem-se definitivamente os autos, com anotações de praxe. Int. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Vanderlei Longhini (OAB 278151/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), José Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP) |
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - sem manifestação nos autos pelo(a) partes. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, que reformou a sentença de fls. 176/181. Nada sendo requerido pelas partes em cinco dias, arquivem-se definitivamente os autos, com anotações de praxe. Int. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Vanderlei Longhini (OAB 278151/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), José Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, que reformou a sentença de fls. 176/181. Nada sendo requerido pelas partes em cinco dias, arquivem-se definitivamente os autos, com anotações de praxe. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/08/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso dos autores e negaram provimento ao recurso dos réus. V.U. Sustentou oralmente o Dr. JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS. Situação do provimento: Provimento Relator: Rômolo Russo |
| 26/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000425-17.2022.8.26.0629 - Cumprimento de sentença |
| 02/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, faço REMESSA deste processo ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , informando que: a) não há mídia encartada nos autos; b) às fls. 246 está juntada planilha de preparo, sendo que o recolhimento de fls. 196 e 223 está correta. c) não há quaisquer pendências vinculadas a este processo (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicação, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros); d) procedi à queima das guias DARE juntadas nos autos, conforme certidão(ões) de fls. 245. e) houve suspensão de expediente no período entre a data que foi publicada a r. sentença até a data que foi protocolizada petição de recurso de apelação, pelo motivo de pandemia ocasionado pelo novo coronavírus (COVID-19). NADA MAIS. |
| 02/07/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que procedi à QUEIMA da(s) guia(s) DARE juntada(s) às fls. 196; 223. |
| 22/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70011716-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2020 18:20 |
| 17/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70011287-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/06/2020 11:06 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3687/3691 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/195: Interposto recurso de apelação pelos co-autores Luiz Souto Madureira e Cleide Maria Gaiotto Madureira. Fls. 205/222: Interposto recurso de apelação pelo requerido. Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1010, § 1º do CPC). Decorrido esse prazo, subam os autos ao E. Tribunal competente. Int. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Vanderlei Longhini (OAB 278151/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), José Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Jose Geraldo Fabri (OAB 139532/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 184/195: Interposto recurso de apelação pelos co-autores Luiz Souto Madureira e Cleide Maria Gaiotto Madureira. Fls. 205/222: Interposto recurso de apelação pelo requerido. Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1010, § 1º do CPC). Decorrido esse prazo, subam os autos ao E. Tribunal competente. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70009432-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/05/2020 20:56 |
| 22/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70009420-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/05/2020 18:17 |
| 26/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 23/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3010 Página: 603-605 |
| 20/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de seu mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, no que tange ao pedido de indenização por danos morais. No mais, julgo PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao dever de reparar os autores quanto as custas e despesas processuais despendidas no âmbito da ação penal privada que promoveram em seu desfavor, calculados em R$1.307,23 (um mil trezentos e sete reais e vinte e três centavos), conforme planilha de fl. 12, que deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo partir de 19.03.2019 e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a citação, na forma do art. 405, do Código Civil. Sucumbentes, arcarão as partes, em iguais proporções, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais), devidos pelos autores ao patrono do réu e vice-versa, à luz do art. 85, §8º, do CPC. P.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe. Tietê, 12 de março de 2020. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Vanderlei Longhini (OAB 278151/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), José Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Jose Geraldo Fabri (OAB 139532/SP) |
| 19/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de seu mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, no que tange ao pedido de indenização por danos morais. No mais, julgo PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao dever de reparar os autores quanto as custas e despesas processuais despendidas no âmbito da ação penal privada que promoveram em seu desfavor, calculados em R$1.307,23 (um mil trezentos e sete reais e vinte e três centavos), conforme planilha de fl. 12, que deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo partir de 19.03.2019 e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a citação, na forma do art. 405, do Código Civil. Sucumbentes, arcarão as partes, em iguais proporções, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais), devidos pelos autores ao patrono do réu e vice-versa, à luz do art. 85, §8º, do CPC. P.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe. Tietê, 12 de março de 2020. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3766/3767 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 168 e 170/171: Procedam-se à exclusão e inclusão dos procuradores constituídos pela parte requerente, para futuras intimações. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação quanto a decisão de fls. 164/165. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Vanderlei Longhini (OAB 278151/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), José Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Jose Geraldo Fabri (OAB 139532/SP) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 168 e 170/171: Procedam-se à exclusão e inclusão dos procuradores constituídos pela parte requerente, para futuras intimações. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação quanto a decisão de fls. 164/165. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTTE.20.70003476-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2020 17:10 |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70003302-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 12:46 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70002227-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 10:27 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Os autores propuseram a presente ação visando liquidar a obrigação de reparar os danos morais e materiais que recai sobre o réu, fixando-se o quantum debeatur. Do aferimento da sentença penal condenatória prolatada fls. 41/45 -, no entanto, verifica-se que não houve o reconhecimento da existência do an debeatur, isto é, da existência própria da obrigação de indenizar, o que, por via reflexa, prejudicaria o procedimento de liquidação. O decisum, em realidade, acolheu o parecer do Ministério Público e consignou expressamente que "nos termos do parecer da procuradoria, não tendo os querelantes comprovado os prejuízos causados, tampouco indicando o importe ou provas que sustentem tal pedido, entendo não ser cabível a indenização requerida" - fl. 44. Ademais, os danos morais não são comportados pelo procedimento de liquidação de sentença para fins de fixação da extensão da obrigação, já que quando do reconhecimento de sua existência devem, de plano, ser mensurados mediante a aplicação de critérios jurídicos, portanto, decorrem de atividade judicial. Quanto a estes pontos, em respeito ao princípio da vedação à prolação de decisões surpresa, insculpido pelo art. 10, do Código de Processo Civil, deverão as partes se manifestarem, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, independentemente de cumprimento, tornem conclusos. Intime-se. Tietê, 14 de janeiro de 2020. Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Janaina Foltran Piva (OAB 276689/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Isamara Collodetti Cavallini (OAB 421360/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Os autores propuseram a presente ação visando liquidar a obrigação de reparar os danos morais e materiais que recai sobre o réu, fixando-se o quantum debeatur. Do aferimento da sentença penal condenatória prolatada fls. 41/45 -, no entanto, verifica-se que não houve o reconhecimento da existência do an debeatur, isto é, da existência própria da obrigação de indenizar, o que, por via reflexa, prejudicaria o procedimento de liquidação. O decisum, em realidade, acolheu o parecer do Ministério Público e consignou expressamente que "nos termos do parecer da procuradoria, não tendo os querelantes comprovado os prejuízos causados, tampouco indicando o importe ou provas que sustentem tal pedido, entendo não ser cabível a indenização requerida" - fl. 44. Ademais, os danos morais não são comportados pelo procedimento de liquidação de sentença para fins de fixação da extensão da obrigação, já que quando do reconhecimento de sua existência devem, de plano, ser mensurados mediante a aplicação de critérios jurídicos, portanto, decorrem de atividade judicial. Quanto a estes pontos, em respeito ao princípio da vedação à prolação de decisões surpresa, insculpido pelo art. 10, do Código de Processo Civil, deverão as partes se manifestarem, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, independentemente de cumprimento, tornem conclusos. Intime-se. Tietê, 14 de janeiro de 2020. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70026642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 10:59 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3189/3194 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2019 Teor do ato: VISTOS. Conforme observado pelo réu, em uma das preliminares levantadas, não houve recolhimento, pelos autores, das custas de distribuição, devidas, ao contrário do que querem eles fazer crer, visto que se trata de procedimento por meio do qual pretendem liquidar supostos danos extrapatrimoniais (além dos materiais decorrentes do pagamento das custas de distribuição da queixa-crime) decorrentes de sentença penal condenatória transitada em julgado, e que precede, portanto, o cumprimento de sentença. Nestas condições, intime-se os autores para recolhimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação das petições de fls. 146/148 e 149/153. Intime-se. Tiete, 27 de novembro de 2019. Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Janaina Foltran Piva (OAB 276689/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Isamara Collodetti Cavallini (OAB 421360/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
VISTOS. Conforme observado pelo réu, em uma das preliminares levantadas, não houve recolhimento, pelos autores, das custas de distribuição, devidas, ao contrário do que querem eles fazer crer, visto que se trata de procedimento por meio do qual pretendem liquidar supostos danos extrapatrimoniais (além dos materiais decorrentes do pagamento das custas de distribuição da queixa-crime) decorrentes de sentença penal condenatória transitada em julgado, e que precede, portanto, o cumprimento de sentença. Nestas condições, intime-se os autores para recolhimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação das petições de fls. 146/148 e 149/153. Intime-se. Tiete, 27 de novembro de 2019. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70018872-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2019 12:53 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70018569-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 14:53 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 3180/3185 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma pormenorizada, a respectiva pertinência. Em caso de pretensão à oitiva de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão, esclarecendo-se quais fatos serão comprovados pelas testemunhas cuja oitiva se pretende. Adverte-se, desde já, que requerimentos inúteis ou meramente protelatórios serão rejeitados. Intime-se. Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Janaina Foltran Piva (OAB 276689/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Isamara Collodetti Cavallini (OAB 421360/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma pormenorizada, a respectiva pertinência. Em caso de pretensão à oitiva de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão, esclarecendo-se quais fatos serão comprovados pelas testemunhas cuja oitiva se pretende. Adverte-se, desde já, que requerimentos inúteis ou meramente protelatórios serão rejeitados. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3312/3323 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: Razão assiste ao requerido. Torno sem efeito a certidão de fls. 117 e determino aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica pelos requerentes. Int. Tiete, segunda-feira, 27 de maio de 2019 Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Janaina Foltran Piva (OAB 276689/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Isamara Collodetti Cavallini (OAB 421360/SP) |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70010968-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/05/2019 17:14 |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 118: Razão assiste ao requerido. Torno sem efeito a certidão de fls. 117 e determino aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica pelos requerentes. Int. Tiete, segunda-feira, 27 de maio de 2019 |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70010532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 12:45 |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 3246/3248 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em 15 dias sobre a contestação apresentada às fls. 78/96. Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Janaina Foltran Piva (OAB 276689/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Isamara Collodetti Cavallini (OAB 421360/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em 15 dias sobre a contestação apresentada às fls. 78/96. |
| 09/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70009312-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2019 10:26 |
| 22/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 03/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 629.2019/001585-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2019 Local: Oficial de justiça - Nativa Beneton Grigolon |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70006295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 17:06 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3231/3236 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Parte autora: recolher, em 05 dias, diligência(s) do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do novo CPC). Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Janaina Foltran Piva (OAB 276689/SP), Isamara Collodetti Cavallini (OAB 421360/SP) |
| 27/03/2019 |
Ato ordinatório
Parte autora: recolher, em 05 dias, diligência(s) do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do novo CPC). |
| 26/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 629.2019/001419-9 Situação: Cancelado em 03/04/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3545/3552 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Utilize a serventia o mandado de modelo 971 do SAJ. Intime-se. Tiete, 20 de março de 2019. Advogados(s): Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB 11453/SP), Janaina Foltran Piva (OAB 276689/SP), Isamara Collodetti Cavallini (OAB 421360/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Utilize a serventia o mandado de modelo 971 do SAJ. Intime-se. Tiete, 20 de março de 2019. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Contestação |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Indicação de Provas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 22/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 17/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2022 | Cumprimento de sentença (0000425-17.2022.8.26.0629) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |