| Reqte |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Reqdo | Benedito Parre Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Benedito Parre Junior. Nº da CDA: 1387905867 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o requerido, regularmente intimado (fls. 158), não efetuou o pagamento das custas finais, conforme certidão de fls. 159, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Benedito Parre Junior. Nº da CDA: 1387905867 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o requerido, regularmente intimado (fls. 158), não efetuou o pagamento das custas finais, conforme certidão de fls. 159, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o requerido, regularmente intimado (fls. 158), não efetuou o pagamento das custas finais, conforme certidão de fls. 159, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso de prazo - pagamento de custas |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/022507-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2023 Local: Oficial de justiça - José Vicente Ferreira Filho |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA594457643TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Benedito Parre Junior |
| 29/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de custas a recolher |
| 21/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003405-73.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão cartorária def ls. 146, não tendo sido impulsionada a fase de cumprimento de sentença, ao arquivo com as providências necessárias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor da certidão cartorária def ls. 146, não tendo sido impulsionada a fase de cumprimento de sentença, ao arquivo com as providências necessárias. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Fica o autor cientificado, na pessoa de seu advogado, da certidão de trânsito em julgado e que, eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, nos termos do item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE, 02/08/2017, pág. 20): REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, devendo ser anexados cópias dos documentos mencionados Art. 1286, § 2º, inciso II, das NSCGJ: demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor cientificado, na pessoa de seu advogado, da certidão de trânsito em julgado e que, eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, nos termos do item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE, 02/08/2017, pág. 20): REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, devendo ser anexados cópias dos documentos mencionados Art. 1286, § 2º, inciso II, das NSCGJ: demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. |
| 05/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 105.231,46 (cento e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), valor contido na planilha de fls. 17/19, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do ajuizamento da ação, valores esses a serem indicados discriminadamente por ocasião do manejo do cumprimento de sentença. Por fim,JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, o cumprimento de sentença a ser proposto deverá observar a forma estabelecida no artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescidos pelo Provimento n. 16/2016 de 01 de abril de 2016. P.I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 105.231,46 (cento e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), valor contido na planilha de fls. 17/19, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do ajuizamento da ação, valores esses a serem indicados discriminadamente por ocasião do manejo do cumprimento de sentença. Por fim,JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, o cumprimento de sentença a ser proposto deverá observar a forma estabelecida no artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescidos pelo Provimento n. 16/2016 de 01 de abril de 2016. P.I. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70035359-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 09:17 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Fica o requerente, na pessoa de seu advogado, intimado a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o decurso do prazo legal, sem notícia de pagamento do débito nem oferecimento de embargos monitórios pelo requerido. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente, na pessoa de seu advogado, intimado a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o decurso do prazo legal, sem notícia de pagamento do débito nem oferecimento de embargos monitórios pelo requerido. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2023/004720-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70018673-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 10:45 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2023/003257-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2023 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70009848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 11:30 |
| 02/02/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 31/01/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 109. Proceda-se consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no sentido de ser localizado o atual endereço do requerido qualificado acima, independente do recolhimento das respectivas taxas. Sem prejuízo, oficie-se à ENERGISA e SABESP, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça informações quanto à eventual endereço que conste em seus cadastros referente à pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 109. Proceda-se consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no sentido de ser localizado o atual endereço do requerido qualificado acima, independente do recolhimento das respectivas taxas. Sem prejuízo, oficie-se à ENERGISA e SABESP, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça informações quanto à eventual endereço que conste em seus cadastros referente à pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70005766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 09:53 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 12/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2022/021668-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/12/2022 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70118010-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 11:19 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo para Manifestação - Aguarda mais 30 dias |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2022/017077-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2022 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70093421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 10:03 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 14/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/014659-7, dirigi-me nesta data às 09h10 ao endereço: Avenida Pioneiro Manoel Fonseca, 170, Cj Hab José Feliciano, Tupã-SP, e aí sendo, DEIXEI de Citar e Intimar o requerido BENEDITO PARRE JÚNIOR em virtude de não tê-lo localizado, uma vez que o mesmo não reside no endereço indicado, sendo que fui informada pelo vizinho Sr. Clodoaldo de que o requerido residira no endereço informado há vários anos, mas mudou-se e não deixara avisado seu atual endereço. Face ao acima exposto, baixo o presente mandado para os devidos fins e aguardo ulteriores determinações. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2022/014659-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o narrado na inicial, difiro o momento do recolhimento das custas processuais. Anote-se. No mais, o exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a requerida proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a requerida será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado/carta para citação e intimação da requerida. Intime(m)-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando o narrado na inicial, difiro o momento do recolhimento das custas processuais. Anote-se. No mais, o exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a requerida proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a requerida será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado/carta para citação e intimação da requerida. Intime(m)-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/08/2023 | Cumprimento de sentença (0003405-73.2023.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |