| Exeqte |
Jonatan Mateus Zoratto
Advogado: Jonatan Mateus Zoratto Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez |
| Exectda | Ana Paula Souza Martins |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 431: Diante da notícia de cumprimento do acordo, informada pelos exequentes, dou por satisfeita a obrigação exigida e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita aos executados, comprovada a necessidade (p. 436 e seguintes). Passada esta em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado. P.I.C. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Ezequiel Alves Pereira (OAB 379075/SP) |
| 17/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Páginas 431: Diante da notícia de cumprimento do acordo, informada pelos exequentes, dou por satisfeita a obrigação exigida e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita aos executados, comprovada a necessidade (p. 436 e seguintes). Passada esta em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado. P.I.C. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70101944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:58 |
| 15/10/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: VISTOS, Diante da notícia sobre o cumprimento do acordo, proceda a serventia a devida movimentação junto ao sistema SAJ, no que tange a suspensão dos autos. No mais, quanto ao pedido de assistência gratuita pelos executados, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Ezequiel Alves Pereira (OAB 379075/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS, Diante da notícia sobre o cumprimento do acordo, proceda a serventia a devida movimentação junto ao sistema SAJ, no que tange a suspensão dos autos. No mais, quanto ao pedido de assistência gratuita pelos executados, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70093845-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:40 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Ezequiel Alves Pereira (OAB 379075/SP) |
| 18/09/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
. |
| 08/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos. P. 420/21: Anote-se a constituição do patrono dos executados indicados no instrumento de procuração, excluindo-se o anteriormente constituído após a publicação desta sentença homologatória. P. 419/20: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos, indicando a medida constritiva. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela, cientificando-a de que o silêncio será interpretado como quitação do débito, com a consequente extinção do processo pela satisfação da dívida nos termos do artigo 924, II, do CPC. Por fim, suspenso o leilão eletrônico designado na p. 411. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro por e-mail. P.I. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP), Ezequiel Alves Pereira (OAB 379075/SP) |
| 13/12/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. P. 420/21: Anote-se a constituição do patrono dos executados indicados no instrumento de procuração, excluindo-se o anteriormente constituído após a publicação desta sentença homologatória. P. 419/20: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos, indicando a medida constritiva. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela, cientificando-a de que o silêncio será interpretado como quitação do débito, com a consequente extinção do processo pela satisfação da dívida nos termos do artigo 924, II, do CPC. Por fim, suspenso o leilão eletrônico designado na p. 411. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro por e-mail. P.I. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTPA.23.70108656-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/12/2023 10:32 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA. |
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas designadas para as hastas públicas pela empresa leiloeira, por meio eletrônico, com início para o dia 06.12.2023 às 14:00 horas e encerramento para o dia 13.12.2023, às 14:00 horas (1ª praça). Não havendo arrematantes, sem interrupção iniciará a 2ª praça, com encerramento para o dia 23.01.2024, às 14:00 horas. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando no processo. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP) |
| 10/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro as datas designadas para as hastas públicas pela empresa leiloeira, por meio eletrônico, com início para o dia 06.12.2023 às 14:00 horas e encerramento para o dia 13.12.2023, às 14:00 horas (1ª praça). Não havendo arrematantes, sem interrupção iniciará a 2ª praça, com encerramento para o dia 23.01.2024, às 14:00 horas. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando no processo. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70091876-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 10:07 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Atento à avaliação do imóvel (p. 173/174), à atualização do débito (p. 383/384) e à matricula atualizada, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDER AMARAL DE OLIVEIRA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP) |
| 31/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Atento à avaliação do imóvel (p. 173/174), à atualização do débito (p. 383/384) e à matricula atualizada, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDER AMARAL DE OLIVEIRA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70074428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 16:10 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Vistos. P. 377: Ciência às partes da juntada aos autos da decisão de habilitação de crédito. No mais, preclusa a decisão de p. 358/359, passo à análise do pedido de p. 364. Pretendem os exequentes novo praceamento do imóvel penhorado nos autos com dedução de 30% sobre o valor da avaliação. Pois bem. Defiro novo praceamento, desde que nos moldes já estabelecidos às p. 282/283, visto que o bem não pode ser alienado por preço vil, notadamente no presente caso, em que os fiadores estão suportando a penhora de seu imóvel, que informaram ser o único bem dessa natureza do casal. Note-se que a despeito de se desenvolver no interesse do credor, deve a execução se dar da forma menos gravosa ao executado. Intimem-se os credores a apresentarem planilha atualizado do débito, bem como a indicarem leiloeiro habilitado perante o TJSP para nova tentativa de praceamento do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 377: Ciência às partes da juntada aos autos da decisão de habilitação de crédito. No mais, preclusa a decisão de p. 358/359, passo à análise do pedido de p. 364. Pretendem os exequentes novo praceamento do imóvel penhorado nos autos com dedução de 30% sobre o valor da avaliação. Pois bem. Defiro novo praceamento, desde que nos moldes já estabelecidos às p. 282/283, visto que o bem não pode ser alienado por preço vil, notadamente no presente caso, em que os fiadores estão suportando a penhora de seu imóvel, que informaram ser o único bem dessa natureza do casal. Note-se que a despeito de se desenvolver no interesse do credor, deve a execução se dar da forma menos gravosa ao executado. Intimem-se os credores a apresentarem planilha atualizado do débito, bem como a indicarem leiloeiro habilitado perante o TJSP para nova tentativa de praceamento do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: "Vistos. Considerando a informação de p. 365, por ora, ciência ao executado e sua esposa, na pessoa de seu advogado, sobre a decisão de p. 358/359 que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos. Preclusa aquela decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 364. Intime-se." Advogados(s): Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Considerando a informação de p. 365, por ora, ciência ao executado e sua esposa, na pessoa de seu advogado, sobre a decisão de p. 358/359 que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos. Preclusa aquela decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 364. Intime-se." |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Decisão de fls. 358/359: "... Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora oposta às páginas 328/342, nos termos da fundamentação. No mais, dê-se ciência às partes acerca do leilão negativo (p. 354/57), ficando indeferido novo leilão eletrônico com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme indicado pelo leiloeiro. Requeira o credor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se". Despacho de fls. 366: "Vistos. Considerando a informação de p. 365, por ora, ciência ao executado e sua esposa, na pessoa de seu advogado, sobre a decisão de p. 358/359 que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos. Preclusa aquela decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 364. Intime-se". Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão de fls. 358/359: "... Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora oposta às páginas 328/342, nos termos da fundamentação. No mais, dê-se ciência às partes acerca do leilão negativo (p. 354/57), ficando indeferido novo leilão eletrônico com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme indicado pelo leiloeiro. Requeira o credor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se". Despacho de fls. 366: "Vistos. Considerando a informação de p. 365, por ora, ciência ao executado e sua esposa, na pessoa de seu advogado, sobre a decisão de p. 358/359 que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos. Preclusa aquela decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 364. Intime-se". |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação de p. 365, por ora, ciência ao executado e sua esposa, na pessoa de seu advogado, sobre a decisão de p. 358/359 que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos. Preclusa aquela decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 364. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a informação de p. 365, por ora, ciência ao executado e sua esposa, na pessoa de seu advogado, sobre a decisão de p. 358/359 que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos. Preclusa aquela decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 364. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a decisão de p. 358/359 não foi publicada para o advogado do executado (p. 343), conforme certidão de p. 362/363. Nada Mais. Tupã, 14 de dezembro de 2022 |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70108221-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 16:28 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 328/342: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 48.321 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, oposta pelos executados fiadores GERMANO FERNANDO MARTINS e MARIA DE FÁTIMA SOUZA MARTINS. Em síntese, alegam tratar-se de bem de família, posto ser o único imóvel de sua propriedade, no qual residem e, portanto, protegido pelos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Decido. Com efeito, inexiste controvérsia sobre o fato de que os executados GERMANO FERNANDO MARTINS e MARIA DE FÁTIMA SOUZA MARTINS figuram no contrato de locação residencial como fiadores e devedores solidários (páginas 06/09). E, nesse contexto, conforme decidido quando do julgamento do Tema 1.127 no Supremo Tribunal Federal, sanou-se qualquer dúvida que poderia restar acerca do atual entendimento do STF sobre a possibilidade de se penhorar bem de família de fiador em locação residencial ou não residencial, restando aplicável a exceção prevista no artigo 3°, VII, da Lei 8.009/90 a todos os casos: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." Nessa linha, o entendimento vertido no acórdão do STF foi ementado com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. (RE 1307334, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-101, DIVULG 25-05-2022, PUBLIC 26-05-2022) g.n. Destarte, formado um precedente judicial obrigatório no âmbito de um Tribunal hierarquicamente superior, neste caso, o Supremo Tribunal Federal, aos demais Tribunais só restam duas opções: aplicar a norma jurídica fixada pelo precedente, ou não a aplicar em razão da distinção (distinguishing ou distinguish) entre a norma do precedente e o caso concreto, circunstância esta que pressupõe, necessariamente, a existência de diferenças entre os núcleos fático-probatórios do precedente e do caso concreto. E, nesse contexto, não pode ser acolhida a tese da impenhorabilidade desenvolvida pelos executados, pois o contrato de locação objeto do feito é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), restando autorizada a penhora do imóvel, consoante permissivo contido no artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em processos executivos em que se discute obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Nesse sentido, entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Locação. Fiança. Bem de família. Impenhorabilidade. Não reconhecimento. Impenhorabilidade que não se aplica à fiança concedida em contrato de locação. Exclusão prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Súmula 549, STJ. Reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Recente submissão ao tema 1127, repercussão geral do STF, transitado em julgado em 06/08/2022 e ao tema 1091, recurso repetitivo do STJ, julgado em 8/6/2022. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento/Locação de Imóvel 2106335-43.2022.8.26.0000, Relator(a): Deborah Ciocci, Comarca: Presidente Prudente, Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/09/2022, Data de publicação: 30/09/2022). Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora oposta às páginas 328/342, nos termos da fundamentação. No mais, dê-se ciência às partes acerca do leilão negativo (p. 354/57), ficando indeferido novo leilão eletrônico com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme indicado pelo leiloeiro. Requeira o credor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 03/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Páginas 328/342: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 48.321 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, oposta pelos executados fiadores GERMANO FERNANDO MARTINS e MARIA DE FÁTIMA SOUZA MARTINS. Em síntese, alegam tratar-se de bem de família, posto ser o único imóvel de sua propriedade, no qual residem e, portanto, protegido pelos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Decido. Com efeito, inexiste controvérsia sobre o fato de que os executados GERMANO FERNANDO MARTINS e MARIA DE FÁTIMA SOUZA MARTINS figuram no contrato de locação residencial como fiadores e devedores solidários (páginas 06/09). E, nesse contexto, conforme decidido quando do julgamento do Tema 1.127 no Supremo Tribunal Federal, sanou-se qualquer dúvida que poderia restar acerca do atual entendimento do STF sobre a possibilidade de se penhorar bem de família de fiador em locação residencial ou não residencial, restando aplicável a exceção prevista no artigo 3°, VII, da Lei 8.009/90 a todos os casos: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." Nessa linha, o entendimento vertido no acórdão do STF foi ementado com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. (RE 1307334, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-101, DIVULG 25-05-2022, PUBLIC 26-05-2022) g.n. Destarte, formado um precedente judicial obrigatório no âmbito de um Tribunal hierarquicamente superior, neste caso, o Supremo Tribunal Federal, aos demais Tribunais só restam duas opções: aplicar a norma jurídica fixada pelo precedente, ou não a aplicar em razão da distinção (distinguishing ou distinguish) entre a norma do precedente e o caso concreto, circunstância esta que pressupõe, necessariamente, a existência de diferenças entre os núcleos fático-probatórios do precedente e do caso concreto. E, nesse contexto, não pode ser acolhida a tese da impenhorabilidade desenvolvida pelos executados, pois o contrato de locação objeto do feito é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), restando autorizada a penhora do imóvel, consoante permissivo contido no artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em processos executivos em que se discute obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Nesse sentido, entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Locação. Fiança. Bem de família. Impenhorabilidade. Não reconhecimento. Impenhorabilidade que não se aplica à fiança concedida em contrato de locação. Exclusão prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Súmula 549, STJ. Reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Recente submissão ao tema 1127, repercussão geral do STF, transitado em julgado em 06/08/2022 e ao tema 1091, recurso repetitivo do STJ, julgado em 8/6/2022. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento/Locação de Imóvel 2106335-43.2022.8.26.0000, Relator(a): Deborah Ciocci, Comarca: Presidente Prudente, Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/09/2022, Data de publicação: 30/09/2022). Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora oposta às páginas 328/342, nos termos da fundamentação. No mais, dê-se ciência às partes acerca do leilão negativo (p. 354/57), ficando indeferido novo leilão eletrônico com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme indicado pelo leiloeiro. Requeira o credor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70104279-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:16 |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70103078-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/10/2022 15:13 |
| 18/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004930-27.2022.8.26.0637 - Habilitação de Crédito |
| 18/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004929-42.2022.8.26.0637 - Habilitação de Crédito |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70095348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 17:23 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. P. 291/304: Defiro as datas designadas para as hastas públicas pelo leiloeiro, por meio eletrônico. A 1ª praça terá início em 03 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando-se no processo. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. P. 291/304: Defiro as datas designadas para as hastas públicas pelo leiloeiro, por meio eletrônico. A 1ª praça terá início em 03 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando-se no processo. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70083899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 17:44 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70083028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 08:47 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. Atento à avaliação do imóvel (p. 173/174), à atualização do débito (p. 274) e à matricula atualizada (p. 277/279), DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem (p. 173/174). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado pela parte exequente às p. 272. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Por fim, caso a tentativa de alienação judicial reste negativa, será apreciado o pedido de alienação particular. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 19/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Atento à avaliação do imóvel (p. 173/174), à atualização do débito (p. 274) e à matricula atualizada (p. 277/279), DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem (p. 173/174). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado pela parte exequente às p. 272. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Por fim, caso a tentativa de alienação judicial reste negativa, será apreciado o pedido de alienação particular. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70068670-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 13:21 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. P. 268: Tendo em vista que a executada Ana Paula foi pessoalmente citada por oficial de justiça às p. 35/36, mesmo endereço no qual houve a tentativa de intimação da penhora e avaliação de imóvel realizada às p. 141, 160/162 e 172/175, conforme mandado juntado às p. 186/187, reputo válida a intimação. Para análise do pedido de alienação judicial do imóvel, intimem-se os exequentes a: i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) juntar matrícula atualizada do imóvel; iii) indicar leiloeiro credenciado junto a este Tribunal de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 268: Tendo em vista que a executada Ana Paula foi pessoalmente citada por oficial de justiça às p. 35/36, mesmo endereço no qual houve a tentativa de intimação da penhora e avaliação de imóvel realizada às p. 141, 160/162 e 172/175, conforme mandado juntado às p. 186/187, reputo válida a intimação. Para análise do pedido de alienação judicial do imóvel, intimem-se os exequentes a: i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) juntar matrícula atualizada do imóvel; iii) indicar leiloeiro credenciado junto a este Tribunal de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70055079-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2022 18:39 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70047114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 12:49 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Prov. 01/87: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Incontroverso o fato de que os habilitandos são sucessores da parte autora, donde resulta lógica a procedência do pedido de habilitação, nos termos dos arts. 688, II, c/c 110 do CPC. Assim, por falta de contestação e com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil, de rigor a substituição processual, para que a ação possa prosseguir pelos herdeiros. Ante o exposto, ACOLHO o pedido em comento e com fundamento nos arts. 688, II, 110, 75 VII e 692, todos do CPC, DECLARO HABILITADOS nos autos, para que passem a integrar o polo ativo, JONATAN MATEUS ZORATTO, LUZIA CÉLIA BRAGA ZORATTO e TIAGO JESSÉ ZORATTO. Preclusa esta decisão, proceda o cartório à alteração no cadastro do processo no sistema SAJ. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP) |
| 11/02/2022 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Incontroverso o fato de que os habilitandos são sucessores da parte autora, donde resulta lógica a procedência do pedido de habilitação, nos termos dos arts. 688, II, c/c 110 do CPC. Assim, por falta de contestação e com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil, de rigor a substituição processual, para que a ação possa prosseguir pelos herdeiros. Ante o exposto, ACOLHO o pedido em comento e com fundamento nos arts. 688, II, 110, 75 VII e 692, todos do CPC, DECLARO HABILITADOS nos autos, para que passem a integrar o polo ativo, JONATAN MATEUS ZORATTO, LUZIA CÉLIA BRAGA ZORATTO e TIAGO JESSÉ ZORATTO. Preclusa esta decisão, proceda o cartório à alteração no cadastro do processo no sistema SAJ. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70002526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 11:29 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Vistos. P. 243: Incide a regra contida no artigo 274, parágrafo único do CPC, segundo a qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, tendo em vista que a executada foi pessoalmente citada por oficial de justiça às p. 35/36, o mesmo endereço para qual foi direcionada a carta de p. 237, cujo aviso de recebimento foi juntado às p. 243, reputo válida a intimação de Ana Paula Souza Martins para se manifestar sobre o pedido de habilitação de p. 220. Certifique o cartório o decurso do prazo para contestação dos executados quanto ao pedido de p. 220. Por fim, para apreciação do pedido de habilitação, intimem-se os herdeiros a juntarem aos autos cópia da escritura pública de inventário extrajudicial, bem como cópia de seus documentos de identificação pessoal, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 243: Incide a regra contida no artigo 274, parágrafo único do CPC, segundo a qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, tendo em vista que a executada foi pessoalmente citada por oficial de justiça às p. 35/36, o mesmo endereço para qual foi direcionada a carta de p. 237, cujo aviso de recebimento foi juntado às p. 243, reputo válida a intimação de Ana Paula Souza Martins para se manifestar sobre o pedido de habilitação de p. 220. Certifique o cartório o decurso do prazo para contestação dos executados quanto ao pedido de p. 220. Por fim, para apreciação do pedido de habilitação, intimem-se os herdeiros a juntarem aos autos cópia da escritura pública de inventário extrajudicial, bem como cópia de seus documentos de identificação pessoal, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70094981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 11:10 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2021 Teor do ato: Prov. 01/87 Manifeste o exequente sobre o AR (negativo) da p. 243, informando nos autos o atual endereço da executada. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87 Manifeste o exequente sobre o AR (negativo) da p. 243, informando nos autos o atual endereço da executada. |
| 24/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR353364270TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Maria de Fátima Souza Martins Diligência : 21/09/2021 |
| 15/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR353356485TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Souza Martins |
| 14/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR353356494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Germano Fernando Martins Diligência : 06/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70077341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 08:46 |
| 30/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: PROVIMENTO 1/87 Providenciem os sucessores o recolhimento de mais uma taxa de carta com AR para citação da requerida Maria de Fátima Souza Martins. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP) |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROVIMENTO 1/87 Providenciem os sucessores o recolhimento de mais uma taxa de carta com AR para citação da requerida Maria de Fátima Souza Martins. |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. P. 227: Diante das taxas de postagem devidamente recolhidas, cumpra-se a serventia o já determinado pela decisão da p. 224, último parágrafo, providenciando a citação dos requeridos para se pronunciarem nos autos. Processe-se. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 227: Diante das taxas de postagem devidamente recolhidas, cumpra-se a serventia o já determinado pela decisão da p. 224, último parágrafo, providenciando a citação dos requeridos para se pronunciarem nos autos. Processe-se. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70071646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 13:19 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vistos, Trata-se de Habilitação por falecimento do autor Lianirio Zoratto. Diante do pedido de habilitação de p. 220 (CPC, art. 688, II), suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo os sucessores providenciarem o recolhimento das despesas necessárias para a citação. Após, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP) |
| 12/08/2021 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Trata-se de Habilitação por falecimento do autor Lianirio Zoratto. Diante do pedido de habilitação de p. 220 (CPC, art. 688, II), suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo os sucessores providenciarem o recolhimento das despesas necessárias para a citação. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70063310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 11:59 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 3577-3584 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Vistos, P. 215: Tendo em vista a comprovação do falecimento do exequente (p. 216) e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 19/07/2021 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, P. 215: Tendo em vista a comprovação do falecimento do exequente (p. 216) e verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.21.70048372-2 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 11/06/2021 11:43 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3596-3597 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Vistos. Fica o exequente intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento por falta de interesse. Vencido o prazo e mantendo-se o exequente inerte, certifique-se e, sem nova conclusão, aguarde-se em arquivo a provocação da parte. Intimem-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o exequente intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento por falta de interesse. Vencido o prazo e mantendo-se o exequente inerte, certifique-se e, sem nova conclusão, aguarde-se em arquivo a provocação da parte. Intimem-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 3296-3299 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Diga o credor em termos de prosseguimento, manifestando-se sobre as pesquisas de endereço. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o credor em termos de prosseguimento, manifestando-se sobre as pesquisas de endereço. |
| 04/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2021 |
Protocolo Juntado
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| 04/05/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3752-3755 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a pesquisa do atual endereço do(a) executada ANA PAULA SOUZA MARTINS, através do sistema SISBAJUD e INFOJUD. Com as informações, ouça-se o(a) exequente. Intime-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 12/02/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Proceda a pesquisa do atual endereço do(a) executada ANA PAULA SOUZA MARTINS, através do sistema SISBAJUD e INFOJUD. Com as informações, ouça-se o(a) exequente. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70009301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:40 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3816-3822 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70005954-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 11:36 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 4108-4112 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Prov. 1/87: Diga o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (pág. 187). Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 1/87: Diga o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (pág. 187). |
| 26/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/000345-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2021 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 1699-1709 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos etc. Páginas 179: INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) acerca da penhora e avaliação do imóvel sob matrícula nº 48.321 do CRI local, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. O presente despacho, digitalmente assinado e acompanhado da decisão de páginas 141 e do auto de avaliação de páginas 173-174, serve como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 31/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos etc. Páginas 179: INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) acerca da penhora e avaliação do imóvel sob matrícula nº 48.321 do CRI local, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. O presente despacho, digitalmente assinado e acompanhado da decisão de páginas 141 e do auto de avaliação de páginas 173-174, serve como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70085261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:57 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 3278-3280 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2020 Teor do ato: Prov. 01/87: Intimação da parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, se desejando. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Intimação da parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, se desejando. |
| 06/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2020 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 20/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/009517-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2020 Local: Oficial de justiça - José Vicente Ferreira Filho |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70039896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 16:52 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 3229-3234 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2020 Teor do ato: Prov. 01/87 - Providencie o exequente a taxa de diligência do oficial de justiça, para cumprimento da r-Decisão de fls. 141.- Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87 - Providencie o exequente a taxa de diligência do oficial de justiça, para cumprimento da r-Decisão de fls. 141.- |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3539-3550 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 155: Aguarde-se a formalização da penhora de folhas 149, cumprindo-se a decisão de folhas 141. Ciência ao exequente do ofício recebido e juntado às folhas 156. Intimem-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 155: Aguarde-se a formalização da penhora de folhas 149, cumprindo-se a decisão de folhas 141. Ciência ao exequente do ofício recebido e juntado às folhas 156. Intimem-se. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70006903-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 12:33 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3795-3805 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Prov:01/87: Manifestem-se as parte acerca dos Oficios Recebidos, às fls. 146/151. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov:01/87: Manifestem-se as parte acerca dos Oficios Recebidos, às fls. 146/151. |
| 30/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70095573-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 12:38 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3830-3837 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: Prov.01/87 - Informe o exequente nos autos o e-mail para geração do boleto no sistema Arisp, no cumprimento da Decisão de fls.141.- Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov.01/87 - Informe o exequente nos autos o e-mail para geração do boleto no sistema Arisp, no cumprimento da Decisão de fls.141.- |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2019 |
Contrato Juntado
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70086520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 19:48 |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70081203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 13:01 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3450-3453 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora o bloqueio de circulação do veículo penhorado às fls. 108/109. Embora o exequente tenha informado eventual possibilidade de ocultação do bem, o bloqueio de circulação de automóvel é medida excepcional, incabível como meio para localizar bem indicado à penhora pelo credor. Consigno ainda que, a falta de informações sobre o paradeiro do veículo não é argumento apto a determinar o bloqueio pretendido, uma vez que compete ao credor realizar as diligências necessárias para que possa lograr êxito em localizar o local onde o bem possa ser encontrado, ou nomear outro bem para satisfazer a prestação. Quanto aos pedidos de expedição de ofícios, determino providências para que a SUSEP informe a este juízo acerca da existência de saldo de previdência complementar em nome dos executados acima indicados, bem como que a CNSEG informe a existência de aplicações financeiras e previdência privada em nome destes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora providencia a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 02/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro por ora o bloqueio de circulação do veículo penhorado às fls. 108/109. Embora o exequente tenha informado eventual possibilidade de ocultação do bem, o bloqueio de circulação de automóvel é medida excepcional, incabível como meio para localizar bem indicado à penhora pelo credor. Consigno ainda que, a falta de informações sobre o paradeiro do veículo não é argumento apto a determinar o bloqueio pretendido, uma vez que compete ao credor realizar as diligências necessárias para que possa lograr êxito em localizar o local onde o bem possa ser encontrado, ou nomear outro bem para satisfazer a prestação. Quanto aos pedidos de expedição de ofícios, determino providências para que a SUSEP informe a este juízo acerca da existência de saldo de previdência complementar em nome dos executados acima indicados, bem como que a CNSEG informe a existência de aplicações financeiras e previdência privada em nome destes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora providencia a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70072021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 08:09 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3361-3375 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Prov. 01/87 - Manifeste o exequente em termos de prosseguimento da ação, uma vez que decorreu o prazo para impugnação.- Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 16/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87 - Manifeste o exequente em termos de prosseguimento da ação, uma vez que decorreu o prazo para impugnação.- |
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2019/014903-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2019 Local: Oficial de justiça - José Vicente Ferreira Filho |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70039104-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 11:10 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3375-3382 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Prov. 01/87 - Providencie a exequente a taxa de diligencia do oficial de justiça, para intimação do executado da penhora realizada Renajud.- Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87 - Providencie a exequente a taxa de diligencia do oficial de justiça, para intimação do executado da penhora realizada Renajud.- |
| 28/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 3580-3589 |
| 30/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2019/010086-1 Situação: Cancelado em 30/04/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro a penhora do veículo indicado às fls. 88, ou seja, VW/FUSCA 1300, ANO 1970, placas de caracteres CRW 6443 através do sistema Renajud, bem como a inserção do bloqueio da transferência do veículo , requisitando a anotação da restrição judicial em seu prontuário. Após, intime-se o executado Germano Fernando Martins, da penhora realizada bem como do prazo para apresentação de impugnação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se como na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 29/04/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Por ora, defiro a penhora do veículo indicado às fls. 88, ou seja, VW/FUSCA 1300, ANO 1970, placas de caracteres CRW 6443 através do sistema Renajud, bem como a inserção do bloqueio da transferência do veículo , requisitando a anotação da restrição judicial em seu prontuário. Após, intime-se o executado Germano Fernando Martins, da penhora realizada bem como do prazo para apresentação de impugnação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se como na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70029247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 16:45 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3547-3555 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Prov. 01/87 - Diga o requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça fls. 98.- Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87 - Diga o requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça fls. 98.- |
| 23/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3593-3616 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Proc. Nº 1008104-03.2017.8.26.0637 Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação na forma requerida pelo exequente, desde que o veiculo indicado às fls. 88 esteja na posse do executado, pela adoção da teoria da tradição, sob pena do ato se tornar ineficaz. Comprove previamente o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, para cumprimento do ato, no prazo de 10 (dez) dias. Processe-se. Intime-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70003623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 11:19 |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1008104-03.2017.8.26.0637 Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação na forma requerida pelo exequente, desde que o veiculo indicado às fls. 88 esteja na posse do executado, pela adoção da teoria da tradição, sob pena do ato se tornar ineficaz. Comprove previamente o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, para cumprimento do ato, no prazo de 10 (dez) dias. Processe-se. Intime-se. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70092377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2018 11:05 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 6554-6559 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2018 Teor do ato: Prov. 01/87: Fica o exequente intimado para dar andamento ao processo, requerendo e providenciando o que considerar de direito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, III do CPC. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 20/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Fica o exequente intimado para dar andamento ao processo, requerendo e providenciando o que considerar de direito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, III do CPC. |
| 20/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3624-3638 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3624-3638 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Prov.01/87 - Diga a exequente acerca das pesquisas Renajud, disponibilizadas nos autos.- Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Prov. 01/87: Ciência ao exequente da expedição da certidão nos termos do art. 828 da lei 13.105/2015, disponível para ser impressa. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov.01/87 - Diga a exequente acerca das pesquisas Renajud, disponibilizadas nos autos.- |
| 20/09/2018 |
Documento Juntado
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| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Ciência ao exequente da expedição da certidão nos termos do art. 828 da lei 13.105/2015, disponível para ser impressa. |
| 19/09/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3275-3289 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Proc. Nº 1008104-03.2017.8.26.0637 Vistos. Para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, defiro o pedido de fls. 67, expedindo-se a competente certidão comprobatória do ajuizamento da execução nos termos do artigo 828 do novo CPC. Defiro ainda o pedido de pesquisa de veículos no sistema RENAJUD, em nome da executada. Com as informações, diga a credora em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 14/09/2018 |
Determinada Requisição de Informações
Proc. Nº 1008104-03.2017.8.26.0637 Vistos. Para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, defiro o pedido de fls. 67, expedindo-se a competente certidão comprobatória do ajuizamento da execução nos termos do artigo 828 do novo CPC. Defiro ainda o pedido de pesquisa de veículos no sistema RENAJUD, em nome da executada. Com as informações, diga a credora em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Processe-se e intime-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70063629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 16:47 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 3360-3373 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Prov. 01/87 - Diga o exequente em termos de prosseguimento da ação no prazo de 10 (dez) dias.- Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87 - Diga o exequente em termos de prosseguimento da ação no prazo de 10 (dez) dias.- |
| 13/08/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70054079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 16:36 |
| 30/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 2961-2977 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70037641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 21:59 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 3626-3633 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: PROV. 01/87: Decorreu o prazo para os executados comprovarem nos autos o pagamento do débito em execução, bem como para apresentarem embargos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROV. 01/87: Decorreu o prazo para os executados comprovarem nos autos o pagamento do débito em execução, bem como para apresentarem embargos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 03/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 03/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 12/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2018/005738-6 Situação: Cumprido parcialmente em 22/03/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2018/005737-8 Situação: Cumprido parcialmente em 22/03/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70014002-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:49 |
| 10/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2018 |
Mandado Juntado
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| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1105/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2929-2934 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2017 Teor do ato: Prov. 01/87: Intime-se a exequente a depositar o valor das diligências do oficial de justiça para expedição dos mandados de citação, penhora, avaliação e intimação dos executados Germano e Maria de Fátima (total de 04 (quatro) diligências: 02 (duas) para a citação e 02 (duas) para a penhora). Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Intime-se a exequente a depositar o valor das diligências do oficial de justiça para expedição dos mandados de citação, penhora, avaliação e intimação dos executados Germano e Maria de Fátima (total de 04 (quatro) diligências: 02 (duas) para a citação e 02 (duas) para a penhora). |
| 11/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2017/033063-2 Situação: Cancelado em 08/03/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 11/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2017/033062-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70077383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 10:47 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1028/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 3134/3140 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1028/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 3134/3140 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2017 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para que complemente a diligência do oficial de justiça recolhida tendo em vista o valor ser insuficiente.Diligência R$ 75,21 para citação de cada parte.Para cumprimento da penhora e avaliação é usada mais 1 diligência para cada parte citada. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2017 Teor do ato: Vistos, Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimações dos executados.Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Osmar Henrique Bozza (OAB 374813/SP) |
| 25/10/2017 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada para que complemente a diligência do oficial de justiça recolhida tendo em vista o valor ser insuficiente.Diligência R$ 75,21 para citação de cada parte.Para cumprimento da penhora e avaliação é usada mais 1 diligência para cada parte citada. |
| 24/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimações dos executados.Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70065052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 11:07 |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 27/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Certidão de Óbito |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/10/2022 | Habilitação de Crédito (0004929-42.2022.8.26.0637) |
| 03/10/2022 | Habilitação de Crédito (0004930-27.2022.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |