| Reqte |
Associação Amigos da Ponta das Toninhas
Advogado: Michel Kapasi |
| Reqda |
Ana Maria Leomil do Amaral Rocha
Advogado: Diego Aguilera Martinez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70047268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 18:14 |
| 22/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001156-08.2021.8.26.0642 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 16/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao Arquivo Geral, em cumprimento à r. decisão de fls.275. Nada Mais. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70047268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 18:14 |
| 22/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001156-08.2021.8.26.0642 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 16/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao Arquivo Geral, em cumprimento à r. decisão de fls.275. Nada Mais. |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70032931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 14:53 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3420/3432 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso, e remetam-se os autos para a superior instância com as nossas homenagens. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Int. Advogados(s): Michel Kapasi (OAB 172940/SP), Kamila Helena Silva de Araujo (OAB 325516/SP) |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Arquive-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Michel Kapasi (OAB 172940/SP), Kamila Helena Silva de Araujo (OAB 325516/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquive-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0001156-08.2021.8.26.0642 - Cumprimento de sentença |
| 12/04/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70026954-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/07/2019 10:46 |
| 16/07/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso, e remetam-se os autos para a superior instância com as nossas homenagens. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Int. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70024191-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/06/2019 00:12 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3770/3777 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA PONTA DAS TONINHAS em face de ANA MARIA LEOMIL DO AMARAL ROCHA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 28.313,90 (vinte e oito mil trezentos e treze Reais e noventa centavos), quantia que deverá ser acrescida de correção monetária, pela tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela, além das contribuições mensais que se venceram no curso da demanda. Diante da sucumbência, condeno a ré a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. Advogados(s): Michel Kapasi (OAB 172940/SP), Kamila Helena Silva de Araujo (OAB 325516/SP) |
| 27/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA PONTA DAS TONINHAS em face de ANA MARIA LEOMIL DO AMARAL ROCHA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 28.313,90 (vinte e oito mil trezentos e treze Reais e noventa centavos), quantia que deverá ser acrescida de correção monetária, pela tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela, além das contribuições mensais que se venceram no curso da demanda. Diante da sucumbência, condeno a ré a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70011770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 13:51 |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70042386-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 21:59 |
| 28/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70035734-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/09/2018 11:32 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3537/3540 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação em 15 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, observando desde logo, que requerimentos genéricos não serão considerados. As preliminares eventualmente arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença. Salvo os casos em que não se admite a autocomposição em razão do direito ou da pessoa, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de acordo em sessão de conciliação como meio de solução pacífica da lide, ainda que por ventura já tenham tentado a celebração de acordo outrora infrutífero. Não tem sido incomum neste juízo o resultado infrutífero em sessão de conciliação e, posteriormente, as partes protocolarem termo de acordo extrajudicial ou pedirem o agendamento de nova sessão de conciliação, ocasião em que lograram êxito em chegarem a um denominador em comum. Para que seja possível o acordo, é importante que as partes tenham consciência de que é necessária concessões mútuas de modo a equilibrar a relação jurídica que originou a lide. Trata-se de meio mais rápido e eficaz na solução da lide, diminui consideravelmente os custos financeiros e desgaste emocional das partes. Por consequência, contribui com o Poder Judiciário no desafogamento de milhões de processos atualmente em trâmite nesta corte. Havendo concordância na solução pacífica da lite, ao CEJUSC para agendamento de sessão conciliatória. Com a data, fica as partes intimadas na pessoa dos seus respectivos advogados. Intimem-se. Advogados(s): Michel Kapasi (OAB 172940/SP), Kamila Helena Silva de Araujo (OAB 325516/SP) |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação em 15 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, observando desde logo, que requerimentos genéricos não serão considerados. As preliminares eventualmente arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença. Salvo os casos em que não se admite a autocomposição em razão do direito ou da pessoa, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de acordo em sessão de conciliação como meio de solução pacífica da lide, ainda que por ventura já tenham tentado a celebração de acordo outrora infrutífero. Não tem sido incomum neste juízo o resultado infrutífero em sessão de conciliação e, posteriormente, as partes protocolarem termo de acordo extrajudicial ou pedirem o agendamento de nova sessão de conciliação, ocasião em que lograram êxito em chegarem a um denominador em comum. Para que seja possível o acordo, é importante que as partes tenham consciência de que é necessária concessões mútuas de modo a equilibrar a relação jurídica que originou a lide. Trata-se de meio mais rápido e eficaz na solução da lide, diminui consideravelmente os custos financeiros e desgaste emocional das partes. Por consequência, contribui com o Poder Judiciário no desafogamento de milhões de processos atualmente em trâmite nesta corte. Havendo concordância na solução pacífica da lite, ao CEJUSC para agendamento de sessão conciliatória. Com a data, fica as partes intimadas na pessoa dos seus respectivos advogados. Intimem-se. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70035304-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/09/2018 00:22 |
| 05/09/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/09/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 05/09/2018 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
CEJUSC-GENERICO -AUSENCIA - RECLAMADO |
| 03/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR861495151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Ana Maria Leomil do Amaral Rocha Diligência : 14/06/2018 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 3099/3102 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 04/09/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3832-1319, ubatuba1@tjsp.jus.br. Saliento, pois, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Michel Kapasi (OAB 172940/SP) |
| 05/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 30/05/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 04/09/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3832-1319, ubatuba1@tjsp.jus.br. Saliento, pois, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 30/05/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/09/2018 Hora 14:30 Local: R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba Situacão: Não Realizada |
| 29/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 3496/3498 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. Com a data nos autos, cite-se o(a) requerido(a) e intimem-se as partes para comparecimento, nos termos do artigo 334, §3º do CPC, com as advertências do §8º.Se não houver acordo, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 e 344 do CPC.A parte requerente será intimada para sessão de conciliação na pessoa do seu advogado nos termos do artigo 334, §3º do CPC, independentemente de estar assistida por advogado nomeado pelo convênio de assistência judiciária celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP.Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecerem na sessão de conciliação acompanhado de advogado, sob pena de responder pelas custas decorrente da sua não realização ou eventual declaração de nulidade.A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual.A ausência injustificada da parte autora importará em extinção do processo por abandono de causa, além da condenação nas custas e demais verbas de sucumbência.Intime-se. Advogados(s): Michel Kapasi (OAB 172940/SP) |
| 17/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. Com a data nos autos, cite-se o(a) requerido(a) e intimem-se as partes para comparecimento, nos termos do artigo 334, §3º do CPC, com as advertências do §8º.Se não houver acordo, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 e 344 do CPC.A parte requerente será intimada para sessão de conciliação na pessoa do seu advogado nos termos do artigo 334, §3º do CPC, independentemente de estar assistida por advogado nomeado pelo convênio de assistência judiciária celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP.Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecerem na sessão de conciliação acompanhado de advogado, sob pena de responder pelas custas decorrente da sua não realização ou eventual declaração de nulidade.A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual.A ausência injustificada da parte autora importará em extinção do processo por abandono de causa, além da condenação nas custas e demais verbas de sucumbência.Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2018 |
Contestação |
| 28/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 17/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2021 | Cumprimento de sentença (0001156-08.2021.8.26.0642) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001156-08.2021.8.26.0642 | Cumprimento de sentença | 22/09/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/09/2018 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
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