| Reqte |
Moizés Querino
Advogado: Matheus Henrique Porfirio |
| Reqdo | Max Willian Nogueira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001580-26.2025.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. P. 51: Ciência. Aguarde-se por 30 dias a apresentação do incidente de cumprimento de sentença, e após, nada mais sendo requerido nestes autos, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 51: Ciência. Aguarde-se por 30 dias a apresentação do incidente de cumprimento de sentença, e após, nada mais sendo requerido nestes autos, arquive-se. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70023317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 10:55 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Prov. 01/87: Ciência da certidão do Oficial de Justiça informando: "imóvel atualmente desabitado". Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Ciência da certidão do Oficial de Justiça informando: "imóvel atualmente desabitado". |
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/005281-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2025 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70015579-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 24/02/2025 13:37 |
| 19/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70011931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:52 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECLARO rescindido o contrato de locação objeto do processo, bem como CONDENO os requeridos ao pagamento à parte autora do valor dos aluguéis e acessórios vencidos e vincendos até a data da desocupação, atualizando-se os valores a partir de cada vencimento. A correção monetária e osjurosde mora terão incidência da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e osjurosde mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária observará a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os dejurosde mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as disposições do art.406do Código Civil e seus parágrafos. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os requeridos, na proporção de 1/3 (um terço) cada, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, notifiquem-se pessoalmente os requeridos locatários ocupantes do imóvel para desocupá-lo no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Para tanto, comprovem os autores o recolhimento da respectiva diligência. Cópia digitalmente assinada servirá como mandado. P.I.C. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 07/01/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECLARO rescindido o contrato de locação objeto do processo, bem como CONDENO os requeridos ao pagamento à parte autora do valor dos aluguéis e acessórios vencidos e vincendos até a data da desocupação, atualizando-se os valores a partir de cada vencimento. A correção monetária e osjurosde mora terão incidência da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e osjurosde mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária observará a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os dejurosde mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as disposições do art.406do Código Civil e seus parágrafos. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os requeridos, na proporção de 1/3 (um terço) cada, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, notifiquem-se pessoalmente os requeridos locatários ocupantes do imóvel para desocupá-lo no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Para tanto, comprovem os autores o recolhimento da respectiva diligência. Cópia digitalmente assinada servirá como mandado. P.I.C. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo das citações. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo das citações. Após, conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70115484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:55 |
| 04/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2024/020862-8, dirigi-me às 08h43 ao endereço: Rua Lucélia, 740, Vila das Indústrias, Tupã-SP, e aí sendo, CITEI os requeridos MAX WILLIAN NOGUEIRA DA SILVA, CPF 40029318890 e PIETRA LUCIANA MACEDO OLIVEIRA, CPF 42764901895, do mandado, bem como da r. decisão, que lhes li, tendo ambos exarado seus cientes retro e aceito cópias. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 31 de agosto de 2024. Número de Cotas: 01 dilig. = R$106,08 - mapa próprio Guia nº 16821 |
| 04/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/020864-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Ricardo Jalil Gonçalves Da Silva |
| 27/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/020862-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e fiador(es) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 19/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e fiador(es) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/04/2025 | Cumprimento de sentença (0001580-26.2025.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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