| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2109088/2024 | DEL.POL.HERCULÂNDIA | Herculandia-SP |
| Inquérito Policial | 31176732 | DEL.POL.HERCULÂNDIA | Herculandia-SP |
| Portaria | 2109088 | DEL.POL.HERCULÂNDIA | Herculandia-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA
Advogada: Adriana da Silva Teixeira Cavalcante Advogado: Johnatan Rufino dos Santos Advogado: Pedro Henrique Berti Cristiano |
| Testemunha/C | LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 253: Ciente da distribuição dos autos de execução da pena de multa, bem como da providencia realizada pela z. Serventia (fl. 254). Arquivem os autos com as cautelas de praxe. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 253: Ciente da distribuição dos autos de execução da pena de multa, bem como da providencia realizada pela z. Serventia (fl. 254). Arquivem os autos com as cautelas de praxe. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80006505-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 20:10 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 25/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 25/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 25/02/2026 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0000097-58.2026.8.26.0464 Parte: 2 - ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA enviada para: Foro de Pompéia - 1ª Vara. |
| 19/02/2026 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do previsto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique(m)-se o(s) ofendido(s) acerca da sentença e/ou do V. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. Expeça-se guia de recolhimento observando-se o previsto nos artigos 467 e 468 das N.S.C.G.J., encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Em obediência ao previsto no artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se, com relação a pena de multa cumulativamente aplicada, certidão de sentença, abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. No que tange ao pagamento das custas processuais, anoto que a sentença deferiu em favor do(s) réu(s) os benefícios da gratuidade processual, ficando sobrestada a cobrança, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. Ciência ao Ministério Publico. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do previsto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique(m)-se o(s) ofendido(s) acerca da sentença e/ou do V. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. Expeça-se guia de recolhimento observando-se o previsto nos artigos 467 e 468 das N.S.C.G.J., encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Em obediência ao previsto no artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se, com relação a pena de multa cumulativamente aplicada, certidão de sentença, abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. No que tange ao pagamento das custas processuais, anoto que a sentença deferiu em favor do(s) réu(s) os benefícios da gratuidade processual, ficando sobrestada a cobrança, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. Ciência ao Ministério Publico. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Fl. 227: Ciente da manifestação da defesa, na qual informa não possuir interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para a defesa e, oportunamente, também para o Ministério Público, retornando-se os autos conclusos após as certificações. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fl. 227: Ciente da manifestação da defesa, na qual informa não possuir interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para a defesa e, oportunamente, também para o Ministério Público, retornando-se os autos conclusos após as certificações. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70008228-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 18:04 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Oportunamente, certifique-se o transito em julgado para o Ministério Publico, caso não houver recurso pelo Parquet. Fl. 223: Considerando a não localização do réu, fica ANDERSON LUIS SOARES DE OLIVEIRA intimado da sentença na pessoa de seu Defensor constituído, nos termos do previsto no artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a interposição de eventual recurso. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Oportunamente, certifique-se o transito em julgado para o Ministério Publico, caso não houver recurso pelo Parquet. Fl. 223: Considerando a não localização do réu, fica ANDERSON LUIS SOARES DE OLIVEIRA intimado da sentença na pessoa de seu Defensor constituído, nos termos do previsto no artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a interposição de eventual recurso. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2026/002130-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marco Cesar Polachini |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que a R. Sentença de fl(s). 205/214 tornou-se pública em 02/02/2026, haja vista liberação da mesma nos autos digitais na referida data. Nada Mais. Tupã, 02 de fevereiro de 2026. Eu, ___, Fabrício Simões Lacerda, Escrevente Técnico Judiciário, M369850, digitei e subscrevi. |
| 02/02/2026 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e condeno ANDERSON LUIS SOARES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, na forma acima exposta, bem como 5 (cinco) dias-multa no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 299, caput, c/c art. 304, ambos do Código Penal. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 02/02/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e condeno ANDERSON LUIS SOARES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, na forma acima exposta, bem como 5 (cinco) dias-multa no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 299, caput, c/c art. 304, ambos do Código Penal. |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/01/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTPA.26.70002586-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/01/2026 19:48 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80000724-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2026 13:11 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70000514-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 13:49 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Fl. 177: Atenda-se. Após, dê-se nova vista ao Ministério Publico. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fl. 177: Atenda-se. Após, dê-se nova vista ao Ministério Publico. |
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.80044369-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2025 16:42 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução nº 980/2025. |
| 17/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Vistos Fl. 165 e 168: Ciente da instauração do incidente de dependência toxicológica no apenso nº 0000951-52.2025.8.26.0637. Com a realização da perícia e sua devida juntada aos autos, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público e aos Defensores. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 165 e 168: Ciente da instauração do incidente de dependência toxicológica no apenso nº 0000951-52.2025.8.26.0637. Com a realização da perícia e sua devida juntada aos autos, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público e aos Defensores. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 159/163: Ciente da apresentação dos quesitos suplementares pela Defesa, nos termos do deliberado em audiência. Determino a instauração de incidente de dependência toxicológica para que o acusado seja submetido a exame psiquiátrico realizado pelo IMESC. Baixe-se portaria em apenso próprio. Com a realização da perícia e sua devida juntada aos autos, tornem conclusos. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000951-52.2025.8.26.0637 - Classe: Avaliação para atestar dependência de drogas - Assunto principal: Falsidade ideológica |
| 05/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000951-52.2025.8.26.0637 - Avaliação para atestar dependência de drogas |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 159/163: Ciente da apresentação dos quesitos suplementares pela Defesa, nos termos do deliberado em audiência. Determino a instauração de incidente de dependência toxicológica para que o acusado seja submetido a exame psiquiátrico realizado pelo IMESC. Baixe-se portaria em apenso próprio. Com a realização da perícia e sua devida juntada aos autos, tornem conclusos. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70018138-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/03/2025 23:52 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 27/02/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a Defesa apresentar os quesitos suplementares. Com a juntada, baixe-se a portaria, tornando a seguir conclusos para designar o exame. Com os laudos nos autos, vista às partes |
| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/027771-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2024 Local: Oficial de justiça - Manoel Gaspar Mansano Sanches |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/027770-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marco Cesar Polachini |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/027769-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/12/2024 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/027768-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2024 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/027767-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marco Cesar Polachini |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos Fl. 103: Antes do mais, defiro a juntada do instrumento de procuração. Procedam-se às devidas anotações no sistema, excluindo-se a Defensoria Pública do presente feito. Preliminarmente, no que diz respeito ao pedido da defesa no sentido da realização do exame de dependência toxicológica, indefiro, por ora a submissão do acusado à perícia pleiteada, sem prejuízo de futuro deferimento, caso a necessidade fique cabalmente demonstrada por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento, após o contato com o acusado, caso a necessidade fique cabalmente demonstrada durante o transcorrer da instrução processual. Os argumentos trazidos em defesa prévia, que dizem respeito ao mérito, análise de provas, não afastam os requisitos legais que ensejaram o recebimento da denúncia, a qual trouxe suficiente descrição dos fatos, a permitir o exercício do direito de defesa. Assim sendo, sem nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do E. Conselho Nacional da Justiça, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 27 de fevereiro de 2025 às 14:20horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor, serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota. Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D. Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada. Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário. Intime-se a Defesa para que empreenda esforços visando a apresentação de e-mail e telefone das testemunhas por ela arroladas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-se ainda a apresentação das referidas testemunhas por ocasião da Audiência, ou a colheita dos depoimentos em espaço fornecido pelo próprio defensor. Ciência ao M.P. e aos Defensores. Int. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB 495541/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fl. 103: Antes do mais, defiro a juntada do instrumento de procuração. Procedam-se às devidas anotações no sistema, excluindo-se a Defensoria Pública do presente feito. Preliminarmente, no que diz respeito ao pedido da defesa no sentido da realização do exame de dependência toxicológica, indefiro, por ora a submissão do acusado à perícia pleiteada, sem prejuízo de futuro deferimento, caso a necessidade fique cabalmente demonstrada por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento, após o contato com o acusado, caso a necessidade fique cabalmente demonstrada durante o transcorrer da instrução processual. Os argumentos trazidos em defesa prévia, que dizem respeito ao mérito, análise de provas, não afastam os requisitos legais que ensejaram o recebimento da denúncia, a qual trouxe suficiente descrição dos fatos, a permitir o exercício do direito de defesa. Assim sendo, sem nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do E. Conselho Nacional da Justiça, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 27 de fevereiro de 2025 às 14:20horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor, serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota. Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D. Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada. Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário. Intime-se a Defesa para que empreenda esforços visando a apresentação de e-mail e telefone das testemunhas por ela arroladas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-se ainda a apresentação das referidas testemunhas por ocasião da Audiência, ou a colheita dos depoimentos em espaço fornecido pelo próprio defensor. Ciência ao M.P. e aos Defensores. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 27/02/2025 Hora 14:20 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70080627-3 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 28/08/2024 16:47 |
| 28/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70080617-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2024 16:32 |
| 28/08/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80035512-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 28/08/2024 15:28 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/08/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80027541-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2024 12:19 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2024/015787-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marco Antônio Januário Zafred |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80027492-3 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 03/07/2024 09:37 |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Chamo o feito à ordem para determinar, antes do mais, cumpra-se a deliberação de fl(s). 73. Servindo este de ofício, oficie-se à delpol de origem com cópia da fl. 69 a fim de que no prazo de 30 dias seja cumprido pela D. Autoridade Policial a diligência requerida no item 3. Na ausência ao termo do prazo fixado, cobre-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Recebida a denúncia
Vistos, etc. Antes do mais, cumpra-se o contido no artigo 383, inc. II, das NSCGJ, certificando-se. Na ausência de ausência de objeto(s) apreendido(s), certifique-se tal fato. Fl. 72: Ciente da escorreita providência da Serventia no sentido de esclarecer cabalmente nos autos que a situação observada na denúncia de fls. 67/68 quanto a ausência do nome do subscritor da peça processual é um mero erro de sistema. Tendo em vista a pena máxima abstratamente prevista, processe-se pelo rito ordinário. Não existindo inépcia da denúncia, presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal e havendo em tese justa causa para responder à acusação, tenho por bem receber a denúncia de fls. 67/68 contra ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA. Oficie-se ao IIRGD nos termos do previsto no artigo 393 das NSCGJ. CITE(M)-SE o(s) acusado(s), instruindo-se com cópia da denúncia e também da certidão de fl. 72, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 396 e 396-A do C.P.P., expedindo-se mandado do qual deverá constar as modificações contidas na Lei 11.719/08, devendo constar ainda que o acusado não poderá mudar-se de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia. O Oficial de Justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Decorrido o prazo previsto no parágrafo 2º do art. 396-A, fica deferida a abertura de vista ao Defensor Público para apresentação de defesa. No que diz respeito à Folha de Antecedentes e certidões criminais, observe-se estritamente o determinado no artigo 387 das NSCGJ. Ciência ao M.P. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 14/06/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80024714-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 14/06/2024 14:47 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80024451-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 13/06/2024 09:52 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80023750-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2024 11:09 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a cota do d. Representante do Ministério Público. Tornem os autos à delpol de origem para cumprimento da(s) diligência(s) requerida(s). Prazo: 30 (trinta) dias. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80018076-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2024 16:12 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte(m)-se FA(s) atualizada(s) e certidão(ões) de eventos em relação à ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80017824-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2024 15:20 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.80017684-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 02/05/2024 10:34 |
| 15/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2024 |
Relatório Final |
| 02/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 13/06/2024 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 14/06/2024 |
Denúncia |
| 03/07/2024 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 03/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2024 |
Resposta à Acusação |
| 28/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2024 |
Resposta à Acusação |
| 04/03/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 19/01/2026 |
Alegações Finais |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2025 | Avaliação para atestar dependência de drogas (0000951-52.2025.8.26.0637) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000951-52.2025.8.26.0637 | Avaliação para atestar dependência de drogas | 05/03/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/02/2025 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 16/04/2024 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |