| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Resol. 995/2025 - Criação da VEEPEM |
| 11/08/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 11/08/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Resol. 995/2025 - Criação da VEEPEM |
| 11/08/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 25/07/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unificar VEEPEM Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 11/08/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Resol. 995/2025 - Criação da VEEPEM |
| 11/08/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 11/08/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Resol. 995/2025 - Criação da VEEPEM |
| 11/08/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 25/07/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unificar VEEPEM Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 20/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/06/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n.º 995/2025, nº 997/2026 e Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 26/06/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/06/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n.º 995/2025, nº 997/2026 e Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 26/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Trata-se de execução de multa penal. Cite-se o executado para pagamento da multa ou nomeação de bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias (art. 164, Lei das Execuções Penais). O depósito correspondente a R$ 515,79 (QUINHENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) deverá ser efetivado junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n. 139.521-1 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - Funpesp, CNPJ 96.291.141/0001-80, juntando comprovante bancário nos autos (artigo 481 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, dê-se vista ao Ministério Público e após tornem conclusos. Expeça-se mandado de citação para cumprimento por oficial de justiça, preferencialmente por vídeo conferência, via sistema Teams. Desde já fica deferido, nos termos do artigo 995, § 10, II das N.S.C.G.J., incluído pelo Provimento CG n° 30/2020, que se aguarde a data a ser agendada pela Unidade Prisional em que se encontra recolhido o executado para devida citação. Citado e decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se a penhora de bens do executado, realizando-se bloqueio via portais disponíveis ao Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD). Dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80013230-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2026 20:04 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2026 |
Recurso Interposto
0001104-51.2026.8.26.0637 - Agravo de Execução Penal |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2026 |
Indeferido o pedido
rejeito os embargos à execução e INDEFIRO o pedido de extinção da pena de multa fundado na ausência de interesse de agir e na alegada hipossuficiência do executado. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80009575-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2026 20:14 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80008546-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/03/2026 14:09 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1500094-92.2026.8.26.0637 Classe - Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo Executado: Luiz Felipe Barbosa Soares Silva Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Bruno Vilela Ximenes (25207) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2026/002023-3 Mandado nº: 637.2026/002023-3Por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, CITEI: LUIZ FELIPE BARBOSA SOARES SILVA que, após a confirmação de seus dados pessoais, lançou nota de ciente, recebendo contrafé/mandado/inicial, que lhes foram lidos. Questionado(a) sobre possuir meios de contatos virtuais, disse NÃO possuir e-mail, nem telefone de contato, podendo, no entanto, ser contatado (a) por intermédio do e-mail do estabelecimento prisional.Pediu, ainda que, acaso seja necessário, lhe seja um NOMEADO DEFENSOR. Sem prejuízo, foi orientado sobre os serviços que, mediante procura, são oferecidos pela Defensoria Pública.As cópias digitalizadas, quando devolvidas pela Unidade Prisional, seguem ABAIXO e, algumas delas, faltam ou foram assinadas em locais distintos do informado, diante do que observa-se a Ordem de Serviço nº 04/2025 c/c OS 02/2025 - SADM-CR expedida pela Corregedoria da SADM-CR. Ante o exposto, devolvo o mandado para os devidos fins.Local: PEN LAVINIAData: 25/02/2026Utilizados meios próprios para fins de ressarcimento, conforme previsto no art. 1037, c/c o art. 1033, VIII, ambos das NSCGJ.MANDADO DIGITALIZADO ABAIXO O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de fevereiro de 2026. Número de Cotas: |
| 30/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2026/002023-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2026 Local: Oficial de justiça - Bruno Vilela Ximenes |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Trata-se de execução de multa penal. Cite-se o executado para pagamento da multa ou nomeação de bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias (art. 164, Lei das Execuções Penais). O depósito correspondente a R$ 515,79 (QUINHENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) deverá ser efetivado junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n. 139.521-1 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - Funpesp, CNPJ 96.291.141/0001-80, juntando comprovante bancário nos autos (artigo 481 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, dê-se vista ao Ministério Público e após tornem conclusos. Expeça-se mandado de citação para cumprimento por oficial de justiça, preferencialmente por vídeo conferência, via sistema Teams. Desde já fica deferido, nos termos do artigo 995, § 10, II das N.S.C.G.J., incluído pelo Provimento CG n° 30/2020, que se aguarde a data a ser agendada pela Unidade Prisional em que se encontra recolhido o executado para devida citação. Citado e decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se a penhora de bens do executado, realizando-se bloqueio via portais disponíveis ao Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD). Dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80001923-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2026 16:54 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, a respeito de possível Indulto. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2026 | Agravo de Execução Penal (0001104-51.2026.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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