| Reqte |
Gileade de Carvalho Donha
Advogado: Johnatan Rufino dos Santos |
| Reqdo | Jose Constantino da Silva Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001911-42.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 08/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634063730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gileade de Carvalho Donha Diligência : 22/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001911-42.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 08/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634063730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gileade de Carvalho Donha Diligência : 22/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
cumprir |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Diante do transito em julgado da sentença/acórdão, bem como considerando a nova sistemática de processo digital em relação ao cumprimento de sentença, fica o autor intimado que deverá protocolar um novo pedido como petição intermediária classe/categoria cumprimento de sentença. 2. Aguarde-se por 30 dias tal providência. No silêncio e decorrido o prazo, cumpra-se o comunicado CG nº 1789/2017, e, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Sem mani autor |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA601313633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gileade de Carvalho Donha Diligência : 29/09/2023 |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
cumprir |
| 18/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2023/015211-5, dirigi-me nesta data às 17h47 ao endereço: Avenida Tamoios, 1334, Centro, Tupã-SP, e aí sendo, INTIMEI o requerido JOSE CONSTANTINO DA SILVA TEIXEIRA do inteiro teor do mandado, tendo o mesmo exarado seu ciente retro e aceito cópia. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 28 de julho de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 18/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/015211-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 13/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA544173618TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Jose Constantino da Silva Teixeira |
| 15/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA544173604TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gileade de Carvalho Donha Diligência : 13/06/2023 |
| 31/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 31/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
cumprir |
| 29/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo Procedente a presente ação para condenar o requerido ao pagamento de R$ 9.230,00 em favor do autor, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde 26.07.2022, data do acidente. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, não há condenação em custas e honorários nesta fase. P. R. I. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/001520-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 25/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/001521-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 24/01/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
1. Apresente o réu, em dez dias, a perícia que alega em sua contestação (fls. 23), já que no inquérito policial, não existe tal constatação. 2. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes quais provas pretendem produzir em audiência, indicando a necessidade e pertinência. 3. Caso haja necessidade na produção e prova testemunhal, no prazo de dez (10) dias devem indicar os nomes e endereços das testemunhas, cuja oitiva pretendem. 4. Em igual prazo poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide. 5. Após, conclusos para audiência ou prolação de sentença. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
Conclusos-deliberação-videoconferência-CEJUSC-Juizado |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Telefone: 99783-6896 whats |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Telefone: 99790-4723 whats |
| 18/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2022/017887-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 18/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/017883-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 17/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 01/12/2022 às 14:45h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 (Retificação item 9) emitido em 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, a realização da sessão de conciliação/mediação poderá ser realizada em sessão presencial no CEJUSC. Os emails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: apinheiro@tjsp.jus.br. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2. Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP . 3. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. 6. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 7. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 8. Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 17/10/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/12/2022 Hora 14:45 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 17/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/04/2024 | Cumprimento de sentença (0001911-42.2024.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/12/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |