1002171-05.2024.8.26.0637 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Tupã
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Evandro Lambert De Faria

Partes do processo

Reqte  Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
Advogada:  Adeliana Sampaio da Silva  
Advogado:  Wilson Roberto Cremonese  
Advogado:  Jocymar Bayardo Valente  
Reqda  Klivia Pereira de Barros
Advogada:  Ana Júlia Fernandes  
Advogada:  Ana Júlia Fernandes  

Movimentações

Data Movimento
23/05/2025 Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025.
22/05/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
16/05/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002103-38.2025.8.26.0637 - Cumprimento de sentença
05/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
03/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas na pessoa de seus advogados, da certidão de trânsito em julgado e que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 04/08/2019, pág.24): REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Requerido o Cumprimento de Sentença o processo principal (conhecimento), será arquivado definitivamente. Não sendo requerido o Cumprimento de Sentença em 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente nas hipóteses de procedência e procedência parcial ou definitivamente na hipótese de improcedência.* Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Wilson Roberto Cremonese (OAB 77671/SP), Jocymar Bayardo Valente (OAB 79503/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/04/2024 Emenda à Inicial
17/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Citação
13/09/2024 Contestação
09/10/2024 Manifestação Sobre a Contestação
29/10/2024 Petição Intermediária
11/11/2024 Indicação de Provas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/05/2025 Cumprimento de sentença  (0002103-38.2025.8.26.0637)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.